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TURISMO URBANO E RURAL. PATRIMÓNIO CULTURAL

TURISMO URBANO E RURAL. PATRIMÓNIO CULTURAL

TURISMO PATRIMÓNIO CULTURAL E DIREITO

FERNANDO DOS REIS CONDESSO

 APRESENTAÇÃO

Tendo o signatário sido convidado para, como professor visitante da Universidade Complutense, Instituto de Ciência Ambientais, para ministrar o tema  «Turismo, Território e Meio Ambiente na União Europeia», decidiu reaver e publicitar, servindo como parte inicial do Curso, a matéria referente a «Turismo, Património Cultural e Direito», tema de um trabalho de investigação elaborado em 1998, no âmbito do Curso de Doutoramento sobre «Oferta e Procura Turística»; integrado no Programa global da Faculdade de Filosofia e Letras da UNEX, Espanha, sobre «Planeamento e Desenvolvimento Regional», não só actualizando esse texto, quanto às referências e temática da legislação portuguesa sobre património cultural, como introduzindo-lhe uma exposição efectivada num Congresso realizado na mesma Faculdade, sobre a Política de Cultura na União Europeia, em que participara a convite desta Universidade, no início desta década.

Lisboa, 19 de Maio de 2008

TURISMO, PATRIMÓNIO CULTURAL E DIREITO 

TURISMO URBANO E RURAL

PATRIMÓNIO CULTURAL, CONSTRUÍDO E NATURAL

Sumário: I-Turismo Urbano e Património Cultura.-1.Introdução.-2.O conceito de turismo urbano.-3.O conceito de património cultural.-4.O turismo urbano e a protecção do património cultural.-4.1.O direito do património cultural.-4.2.A conservação do património.-5. O ambiente e o turismo urbano.-5.1. A defesa do ambiente e a qualidade do turismo.-5.2.A evolução do turismo cultural.-6 A situação do turismo cultural nas cidades europeias.-6. 1. Uma oferta cultural subutilizada.-6.2. Unidade e variedade da cultura europeia.-6.3.A criação contínua da cultura europeia.-6.3.1.Os monumentos.-6.3.2.Os museus..-6.3.3.Os acontecimentos culturais.-6.3.4.O turismo industrial e técnico.-6.4.A exploração turística da cultura.6.5.Características do turismo cultural urbano europeu.-6.6.A clientela do turismo cultural.-7.A importância do turismo cultural no turismo urbano.-8.O turismo cultural em Portugal.-8.1.A programação turística pública.-8.1.1.A reabilitação urbana.-8.1.2.A valorização dos jardins históricos.-9.Turismo e políticas europeias.-II–Turismo Rural e Património Natural.-Introdução.-1.O turismo no espaço rural e sua evolução.-2.A instalação e funcionamento das casas de turismo no espaço rural.-3.Os requisitos das casas de turismo no espaço rural.-4.A importância do turismo no espaço rural na preservação do património.-5.Turismo rural ligado ao património natural.- 6.Os incentivos públicos a projectos de turismo rural.-7.O turismo sustentável.-8.Política national de turismo da natureza.-9.Considerações finais globais. 

 I-TURISMO URBANO E PATRIMÓNIO CULTURAL

 

 1.Introdução

 

 O turismo urbano tem, naturalmente, uma grande importância, enquanto evento quotidiano e elemento valioso do desenvolvimento da economia e da «riqueza» dos Estados.

Os monumentos históricos, existentes nas urbes, atraem os turistas de todo o mundo, que procuram conhecer e apreciar os meios urbanos. E isto leva-nos, em geral, ao tema do relacionamento do turismo com o património cultural, e da defesa deste omo desafio político, económico e cultural fundamental do nosso tempo.

 O património ibérico, designadamente as suas culturas e as suas cidades históricas (ao lado das suas orlas marítimas e das temperaturas de certas zonas), aparecem como sendo dos mais importantes e antigos factores de promoção do turismo.

Seria incorrecto designar em geral esta exposição como uma abordagem de turismo cultural, que não abrange na totalidade, ou mesmo turismo urbano cultural, pois que o património-locomotiva do turismo não leva apenas a um turismo afunilador de uma mera procura da monumentalidade ou mesmo do estritamente cultural, mas à invasão da cidade enquanto tal, com tudo o quer ela tem para oferecer ao turista.

 

Pretende-se apresentar uma abordagem quase apenas peritópica, enxuta, adequada ao seu escopo que o Curso no propõe, e mesmo assim consciente embora, que, nestes termos relacionais, não abunda literatura em que nos apoiarmos para colher ensinamentos e experiências.

 

O turismo urbano representa uma parcela significativa da efectivação deste fenómeno social e económico, que, no futuro, continuará a abarcar, cada vez mais, um número crescente de pessoas, lugares e instituições ([1]).

Ele constitui uma actividade objectivamente complexa e de motivação subjectiva diferenciada e por vezes pluralizada, congregando interesses que não podem deixar de estar presentes nas políticas e estratégias das instituições e operadores particulares.

Desta forma, o turismo aparece como um factor importante de criação de mais riqueza e bem-estar para os povos, embora a prática turística não possa crescer indefinida e indiscriminadamente, sem planeamentos, que evitem o risco da criação de disfunções, traduzidas em desorganização e tensões nas comunidades de acolhimento, extensão de factores de poluição e esgotamento de alguns dos recursos utilizáveis, que são motivo da deslocação ou essenciais no aproveitamento das permanências.

 

A actividade cultural urbana tende a crescer para dar resposta adequada à procura turística: quer no plano da classificação, manutenção e abertura de monumentos e museus, quer da organização de festivais, exposições e espectáculos, que se vão multiplicando pelas cidades de cada país, embora muitas vezes ainda, sobretudo, concentrada em épocas curtas, que afunilam as opções e não descongestionam temporalmente a procura, o que aparece como um factor de risco ambiental.

 

As actividades culturais mais frequentadas pelos turistas têm estado, essencialmente, concentradas em algumas cidades e, nestas cidades, em alguns monumentos ou museus célebres.

Estas cidades e monumentos têm, no entanto, uma capacidade de acolhimento limitada, pelo que, em certos períodos, constituem um motivo de estrangulamento para o centro urbano e, sobretudo, para o desenvolvimento turístico.

Com efeito, o turismo urbano de natureza cultural, na Europa utiliza, ainda, de uma maneira muito selectiva, a imensa quantidade de centros de interesse cultural de que dispõe.

Só uma melhor organização permitiria corrigir a actual concentração geográfica e sazonal, que constitui um grande obstáculo à defesa das condições ambientais e ao desenvolvimento do próprio turismo na Europa.

 

Diferentes estudos e conferências internacionais sobre o turismo urbano têm concluído que qualquer cidade se poderia transformar num destino turístico atractivo e responder a esta procura cultural em desenvolvimento, assim deversificando a sua captação de receitas, obrigando a cuidar da sua preservação, reabilitação e animação.

 

O que é necessário é elaborar estratégias para revelar e valorizar o produto turístico, que exije que se proceda a operações de criação, conservação e reabilitação do património cultural existente.

 

Em Portugal, tal intenção levou à promoção de iniciativas válidas, embora isoladas. Em Lisboa, há iniciativas conjuntas do Governo, através do Ministério do Comércio e Turismo, e da Câmara Municipal, que caminham nesse sentido. Destaco os Projectos-Piloto de Valorização Cultural e Turística dos Jardins Históricos e as Operações-Piloto de Valorização Sócio-Cultural e Turística, de grande importância turística, aproveitando o facto de vivermos num tempo em que o turista apresenta uma maior motivação para a viagem cultural e revela gosto pela descoberta e conhecimento dos centros históricos urbanos.

 

Em suma, o património cultural, nas suas mais diversas manifestações, constitui uma importante fonte de atracção turística.

Tal não exclui as opções não urbanas de locais de destino, sendo certo que não só as investigações revelam preferências turísticas pelos conjuntos naturais e paisagísticos, como também porque o próprio património cultural não se esgota no mundo urbano, havendo um património cultural no estaço rural, com as suas romarias e festas ancestrais, populares, comemorativas ou religiosas, as suas casas e quintas típicas, a sua gastronomia, artesanato, etc., que atraem, cada vez mais, os residentes urbanos, pelo menos enquanto estes não descaracterizarem esses espaços e culturas tradicionais.

 

De qualquer modo, é inegável que se abrem aos centros urbanos (sobretudo se souberem simultaneamente caminhar na senda do Programa Europeu das Cidades Sustentáveis, visando eliminar os problemas ambientais e de trâfego), grandes, múltiplos e quase inesgotáveis campos de interesse, nas suas vertentes de conhecimento da histórica viva, da afirmação dos valores e da diferença do presente dos povos e das comunidades e das variadas vivências de animação tradicionais ou criadas pela imaginação de autarcas e associações locais.

 

Começarei por apresentar a definição que me parece mais adequada dos conceitos de «turismo», «urbano» e «património cultural», antes de passar a analisar o fenómeno do turismo urbano, que simultaneamente exige e propicia a valorização do património edificado (e, também, do natural), nomeadamente através de operações de conservação e reabilitação.

Seguidamente, apontar-se-ão algumas notas sobre a evolução do turismo neste século, analisando-se a sua situação actual, procurando referenciar-se o lugar que, no contexto geral, ocupa o turismo urbano.

Depois, analisar-se-á o fenómeno em Portugal, as iniciativas em desenvolvimento neste âmbito, nomeadamente o Programa de Acções Estruturantes do Ministério do Comércio e Turismo.

Por último, far-se-á uma referência genérica sobre a evolução futura do turismo cultural e algumas considerações no plano das suas potencialidades. É uma área que pode conhecer um crescimento rápido, que deve ser necessariamente harmonioso ([2]).

 

 

2. O conceito de turismo urbano

 

Estamos perante a composição de dois conceitos conhecidos e relativamente delimitados, embora sem uma definição única. Mas conjugando-os já não pode dizer-se o mesmo, pois caímos na construção de um novo conceito, que restringe a omnicompreensividade territorial do fernómeno turístico, em termos imprecisos, no sentido em que este termo é tratado pelos jusadministrativistas.

Mas comecemos pelos vocábulos isolados.

O que é o fenómeno do urbanismo?

E o do turismo?

 

Não existe uma definição pacífica de urbanismo.

E, em Portugal, a querela sobre um conceito, amplo (ao jeito das country and town planning acts) ou restrito (apenas referente à cidade) do urbanismo, mantém viva a polémica entre os juristas ([3]).

Além da questão da distinção, também difícil, entre aglomerado urbano e rural, em função de dados em que muitos contestam a referência pura ao número de habitantes, exigindo outras referências não só infra-estruturais mas também culturais.

 

E turismo é, sem dúvida, um conceito em que relevam vários elementos, desde a deslocação à motivação da mesmo, sob pena de se confundir turismo com actividade económica e profissional em geral, o que inutilizaria o seu interesse.

 

Claramente, que o homem que vai em viagem de negócios (onde se integram quaisquer deslocações de ordem profissional do diplomata ao gestor, passando pelos artistas), para fora da sua área de acção profissional usual não vai em turismo.

Mas como caracterizar a natureza da deslocação pela positiva.

Quando se vai em turismo?

E qual o tempo mínimo dessa deslocação?

Por edemplo, uma mera passagem por um aeroporto em escala é turismo no país de passagem obrigatória, sem estadia real?

 

A Organização Mundial do Turismo, aquando da Conferência de Ottawa, em 1992, formulou um critério de orientação, segundo o qual podemos considerar que turista é a pessoa em passagem, pelo menos durante uma noite, noutro lugar, que não o seu ambiente habitual, e não tendo como motivo principal da visita o exercício de uma actividade remunerada no país de visita.

Registe-se que há aqui uma clara preocupação por parte do sector em distinguir a qualidade de todos quantos se desloquem pela mesma razão, mas por um período curto de tempo, efectivando a OMT um corte conceptual para separar e redesignar certos turistas com uma expressão diferente: os excursionistas.

Estas pessoas são turistas que não chegam a passar o tempo mínimo de 24 horas noutro local diferente do seu ambiente habitual.

Para se abordar o fenómeno do turismo urbano é necessário delimitar a sua definição de modo que se conciliem dois objectivos: por uma lado, o de efectivar a sua densificação em termos suficientemente flexíveis, para permitir uma análise pragmática, em face do objectivo de valorizar o urbano no desenvolvimento do turismo, mas, por outro, sem deixar de respeitar as recomendações da OMT sobre o assunto.

Num inquérito nacional «sobre os comportamentos do turismo urbano», realizado em França pelo INRETS ([4]), foram testadas várias definições com recurso a um sistema, sempre exigente em termos de espectro eleito, de questões de resposta livre.

Que caracteriza adinal o turismo?

Quem é realmente turista?

Devemos ou não definir os turistas e excursionistas pelas suas características e pelas suas motivações de deslocação, como faz a OMT?

 

As respostas apontaram para a eleição caracterizadora de deslocações de mais de vinte e quatro horas. Isto é,  todas as deslocações compreendendo no mínimo uma noite fora do domicílio principal, efectuadas por outros motivos que não o trabalho regular, os estudos regulares ou a saúde.

São incluídas as visitas a amigos ou familiares.

Também são incluídas nas respostas a este inquérito, viagens de negócios (congressos, colóquios, exposições, etc.), talvez porque normalmente se aproveite para se conhecer e desfrutar a cidade e o seu comércio.

Portanto, as estadias motivadas por reuniões profissionais aparecem na opinião pública de certos países incluídas no conceito de turismo.

E consideraram deslocações-excursões (deslocações infra-diárias), todas aquelas deslocações não quotidianas, que concretizam numa distância de mais de 100 km, que sejam efectuadas por outros motivos que não o trabalho regular, os estudos regulares ou a saúde.

Portanto, o limite de 100 Km visa permitir a distinção entre as deslocações turísticas, menos regulares, mais ocasionais, das deslocações quotidianas, correspondendo a uma duração média de viagem de uma hora e meia.

E, neste mesmo inquérito, o vocábulo urbano aparece ligado a todos os aglomerados de 20.000 habitantes ou mais.

 

Este critério já aponta para um mínimo de potencial turístico específico na aglomeração em causa, sem o que não estaríamos perante um fenómeno de turismo urbano.

Isto mostra como o turismo urbano, pela complexidade de exigências e motivações não é um puro turismo cultural, que nenhuma exigência sobre a definição da dimensão do aflomerado visitado pederia justificar, e de que se pode disfrutar, também, nos meios rurais, independentemente da especificidade dos bens oferecidos.

 

 

3. O conceito de património cultural

 

A Declaração da Reunião Mundial do Turismo no México de Julho-Agosto 1982 define a cultura em termos amplos, no sentido conjunto de traços distintivos, espirituais e materiais, intelectuais e afectivos, que caracterizam uma sociedade ou um grupo social.

 

Este conceito engloba, para além das artes e das letras, os modos de vida, os valores fundamentais do ser humano, os sistemas de valores, as tradições e as crenças.

É a cultura que só o homem transmite, que lhe dá a capacidade de reflexão «experimental» sobre ele mesmo.

Os animais em geral também são seres sociais, transmitindo habitats e hábitos, tendo provavelmente uma «memória da espécie», que os faz reviver comportamentos ao longo de milhões de anos, como nos prova a paleobiologia, mas não são tidos como podendo compartilhar com o homem uma capacidade de transmitir «culturas não naturalistas».

Isto é, a cultura no sentido que aqui lhe damos, segundo os antrolólogos seria uma característica exclusiva da espécie humana.

Portanto, ela também faz de nós seres diferentes.

 

Assim, por património cultural deve compreender-se, desde logo, o património histórico situado (vestígios arqueológicos, edifícios religiosos, parques e jardins) e os museus, definidos em 1974, pelo Conselho Internacional dos Museus (ICOM) como instituições permanentes, «sem fins lucrativos, ao serviço da sociedade e do seu desenvolvimento, aberto ao público» e que desenvolvem «pesquisas respeitantes aos testemunhos materiais do homem e do seu ambiente, que, uma vez na sua posse, fica responsável pela sua conservação, comunicação e exposição, nomeadamente para fins de estudo, educação, e de deleite)», mas também os eventos culturais, que são os festivais de música, de dança, de óperas, de arte dramática, de folclore e de cinema; as manifestações culturais, organizadas por ocasião de uma festa tradicional ou de uma comemoração, comportando concertos, exposições, espectáculos ao vivo, colóquios científicos ou profissionais, e que animam uma cidade ou uma região durante um determinado período; as feiras internacionais e, nomeadamente as Exposições Universais que a Comunidade Internacional organiza periodicamente desde 1852; as peregrinações e as grandes cerimónias religiosas; e o turismo industrial e técnico (forma recente de turismo cultural que consiste na visita a instalações industriais a fim de conhecer os seus processos de fabrico e de organização do trabalho, domínio em que a Heineken, na Holanda, há muito é pioneira).

 

Acontece que este modelo de actividade turística impele naturalmente a dois tipos principais de intervenção administrativa no meio urbano: a intervenção de conservação, e a de reabilitação.

Vejamos o que se passa neste âmbito, no plano jurídico.

 

 

4. O turismo urbano e a protecção do património cultural

 

4.1. O direito do património cultural 

 

Em termos de considerações genéricas, há que referir que a evolução do conceito de interesse público tem vindo a permitir, sobretudo neste século em termos avassaladores, que a Administração Pública assuma novas tarefas, que têm vindo a originar o aparecimento de normas jurídicas específicas, destinadas a regular essas novas realidades, partes especiais ou masmo ramos autónomos de direito administrativo.

  É o que se passa com o Direito do Urbanismo, de que as regras sobre a defesa do património são em parte um ramo especial.

 

Com o crescimento das cidades, tornou-se fundamental estabelecer regras que disciplinassem a construção, que impedissem que esta se desenvolvesse caoticamente, tornando-se impróprias para a vivência do Homem, para o pleno desenvolvimento da sua personalidade.      

 

É visível, nos muitos locais onde a construção se fez sem regras, sem planeamento público ou de iniciativa particular e aprovação pública, sem respeito por regras e condicionantes da realização de construções, a total incompatibilidade dos locais destinados sobretudo à habitação com a necessária qualidade de vida, expressão que reflecte apenas a procura de um espaço que permita às pessoas, mais que estar e sobreviver,, viver em condições sádias .

 

As cidades não devem, pois, quebrar a ponte entre os homens e a natureza. Da mesma forma, as cidades devem encerrar em si a história, a arte e a sua cultura própria, elementos unificadores das gerações passadas com as gerações presentes e destas com as futuras gerações. 

 

O factor passado é também ele essencial à vida dos homens, pois permite-lhes construir e manter uma identidade própria. 

 

A recuperação dos centros históricos é uma preocupação recente, ligada à consciência da necessidade de salvar todo um património urbanístico formado, em grande parte, na época pré-industrial e que foi objecto, durante o séc. XIX, de gravíssimas agressões.

Mas, o que é interessante nesta exposição, é a tónica colocada na característica de irrepetibilidade desse mesmo património.  O olhar que lançamos hoje sobre o nosso planeta, sobre as nossas cidades e sobre o património construído que estas contêm e a percepção da necessidade de os proteger resultam, em grande parte, de termos também compreendido que a sua destruição é irreversível ([5]) .

 

O direito do urbanismo é chamado a disciplinar o desenvolvimento do fenómeno urbano e edificador (criação e expansão das áreas e meios de habitação), e dentro dele, aparecem normas específicas, destinadas a proteger e defender o património cultural inserido nas cidades, de modo a evitar a sua descaracterização e a perda de identidade das populações.

Mas o direito do património cultural não é um direito do urbanismo especial, porquanto ultrapassa esta vertente de intervenção. Aliás, em Portugal, o aparecimento da legislação sobre a protecção do património cultural, de natureza avulsa e esporádica, é anterior ao aparecimento do moderno direito do urbanismo.

E, de qualquer modo, apenas em parte as duas áreas normativas coincidem: património cultural das cidades, património arquitectónico urbano e respectivas zonas de protecção.

Com efeito, só nestes domínios o direito relativo ao património cultural coincide com o direito do urbanismo, a que aliás introduz particularidades.  

 

O património cultural das cidades é preenchido com um conceito mais restrito do que o de património em geral, Com efeito, no âmbito do direito do urbanismo o que se pretende é regular o património construído, e mais concretamente o património construído urbano ([6]).

 

Trata-se de um património arquitectónico urbano, constituído por monumentos de reconhecido valor histórico e cultural, ou por conjuntos de monumentos classificados. Mas para que a defesa do património possa ocorrer, na sua plenitude, não basta classificar e proteger monumentos individualmente considerados. É necessário criar zonas de protecção especial a tais imóveis.

De nada serve proteger um palácio, ou uma casa da Idade Média se, à sua volta, a construção for livre e desregrada. Não basta, pois, proteger um edifício. É necessário defender a sua área envolvente.

 

A protecção do património cultural foi objecto de um tratado Europeu, elaborada sob a égide do Conselho da Europa, a Convenção Cultural Europeia, assinada em Paris em 19.12.1954, emvista da qual foi mais tarde assinada em Londres, a 6.5.1969, a Convenção para a protecção do património arqueológico, ambas ratificadas pelos Estados ibéricos.

 

Esta última tem um carácter específico mas muito importante, porquanto se refere a objectos, vestígios e outros indícios de manifestações da vida e actividade humana, normalmente evidenciados através de escavações e descobertas, e que constituem o testemunho de épocas e civilizações, enfim da história  passada, o que impõe que os poderes públicos, em cooperação inter-estadual, garantam a subsistência, qualidade e fidelidade desses bens arqueológicos, delimitando e assegurando a protecção dos lugares, zajidas e conjuntos onde existam, delimitando, criando zonas de reserva para futuras escavações e garantindo o carácter científico das escavações.

Além disso, impõe que os Estados difundam informação sobre essas descobertas, com publicação rápida e integral dos resultados das escavações, recenseamento dos bens arqueológicos nacionais públicos e se possível privados e elaboração de catálogos científicos dos mesmos.

Ora, tudo isto, independentemente da finalidade directa de ordem científica, visada pelo Conselho da Europa na altura, serve o turismo cultural, ao preservar, afastando a ameaça de destruição, garantindo a fidelidade histórica e difundir o seu conhecimento e localização.

 

As normas essenciais da Constituição referentes à defesa e protecção do património arquitectónico urbano são, em geral, os que respeitam ao património cultural, a começar pela alínea e) do artigo 9.º, que estabelece como tarefa fundamental do Estado, «proteger e valorizar o património cultural do povo português, defender a natureza e o ambiente, preservar os recursos naturais e assegurar um correcto ordenamento do território», em concordância com o objectivo, enunciado no seu artigo 2.º, da «realização da democracia (...) cultural».

 

E proteger e valorizar o património de um povo é proteger e valorizar tudo quanto de importante exista e possa caracterizar e perpetuar a identidade desse povo, em ordem a garantir a sua própria continuidade.

 

Tal como o homem individualmente considerado, tal como as populações conjuntamente, e as próprias espécies ao longo dos tempos, o Estado e os povos precisam de uma memória que o identifique, que estabeleça com clareza o seu lugar entre os outros Estados, que lhe permita diferenciar-se, para justificar a sua existência.

 

É uma tarefa do Estado, mas não só dele.   

A protecção do património obriga à participação e prossecução activa pelos cidadãos, que têm verdadeiros deveres, a que correspondem naturalmente direitos.

 

Também é essencial o disposto na alínea c) do n.º2 do artigo 66.º, referente ao ambiente e qualidade de vida, que coloca nas mãos do Estado, a incumbência de, através de organismos próprios e por apelo e apoio a iniciativas particulares, «criar e desenvolver reservas e parques naturais e de recreio, bem como classificar e proteger paisagens e sítios, de modo a garantir a conservação da natureza e a preservação de valores culturais de interesse histórico ou artístico».

 

Este artigo apresenta a visão global de problemas fundamentais do nosso tempo, que se interpenetram, efectivando uma relação estreita entre ambiente, ordenamento do território e valores culturais.

 

No fundo, trata-se de um mesmo património, no sentido de meio envolvente, que integra o ambiente em geral e mesmo o ambiente urbano, aquele meio envolvente em que os cidadãos se inserem no decorrer das suas vidas e que, por isso, se deve defender e preservar.

 

Na sua visão, antropocêntrica embora, é o n.º1 do artigo 66.º que vem logo declarar precisamente que «Todos têm o direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender».

E a um tal ambiente por razões ligadas ao viver, à defesa de um território onde seja possível viver com saúde. Portanto, um ambiente concebido como elemento essencial do direito à vida, em concepção em que a Constituição Búlgara, primeiro e a actual portuguesa logo de seguida, foram pioneiras no mundo, numa linha que, junto com a consagração da ideia de desenvolvimento sutentável que enforma todo o texto, podemos que cria um Estado constitucional ambientalista.

 

Mas a «constituição cultural», isto é, a ordem constitucional da cultura», como dizem os constitucionalistas Gomes Canotilho e Vital Moreira, através da qual a «CRP constitui o Estado, de certo modo, em Estado cultural ou Estado de cultura» aparece-nos expressamente no artigo 73.º ([7]). Nos termos do n.º3 deste artigo 73.º, cabe ao Estado promover «a democratização da cultura, incentivando e assegurando o acesso de todos os cidadãos à fruição (...) cultural (...), em colaboração com (...) as associações de defesa do património cultural».

 

Ora se «todos têm direito à educação e à cultura», todos têm também direito à fruição cultural. Mas então como conciliar esta fruição geral com a concepção civilista do direito de propriedade que reserva esse gozo apenas para o proprietário, no que diz respeito aos bens privados?

 

É sem dúvida, aqui, neste domínio da fruição, que se levantam conflitos entre o direito de propriedade e o bem jurídico que é a cultura. Porque quem é titular de um direito de propriedade sobre um imóvel pode, em princípio, dispor desse imóvel como bem entende.

 

O artigo 62.º, sobre o direito de propriedade privada, constitui um preceito a equacionar no âmbito desta temática do património cultural, que abordaremos directamente em momento posterior.

Portanto, a questão colocada é: como assegurar então o acesso de todos os cidadãos à fruição cultural, sem gerar conflitos com os proprietários privados?

 

Ora a democratização cultural leva a que, no n.º1 do artigo 78.º (fruição e criação cultural), que consagre que «Todos têm direito à fruição e criação cultural, bem como o dever de preservar, defender e valorizar o património cultural». E é porque a este direito à fruição corresponde também um dever, que o Estado, como veremos mais tarde, tem de conseguir para os cidadãos a fruição cultural, constitucionalmente assegurada.

 

Assim, o direito à fruição cultural abrange «a defesa do património cultural (n.º1, 2ª parte, e alínea c) do n.º 2, e leva ao «dever de todos de não atentar contra ele e de impedir a sua destruição».

 

As regras infra-constitucionais anteriormente vigentes na matéria constavam da Lei n.º 13/85 de 6 de Julho, Lei do Património Cultural (LPC). Hoje vigora a Lei n..º107/2001, de 8 de Setembro

Esta legislação vem concretizar a al. e) do artigo 9.º da CRP, isto é, tendo como objectivo realizar a tarefa, atribuída ao Estado português, de proteger e valorizar o património. Começando por uma breve referência à anterior Lei que vigorou durante mais de uma década, tendo entrado no actual século, apresar de vários esforços reformistas que se fizeram sentir durante a sua vigência, direi que, desde logo, quanto aos seus dois últimos artigos, o artigo 61.º e o artigo 62.º, o primeiro estabelece, no seu n.º1, que «o Governo promoverá a publicação, no prazo de 180 dias, dos decretos-leis de desenvolvimento indispensáveis», enquanto o último veio deeclarar «revogada toda a legislação que contrariasse» o disposto neese diploma. Acontece que, apenas chegou  a ser publicado um desses Decretos-Lei (e muito depois dos 180 dias), que é o Decreto-Lei n.º289/93, de 28 de Agosto (sobre o património subaquático). Ou seja, o diploma visava contribuir para uma mais eficaz defesa do património, mas o regime da Lei n..º13/85, com estes dois artigos, criou vazios normativos, que lhe retirar eficácia real.

O mesmo aliás acontece, em Espanha, em relação a lei do mesmo ano, a lei n..º16/1985, de 25 de Junho, parcialmente desenvolvida pelo Real Decreto n.º111/1986, de 10 de Janeiro, o que tem sido colmatado pela jurisprudência ([8]).

 

O n.º2 do artigo 7.º da anterior lei portuguesa em apreço referia-se já em termos adequados à classificação de imóveis, que é um acto administrativo, que tem por objecto um determinado bem, a que atribui o estatuto de imóvel de valor cultural relevante, com a finalidade de o submeter a um regime de protecção eficaz.

Tal regime difere em muito do regime jurídico aplicável em geral aos imóveis, em especial no que se refere às limitações ao direito de propriedade, uma vez que a classificação vem impor-lhes um regime de direito público, caracterizado por diversas sujeições e intervenções da Administração.

O acto de classificação de bens culturais é, como o define ([9]), o «acto administrativo que constitui a certeza jurídica do valor cultural de uma coisa para efeito de submissão desta ao regime jurídico do património cultural e eventualmente a situa nas subcategorias que a lei estabelece para os bens de valor cultural».

Com efeito, os bens imóveis podem ser classificados como monumento, conjunto e sítio (n.º 2 do artigo 7.º, 1ª parte da lei anterior), ou imóvel de valor local, regional, nacional ou internacional (n.º 2 do artigo 7.º, in fine).

Os monumentos são conjuntos e sítios.

A iniciativa dos processos de classificação cabe ao Estado, regiões autónomas, autarquias e a qualquer pessoa singular ou colectiva.

O n.º 1 do artigo 14..º estabelece a obrigatoriedade de parecer prévio do IPPAR, para demolição ou restauração de imóveis classificados ou em vias de classificação.

A lei equipara, pois, as duas realidades e, a partir do momento em que exista um despacho do IPPAR a determinar a abertura do processo de instrução de classificação (n.º 1 do artigo 18.º), o imóvel é imediatamente submetido, como medida provisória, ao regime dos imóveis classificados (n.º2 do artigo 18..º), procedimento que visa evitar danos por parte dos seus proprietários ou detentores. 

Os n.ºs 1 dos artigos 26..º e 22..º, quando conjugados, parecem gerar uma pequena contradição. O n.º 1 do artigo 26..º diz que «as regiões autónomas e as assembleias municipais, por proposta da câmara, podem classificar [...] os bens culturais imóveis que, não merecendo classificação de âmbito nacional, tenham contudo, assinalável valor regional ou municipal».

Só que, segundo o n..º 1 do artigo 22..º, os imóveis classificados pelo Ministério da Cultura dispõem sempre de uma zona especial de protecção.

Os imóveis classificados pelas regiões autónomas e pelas autarquias podem tê-las se elas o decidirem, quando estrita

mente necessário, em termos proporcionais, ao abrigo de poderes implícitos ligados ao poder legal de classificação-protecção.

 

Em geral, o interesse público aparece sempre como fundamento de toda a intervenção pública, quer a Administração aja em gestão pública ou privada, isto é, recorra a institutos e normas de direito público ou de privado na sua actividade, e mesmo neste caso com aplicação dos princípios constitucionais e gerais do direito administrativo (n.º1 do artigo 266..º da CRP e n..º5 do artigo 2 do Código do procedimento Administrativo).            

 

Ora, diz JEAN RIVERO, o «interesse público é composto pela «esfera das necessidades a que a iniciativa privada não pode responder e que são vitais para a comunidade na sua totalidade e para cada um dos seus membros».

Por isso, a Administração é chamada a empenhar-se na tarefa de satisfazer tais necessidades.

O que sucede muitas vezes, ainda mais no âmbito do direito do urbanismo e no direito do património cultural, é que esse interesse público acaba por entrar em conflito, muitas vezes, com os direitos dos particulares. Muito embora, a prossecução do interesse público venha satisfazer necessidades desses mesmos particulares. Então, «cabe à Administração resolver os conflitos de direitos e interesses (...), devendo incorporá-los pela positiva».

 

A protecção do património integra-se no conceito de interesse difuso, definido como «o interesse, juridicamente reconhecido, de uma pluralidade indeterminada ou indeterminável de sujeitos que, potencialmente, pode incluir todos os participantes da comunidade geral de referência, o ordenamento geral cuja normatividade protege tal tipo de interesse»

 

O regime imposto em abstracto pelas normas de defesa do património, e aplicado em concreto, em cada caso, pela Administração, visa a prossecução do interesse público cultural, traduzido na defesa do património, isto é, a sua preservação e valorização.

 

Não é este o único caso em que o interesse prosseguido, que é um interesse de todos, conflitua com os direitos dos particulares, no caso sobretudo o direito de propriedade.

 

A defesa do direito ao ambiente ou ao património cultutal etc., pode justificar restrições a outros direitos constitucionalmente protegidos. Assim, por exemplo, a liberdade de construção, que muitas vezes se considera inerente ao direito de propriedade, é hoje configurada como «liberdade de construção potencial».

 

O direito de propriedade «possui natureza análoga aos direitos, liberdades e garantias e que a esse propósito «interessa ter em conta, não apenas os limites explícitos, mas também os imanentes, decorrentes implicitamente de outras normas e princípios constitucionais, que vão desde os princípios gerais da constituição económica e financeira, até aos direitos sociais (defesa do ambiente, do património, etc)» ([10]).

 

Prevale o interesse da colectividade, pelo que os interesses relativos ao património cultural podem justificar restrições ou compressões de outros direitos, mormente do direito de propriedade e de outros direitos reais.

Daí, a obrigação de abertura ao público de certos edifícios, o regiem de demolição, reparação e limitação do jus aedificandi e outras restrições previstas na LDP

 

Passaremos, agora, a apresentar uma síntese da estrutura e normação da lei em vigor neste momento, com algumas referência meramente enquadradoras.

Sobre a expressão património cultural, refira-se a sua sedimentação na legislação e doutrina nacional, que compartilhamos em geral com o direito francês, embora não esteja generalizada em todos os ordenamentos jurídicos nem em documentos internacionais, v.g., na Inglaterra, é comum, visando uma leitura não apenas estática, preservacionista e concomitante o acesso fruidor destes bens, mas integrando a ideia da sua valorização para os vindouros (herança que chega e se quer transmitir; com recurso à a expressão legado, herança (heritage) cultural ou direito da propriedade cultural, na Alemanha e até em Espanha, direito dos bens culturais.

Em Itália, vigora a Lei de 1 de Julho de 1939, sendo corrente a designação de direito do património histórico e artístico.

A Constituição Espanhola (artigo 46..º) usa a expressão património histórico, cultural e artistic ([11]), tendo posteriormente a lei sobre a matéria recebido a designação de Lei do Património Histórico Espanhol ([12]).

 

Em Portugal tendo presente as normas constitucionais, a Lei sobre a matéria, a Lei n..º107/2001, de 8 de Setembro, de Bases da Política e do Regime de Protecção e Valorização do Património Cultural, e a da Participação procedimental e da Acção Popular e o Código de Processo nos Tribunais Administrativos conclui-se que não só a doutrina como o legislador têm clara preferência pela expressão Património cultural.

Aliás, a Lei n..º107/2001, de 8 de Setembro, reserva a outra possível designação, bens culturais, meramente para os bens culturais materiais, que são apenas parte deste património cultural. Tanto a expressão da lei portuguesa, como a do artigo 46..º da Constituição espanhola, apontam para um conceito de defesa do património ligado às ideias de manutenção (protecção, preservação), como de aumento dos bens culturais, herança existente que se deve amplia permanentemente ([13]).

 

O direito do património cultural é parte do direito cultural, desenvolvido em face de comandos constitucionais, sendo certo que Portugal é um Estado democrático de direito cultural, que tem um quadro de referência expresso na sua «Constituição» cultural que garante direitos significativos de carácter cultural e impõe como tarefa do Estado a promoção dos direitos culturais ([14]). O direito cultural abarca o sistema escolar, a acção cultural pública, em que se integra a defesa do património cultural, a criação intelectual em sentido amplo, as regras sobre o funcionamento dos serviços culturais, o direito do desporto, o direito dso espectáculos, o direito da cultura física e o direito da juventude ([15]).

 

Quanto ao direito do património cultural, ele assume-se como direito de fruição, seja de acesso à fruição material de certos bens, desdobrando-se em faculdades de visita (e exame, direito à livre visibilidade, memso em zonas de proteção estabelecida), seja de fruição intelectual, com o direito de acesso ao seu conhecimento, informação e uso legalmente enquadrado do seu conteúdo ([16].).

O direito do património cultural pode definir-se dizendo que é o conjunto de normas jurídicas que regulam o regime dos bens materiais e intelectuais (dotáveis não só de imaterialidade, como de sociabilidade e publicidade), de valor histórico, independentemente da sua vinculação ou não ao domínio público, seja em termos de herança dos antepassados seja de interesse para os vindouros, na medida em que sejam considerados como culturalmente relevantes e qualificados legalmente como tais ([17]).

 

Tendo presente os textos legais, entendemos que, em Portugal, operamos com um conceito de património cultural em sentido amplo, aberto à afirmação de novos valores culturais de relevante interesse, conservacionista e promocional.

 

Os temas fundamentais, neste domínio, em termos de noções básicas de partida, serão, pois, os referentes aos conceitos de património cultural e de bens culturais e de património cultural natural e construído, e quanto ao direito do património cultural, aspectos como o da unidade e diversidade do direito do património cultural, objectivos da protecção e valorização do património cultural, componentes específicas da política do património cultural, os bens culturais e suas formas de protecção (a classificação ou a inventariação), os ramos do direito com conexão temática com o direito do património cultural (direito do urbanismo, direito do ambiente, outras áreas do direito cultural, direito do turismo, direito do património público, direito fiscal (regime de benefícios e incentivos fiscais).

 

Os princípios constitucionais do direito do património cultural aproximam logo os alunos do quadro básico de referência da matéria, tal como os princípios jusinternacionais e comunitários do direito do património cultural (a concordata com o Vaticano, as Convenções da UNESCO, a Convenção UNIDROIT, as Convenções do Conselho da Europa, o direito cultural da UE).

 

O actual regime jurídico do património cultural português, além de tartar os seus princípios basilares, e desde logo os de raiz constitucional, aborda os seguintes temas: a contratualização pela Administração do património cultural, o dever de preservação, defesa e valorização do património cultural e o direito à fruição do património cultural, o regime geral de protecção dos bens culturais, o Procedimento administrativo (iniciativa e a instrução do procedimento, Audiência dos interessados, notificação, publicação e efeitos da decisão, procedimento para a revogação, prazos gerais para conclusão dos procedimentos de classificação e de inventariação), forma dos actos, garantias dos administrados, estruturas associativas de defesa do património cultural, protecção dos bens culturais classificados, medidas provisórias, usucapião, alienações e direitos de preferência, escrituras e registos, impacte de grandes projectos e obras (projectos, obras e intervenções, zonas de protecção, obras de conservação obrigatória), embargos e medidas provisórias, deslocamento, demolição e expropriação, a defesa dos monumentos, conjuntos e sítios, regime dos bens móveis (classificação de bens culturais de autor vivo, protecção dos bens culturais inventariados, exportação, expedição, importação, admissão e comércio), o regime geral de valorização dos bens culturais, os regimes especiais de protecção e valorização de bens culturais, o património arqueológico, o património arquivístico, o património áudio-visual, o património bibliográfico, o património fonográfico, o património fotográfico, o regime dos bens imateriais, as atribuições do Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais, a tutela sancionatória, o direito penal do património cultural e o direito contra-ordenacional do património cultural.

 

 

4.2. A conservação do património

 

O turismo é um estímulo à conservação do património cultural. As cidades têm, desde há muito, sacrificado a sua herança arquitectónica e os seus espaços públicos às exigências da produção e da circulação, à excepção de alguns monumentos prestigiados desde cedo protegidos.

Em certos casos limite, como o de S. Paulo, mesmo os elementos mais preciosos do património urbano desapareceram, submetendo-se ao impulso especulativo.

O interesse novo trazido pelos visitantes às construções relíquias de períodos variados, incluindo os mais  recentes, conduziu felizmente à adopção de medidas de protecção, muitas vezes por iniciativa e sob pressão de associações e de diversos grupos privados.

Assim, nos Estados Unidos, em 1945,a vontade da cidade de Nova Iorque era de arrasar com o lugar de Castle Clinton, testemunho da história nova-iorquina desde a chegada dos holandeses até à guerra de 1812.

No entanto, mais recentemente, o traçado da construção do túnel de Brooklyn fez levantar a reprovação de um grande número de nova-iorquinos que conseguiram não apenas bloquear o projecto como ainda, com a ajuda do Serviço de Parques Nacionais, fazer criar, em 1993, pelo Congresso dos Estados Unidos, a Associação Nacional para a Conservação Histórica”. Da mesma forma,  já antes, «a demolição do primeiro arranha-céus construído pelo arquitecto Sullivan, em Saint-Louis, o Wainwrighting Building, havia despertado uma tal emoção que levou o Congresso a criar, em 1978, um novo fundo, o Endangered Properties Fund, destinado a financiar parcialmente a restauração de antigos imóveis federais abandonados pelas Agências Governamentais» ([18]).

Em França, a incitação pública à preservação e renovação do património urbano manifesta-se sobretudo com a instituição de «sectores salvaguardas» ([19]), que rompem claramente com as práticas anteriores, mais pontuais, de «classificação» e da inscrição dos monumentos e locais mais importantes.

Os perímetros delimitados em função “do carácter histórico, estético ou de natureza a justificar a conservação, a restauração ou a valorização do todo ou de parte de um conjunto de imóveis constituem o objecto de um plano de salvaguarda e de valorização do património cultural.

 

O número e a variedade destas reconstituições e reafectações do património urbano ([20]) são de tal forma elevadas que irei limitar-me a invocar apenas as mais importantes.

- Uma primeira categoria, a menos espectacular sem dúvida, corresponde às operações de restauro sem alteração da afectação mas com a injecção de um componente lazer e/ou turismo, introduzindo um carácter polifuncional ao local ou equipamento. A este título, podem ser evocados, por exemplo, os monumentos que se abrem ao público, as bibliotecas e centros de documentação ampliados com locais de exposição e de animação, as galerias e centros comerciais incluindo funções e instalações específicas de lazer, as tradicionais piscinas desportivas, cada vez mais transformadas em complexos lúdicos, etc.

- O segundo tipo de restauração patrimonial, com reafectação de locais e de edifícios, é ilustrado por uma grande proliferação de construções de todo o tamanho e de toda a natureza pelo que considero aqui, logicamente, apenas aquelas às quais são atribuídas claramente um destino turístico e lúdico. Existem duas operações complexas implicando elevados custos financeiros, geralmente suportadas na totalidade pelas colectividades públicas nos países da Europa Latina e associando geralmente os parceiros privados no sistema anglo-saxónico:

a)- Uma restauração minuciosa dos edifícios antigos protegidos por processos específicos: classificação, inscrição, sector salvaguardado e ZPPAUP( Zonas de protecção do património arquitectónico, urbano e paisagístico) em França; heritages centres (centros do património) e “parques do património urbano” (primeiro realizado em Manchester, sobre a zona de Castlefield) no Reino Unido; «parques nacionais urbanos», nos Estados Unidos (primeiro em Lowell, Massachusetts, em 1987).

b)-Uma readaptação a novas utilizações, potencialmente geradoras de receitas: habitações, escritórios, diversos serviços públicos (nomeadamente centros universitários), complexos comerciais e artesanais, empreendimentos de hotelaria, de restauração e de animação, salas de espectáculos e de congressos, centros de exposição e museus, etc. Desta forma são recuperados diversos elementos do património que se arriscam a desaparecer juntamente com a actividade que os gerou, nomeadamente no domínio industrial. As novas utilizações, entre os quais o turismo de lazer, ajudam  assim à reabilitação de edifícios cuja variedade surpreende: património militar (fortes, cidadelas, arsenais, muralhas, casernas: as recentes reabilitações deste património em Belfort, França, em cerca de 25 ha constitui uma excelente ilustração), património civil (hospitais, castelos, praças, estações e linhas de caminho de ferro), património industrial (manufacturas de tabaco, de têxteis, de munições  de armas, de centrais eléctricas, etc.), património portuário (paredões, docas, entrepostos).

Com a reabilitação destes locais e edifícios revela-se, assim, o melhor das intenções turísticas dos responsáveis urbanos.

Elas podem, dependendo dos casos, materializar-se em acontecimentos excepcionais ou periódicos (festas e festivais diversos) ou justificar uma intervenção permanente: operações de embelezamento (como é o exemplo do Programa de Acções Estruturantes do Ministério do Comércio e Turismo Português, ilustrado em Lisboa pelos projectos - piloto de intervenção integrada, dos quais se falará mais à frente), organização de circuitos de visita baseados numa informação adaptada e constantemente modernizada.

 

 

5. O ambiente e o turismo urbano

 

5.1.A defesa do ambiente e a qualidade do turismo

 

O turismo é causa e beneficiador da evolução das questões ambientais. Em causa está a defesa de um turismo sustentável.

O Tratado da União Europeia não dá expressamente atribuições às suas instituições dirigentes para uma actuação especifica no sector do turismo, mas reconhece que há acções que devem incluir medidas instrumentais de outros objectivos comunitários, designadamente os de defesa do ambiente ([21]).

O turismo sustentável depende de um ambiente limpo e sádio, ligado à realização dos objectivos ambientais no sector do turismo, hoje claramente fixados pelo 5° Programa de Acção Comunitária para o Ambiente (vigente até ao ano 2000), e depende do efeito de medidas lançadas em outros sectores, nomeadamente uma mudança nos modos de transporte, na área da gestao da água e dos resíduos e, em particular, de medidas tomadas a nivel nacional e local e no próprio sector do turismo ([22]).

A União, desde meados desta década, que se vem debruçando sobre a evolução deste sector na perspectiva da defesa do meio ambiente, tendo a Comissão Europeia apresentado um «Livro Verde» sobre «O papel da União no sector do turismo», que trata dos aspectos ambientais, afirma o conceito do turismo sustentável, descreve as acções a realizar no sector do turismo e define os instrumentos disponíveis.

A Comissão tem procurado avnçar no tratamente relacionado dos três domínios estreitamente ligados ao turismo, a defesa do consumidor, a protecção da natureza e o património cultural.

 

O turismo correspondia em 1995 a 5,5% do PIB da União (avaliação Dobris, com base nos dados da Organização Mundial do Turismo), sendo considerado que virá a transformar-se no ano 2000 na sua principal actividade económica.

O turismo cresceu muito no dácada de oitenta e as distâncias percorridas aumentaram. Segundo o relatório de avaliação de execução do 5.º PACA, em 1993, o numero de entradas de turistas na Europa foi de 296,5 milhoes.

A taxa mádia de crescimento anual a partir de 1985-1993 foi de 3,5%, devendo manter-se, aparecendo, em 1993, como paises mais procurados a França, a Itália, o Reino Unido e a Espanha, mas com tendência a crescer na Grécia e na Europa Oriental devido aos  preços acessiveis de alojamento, e em geral ao mais baixo custo de vida, etc., enquanto simultaneamente cada vez mais turistas dos países do Sul visitam o Norte, evitam áreas com problemas ambientais e priviligiam viagem por via aérea ou em veículo privado.

Em geral, para a região mediterranica, o Programa de Acção para o Meditterrâneo do PNUA previa para esta área líder do turismo mundial, com os seus 35% do comércio turístico internacional, um aumento anual que se cifrará no ano 2025 num número mínimo de 380 mas que poderá atingir até 760 milhões de turistas.

Importa referir que há pouca informação sobre o impacte ambiental do turismo, ocorrendo que os indicadores de turismo tendem a concentrar-se apenas nas causas economicas subjacentes às pressões ambientais.

Quanto a Portugal, em meados desta década foram feitos estudos relativos, respectivamente, ao impacte do turismo sobre o ambiente, e ao turismo e iniciativas em matéria de protecção da natureza e do ambiente, mas visando sobretudo a preservação das áreas vulneráveis da exploração ou do turismo de massa.

Nos termos das orientações do 5.º PACA, a União passou a estar dotada de um programa para o ambiente no sector turismo em geral, a realizar pelas suas instituições e pelos Estados, que incide na tipologia turística, na indução de mudanças comportamentais e na qualidade do serviços a prestar, com medidas variadas, decriminadas na secção 4.5., e que têm que ver com uma melhor gestão do turismo de massas, com diversificação do turismo, incluindo turismo rural e cultural, e planos de gestão para as orlas costeiras e montanha, a substituição do automóvel particular por meis alternativos eficientes, melhor dispersão das férias, novas formas de turismo e acções de sensibilização para as preocupações ambientais.

Especificamente em relação ao turismo no meio urbano, tudo quanto faz parte do programa comunitário sobre o «ambiente urbano» e as cidades sustentáveis, libertas de poluição e confusão viária tem, obviamente uma importância fundamental.

 

 

5.2. A evolução do turismo cultural

 

A cultura já não é, como no início do século, algo de elites eruditas, capazes de compreender e apreciar as obras de arte e as conquistas das civilizações, pois tomou um significado muito mais aberto, constituindo actualmente a possibilidade dada a todos os indivíduos, independentemente do seu nível intelectual e de conhecimentos, de enriquecer a sua experiência, comunicando livremente com os outros, o que passa também pelo turismo

O turismo internacional vem, desde há 40 anos, a crescer regularmente. De acordo com as estatísticas fornecidas pela O.M.T., o número de pessoas que atravessaram as fronteiras e que totalizava, em 1950, 25 milhões, contabilizava já em 1991, 450 milhões , sendo de estimar que no ano 2000 deverá rondar os 560 milhões de pessoas. As receitas globais do turismo internacional passaram de 2 biliões de dólares, em 1950, para 278 biliões em 1991, e serão, sem dúvida, de mais de 350 biliões no ano 2000.

Na Europa da OMT, que compreende 32 países, a que aparece agregado também Israel, as entradas nas fronteiras foram estimadas em 287 milhões em 1991, representando 61%do turismo mundial, e as receitas em 155 biliões, constituindo 55% das receitas mundiais. Em 1990, só a Europa Comunitária dos então doze países mais ocidentais, contabilizou 179 milhões de entradas nas fronteiras.

 

O turismo interno de cada país, que representa actualmente dez vezes o fluxo internacional, está a crescer a um ritmo acelerado dado o aumento dos níveis de vida, a diminuição dos tempos de trabalho e as facilidades de transporte. Este rápido crescimento dos fluxos turísticos não se traduz, no entanto, apenas em benefícios.

 

A entrada em massa de turistas que no mesmo momento confluem para o mesmo local perturba gravemente, até à saturação, o funcionamento dos aeroportos e das estações de caminhos de ferro, os fluxos nas auto-estradas, a visita dos grandes monumentos e dos museus de renome.

O turismo cultural, diversificando os centros de interesse e suprimindo a sazonalidade pode, sem travar o seu desenvolvimento, corrigir pouco a pouco os efeitos perniciosos do turismo de massas.

Para a Comunidade Europeia, este turismo cultural permitirá não apenas ganhar parcelas de mercado no turismo internacional, como também facilitará uma tomada de consciência da «identidade cultural» da qual a Europa Unida necessita.

 

Esta identidade cultural apenas pode nascer da interpenetração das diferenças culturais nacionais e do seu confronto com as grandes correntes de cultura mundiais cujos testemunhos significativos se encontram reunidos nas grandes capitais europeias.

Se juntarmos à diversidade do património histórico da Europa uma sensibilização para as construções e inovações científicas e técnicas que deram à Europa o seu lugar no mundo, o turismo na Comunidade tomará certamente um interesse único e inegável. Este será, sem dúvida, também o principal motor da renovação de algumas urbes europeias e de melhoria da qualidade da vida nestas cidades.

 

Convém, no entanto, não esquecer que o turismo é uma actividade de prazer, de descanso e de sonho.

As visitas de locais, de museus e de monumentos, que ele propõe são rápidas e portanto incompatíveis com a aquisição de uma verdadeira cultura que exige, mesmo na sua concepção moderna muito lata, um esforço aplicado, aprofundado e reflectido.

 

 

6. A situação do turismo cultural nas cidades europeias

 

Oferecendo a Europa em geral, tal com a península ibérica, uma actividade cultural rica e variada, os turistas tendem a constituir uma importante fonte de receitas. Os operadores turísticos não parecem, no entanto, estar devidamente organizados para desenvolver harmoniosamente este sector promissor do turismo.

 

 

6.1. Uma oferta cultural subutilizada

 

De Aberdeen a Siracusa, de Cádis a Copenhaga, de Atenas a Lisboa, de Leipzig a Brest, não existe uma cidade que não se orgulhe de um vestígio arqueológico, de  um convento, igreja ou capela, de um castelo, de um solar ou construção militar, de um edifício contemporâneo exaltando a técnica ou a ciência.

 

Não existe uma cidade que não reivindique, como seu filho ou seu admirador, um pintor, um escultor, um músico, um romancista, ou um poeta, que não organize, pelo menos uma vez por ano uma comemoração, um espectáculo, uma festa…

Perante esta riqueza, a vida cultural europeia pode ser definida pelas seguintes características, as quais proponho abordar:

- uma extrema variedade que permanece ligada por uma profunda unidade;

- uma criação em contínua evolução;

- uma exploração turística muito  selectiva.

 

 

6.2. Variedade e unidade da cultura europeia

 

Cada Estado da Comunidade representa uma Nação, o que significa dizer um grupo humano que, ao longo da sua história, foi afirmando a sua especificidade cultural.

À volta de uma língua comum predominante, este grupo construiu modelos que encarna num ou mais heróis nacionais, aceitou um determinado número de normas estéticas que deram forma ao ambiente natural e construiu  um país.

 

Cada Estado da Comunidade comporta várias regiões ou «unidades etnogeográficas» com as suas tradições particulares e uma cultura específica das quais se orgulham.

Cada uma destas unidades marcou e marca, com a sua originalidade, os monumentos históricos ou contemporâneos, erigidos sobre um território, os objectos e obras de arte reunidos nos seus museus, os espectáculos produzidos pelos seus artistas.

 

Todas estas particularidades locais contribuem para a variedade do património cultural europeu que apresenta, no entanto, uma profunda unidade.

Esta unidade provém das grandes correntes de civilização que fizeram a Europa. Ela provém sobretudo das trocas seculares de ideias, homens e obras.

 

Por toda a Europa, é fácil reconhecer a influência da civilização Greco-Romana, dos valores Judaico-Cristãos, das instituições Germano-Eslavas.

É assim, por exemplo, que estudando as festas do sol na Irlanda do Norte, se evidencia a influência de uma tribo de Israel e que ao visitarmos as catedrais do Sul de Espanha reconhecemos as técnicas da arte gótica normandia.

Esta unidade resultante das fontes comuns da cultura europeia desenvolveu-se assim constituindo aquilo a que podemos chamar «um fundo artístico comum».

 

Toda a Europa admira e reconhece a superioridade de algumas dezenas de grandes génios: pintores, escultores, arquitectos, músicos, escritores que viveram nos mais diferentes países da Europa, em épocas diferentes e dos quais as obras, situadas nos grandes museus, escutadas ou lidas em todos os lares, formaram e continuam a formar o gosto das populações.

É a partir deste fundo comum que se declina  a actividade cultural de cada país e de cada região.

É inspirando-se ou opondo-se a esta experiência que se desenvolve a cultura europeia. Esta unidade na diferença deve ser encorajada. A unidade não deve conduzir, de forma alguma, à uniformidade.

 

 

6.3.A criação contínua da cultura europeia

 

A vida cultural da Europa não repousa unicamente sobre um património legado por uma longa história, ela continua extremamente activa e creativa evoluindo de maneira constante e rápida em todos os domínios: percepção e utilização dos monumentos históricos e de edifícios modernos- concepção de museus e de exposições- organização de festivais, de espectáculos, e de encontros culturais.

 

Quanto ao património histórico situado (vestígios arqueológicos, castelos, edifícios religiosos, conjuntos urbanos, parques e jardins) ele foi diferentemente conservado ao longo das épocas. Já nos referimos, especificamente, ao património arquelógico.

Vejamos outros elementos relevantes.

 

 

6.3.1.Os monumentos

 

Quanto aos monumentos históricos em geralç eram considerados, até meados do século XIX, como inexoravelmente condenados pela deterioração do tempo, tendo sido graças à influência de algumas personalidades notáveis como Prosper Mérimée em França, os irmãos Grimm na Alemanha, Jonh Ruskin na Inglaterra e, mais tarde, com a criação de instituições especializadas ([23]), que os monumentos do passado puderam ser inventariados, consolidados, restaurados.

Mais recentemente, a tomada de consciência do interesse e do valor desta herança afirmou-se nomeadamente graças à acção de numerosas associações nacionais e internacionais («Europa Nostra»).

Em 1974, sob a égide das Nações Unidas, uma convenção internacional, ratificada por 71 países ([24]).

Em 1991, 322 locais e monumentos haviam sido classificados como património mundial, dos quais 80 pela Europa Comunitária.

 

A maneira de conservar e de expor o património histórico edificado evolui sem cessar.

Nos anos 60, pretendeu-se animar ainda mais estes monumentos com espectáculos de “som e luz”.

 

Actualmente, a tendência é para torná-los mais vivos introduzindo-lhes personagens de cera e reconstituindo os grandes momentos da sua história.

Um pouco por todo o lado procura-se introduzir uma vida social (exposições temporárias, encontros, centros de estudo) ou uma actividade económica (venda de especialidades locais ou de produtos artesanais) e de recepções para os animar.

Operações de reabilitação a fim de fazer reviver bairros antigos estão a ser desenvolvidas por vários países, nomeadamente a França (Uzès, Avignon, Lyon), a Alemanha (Franqueforte, Colónia), a Inglaterra (Chester, Cambridge) e Portugal (Lisboa).

Os parques e jardins, durante muito tempo considerados como simples anexos agradáveis da habitação ou de alguns palácios grandes, surgiram como obras de arte cuja conservação se torna imperiosa para as construções mais belas ou que ilustrem um estilo ou uma época.

 

A preservação do passado começa no presente e todos os governantes têm hoje a consciência de que é indispensável integrar na herança histórica as construções modernas, unidades fabris, edifícios públicos, edifícios que marquem o sucesso de uma técnica ou que traduzam  uma nova concepção de organização social.

Nalguns países, agências especializadas organizam visitas a unidades industriais importantes ou a construções modernas e publicam guias detalhados.

 

A compreensão e a apreciação do nosso património edificado não são dados imutáveis da nossa cultura, evoluindo continuamente. O mesmo acontece no domínio dos museus.

 

 

6.3.2. Os museus

 

Os museus estão em contínua transformação. Desde as colecções reais e os “tesouros” das grandes abadias, passando pelos “gabinetes de curiosidades” do século XVIII e os “ateliers de artistas” do século XIX, eles foram-se multiplicando.

 

Nos países da Comunidade, os museus tornaram-se de tal forma numerosos e cobrindo um tão grande número de domínios que deixou de ser possível recenseá-los.

As pinacotecas e os museus de arte estão longe de serem os mais numerosos.

Em contrapartida, “os museus de arqueologia e de história”, “ os museus de ciências naturais e de história natural”, “os museus de ciências e tecnologia”, “os museus de etnologia e de antropologia”, “os museus especializados”, “os museus regionais”, “os zoos, espaços botânicos e jardins” são muito mais importantes.

Após os anos 60 passou-se do museu “triste, lugar de colecção de quadros e de objectos raros e preciosos” para o museu colecção de todos os testemunhos de um homem, uma obra, um território, uma época, uma cultura. Inventou-se, mesmo para os museus especializados  ou temáticos, o museu integral ou eco-museu.

 

Nesta nova concepção, o museu integra tudo o que acompanhe ou explique as colecções que apresenta.

Para além dos objectos tangíveis, procura-se descrever ou explicar a cidade ou a região, mostrar as estruturas sociais e familiares, os mitos, os ritos, as ideias, os diferentes comportamentos que permitiram as criações que são conservadas e admiradas.

Esta nova ambição impõe novos métodos de apresentação.

É, em primeiro lugar, uma renovação arquitectural do museu que, sob o exemplo de alguns precursores (museu histórico de Amesterdão-museu “Civico” de Padoue, Centro Pompidou em Paris, “museu económico” de Dusseldorf, “museu de Ironbridge” em Inglaterra, “Arte Rainha Sofia” em Madrid), se desenvolve na Europa com uma verdadeira arquitectura e uma engenharia de museu. É também a introdução no museu do audio-visual e da informática interactiva.

O guia já não é unicamente um acompanhante que discursa, seja ele uma pessoa ou um leitor de cassetes, existindo todo um acompanhamento de ilustrações, de demonstrações, de experimentações à volta do exposto. O visitante é convidado, manipulando botões ou mecanismos, a verificar o que lhe é proposto.

Criando, junto do museu, salas de conferências e de exposições temporárias, este transforma-se num centro de estudo e de pedagogia que associa à apresentação de obras, as bibliotecas e os institutos de pesquisa, bem como o lugar priviligiado de informação para os turistas.

 

Desta nova concepção de museu resultam  os “parques  temáticos” e os “parques tecnológicos” que pretendem simultaneamente  instruir e distrair, que pretendem mostrar que a ciência e a tecnologia se integram na vida de cada dia  e a modificam ([25]).

Numa palavra, quer nos seus objectivos tradicionais em transformação, como nas suas novas formas, o museu constitui um centro atractivo que explica o passado, que exprime a cultura, a creatividade, a arte e as técnicas de uma cidade ou de um território, tornando-se num elemento essencial do turismo cultural urbano.

 

 

6.3.3.Os acontecimentos culturais

 

Ligados aos museus ou independentes deles, os acontecimentos culturais têm desde sempre tido um espaço importante na vida cultural europeia, não tendo cessado, ao transformarem-se, de a transformar.

 

No século XIX todas as grandes cidades europeias viviam ao ritmo dos seus espectáculos: operas, ballets, concertos, teatros. No seu relato de viagem intitulado “Roma, Nápoles e Florença”, Stendhal fala do princípio ao fim das manifestações musicais e teatrais que o atraiam duma cidade à outra.

 

Os festivais de música, de dança, de óperas, de arte dramática, de folclore e, hoje em dia, de cinema, celebrizam numerosas cidades, sendo cada vez em maior número.

Aos festivais tradicionais como, entre muitos outros, Bayreuth, Leipzig, Avinhão, Nacy, Atenas, Epidaure, Estoril, Veneza, Verona, Bath, Edimburgo, Chimay, Spa, Granada, Copenhaga, acrescenta-se uma nova forma de manifestação cultural, organizada por ocasião de uma festa tradicional ou de uma comemoração, que comporta concertos, exposições, espectáculos ao vivo, colóquios científicos ou profissionais, e que animam uma cidade ou uma região durante um determinado período.

São de citar a este respeito as manifestações organizadas em Paris em 1989, aquando do bicentenário da Revolução Francesa, e as comemorações, em 1992, por ocasião do quinto centenário da Descoberta da América por Cristovão Colombo, em Itália e Espanha.

Esta animação prolonga-se por vezes ao longo de um ano inteiro, como é o caso da Fundação “Europalia Internacional” sob a égide da U.E. em diferentes países ([26]).

 

As feiras internacionais e sobretudo as onze Exposições Universais que a Comunidade Internacional realizou após 1852, foram e são ocasião de avaliar o progresso da Ciência e da Tecnologia mas também de admirar o nível cultural e a creatividade de cada país participante.

Em Lisboa, neste ano, a última exposição universal do século, sobre o tema dos Oceanos, irá permitir a mais de 140 países exporem nos seus pavilhões as realizações técnicas e artísticas de que se orgulham, mas também, recorrendo à telemática, de dar a conhecer as riquezas dos seus territórios.

 

No início do século, as exposições universais provocaram fluxos turísticos sem precedentes (51 milhões de visitantes em Paris em 1900).

Hoje continua a ser um número considerável de visitantes que se prevê virem visitar a Expo 98.

 

Não podemos esquecer, dentro das deslocações por motivos culturais, as peregrinações e as grandes cerimónias religiosas: Fátima, Santiago de Compostela, Lourdes, a Semana Santa em Sevilha, a Páscoa em Roma.

Estima-se que o turismo religioso ronde os 30 milhões em França e os 4 milhões em Espanha.

 

 

6.3.4. «O turismo industrial e técnico

 

A preservação e a valorização do passado começa no presente, pelo que surge como imperioso integrar na herança histórica os edifícios que marquem o sucesso de uma técnica ou traduzam uma nova concepção de organização social.

Constitui uma forma de turismo cultural que, sendo relativamente recente, se tem desenvolvido de forma rápida e contínua: trata-se daquilo que designamos de turismo económico, industrial ou técnico.

Após os anos 50, os chefes de empresas foram tomando consciência das vantagens que lhes poderiam advir ao dar a conhecer melhor aos seus clientes, actuais ou potenciais, aos seus fornecedores, aos representantes das colectividades públicas, o conjunto das suas actividades, abrindo para visita as portas das suas instalações.

 

Por seu lado, o público, e em particular os turistas, aproveitaram largamente esta ocasião de melhor conhecer os processos de fabrico e de organização do trabalho para todos os produtos que condicionavam a sua vida quotidiana: fontes de energia (electricidade, petróleo), produtos de consumo alimentar ou industrial, transportes…

A Grã-Bretanha e a Alemanha  registaram em 1991 cerca de 10 milhões de visitantes para 5000 unidades industriais, prevendo-se, de acordo com uma estimativa razoável, a triplicação antes do final do século.

Como nos museus, criam-se infra-estruturas de acolhimento: parkings, salas de recepção.

 

As técnicas de comunicação aperfeiçoam-se com a elaboração de brochuras de apresentação, de projecções de filmes ou de “videowalls”, antes ou depois da visita às instalações que, regra geral, percorre as diferentes fases de produção, sob a condução de um guia qualificado pertencente ao pessoal da empresa.

Em algumas unidades mais modernas, os arquitectos previram mesmo circuitos para os visitantes, permitindo-lhes ver de tudo sem que a sua passagem seja perceptível nos locais de trabalho.

A edição de guias especializados cada vez mais completos e precisos multiplica-se.

Os guias turísticos generalistas incluem já rubricas respeitantes a este turismo económico e técnico seja no quadro de itinerários que preconizam, seja num capítulo à parte.

 

Algumas agências especializaram-se mesmo na organização desta forma de turismo que, nas grandes empresas, é geralmente tratado directamente pelo serviço de informação e de relações públicas, algumas vezes com a ajuda de um consultor externo.

 

 

6.4.A exploração turística da cultura

 

A riqueza cultural europeia, concretizada na multiplicidade dos monumentos do passado, na valorização das experiências científicas, técnicas e artísticas, acumuladas nos museus, tradicionais ou novos, e na apresentação contínua de criações contemporâneas nas exposições, salões e espectáculos, constitui um dos elementos marcantes da imagem da Europa em face às populações de todo o mundo, que explica o lugar cimeiro que a Europa ocupa nos fluxos turísticos internacionais.

 

Em 1991, segundo números publicados pela O.M.T. ([27]), a Europa recebeu 61% do total dos turistas a nível internacional e arrecadou 55% das receitas.

A Europa Comunitária, então ainda só com 12 países, a Ocidente, recebia 40% dos turistas e 50 % das receitas.

Mas este turismo europeu cultural utiliza ainda de uma maneira muito selectiva a multidão de centros de interesse cultural de que dispõe.

Uma melhor organização permitiria corrigir a actual concentração geográfica e sazonal que constitui um grande obstáculo ao desenvolvimento do turismo na Europa.

Poucas estatísticas permitem avaliar a importância das viagens turistícas com fins culturais.

O «European Travel Monitor» fornece alguns dados para o ano de 1989, sobre a repartição do mercado de férias segundo os destinos.

Se excluirmos os destinos “praia, montanha, campo, desporto”, encontramos uma percentagem de viagens motivadas pela «cidade e  cultura» significativos para qualquer país europeu: Alemanha: 31%; Reino Unido: 23%; Holanda: 46%; Bélgica :25%; França: 45% e Itália: 51%.

Um outro indicador é-nos fornecido pelo estudo de Robert Hollier, publicado em 1988, sobre o “turismo urbano na Europa”.

 

De acordo com um inquérito, realizado em 1988, que este estudo analisa, os elementos mais frequentemente invocados para a escolha do local de férias são, em primeiro lugar, “as curiosidades naturais” seguidas das “paisagens”, depois “os preços baixos” e, em quarto lugar, “os monumentos e museus” que recolhem, em média, na Comunidade, em quarto lugar, Com efeito, quanto às motivações na escolha dos destinos turísticos,a nível da União, a preferência vai para as curiosidade naturais e o desporto pesa pouco, aparecendo, por ordem de interesse, as paisagens (2.º lugar), os preços baixos (3.º), monumentos e museus (4.º), conforto dos hotéis e facilidades de deslocação (5.º) e distracções (6.º).

 

No que diz respeito à península ibérica, os espanhóis motivam-se segundo esta ordem: curiosidades naturais, monumentos e museus (2.º lugar), distracções, paisagens, preços e conforto de hotéis, desportos e facilidades de deslocação (que praticamente não os preocupa), enquanto os portugueses colocam também em primeiro lugar, ex-aequo com os preços,  as curiosidades naturais, no que quer uns quer ouros seguem o padrão europeu, que só tem como excepção a Bélgica, mas, ao pautar-se muito pelos preços, lançam reptos fortes ao mercado no âmbito da competitividade, vindo a seguir os monumentos e distracções (2.º lugar), paisagens, facilidades de deslocações e conforto de hotéis (4.º, também ex-aequo), e finalmente os desportos.

 

 

6.5.As características do turismo cultural urbano europeu

 

As informações fragmentárias recolhidas sobre o carácter cultural do turismo urbano na Europa, apontam para três características comuns:

Em todos os países da Comunidade, a actividade cultural nas cidades tende a crescer por forma a dar resposta à procura turística: monumentos, museus, festivais, exposições, espectáculos ao vivo, multiplicam-se pelas cidades de cada país.

 

No entanto, as actividades culturais mais frequentadas pelos turistas estão essencialmente concentradas em capitais e cidades de arte e nestas cidades, sobre alguns monumentos ou museus célebres ([28]).

Estas cidades e estes monumentos têm, no entanto, uma capacidade de acolhimento limitado pelo que certos períodos constituem um motivo de estrangulamento para o desenvolvimento turístico.

 

Em muitos países da União, está gradualmente a desenvolver-se um turismo principalmente cultural, criando-se viagens a temas guiados, circuitos de cidades de arte, rotas históricas. Esta forma de turismo pode corrigir as tendências para a concentração do turismo de massas, permitindo uma melhor repartição do fluxo no tempo.

Encorajar esta forma de turismo constitui a via mais radical para promover um turismo europeu mais harmonioso, mais lucrativo e mais enriquecedor para a Europa-Unida e, simultaneamente, respondendo melhor à procura.

A diversidade da procura e a sua evolução recente devem conduzir à criação de respostas adaptadas.

 

 

6.6.A clientela do turismo cultural

 

No início do século, a procura turística era restrita e sociologicamente homogénea.

Apenas uma parte da sociedade relativamente abastada praticava o turismo. Mas com o passar do tempo, esta clientela foi-se diversificando.

 

Hoje, as pessoas que partem em viagens turísticas constituem grupos heterogéneos com idades muito variadas, graus de conhecimentos desiguais, centros de interesse diferentes e modelos de comportamento dissemelhantes.

Para além disso, as estruturas sociais ou os constrangimentos profissionais conduziram a uma diversificação de práticas turísticas.

 

E estas diversas clientelas têm  também procuras diversificadas, em termos culturais, em que os reformados e os jovens constituem uma parcela com características próprias.

 

Quanto aos reformados, que actualmente na Europa são cerca de 20% da população, eles procuram ocupar parte do seu tempo com viagens turísticas. Esta clientela pode viajar em qualquer época do ano, preferindo mesmo a época baixa durante a qual as viagens e as visitas são mais fáceis e baratas. Ela dispõe de meios limitados, mas regulares o que permite aos organizadores assegurarem-se de uma certa fidelidade. Essa clientela procura no produto cultural (monumento ou espectáculo) reencontrar, com prazer, os fundamentos da sua cultura.

 

Também os jovens, entre os 15 e os 24 anos, constituem uma clientela turística à parte. Eles representavam, em 1990, 16% da população europeia e cerca de 20% da população mundial.

Tendo-se emancipado dos seus familiares, viajam em pequenos grupos ou sob a égide de associações especializadas (nomeadamente em Itália). Beneficiam em muitos países do Cartão Jovem que lhes permite obter redução nos preços de alguns bens e serviços (nomeadamente viagens) e de alojamento especial (pousadas da juventude). Esta clientela  procura fundamentalmente  o inédito e a aventura, sendo a precursora de um turismo cultural novo, de descoberta e de participação.

 

Os homens de negócios, que se desdobram em múltiplas reuniões profissionais, constituem uma clientela à parte, de meios elevados, não estando dispostos a sacrificar o conforto e  o descanso aos quais aspiram após o trabalho. Para estes executivos que viajam em negócio, em representação dos interesses da empresa, é necessário assegurar um produto cultural de qualidade, ainda não generalizado.

Estas clientelas muito características não devem, no entanto, fazer esquecer a clientela familiar ainda muito numerosa, que apesar das restrições impostas pelas crianças, tem também necessidade de participar na vida cultural.

 

Desde sempre existiu, e continua a desenvolver-se com o aumento geral do nível de cultura, uma clientela erudita que recorre geralmente a profissionais especializados, responsáveis por assegurarem o acompanhamento de alto nível que desejam.

 

Esta diversidade de clientela induz a comportamentos muito diversos que deveriam permitir sair desta grande “mania” do turismo que se denomina “sazonalidade”.

 

Para resolver o problema da sazonalidade, é absolutamente utópico tentar repartir os fluxos turísticos de Verão sobre um maior número de semanas. Existe um hélio ou um fototropismo que é, sem dúvida, de origem genética.

É mais realista perante o crescimento da procura na Europa e no Mundo procurar suscitar novos fluxos turísticos independentes das estações.

 

É necessário motivar uma clientela de Outono, uma clientela de Inverno, uma clientela de Primavera e mostrar-lhes os prazeres e as vantagens de cada uma dessas estações.

Estas clientelas existem, é necessária uma adaptação aos seus comportamentos, oferecendo-lhes nomeadamente estadias de duração variada: estadias curtas, fins-de-semana, de meio da semana, de um dia e gradualmente criar-se-á na população o hábito de  viajar todo o ano.

É ainda necessário saber criar produtos adaptados à procura: é essa a missão dos profissionais.

 

Ressalta de um inquérito elaborado durante mais de um ano junto de duas categorias de profissionais, responsáveis pelo património e organizadores de viagens:

- que nos diferentes países da U.E., as estruturas e os problemas são semelhantes.,

- que não existe, no interior de cada país, relações organizadas entre estas duas famílias  de profissionais e que quer uma quer outra desejam o estabelecimento de tais relações a fim de favorecer a elaboração do produto turístico cultural,

- que os gestores do património e os organizadores de viagens evocam frequentemente os responsáveis pelo plano  de desenvolvimento local do turismo e cultura.

Responsáveis e profissionais reconhecem a necessidade de provocar encontros regulares entre si, a fim de criar projectos concretos.

 

 

7. A importância do turismo cultural no turismo urbano

 

Os turistas animam as cidades: aquelas que possuem centros antigos, monumentos históricos ou museus ricos (cidades de arte), aquelas que oferecem espectáculos de qualidade (cidades de festivais), aquelas que estão equipadas para organizar salões, exposições ou grandes reuniões (cidades de congressos) ou aquelas onde se pode tratar ou repousar (cidades termais e estâncias de férias)

 

Os estudos e as conferências sobre o turismo urbano têm mostrado que qualquer cidade se pode tornar num destino turístico atractivo e responder a uma procura cultural em desenvolvimento.

É no turismo urbano que o turismo cultural se deve apoiar, é por ele que deve começar e se fixar.

 

Se pusermos de lado as cidades termais e as estâncias de férias de mar e montanha que baseiam a sua actividade turística num recurso exterior à cidade (fonte termal, clima,  ou praia), o turismo urbano propõe como finalidade da viajem o conhecimento da cidade, do seu charme, do seu património histórico ou contemporâneo, dos resultados da actividade cultural dos seus habitantes.

O movimento turístico criado na cidade, principalmente durante os fins-de-semana e os períodos de férias, aumenta a rentabilidade dos equipamentos de acolhimento (hotelaria e restaurantes), cria emprego e receitas suplementares, e dá da cidade uma imagem atractiva que facilita o seu crescimento económico e a sua coesão social.

 

De todas as experiências e projectos que foram expostos nas Primeiras Sessões Europeias de Turismo Urbano (Premiéres Assises du Turism Urbain, Reines, 1990) e que respeitavam nomeadamente a Marselha, Louvain, Bruges, Gand, Anvers, Rennes, Bradford, e às “Great British Cities”(Leicester, Sheffield, Exeter, Glasgow, Manchester), Québec, Barcelona, Franqueforte, Friburgo, e à Associação do Nordeste da Europa (12 distritos franceses, 9 províncias belgas e o Luxemburgo, 12 províncias holandesas, e 5 condados da Grã-Bretanha), podemos reter três lições que se aplicam igualmente à promoção do turismo cultural: uma lição sobre a preparação do produto, uma lição sobre a mobilização da clientela,  e uma lição sobre a indispensável colaboração entre as colectividades locais e os profissionais a fim de criar um mercado novo.

 

O produto turístico cultural é constituído pela síntese de dois grupos de elementos distintos:

 

-elementos culturais: um objecto significativo (monumento, obra de arte, espectáculo…); um desejo de conhecer, de compreeeder, sentir; um guia qualificado seja vivo, seja escrito, seja audiovisual, eventualmente uma animação.

 

-elementos turísticos: meios de transporte; alojamento; e áreas de restauração.

O produto turístico cultural depende, pois, de duas motivações distintas e complementares no espírito do “consumidor”.

 

- transporte

Todas as cidades estão integradas numa rede de transportes mais ou menso densa. Encontra-se sempre uma estrada, uma auto-estrada, o caminho de ferro, frequentemente um terreno de aviação próximo, por vezes um porto.

O produto turístico deverá diversificar as modalidades de acesso à cidade, estando a circulação no interior da cidade assegurada pela rede que serve a população local.

As novas necessidades nascidas do turismo : taxis, viaturas de locação, parkings, extensões de zonas para peões, irão também satisfazer os desejos dos habitantes.

 

- equipamento e serviços de acolhimento

A chegada de um fluxo turístico numa cidade terá uma dupla consequência sobre os equipamentos de acolhimento, hotelaria e restaurantes: por um lado, vai acrescer a rentabilidade dos equipamentos, por outro, vai incentivar à diversificação , hotéis de luxo ou pequenos hotéis familiares ao lado das grandes cadeias de hotéis, instalações de albergue para jovens, campings.

A restauração diversificar-se-á igualmente: desde a gastronomia regional à fast food, a fim de responder à procura de clientelas diferentes.

Os equipamentos de acolhimento na cidade são desde logo acompanhados por serviços necessários: serviços de limpeza, serviços de segurança( bombeiros, polícia, socorros sanitários) que faltam por vezes nos grandes locais turísticos isolados.

Ao abrir-se à clientela estrangeira, regra geral exigente, os equipamentos e os serviços de uma cidade irão concerteza  melhorar para  grande satisfação dos habitantes.

 

- centros de interesse

Eles constituem a parte incitadora do produto turístico, aquela que faz sonhar o turista potencial e inclinar a sua decisão.

No produto “urbano” estes centros de interesse são muito variados. São, primeiramente, a evolução económica mas também o património histórico: o coração de vilas pitorescas, monumentos e museus.

Para valorizar um produto turístico, o património deve ser conservado, por vezes reabilitado e sempre animado. O museu integral ou museu ecológico que explica  a cidade, a sua história, os costumes e as tradições da população toma aqui toda a sua utilidade.

 

 

8.O turismo cultural em Portugal

 

Este pedaço da península ibérica, delimitado pela história, possui não só um «clima geográfico», influenciado pelo Oceano Atlântico, mas também um «clima cultural», legado pelas grandes viagens dos seus exploradores, pelas grandes aventuras dos seus mercadores.

Portugal tem oito locais classificados pela UNESCO como património mundial.

Apesar da riqueza de Lisboa, e do seu anel de castelos e de mosteiros, apesar do Porto e das suas inúmeras igrejas da planície do Douro, apesar de Évora e dos castelos fortes que  a rodeiam, são as praias que atraem o maior número de turistas (62% das estadias).

Aos oito milhões de visitantes que recebe em cada ano, Portugal oferece 250 museus. Eles contam a ocupação dos mouros, a vida de reis e rainhas, mas também o Oriente, a India, a China, o Brasil, e a Flandres.

 

Em todo o país, festivais de música e de dança retratam a nostalgia dos escravos e a tristeza das mulheres que viram os seus homens partir.

A arquitectura, ricamente decorada por azulejos as pinturas reunidas nos museus, escutando a música e os cantos do nosso país constituem algumas das manifestações culturais que despertam o interesse turístico.

 

Em Portugal, as preocupações de preservação do património materializaram-se, numa primeira e longa fase, na recuperação de edifícios eruditos ou símbolos de marcos históricos.

Só muito recentemente as preocupações se dirigiram não para a conservação deste ou daquele edifício singular, mas sim para a salvaguarda de cidades, de conjuntos urbanos, começando pelos antigos tecidos, fruto de diversas sobrevivências.

 

 

8.1. A programação turística pública

 

O ministério do comércio e turismo português tem desenvolvido várias acções, através nomeadamente do Programa de Acções Estruturantes, assim lançando um conjunto de iniciativas que visam criar condições para a oferta turística portuguesa responder, em tempo útil e modo adequado, às expectativas dos potenciais turistas. Estes projectos têm um carácter demonstrativo, não só porque parte apreciável do esforço deve competir à sociedade, mas sobretudo porque estas acções, por serem inovadoras, carecem de um período experimental antes de se consolidarem no quotidiano.

 

 

8.1.1. A reabilitação urbana

 

A preservação e reabilitação do património físico e cultural são factores fundamentais na elevação da qualidade de vida das populações residentes, e do conjunto da cidade, indo igualmente ao encontro dos interesses dos turistas. Para prosseguir este objectivo tem-se avançado com projectos integrados (projectos-piloto de valorização socio-cultural e turística).

A Câmara Municipal de Lisboa, através do Pelouro de Reabilitação Urbana dos Núcleos Históricos, promove Programas de Reabilitação Urbana nos principais núcleos históricos existentes.

Constituindo hoje uma área estratégica da intervenção do poder local, o processo de Reabilitação urbana em Lisboa é suportado por um conceito integrado e pluridisciplinar, envolvendo o tratamento articulado e simultâneo dos diversos problemas. É um processo dirigido às necessidades reais das populações e desenvolvido em permanente diálogo com os cidadãos.

Consciente das dificuldades do processo de intervenção numa cidade em permanente evolução e da necessidade de procurar traduzir a complexidade de cada momento histórico, a intervenção não se limita à reabilitação física do parque habitacional degradado, do património edificado. Procura-se reordenar o espaço interno dos edifícios, conferindo-lhes condições de habitabilidade.

 

Nas operações de reconstrução do edificado opta-se por refazer a morfologia, alinhamentos e volumetrias pré-existentes. Nos edifícios de qualidade recorre-se à reconstrução do pré-existente, de modo a não alterar a unidade do tecido original.

 

Promove-se a reabilitação do espaço público, a implementação de equipamentos colectivos, a introdução de infra-estruturas, a disciplina do tráfego, do estacionamento e das alterações de uso nos imóveis, de modo a garantir uma requalificação das zonas históricas, favorecendo a fixação das populações que hoje ali residem e de outras que queiram aí fixar-se, concorrendo para o desenvolvimento do tecido económico, social e cultural.

 

No caso de Lisboa, destacam-se três instrumentos de actuação fundamentais:

 

1.º-A declaração de Área Crítica de Recuperação e Reconversão Urbanística.

Através de diploma legal o município é responsabilizado pela promoção de acções de recuperação e reconversão, possibilitadas por instrumentos jurídicos particularmente úteis em caso de necessidade de intervenção urgente e de forma expedita, designadamente a expropriação por utilidade pública.

 

2.º- As obras do programa RECRIA e obras coercivas.

Criou-se um programa de financiamento especial (RECRIA – Regime Especial de Comparticipação na Recuperação de Imóveis Arrendados) que concede aos proprietários subsídios a fundo perdido até 65% do custo total das obras (6% do Município, 39% da administração central e 35% do proprietário). Em caso de recusa, o Município pode substituir-se ao proprietário em todos os seus deveres, tomar posse administrativa do imóvel e realizar os trabalhos necessários.

 

3.º O direito de preferência.

O direito de preferência nas transmissões a título oneroso entre particulares, também concedido ao município por diploma legal, é um instrumento jurídico que permite tentar suster processos especulativos. A sua aplicação tem, também, permitido a aquisição de fogos devolutos, utilizados, após a sua recuperação, nas operações de realojamento provisório ou definitivo.

 

O estabelecimento de uma dinâmica duradoira de reabilitação e reconversão urbanística das zonas históricas da cidade de Lisboa, implica ainda um amplo conjunto de acções, designadamente ao nível da dinamização económica, da animação e promoções culturais, da articulação com o sistema urbano envolvente, da participação das populações residentes, as quais contribuirão, decisivamente, para a concretização de todo o processo.

 

Estão a desenvolver-se projectos de intervenção integrada dinamizadores dos respectivos bairros, em que se procura, desde o início, obter a participação das populações, das instituições locais, dos agentes económicos e culturais, dos promotores já instalados e de outros que pretendam vir  a instalar-se, de forma a que os programas a definir resultem de efectivas necessidades e vontades dos seus destinatários e actores.

 

Estes projectos, designados por Projectos-Piloto abarcam um conjunto de intervenções no edificado comercial, industrial ou de serviços. Tratando-se de objectivos definidos por e com os respectivos destinatários, a Câmara Municipal de Lisboa tem um papel  de dinamização do processo, na expectativa de que os agentes respondam com envolvimentos e participações de qualidade.

 

Pretende-se com esta estratégia passar para uma fase superior e qualitativamente nova do processo de reabilitação, acelerando-o e dinamizando-o decisivamente.

 

O objectivo final é o da preservação dos valores das sobreposições de vivências, das teias de relações sociais de vizinhança, de entreajuda e das redes de solidariedade, como um passo fundamental na afirmação da identidade da cidade.

 

Pretende-se evitar que, deslocadas as populações “originais, o edificado perca significativamente o seu conteúdo, transformando-se em “décor” que permita usos transitórios, ocasionais. Evitar a transformação dos bairros históricos de Lisboa em zonas de ocupação para sub-produtos culturais, desajustados, é um dos desafios mais importantes que se colocam à reabilitação urbana. Este objectivo vai, igualmente, ao encontro dos interesses dos turistas.

O visitante está interessado no que é específico, autêntico.

 

Esta estratégia contribui, pois, para o desenvolvimento sustentável do Turismo na Cidade.

 

Lisboa tem um centro de grande valor paisagístico, patrimonial, cultural e social, que é fundamental para a identidade da cidade. Foi a degradação de muitas áreas desse centro que levou a Câmara Municipal de Lisboa a iniciar esta política de reabilitação urbana que, a partir de 1990, foi tomada como um dos vectores estratégicos de actuação camarária.

Orientada no sentido de recuperar o património construído melhorando as condições de habitabiliadde, a reabilitação urbana procura manter a população, suporte essencial da identidade destes bairros. Esta política, factor de equilíbrio urbanístico porque evita o esvaziamento do centro e mantém a diversidade de funções, permitiu, numa primeira fase orientada essencialmente para os problemas habitacionais, recuperar cerca de 15 % dos alojamentos, a custos muito inferiores à habitação social nova.

 

Iniciou-se depois uma segunda fase em que se alargou a reabilitação às actividades económicas, aos equipamentos e às infra-estruturas, a fim de melhorar globalmente o nível e a qualidade de vida.

 

Por isso, se iniciaram os referidos “projectos integrados” que visam reabilitar um ponto forte do tecido urbano em todas as suas valências, formando um conjunto dinamizador de toda a zona envolvente.

Foi nesse sentido que foi lançado, por exemplo, o Projecto Integrado do Castelo , uma das operações-piloto de valorização socio-cultural e turística.

 

O castelo é um símbolo forte de toda a cidade, com uma posição única e que se tornou um dos pontos mais visitados de Lisboa.

No entanto, o tecido urbano da freguesia do Castelo fica à margem desse movimento.

Por isso, se programou uma reestruturação que permitirá dar a conhecer essa parte do Castelo aos visitantes e fazer aproveitar desse movimento as actividades da freguesia. Isto implica a reabilitação global do tecido urbano do Castelo, criando comércio e hotelaria, dotando de equipamentos culturais e sociais, modernizando as infra-estrutura e recuperando todo o edificado.

 

Paralelamente, prevê-se aumentar a atractividade do castelo, aumentando os centros de interesse por uma valorização patrimonial.

Tudo isto supõe que se melhore significativamente a acessibilidade, pelo reforço dos transportes colectivos, pela criação de acessos para os turistas e pela disciplina do trânsito e do estacionamento, dotando de espaço próprio a este fim o bairro e a envolvente.

A freguesia do Castelo detém um elevado valor patrimonial, correspondendo sensivelmente ao perímetro da alcaçova árabo-medieval de Lisboa. Ou seja: cidadela rodeada por muralhas, a um tempo morada dos notáveis da cidade, um dos centros económicos da cidade e o último reduto defensivo do núcleo urbano. Do miolo desta alcaçova subsistem estruturas arquitectónicas de várias épocas e, sobretudo, a malha urbana medieval, estruturada em torno da rua que a atravessa na diagonal.

O Castelo (freguesia), que deveria eleger-se como um ex-libris da cidade de Lisboa, é cenário de degradação urbanística e de desvitalização social, com carências ao nível habitacional, sub-aproveitamento das suas potencialidades turísticas, desordenamento espacial, desequilíbrios no tecido físico e social, amorfia cultural e económica- factores que poderão comprometer a vitalidade e expressão da identidade local. Notória é também a clara desarticulação entre a “zona monumental” e a restante área intra-muralhada, com lógicas de tratamento distintas: zona do “visitar” versus zona do “habitar”-em franca contradição com os princípios históricos da sua implantação.

Como resultado desta operação integrada prevê-se o fomento turístico do vasto e importante legado patrimonial existente, a melhoria das condições de habitabilidade para a população residente e a criação de oportunidades de combate à exclusão económica e social, promovendo-se ainda a valorização do Castelo no contexto mais alargado da cidade.

 

Na verdade, Lisboa é porta de entrada para um número considerável de turistas que chegam a Portugal.

Na cidade de Lisboa, algumas zonas ocupam um lugar de maior significado, quer pelo valor patrimonial, quer pela sua localização.

 

Assistindo-se à degradação urbanistica e à desvitalização social de algumas áreas, havia que criar medidas no sentido da sua requalificação.

 

As intervenções não podem, contudo, ter apenas uma função estética. Ao beneficiarem imóveis e ao renovarem os espaços, devem preservar as formas de convivência e os valores individuais, evitando romper laços socais e  familiares. É isso que o Ministério do Comércio e Turismo, no âmbito do Programa de Acções estruturantes, e a Câmara Municipal de Lisboa estão a fazer ao empreenderem estas Operações-Piloto de Valorização Sociocultural e Turística.

 

Para além do interesse geral que se reflecte nos propósitos do projecto, este reveste-se de elevada valia turística, em especial como elemento estruturante de inúmeros circuitos e itinerários, como vector de captação de novos investimentos e como factor potenciador para as unidades turísticas já instaladas, num tempo em que o turista apresenta uma maior motivação para a viagem cultural e revela mais gosto pela descoberta de centros históricos urbanos.

 

O Ministério do Comércio e Turismo e a Câmara Municipal de Lisboa empenham-se assim numa iniciativa conjunta, por forma a que os lisboetas e os viajantes possam partilhar de uma melhor qualidade de vida.

 

 

8.1.2. A valorização dos jardins históricos

 

Os Jardins Históricos são também uma parte importante da memória patrimonial que é importante reabilitar, quer na óptica de dependência dos edifícios onde se integram quer pela sua valia intrínseca, ao se apresentarem como peças individualizadas de arquitectura, dotadas de história própria e susceptíveis de terem aproveitamento turístico e cultural.

Por estas razões, o Ministério do Comércio e Turismo decidiu empreender, em colaboração com o Instituto Superior de Agronomia, um Projecto-Piloto de Valorização Cultural e Turística dos Jardins Históricos. Para o efeito, foram seleccionados o Jardim Botânico da Ajuda e o Jardim do Cerco, junto ao convento de Mafra, obra esta que é desenvolvida pelo respectivo Município.

Que a ligação estreita entre civilização e natureza, espírito com que sonharam os criadores dos jardins ao imaginá-los, possa, uma vez mais, corporizar-se em benefício de todos e dar valor aos elementos vivos e arquitectónicos que estes jardins centenários encerram.

Na verdade, os jardins Históricos no nosso país iniciaram recentemente um novo período. O impulso proporcionado  por várias entidades permite o seu restauro, reabilitação, manutenção e abertura ao público.

Em 1993, sete jardins portugueses receberam o prémio de Recuperação do Património Arquitectónico da União Europeia e iniciaram o seu restauro.

Chegou a vez do Ministério do Comércio e do Turismo vir reforçar este vector e apoiar dois jardins que, uma vez restaurados, induzirão qualidade e aumento do potencial turístico das zonas onde se inserem.

As metodologias para o restauro de um jardim histórico dão ainda os seus primeiros passos, frisando-se desde logo o carácter muito específico do restauro dos seus elementos vivos (vegetação), dinâmicos (água e luz) e artísticos (estatuária e elementos decorativos) com que um jardim é construído.

Com o propósito de obviar a esta especificidade e regulamentar as acções de restauro, reuniu-se em Florença, a 21 de Maio de 1981, o Comité Internacional de Jardins Históricos ICOMOSIFM, decidindo elaborar uma carta relativa à salvaguarda dos jardins históricos, a qual passou a tomar o nome desta cidade. A Carta de Florença constitui-se em 25 artigos, dos quais alguns se tornaram fundamentais para a inserção das iniciativas que o referido projecto pretende levar a efeito, o restauro de dois jardins, notáveis monumentos do século XVIII, o Jardim do Cerco junto ao Convento de Mafra e o jardim Botânico da Ajuda na encosta sul abaixo do Palácio da Ajuda.

Define-se no art.º 1.º da Carta de Florença que um jardim histórico é uma composição arquitectónica e vegetal que do ponto de vista histórico apresenta um interesse público e “como tal é considerado um monumento”.

 

Esta afirmação que no caso dos dois jardins acima referidos parece evidente pela sua natureza e pela proximidade com um monumento arquitectónico de grande vulto é acrescentada de uma especificidade. Transcrevem-se, assim, alguns artigos da Carta de Florença: “como monumento o jardim histórico deve ser salvaguardado(…); no entanto, tratando-se de um monumento vivo, a sua preservação deve ficar sujeita a regras específicas objecto da presente carta”:

o art.º 4.º refere a composição arquitectónica do jardim histórico: a sua planta e os diferentes perfis de terreno, as suas massas vegetais, as suas essências, os seus volumes, o seu jogo de cores, a sua localização, as suas alturas respectivas, o seus elementos construídos ou decorativos, e as sua águas em movimento ou paradas, reflexo do céu.

O art.º 5.º trata da expressão das relações estreitas que se criam entre a civilização e a natureza, lugar de deleite, próprio à meditação e ao sonho, o jardim toma assim o seu sentido cósmico de uma imagem idealizada do mundo, um “paraíso” no sentido etimológico do termo, testemunha de uma cultura, de um estilo, de uma época, eventualmente da originalidade do criador.

 

As claras definições enunciadas nos artigos estabelecem um ponto de partida para falar sobre manutenção, conservação, restauro e reabilitação de jardins. Numa primeira abordagem, a salvaguarda deste património inicia-se pelas acções expostas nos artigos seguintes:

O art.º9.º (da salvaguarda dos jardins históricos) exige que eles sejam identificados e inventariados (…).

O art.º 10.º manda que qualquer operação de manutenção, conservação, restauro ou reabilitação deva tomar simultaneamente em conta todos os seus elementos (…).

O art.º 14.º impõe que o jardim histórico seja conservado num ambiente apropriado, qualquer modificação do meio físico que faça perigar o equilíbrio ecológico deve ser proscrita.

Estas medidas abrangem o conjunto das infraestruturas internas ou externas (canalizações, sistemas de regra, estradas, caminhos, vedações, muros casas de ferramentas, poços, noras, etc.).

 

Destes princípios decorre a necessidade de uma análise profunda dos elementos existentes no jardim, a qual exige levantamentos botânicos, dos sistemas de água, dos elementos construídos e uma pesquisa histórica que enquadre o monumento na sua época, na sua cultura, e na intenção primeira do seu patrono, do seu arquitecto e do seu inventor.

O art.º 15.º diz qualquer restauro e, com mais forte razão, qualquer restituição de um jardim histórico, só será implementada após uma análise aprofundada que vai da escavação em terreno, recolha de todos os documentos que dizem respeito ao jardim em causa e a jardins análogos. Esta recolha exaustiva garante o carácter científico da intervenção. Antes de qualquer execução, este estudo deverá levar a um projecto de execução a submeter a um exame e a um acordo colegial.

 

Um dos objectivos do restauro é normalmente a sua preparação para um público.

No entanto, este uso tem que ser obrigatoriamente condicionado devido à fragilidade do jardim. Nesse sentido, são enunciados os princípios que garantem um uso equilibrado:

O art.º 18.º partindo da ideia de que, se todo o jardim histórico se destina a ser visto e percorrido, então o seu acesso deve ser moderado em função da sua dimensão e da sua fragilidade, de forma  a preservar a sua substância e a sua mensagem natural.

O art.º 21.º tem que ver com a prática de manutenção ou de conservação, cuja oportunidade é imposta pela estação ou as curtas operações que concorrem para lhe restituir a autenticidade, pelo que deve sempre ter prioridade sobre as servidões ao uso. A organização de qualquer visita deve submeter-se a regras de convivência próprias à manutenção de um espírito e do local.

A exigência de uma protecção legal e administrativa constitui o objecto dos artigos finais e neles se conclui o interesse da promoção e divulgação.

O art.º 25.º manda que o interesse pelos jardins históricos deva ser estimulado por acções que levem à valorização deste património e ao seu melhor conhecimento e apreciação, a promover a pesquisa científica, a troca internacional, a difusão da informação/publicação , incitando a abertura controlada do jardim, a sensibilização ao respeito pela natureza e pelo património histórico.

 

Os jardins históricos mais importantes serão propostos para figurar na lista de património mundial.

Os dois jardins do Cerco e da Ajuda fazem parte da lista de jardins históricos. O seu estado não é o de ruína, mas estão longe de se encontrarem potenciados com a qualidade e o valor que cada um encerra.

 

O Ministério do Comércio e Turismo e o Instituto Superior de Agronomia – para o Jardim Botânico da Ajuda – e a Câmara Municipal de Mafra – para o Jardim do Cerco – empenharam-se para que o restauro dos jardins fosse a expressão de sonhos e de expectativas, por forma a integrar verdadeiramente o homem- turista, residente, estudante, reformado ou criança – no seu passado, na sua história, de uma forma sensível mas ao mesmo tempo natural.

 

 

9.Turismo e política europeia

 

O aparecimento do turismo está ligado aum «turismo de curiosidade», porque nasce da curiosidade das pessoas pelo conhecimento dos locais com obras de arte e das criações e manifestações culturais dos povos, que se sucedem e descobrem nas diferentes partes do mundo.

É este turismo de curiosidade que fundamenta o «turismo cultural», sem dependência da sazonalidade, desenvolvendo-se nas diferentes partes do mundo, nas cidades e no campo, à beira mar e nas zonas montanhosas,  interessando a qualquer clientela, desde a jovem, adulta  ou idosa, e elevando o nível de conhecimentos gerais, com o que favorece o progresso cultural, económico, social e intelectual das populações, mesmo que alheias ao fenómeno, recebendo passivamente o proveito da difusão de conhecimentos por transmissão indirecta de experiências.

Há que constatar a evolução actual nos hábitos turísticos, traduzido no fraccionamento, encurtamento e multiplicação das estadias, aumento da clientela com mais idade preferindo as visitas e o espectáculo às actividades físicas; maior exigência dos jovens no plano cultural (ambição de descobrir tudo), procura generalizada de animação; progressão do número de turistas internacionais (ávidos de conhecer os países visitados).

Tudo isto, prova que existe, para o turismo cultural, uma procura diversificada esperando uma resposta adequada dos responsáveis pelo sector.

 

Ao longo dos últimos 50 anos, os fluxos turísticos não têm parado de crescer no Mundo e na Europa. No entanto, a participação da Europa, nesta actividade tem diminuido. Em 1975, a Europa recebia 72% dos turistas internacionais e 64% das receitas. Em 1991, esses números não ultrapassavam os 65% e os 56%, respectivamente.

 

Importa analisar as razões desta evolução, para tentar enquadrar os devidos remédios, reconduzindo as coisas à dimensão das suas reais possibilidades.

Ora, há que apontar a responsabilidade dos seguintes factores:

-o turismo de massas sobre os principais centros turísticos de velho continente (efeito auto-destruidor devido à saturação),

-falta de competitividade, com multiplicação dos investimentos em infraestruturas de acolhimento para turistas nos países em vias de desenvolvimento, criando condições mais favoráveis no domínio dos preços e conforto.

A Europa deve, portanto, esforçar-se por combater as causas da diminuição da sua participação numa actividade mundial em crescimento, uma vez que está perante um desafio que já não só mexe com a prosperidade de um dos primeiros sectores da economia europeia em termos de valor acrescentado e de criação de emprego, como interfere com o desenvolvimento equilibrado e harmonioso do território dos diferentes Estados e regiões da União.

Com efeito, o turismo ao esforçar-se por privilegiar as motivações culturais, pode libertar-se em parte de restrições geográficas e sazonais, na medida em que, para além das grandes motivações ligadas às correntes turísticas que invadem as praias, as montanhas, os campos, o turismo cultural é capaz de suscitar, em todas as regiões e em numerosas cidades, centros de atracção turística lagada a museus, parques pedagógicos, exposições científicas e artísticas, etc..

 

A importância do turismo cultural é considerável, tendo vindo a adquirir proporções cada vez maiores, detal modo que na actualidade já não é apenas um turismo de viajantes ricos, cultos e livres no seu tempo, descobrindo por eles próprios as cidades visitadas, mas manifesta-se através de grupos de turistas e, por vezes, multidões, atraídos pela fama de um local de cultura, seja ele um sítio, um monumento, um museu, uma festividade ou um espectáculo.

 

A actual situação na Europa é a seguinte:

-o desenvolvimento deste turismo de multidões ou de grupo vai previsivelmente acelerar-se nos próximos anos;

-a actividade cultural, numa situação de paz e prosperidade europeia, como aquela que é assegurada pela União, irá generalizar-se e diversificar-se graças a descobertas arqueológicas, a restauros de monumentos e conjuntos históricos, à valorização do património contemporâneo  e à creatividade de artistas e autarcas;

-a acção dos directores culturais (gestores do património ou organizadores de espectáculos) juntamente com  os esforços dos operadores turísticos traduz um esforço que joga a favor do aumento da clientela sem o que estaria em causa o sucesso empresarial no sector.

-a procura diversificada com extrema segmentação das clientelas, traduzindo uma mutação do fenómeno turístico neste final de século («novo turismo» ou «os turismos», expressões que pretendem significar uma mudança tendencial e estrutural das atitudes da clientela), acontecendo nem sempre haver oferta turística adequada. A livre escolha desenvolve-se, nos países industrializados, como escape ao esmagamento pelo turismo de massas. Daí resultam portanto clientelas múltiplas, segmentadas ao extremo.

- inexistência de um «mercado da cultura» (sendo as coisas em tudo diferentes do que ocorreu, nos anos sessenta, com o «mercado da neve», ou o «mercado do mar», pois o que existe são numerosos «micro-mercados», que, como disse, nem sempre encontram oferta, nomeadamente na Europa, numa abundância de formas variadas de «turismos culturais» que cobre uma grande diversidade de mercados, de importância diferente, desde visitas a museus, passando pelas rotas culturais e os festivais, mas raramente a motivação cultural é a única razão da escolha dos turistas. Daí a necessidade, para encorajar o desenvolvimento do turismo cultural, de desenvolver uma política de acompanhamento de iniciativas inovadoras dos actores da cultura e dos actores do turismo. A eficácia desta política passa principalmentte pela união de operadores locais, regionais, nacionais e por parcerias.

Estes agrupamentos podem fazer-se ao nível municipal. Os municípios são frequentemente as primeiras fontes de financiamento da cultura e os responsáveis autárquicos, os primeiros interessados numa cultura politicamente rentável mas também economicamente viável. A criação nas urbes, quer para os consumidores de lazer urbanos, quer para os turistas em viagem de prazer, de equipamentos especializados (auditório, mediateca) permite responder melhor aos gostos da clientela (nomeadamente dos jovens), mas poderá ser acompanhada por uma promoção, também importante, de monumentos legados pelo passado.

 

Uma política global de equipamento urbano, de urbanismo inserido e de defesa do património cultural e do ambiente, também motivada e motivadora da atracção cultural, mesmo difusa, só reforça a imagem da cidade e da sua região.

As outras entidades territoriais, Províncias, Regiões e Estados, através de acções conduzidas ao respectivo nível de gestão do território e de promoção económica, deverão apoiar este esforço municipal.

Esta partilha de competências das entidades territoriais será incompleta sem a participação dos particulares, implicando que os profissionais que conhecem as expectativas dos consumidores e que suportarão os riscos comerciais, estejam associados na sua definição aos governantes e autarcas, desde a concepção dos produtos á sua colocação no mercado.

No entanto, se a criação de novos produtos do turismo cultural passa pela profissionalização de iniciativas inovadoras de uns e de outros, ela passa também, devido aos riscos comerciais que lhe estão associados, por uma ajuda dos poderes públicos aos agentes privados, sempre que o interesse maior para a comunidade estiver em causa.

Esta prosperidade turística é salutar, beneficiando a cidade e o país, desde que seja respeitado o ambiente, isto é, evitada a degradação dos locais visitados e a deterioração ou a banalização do património cultural e natural envolvente.

É, portanto, necessária uma acção concertada dos países da União, para acompanhar esta ascensão dos movimentos turísticos, o que aconselha a assunpção clara de uma política europeia comum do turismo, assumida directamente, em si, e não só no plano instrumental de acções de defesa ambiental, como uma tarefa concorrente da União, juntamente com os Estados. Diga-se aliás que, sem esperar a consagração desta obrigação no Tratado da União Europeia, as coisas têm mexido, com a adopção de um programa de acções comuns que se estende por dois períodos de três anos, devidamente orçamentado.

E, entre as acções programadas, figura a promoção do turismo cultural, sendo necessário precisar os princípios que permitirão ultrapassar os obstáculos actuais ao seu progresso.

Uma das razões da importância da Europa no mundo prende-se com a sua riqueza cultural, que explica, em larga medida, a importância dos fluxos turísticos que recebe (61% de entradas na fronteira em 1991). Este número pode desenvolver-se e ser vantajoso para a União Europeia, no caso de ela saber desenvolver uma política de turismo cultural harmoniosa e respeitadora das especificidades nacionais, que corrija os graves inconvenientes do fenómeno do turismo de massas, demasiado concentrado no tempo e no espaço.

Apesar dos interesses nacionais, por vezes divergentes, apesar da diversidade de construções culturais e de operadores turísticos públicos e privados, deve avançar-se em geral na elaboração e na condução desta política, que implica a coordenação de esforços, tendo em vista objectivos comuns, de que se tem de destacar principalmente quatro, a modernização das acessibilidades dos «locais de cultura», a disseminação de centros de interesse, a incentivação das inovações e a organização de um mercado europeu de produtos turísticos culturais.

Trata-se de objectivos que podem ser atingidos com acções concretas desenvolvidas a diferentes níveis, desde o comunitário ao nacional, regional e local. Por um lado, a União, recomendando e incentivando medidas precisas, empreendendo ao seu nível certas operações exemplares, facilitará a coordenação de acções, condição essencial para um novo e benéfico desenvolvimento do turismo cultural.

 

A modernização e melhoramento das acessibilidades aos locais de cultura passa pela efectivação de medidas concretas de promoção, entre as quais se pode sinteticamente indicar as algumas, que têm estado em debate nas instâncias interessadas europeias:

1ª- a criação de centros de visitas para acolhimento e informação dos turistas, em cada unidade geográfica possuidora de múltiplos centros de interesse cultural..

Este centro, associado a um “museu ecológico” e a salas de espectáculo, facilitará aos turistas o conhecimento da cidade e da região, dos habitantes e da sua história, do seu modo de vida, permitindo  orientar os fluxos de visitantes sobre as diferentes curiosidades e eventos culturais próximos.

2ª- o uso de um documento de gestão, em cada unidade geográfica de interesse cultural, que permita uma maior protecção do ambiente e da integridade dos elementos do património abertos ao público, prevendo, em boas condições, as medidas necessárias para turistas e aquelas que são indispensáveis à população local.

3ª- a difusão e explicação dos valores do património cultural, desde os bairros históricos, monumentos, museus e, nos museus, os objectos expostos: afixação de cartazes  visíveis e claros, comentários gravados facilmente perceptíveis, guias formados e sensíveis à mensagem cultural que lhes incube transmitir.

4ª- a regulação dos fluxos de visitantes, quer através de técnicas tarifárias, quer pelo emprego da telemática ou de qualquer outro método, que possa ser objecto de um concurso de ideias lançado pelos serviços da União.

 

Para disseminar, multiplicando e descentralizando os centros de interesse cultural, há que avançar com a valorização e o estímulo à frequência de novos locais, de monumentos pouco conhecidos, de novas actividades culturais (espectáculos ao vivo…), em cidades pouco frequentadas que mereçam ser melhor conhecidas, por exemplo organizando periodicamente temporadas de turismo cultural, em diferentes cidades.

Para avançar na via da inovação, há que promover a efectivação de inovações pertinentes e imaginativas, como parques tecnológicos, turismo industrial, encontros e colóquios, etc. que poderão permitir animar gradualmente com o turismo cidades menos conhecidas.

E para organizar um mercado europeu de produtos culturais, há que, por um lado, aproximar a oferta e a procura, designadamente através da organização de encontros a nível europeu dos operadores do mercado da cultura (gestores de monumentos, directores de museus, criadores de espectáculos, editores), que conhecem as riquezas culturais e do mundo dos operadores turísticos comerciais ou associativos, que traduz a procura, apoiando-se em particular na imprensa especializada, e por outro,  fazer uma promoção eficaz dos produtos culturais, com a criação de meios adequados para o efeito, como a criação de bancos de dados europeus para os profissionais, dee secções especializadas para o turismo cultural nas revistas sobre turismo, revistas para os profissionais do turismo cultural e campanhas de promoção generalizadas na União.

 

É para analisar e levar à prática, pelo menos, algumas das medidas referidas, que se compreende a ideia de levar para a frente a organização de um Colóquio Europeu do Turismo Cultural, reunindo todos os actores associados a esta actividade de todos os Estados-membros, responsável pela redacção de uma Carta Europeia do Turismo Cultural, precisando as regras a seguir, para que a «viagem cultural» possa responder às aspirações de diferentes clientelas, sem prejudicar o património nem a população local. Outra  ideia já aflorada prende-se com a possibilidade de criar uma federação europeia para o turismo cultural, em ordem à congregação de meios para acções exemplares, desencadeadoras de efeitos multiplicadores.

Aguardemos para ver como os poderes públicos europeus e nacionais em conjugação com os intervenientes sectoriais particulares irão actuar na defesa e promoção do futuro turismo cultural urbano, um turismo urbano, que é importante, estreitamente ligado e dependente do turismo cultural, embora ultrapassando a pura dinâmica cultural, com uma multifactorialidade que joga e põe em jogo o mundo urbano na sua globalidade.

 

 

 

 

 



II-TURISMO RURAL E PATRIMÓNIO NATURAL

 

 

 

Introdução

 

 

Este parte da exposição pretende abordar a temática do turismo no espaço rural.

Portugal é um país rico em história e cultura, possuindo áreas naturais dignas de referência em qualquer parte do mundo. Mas só recentemente se começou a  tomar consciência dessa riqueza e a envidar esforços para a preservar e valorizar.

Este estudo sobre o turismo rural implica uma especial atenção à relação do turismo com o campo, a paisagem, as explorações agricolas, as suas casas marcantes, com um aproveitamento de um mundo em que tem importância também os elementos do património natural, em que sobressaem os aspectos ambientais envolventes.

 

Se entendermos o turismo como actividade económica, o ambiente como algo que nos é oferecido e a cultura como uma dimensão espiritual, os vários universos parecem ser muito diferentes e, até, aparentemente inconciliáveis. Enquanto um é, por natureza, dinâmico e lucrativo, o outro apela ao equilíbrio, e à serenidade do ser, o terceiro é conservador, desinteressado e, por vezes, extremamente enraizado porque perpetua a memória e os valores identificadores do passado

O turismo rural liga-se ao interesse pelo aproveitamento da natureza, dos ócios e lazeres à fuga da agitação das grandes cidades, o que originou o turismo na sua vertente rural, isto é, apela à descoberta de novos povos, monumentos, regiões, cozinha regional, artesanato, no fundo, culturas diferentes.

 

 

1.O turismo no espaço rural e sua evolução

 

O turismo no espaço rural foi, durante muito tempo, considerado um tipo de turismo menor, acusado quer de agressões ambientais quer de descaracterização do ambiente natural, para se usufruir de benefícios económicos com o alojamento de turistas.

 

Hoje em dia, e cada vez mais, este tipo de turismo reconcilia-se com a sua principal missão, que é aproximar as pessoas do pa­trimónio cultural e natural de uma região, levando-as a recordar ou mesmo a conhecer a cultura de um povo, ao mesmo tempo que lhes propicia o direito à diversão e ao lazer.

 

De acordo com a definição da Comunidade Europeia, o turismo no espaço rural refere-se a todas as actividades turísticas desenvolvidas em zonas rurais (Community Action in the Field of Tourism”. EC Bulletin, 1986.)

No entanto, em Portugal, o conceito tem um significado muito mais alargado conforme teremos oportunidade de constatar.

 

O início da actividade do turismo no espaço rural português coincidiu com o ano de 1979, mas foi apenas em 1984 que se produziu a primeira legislação concernente. Tratou-se do decreto-lei n..º 251/84, de 25 de Julho, a que se sucedeu, em 1986, no âmbito do Plano Nacional do Turismo, o decreto-lei n..º 258/86, de 27 de Agosto. No entanto, este diploma regulava, apenas, um segmento turístico denominado por turismo de habitação, turismo rural e agroturismo. Acontece que, com o evoluir da situação nesta área, chegou-se à conclusão que o referido diploma não abarcava todos os tipos de turismo existentes no espaço rural. Elaborou-se, então, um outro diploma - o decreto-lei 169/97, de 4 de Julho - que hoje regula a actividade do turismo no espaço rural.

 

O turismo no espaço rural é, assim, uma forma de turismo em que a cultura rural é a componente mais importante da oferta e consiste na prestação de hospedagem de natureza familiar em zonas rurais que possam servir simultaneamente de residência a seus donos e preencham as condições requeridas pelo referido decreto-lei  que regulamenta alguns aspectos deste tipo de turismo, procurando lançar as bases do enquadramento legal das actividades a desenvolver, por forma a que esse desenvolvimento se processe preservando ou recuperando o património natural, paisagístico, cultural, histórico e arquitectónico das regiões onde se insere.

E é de acordo com estas características que o turismo no espaço rural se pode subdividir em vários tipos distintos que, apesar de possuírem um mesmo tronco comum - o aproveitamento de casas particulares - apresentam certos traços específicos de acordo com o tipo de alojamento, de ambiente ou mesmo com o objectivo final a que se propõem.

 

Assim, podemos referir o turismo de habitação, um serviço de hospedagem familiar prestado, sobretudo, em casas particulares antigas com determinado valor arquitectónico, histórico ou artístico. Estas casas, normalmente solares e casas apalaçadas, são muitas vezes representativas de determinada época, pelo que têm, só por si, uma grande importância no que respeita ao conhecimento de determinado período da história de uma povoação.

 

Neste tipo de turismo podem, também, incluir-se outro tipo de casas que, pelo seu enquadramento ou traça particular, apresentem características que justifiquem a sua inclusão nesta categoria.

Embora se refira também a casas particulares, o turismo rural diz respeito ao aproveitamento de casas rústicas que pela sua traça, materiais de construção e demais características, se integrem na arquitectura típica regional. Este tipo de turismo considera, não a casa por si só, mas o seu enquadramento em todo o conjunto da povoação.

Como nos dois casos anteriores, também o agroturismo aproveita as casas particulares, no entanto estas devem estar integradas em explorações agrícolas, permitindo ao hóspede o acompanhamento e conhecimento da actividade agrícola ou inclusive a participação nos trabalhos aí desenvolvidos. Este tipo de turismo é sobretudo procurado pelas pessoas que vivem e trabalham em cidades e que, durante o seu período de férias pretendem conhecer como se processa a actividade agrícola em certas zonas do país.

 

As casas de campo, outro dos tipos de turismo no espaço rural, definem-se pelo aproveitamento não só de casas particulares mas, também, de casas de abrigo desde que situadas em zonas rurais. Condição fundamental é, ainda, o facto da sua traça, materiais de construção e demais características, deverem obrigatoriamente integrar-se na arquitectura e ambiente rústico da zona ou local onde se situam. Neste tipo de turismo, as casas podem ou não ser utilizadas como habitação própria pelos seus proprietários, legítimos possuidores ou detentores

 

Com algumas exigências adicionais, há, ainda, o turismo de aldeia para o qual é necessária a existência de, pelo menos, cinco casas particulares situadas numa aldeia histórica, num centro rural ou em aldeias que mantenham, no seu conjunto, o ambiente urbano, estético e paisagístico tradicional da região onde se inserem.

 

Estes são os tipos de turismo rural pelos quais se pode optar. No entanto, dentro de cada um há uma diversidade de opções que têm a ver nomeadamente com turismo em espaços verdes, gastronómico, equestre, cinegético, histórico, cultural, etc. A própria extensão e dimensão de cada tipo de turismo rural varia de acordo com as mais variadas exigências de ordem ambiental, de conservação e protecção da natureza e do património cultural, ponderando de modo específico os factores de desenvolvimento e investimento de um determinado local.

 

Mas o que efectivamente distingue o turismo rural dos outros tipos de turismo é a sua preocupação em permitir ao visitante um contacto personalizado, uma inserção no meio rural físico e humano, bem como, na medida do possível, uma participação nas actividades, costumes e modos de vida dos habitantes.

 

A dimensão cultural e pedagógica do turismo no espaço rural é, de facto, muito importante, havendo inclusivamente alguns estudos e sondagens que referem ser a grande maioria dos adeptos desta modalidade oriunda das classes médias e superiores que dá grande apreço aos valores e identidade locais, sendo, contudo, muito exigente com os aspectos relacionados com a qualidade e o profissionalismo.

Esta é, pois, uma forma de turismo caracterizada, fundamentalmente, pelo acolhimento familiar que permite um contacto mais directo com a natureza, com as populações, com seus usos e costumes. Os turistas dispõem de serviços especialmente personalizados e podem usufruir de um vasto património natural e cultural.

 

 

2.A instalação e o funcionamento das casas de turismo no espaço rural

 

O turismo rural está ligado ao aproveitamento de edificações adequadas existentes para alojamento no espaço rural, a cuja renovação, adaptaçãp e melhoramentos, enfim promoção, o programa comunitário Laeder veio ajudar.

 

O programa LEADER encorajou a responsabilidade local. Nas regiões em que foi sendo aplicado, é manifesto que o ambiente é mais considerado que a nivel nacional na medida em que os projectos se fundamentam nos interesses locais.

Em regiões menos favorecidas cuja riqueza assenta no patrimonio, na natureza e na paisagem, o desenvolvimento sustentavel e um facto. Neste contexto, o eco-turismo e uma formula desenvolvida por grupos LEADER incluindo a descoberta do patrimonio natural. O LEADER tem sido um instrumento pedagógico, visando o longo prazo.

 

A nivel dos Estados-membros, na região de Rodano-Alpes, em França, o grupo de Trieves participou na criação do centro de formação em ecológia aplicada; este «Mundo Vivo» inclui um centro de investigação e experimentação (edifícios bioclimáticos, aquecimento solar e tratamento biologico da água).

 

A região da Renania-Palatinado, na Alemanha, criou um centro vulcanologico em Daun; em Kiklis, na Macedonia central, na Grecia, foram organizadas pistas de descoberta e criado um museu botânico que serve as ciências botânica e silvicola da Universidade Aristóteles em Salonica. Na Irlanda, o grupo Duhallow contribuiu financeiramente para um parque natural de 250 hectares que prossegue actividades de protecção da natureza como tambem pedagógicas e recreativas; em Itália, o grupo de Teverina (Lacio) participa na criação de um parque natural que inclui quatro centros de acolhimento de visitantes.

 

A nível da UE, as tendencias observadas apontam para a redução dos factores de produção agricola, com algumas disparidades em função das regiões.

 

No plano das medidas agro-ambientais, o Regulamento (CEE) n° 2078/92 relativo a medidas agro-ambientais convida os Estados- membros a introduzirem um sistema de medidas de incentivo para encorajar os agricultores a adoptar práticas ambientais, a conservar a paisagem natural, a tornar a produção menos intensiva, a evitar métodos poluentes e a proteger a biodiversidade.

Estas medidas de acompanhamento» da PAC foram criadas com um objectivo ambiental especifíco. Representando 3% do orçamento da PAC, revestem-se de grande interesse local mas não se substituem a um esforço mais geral, que incorpore outros tipos de financiamento. A adopção de programas circunscXntos prossegulu em 1994 e na primeira metade de 1995. Entretanto, 152 programas em 163 tinham sido executados. O orçamento para os programas ja aprovados totaliza 3 711,6 milhões de ecus para o período de 1993- 1997. As medidas incluem a promoção da extensificação, da agricultura orgânica, da conservação dos recursos naturais, como cercas vivas ou pequenos pomares, conservação de habitats nas charnecas, 20 anos de retirada de terraspara fins ambientais e manutenção de raças locais em perigo de extinção.

 

Foi estabelecida uma metodologia de avaliação para este programa com vista a apreciar as medidas actualmente dirigidas para problemas ambientais especifícos (água, biodiversidade, paisagem). Uma avaliação preliminar indica que, na maioria dos casos, estas medidas tem apoiado uma agricultura menos intensiva. E tambem manifesto que o seu impacte numa perspectiva ambiental será consentido com as verbas afectadas. Os orçamentos consagrados as medidas agro-ambientais variam em função dos Estados-membros.

 

Ele tem vindo a crescer consideravelmente ao longo dos anos.

Mas não basta ter uma casa bonita ou inserida em ambiente rural para se aderir a este produto turístico, visto que é necessário cumprir as regras dispostas no enquadramento legal já referido neste estudo, o qual confirma as orientações da política comunitária sobre o turismo e define a natureza familiar do TER.

 

O proprietário que se quiser inscrever neste sector, deverá apresentar uma candidatura à Direcção-Geral do Turismo de acordo com o disposto no decreto regulamentar n..º 37/97, de 25 de Setembro no qual se estabelecem os procedimentos relativos aos pedidos de autorização para as casas particulares serem utilizadas nas diferentes modalidades de turismo no espaço rural.

 

A candidatura deverá ser feita por requerimento fornecido pela Direcção-Geral do Turismo o qual deverá ser acompanhado por uma planta, à escala de 1:25000 ou de 1:1000, referente à localização das casas, por fotografias, no formato de 18cm x 24cm, do interior dos edifícios ou das partes destinadas aos hóspedes e das fachadas, bem como do local onde se integram e por documentos respeitantes às características históricas, arquitectónicas e paisagísticas da região. A candidatura, a entregar na Direcção-Geral do Turismo ou nas delegações regionais ou locais, não será aceite se o requerimento não estiver acompanhado dos elementos atrás referidos. Haverá, também toda a vantagem em fazer acompanhar essa documentação de um parecer do órgão local ou regional de turismo.

 

O próprio requerimento de inscrição contém perguntas que se destinam a descrever melhor a casa, localidade e projecto, como por exemplo: o seu nome, onde se situa, se está pronta a funcionar ou se carece de obras, as suas características arquitectónicas e envolventes, se tem saneamento básico, quantos quartos estão destinados aos turistas, salas à sua disposição, qual o equipamento de animação, quais os serviços prestados e os idiomas falados, etc..

 

A Direcção-Geral do Turismo solicita um parecer à Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional sobre a candidatura recebida e, só depois da recepção deste parecer, decide, no prazo de 15 dias, notificando o interessado para que requeira a vistoria destinada a verificar a conformidade das obras, caso elas tenham sido necessárias, com o projecto aprovado, a observância das normas relativas às condições sanitárias e de saúde pública. De referir que o requerente pode participar na vistoria sem, no entanto, ter direito a voto.

A vistoria é feita por uma comissão que, depois de a concluir, elabora o respectivo auto do qual deve constar o número de edifícios que integram a casa, bem como a descrição dos respectivos quartos e das restantes divisões, dependências, equipamentos de animação e desportivos ou outros de interesse cultural ou recreativo destinados aos hóspedes.

 

As candidaturas recebidas são analisadas com o maior cuidado de modo a garantir a qualidade do turismo no espaço rural, qualquer que seja a modalidade que esteja em questão. No entanto, por vezes, a Direcção-Geral do Turismo vê-se obrigada a indeferir alguns pedidos que não satisfazem as condições essenciais e os requisitos legais previstos no decreto-lei já citado. Quando o estado geral de conservação das casas não permita avaliar a sua traça arquitectónica ou a sua integração na arquitectura típica regional, aspectos fundamentais para este tipo de turismo, a Direcção-Geral não pode, de modo algum, deferir o requerimento.

 

Mas não existe apenas esta causa de indeferimento pois, como se pode calcular, o turismo no espaço rural, tal como qualquer outro tipo de turismo, necessita de um mínimo de condições para que os turistas se sintam confortáveis e em segurança. Assim, será certamente indeferida a candidatura que refira casas ou empreendimentos perto das quais existam indústrias, actividades ou locais insalubres, poluentes, ruidosos ou incómodos. Neste caso, nunca serão considerados ruidosos ou incómodos os factores que decorram do exercício normal e corrente das actividades próprias das explorações agrícolas, até porque em muitos dos casos são precisamente esses ruídos que o turista procura e pretende ouvir.

 

Quando as habitações se situem perto de estruturas urbanas degradadas ou na proximidade das quais não existam ou sejam insuficientes os serviços de assistência médica, ou até mesmo restaurantes, a Direcção-Geral do Turismo não poderá nunca aprovar a candidatura visto que as estruturas de turismo, qualquer que seja o seu tipo, devem, acima de tudo garantir a quem dele usufrui a qualidade esperada e o mínimo de condições de segurança e bem-estar.

 

Só depois de verificadas todas estas condições e realizada a vistoria é passada a licença de utilização para turismo no espaço rural ficando a casa inscrita na Direcção-Geral do Turismo como pertencente à rede deste tipo de turismo, devendo a mesma ter afixada, junto à entrada principal, uma placa metálica com o símbolo TER (Turismo no Espaço Rural) e o logotipo da referida Direcção-Geral.

 

De salientar o facto de ter havido uma subida de nível geral de qualidade em todas as unidades cujos projectos foram aprovados posteriormente a 1989, decorrente de uma exigência crescente de qualidade, tanto no que respeita aos requisitos legais como relativamente aos critérios de selecção, com vista aos apoios financeiros.

 

 

 

3.Os requisitos das casas de turismo no espaço rural

 

Face ao já exposto, é fácil compreender que, para uma casa estar inscrita na Direcção-Geral do Turismo como pertencente à rede de turismo no espaço rural, não basta ter características únicas do ponto de vista arquitectónico ou estar enquadrada num local típico regional.

Por mais extraordinária que seja a casa ou o local onde se insere, há sempre requisitos obrigatórios a cumprir, de acordo com o Decreto Regulamentar n..º 37/97, de 25 de Setembro.

 

Além de não serem permitidas quaisquer actividades perturbadoras da tranquilidade dos hóspedes, instalados em alojamentos de turismo rural, existem ainda requisitos relativamente às instalações e ao funcionamento do próprio serviço de turismo.

Se uma pessoa opta por este tipo de turismo para descansar e aproveitar a paz que o espaço rural proporciona, dificilmente aceitará um alojamento onde agentes exteriores perturbem o seu bem-estar.

Assim, deve assegurar-se que nas instalações não se verifique qualquer tipo de ruído, vibrações, fumos ou cheiros susceptíveis de perturbar ou de qualquer modo afectar o ambiente da casa e a própria comodidade dos hóspedes.

Como seria de esperar, a presença de água potável corrente e de electricidade são aspectos fundamentais e não passaria, certamente pela cabeça do turista comum pernoitar numa casa onde as infra-estruturas mínimas não estivessem garantidas. Se a casa em questão não pertencer à rede pública de água e electricidade, pode optar-se pelos sistemas de iluminação eléctrica alternativa e pelos reservatórios de água potável assegurando as devidas condições de protecção sanitária, dotando o sistema de todos os processos requeridos para a manutenção de água potável, de acordo com as normas de qualidade da água em vigor, a qual deverá ser comprovada regularmente através de análises físico-químicas e microbiológicas.

A existência de extintores portáteis de incêndios, em número adequado à dimensão da casa em questão não deverá ser esquecida, tendo o cuidado de os colocar em locais adequados às suas características e de fácil acesso, quer para o pessoal que assegura o serviço da casa, quer para os hóspedes que em qualquer situação de emergência poderão ser confrontados com o seu uso.

E, se a segurança é um factor da máxima importância e que nunca deve ser esquecido, o bem estar dos hóspedes não o é menos, por isso, de acordo com a referida legislação, nos quartos e em todas as outras zonas da casa destinadas aos hóspedes, devem existir unidades de aquecimento e ventilação, eléctricas ou a óleo, em número suficiente e com comando regulável de modo a garantir uma adequada temperatura ambiente ao gosto de qualquer turista, por mais friorento ou encalorado que ele possa ser.

 

As zonas de serviço devem ser instaladas de forma a obter-se o seu conveniente isolamento das outras dependências da casa, ocupadas pelos hóspedes e de forma a evitar-se a propagação de fumos e cheiros.

Embora estes sejam requisitos fundamentais que visam, sobretudo, o bem-estar e a segurança dos hóspedes há, no entanto, que fazer referência a outros que dizem respeito à ocupação das zonas destinadas aos mesmos. Assim, uma casa de turismo de habitação, não pode ter menos de três nem mais de dez quartos de dormir destinados aos hóspedes, independentemente do facto de estarem ou não incluídos no edifício principal da casa. Em cada quarto, só poderão ser instaladas uma (nos quartos com 10m2) ou duas camas individuais ou uma cama de casal (nos quartos com 12m2), sendo a capacidade máxima de cada quarto de duas pessoas.

Caso seja necessário, é possível a instalação de duas camas suplementares em cada quarto, desde que as mesmas se destinem a crianças.

 

Nas casas de turismo de habitação, cada quarto deve dispor de casa de banho privativa, enquanto que nas de turismo rural e de agroturismo deve existir uma para cada dois quartos e nas casas de campo e de turismo de aldeia, uma para cada três quartos. Estas casas de banho serão compostas, no mínimo, por um chuveiro ou polibain, uma retrete e um lavatório com espelho e ponto de luz, devendo ser revestidas com materiais resistentes, impermeáveis e de fácil limpeza.

 

Os requisitos enunciados, relativos às instalações das casas, poderão ser dispensados pela Direcção-Geral do Turismo sempre que se trate de edifícios antigos e a observância dos mesmos se revele materialmente impossível ou comprometa a rendibilidade da casa ou empreendimento e for susceptível de afectar as características arquitectónicas ou estruturais dos edifícios.

 

Além destes, existem, também, requisitos de funcionamento que devem ser cumpridos pelas casas que se dediquem ao turismo no espaço rural. Um deles, já referido no decurso deste trabalho, é a obrigação de afixar, no exterior, junto à entrada principal e em local bem visível, uma placa identificativa da sua afectação àquela exploração. O modelo dessa placa é aprovado por uma portaria do membro do Governo responsável pela área do turismo e consiste num rectângulo metálico com o símbolo TER (Turismo no Espaço Rural) e o logotipo da Direcção-Geral do Turismo.

 

Para assegurar o bom funcionamento destas casas, deve haver, pelo menos, um telefone a que os hóspedes tenham acesso, sendo obrigatória a afixação, junto do mesmo e em local bem visível, do custo do serviço. Além disso, em todos os quartos, devem existir à disposição dos hóspedes, informações escritas em português, inglês e numa outra língua estrangeira sobre os aspectos do funcionamento, como por exemplo, os serviços a que o hóspede pode ter acesso e os respectivos preços, os horários das refeições, as zonas da casa reservadas ao proprietário, os equipamentos existentes à disposição dos hóspedes para a prática de actividades ao ar livre e regras para a sua utilização, a localização dos serviços médicos e farmácias mais perto e a existência de livro de reclamações.

 

Mas o turista, quando se desloca para este tipo de alojamento tem, certamente em vista, não só a casa e o seu valor arquitectónico, mas também a natureza e a cultura da região onde ela se situa. Assim, o seu responsável deverá estar apto a dar informações sobre o património turístico, histórico, etnográfico, cultural, gastronómico e paisagístico da região. De acordo com o referido Decreto Regulamentar n..º 37/97, de 25 de Setembro, deverá saber prestar esclarecimentos sobre aspectos relacionados com itinerários característicos, circuitos turísticos existentes, artesanato, gastronomia, vinhos e outros produtos agroalimentares tradicionais, estabelecimentos de restauração, bebidas existentes nas proximidades, festas, feiras, romarias e outros acontecimentos locais de natureza popular e, ainda, quais os meios de transporte público e as vias que servem a casa.

 

Relativamente às refeições, só o serviço de pequeno-almoço é obrigatório. No entanto, quando não existir um estabelecimento de restauração localizado a menos de 5 km da casa, devem ser fornecidos aos hóspedes, mediante solicitação prévia, almoços e jantares, os quais devem corresponder, na medida do possível, à tradição da cozinha portuguesa e utilizar produtos da região. Excepção a esta regra são as casas de campo no que diz respeito às situações em que os legítimos proprietários não as utilizem como habitações próprias.

 

A higiene é outro dos aspectos a ter em conta, razão pela qual as zonas da casa destinadas aos hóspedes deverão ser arrumadas e limpas diariamente. Dessa limpeza faz parte a troca diária das roupas de cama e, pelo menos, semanal das toalhas das casas de banho dos quartos. Sempre que mude o hóspede deverá ser feita uma limpeza mais aprofundada e toda a roupa deverá ser mudada.

 

O turismo de aldeia é um caso especial dentro desta modalidade de turismo visto que aos turistas é permitida uma certa liberdade que na maioria dos casos não envolve o contacto directo com o responsável pelo empreendimento, por isso deve existir, na aldeia onde o mesmo se situa, um escritório destinado ao atendimento e informação dos hóspedes com vista à prestação de serviços como, por exemplo, dar informações aos hóspedes sobre o funcionamento do empreendimento, encarregar-se do movimento de entradas e saídas dos mesmos e receber, guardar e entregar a correspondência que lhes seja destinada.

 

Ao analisarmos todos estes requisitos, podemos concluir que um dos mais importantes objectivos que se pretende alcançar com as casas de turismo no espaço rural é a qualidade, seja ela a nível de instalações, atendimento, equipamento, infra-estruturas, etc.. Cada vez mais as pessoas estão esclarecidas e sabem, com precisão, aquilo que querem e, se não ficarem satisfeitas com os serviços que lhes são prestados, dificilmente voltarão a determinado local ou dirão bem do que viram ao seus conhecidos. A par da necessidade de assegurar a qualidade das casas de turismo no espaço rural e dos serviços por elas prestados ao turista, estes requisitos surgem como reguladores da actividade deste tipo de casas permitindo uma uniformização de condições ao longo de todo o país. Só deste modo se pode ter a certeza de que as habitações pertencentes a esta rede de turismo apresentam as mesmas condições e se regem pelos mesmos mandamentos estejam elas no norte, no centro ou no sul do país.

 

 

4.O turismo rural e a preservação do património natural

 

Desde sempre foram os agricultores os mais acérrimos defensores do espaço rural e do meio ambiente. Todavia, devido às dificuldades crescentes por que têm passado e ao desenvolvimento de outras actividades, como por exemplo o turismo, a acção dos agricultores está cada vez mais a passar para as mãos de outros que, devido aos seus interesses, a maior parte das vezes económicos, têm noções diversificadas quanto à gestão do espaço rural.

 

Além disso, a própria agricultura rendida cada vez mais à modernização, tem contribuído para a desafectação de determinados espaços de montanha, floresta e até mesmo terrenos agrícolas.

É, neste sentido, que a integração da actividade turística no espaço rural deve necessariamente obedecer a estratégias de preservação e desenvolvimento de recursos turísticos procurando, assim, optimizar os efeitos directos e indirectos do turismo na sociedade local. Tais princípios não são, no entanto, coincidentes com a tradição de crescimento e expansionismo que tem caracterizado o sector turístico no nosso país que, muitas vezes, parece resultar em sérios prejuízos para o frágil tecido socio-económico do mundo rural.

 

De facto, o modelo de desenvolvimento turístico implantado no nosso país, que aposta na oferta massificada relativamente à procura, tem sido aplicado à escala nacional através de uma exploração sem limites da faixa litoral ou dos parques verdes do interior norte do país. Este tipo de turismo pode gerar efeitos negativos junto do turista que apenas terá acesso a uma visão parcial e mesmo fictícia da região visitada e, também, junto das comunidades receptoras que criam uma imagem falsa do turista pensando serem reduzidos os benefícios, quer directos quer indirectos, que lhes trazem.

 

A questão reside, por conseguinte, na definição acertada de uma estratégia de desenvolvimento turístico. Ao longo dos últimos anos, a actividade turística representou um importante contributo para o desenvolvimento local, tendo sido implementadas estratégias de desenvolvimento caracterizadas por uma preocupação de protecção e preservação dos recursos naturais e socio-culturais.

 

É, pois, o turismo com o seu poder de atracção e de comunicação que acabaria por se transformar no meio ideal de defesa de um património natural e cultural que é, afinal, a sua principal razão de ser. É bom que assim seja, não só pela imperiosa necessidade de manter em boas condições o ambiente mas, também, porque o conhecimento do passado, indispensável à criação do futuro, se torna cada vez mais aliciante para a descoberta da nossa identidade cultural.

 

Mas antes de fazermos referência ao património natural e ao património cultural, é importante olhar para o património humano que , de um modo ou outro, se encontra ligado ao turismo no espaço rural. Em primeiro lugar, as populações rurais, cada vez mais expostas a este fenómeno do turismo que, de repente, encontram o seu espaço físico invadido por desconhecidos, devem ser protegidas e ensinadas a conviver com esta nova situação e a retirar os benefícios que ela lhes oferece, tentando minimizar os inconvenientes que vão surgindo em cada dia.

Depois, ensinando os turistas a apreciar tudo o que este tipo de turismo lhes oferece e a respeitar o modo de vida das populações, as suas actividades diárias, o seu modo de pensar e de agir, enfim, a sua cultura.

 

O contacto com a natureza, agora procurado através deste tipo de turismo, terá as suas raízes no fim do século passado em que se tornou um hábito a prática de actividades de veraneio em quintas de retiro e recreio, situadas em lugares acessíveis e com boas condições climáticas durante os calores do verão.

O Inverno era passado nas grandes cidades, enquanto que a primavera e o verão se destinavam a locais mais calmos onde se privilegiava o contacto com a natureza e o descanso.

Esta actividade, como será de prever, era apenas destinada às classes mais abastadas que podiam dispor de todos os meses quentes para se dedicarem ao lazer.

Por outro lado, havia também uma outra população, com fortes raízes rurais, que a necessidade deslocou para as indústrias e para o sector terciário das cidades e que, aproveitavam os seus períodos de férias para voltar à terra natal, rever a família e recuperar energias, aproveitando o ar puro e a calma do contacto com a natureza. O destino era sobretudo as casas de familiares situadas no campo ou, para os que estavam dispostos a despender mais dinheiro, as termas e as praias.

 

Também hoje muitas pessoas procuram aproveitar os seus períodos de lazer para estar em contacto com a natureza e, por isso, a massificação das viagens de lazer conjugada com a afirmação de novos valores, relançou os espaços rurais como espaços de turismo, incluindo os inseridos em espaços protegidos pela sua riqueza natural.

 

O facto de se estar de férias acarreta, para a maior parte dos turistas, uma sensação de liberdade. Está-se livre de horários, de obrigações, de constrangimentos e, sobretudo, livre da rotina diária. Desta forma, a estada de férias no espaço rural, para muitos, significa a altura certa para experimentar novas actividades ou aproveitar para praticar aquelas a que nos restantes dias do ano apenas se pode dedicar com hora marcada e por pouco tempo. Esta é, assim, uma das razões que leva à grande importância das actividades postas à disposição dos turistas na sua tomada de decisão quanto à frequência deste ou daquele espaço rural.

 

Conscientes dessa realidade, os responsáveis pelos espaços turísticos, tentam organizar um leque de actividades ocupacionais que, de forma integrada com o alojamento, permitem um turismo social, de descoberta, de circuito, de aventura, desportivo, cultural, religioso, económico, de saúde, de manutenção, fluvial e, sobretudo, de evasão.

 

Relativamente a estas formas de turismo relacionadas com a natureza, há avaliações bastante optimistas referindo que os turistas que procuram o contacto com a natureza possuem, normalmente, um nível educacional bastante elevado e têm gastos médios bem superiores aos dos turistas em geral.

Todos os anos há milhões de pessoas que se deslocam a regiões específicas do globo apenas com a motivação de observar aves ou de conhecer espécies de plantas.

A natureza é, aliás, o grande elemento motivador de muitos turistas, a maior parte deles jovens, oriundos de zonas urbanas e envolvidos na defesa da natureza.

 

Outro exemplo de contacto com a natureza é a organização de passeios ou circuitos pela região. Ambos constituem deslocações, voluntariamente efectuadas em meio rural, utilizando diferentes meios de transporte e no sentido de satisfazer motivações diversas.

Mas existe, sobretudo, uma grande diferença entre passeio e circuito que se traduz no facto de este se tratar de uma deslocação, normalmente, mais prolongada do que aquele, seguindo um itinerário preestabelecido e proposto por entidades que, de alguma forma, estão ligadas ao turismo no espaço rural. O passeio será, pois, uma actividade mais espontânea e mais limitada no tempo.

 

Ao tratar-se de uma actividade organizada, o sucesso do circuito depende muito de uma intervenção no sentido de catalogar, definir e estudar os percursos propostos, de tal forma que uma abundante, variada e rigorosa informação seja fornecida aos seus utilizadores.

 

Uma das actividades mais solicitadas é, sem dúvida, a que abrange as deslocações pedestres, visto que através delas é possível aproveitar a natureza no seu todo, captando os seus mais pequenos pormenores. Nos últimos anos, os passeios pedestres têm vindo a conhecer um grande desenvolvimento junto dos turistas, não só pelo facto de estes apreciarem o contacto com a natureza mas, também, devido ao facto de ter havido uma crescente valorização desta actividade pelo mundo da medicina e do higienismo que não se cansa de referir as suas inúmeras vantagens. Os próprios ambientalistas aderiram incondicionalmente a esta actividade turística, não só pelo bem estar que lhes provoca mas, também, pela possibilidade que lhes dá de conhecer melhor a natureza.

 

Em algumas regiões da América, como por exemplo no vale central da Califórnia, organizam-se festivais de observação da vida selvagem, identificam-se os melhores sítios de observação e editam-se guias especializados, sempre com o cuidado de não perturbar habitats, designadamente das espécies mais sensíveis.

Na Europa, não é comum a organização de festivais mas realizam-se circuitos com partida das principais cidades ou, já no seio das zonas turísticas, organizam-se circuitos de bicicleta ou caminhadas por entre caminhos tão sinuosos que só a ajuda e o conhecimento do guia que acompanha os grupos permite fazer.

 

Mas nem todos os passeios se fazem a pé. Há turistas que preferem, sem dúvida, fazê-los de bicicleta. Assim, o cicloturismo tem sido alvo de uma revalorização crescente, a qual não anula o vasto lote de problemas que ainda se põe a quem se quer dedicar a esta actividade, nomeadamente, a falta de pistas adequadas à circulação de veículos de duas rodas em estradas movimentadas e a sinalização adequada dos percursos já existentes. No entanto, é de referir que o cicloturismo corresponderá sempre a uma oferta muito dirigida e com fortes restrições, entre elas a idade dos turistas, o relevo da área a percorrer e as condições climáticas da região.

 

Embora estas sejam as actividades mais divulgadas, outras existem que merecem o nosso destaque. Tal é o caso dos circuitos equestres, os quais, embora apresentando um alto grau de integração no meio, são alvo do condicionamento que implica a posse e manutenção de cavalos, e os circuitos motorizados que, além do dinheiro necessário, conduzem a problemas, não só com os circuitos, mas também com os outros turistas não adeptos desta modalidade que se podem queixar do ruído e da agitação.

No entanto, nem só de actividades terrestres vive o turismo rural.

 

A água é outro dos elementos muito aproveitados pelos turistas, sobretudo através da natação ou de banhos. Esta actividade, talvez mais do que qualquer outra, atrai os turistas para determinados pontos do mundo rural, nomeadamente para rios, lagos e barragens. Neste aspecto, é importante alertar os turistas no sentido de reduzir a conspurcação de águas interiores bem como incrementar a segurança dos locais próprios para banhos, visto que há locais bastante perigosos devido, por exemplo, a correntes fortes.

 

A pesca em águas interiores, muitas vezes considerada um simples passatempo, só agora começa a ser aproveitada como actividade turística, talvez pelo facto de o turismo ser encarado como uma actividade familiar, enquanto a pesca é tomada como actividade masculina. Esta situação começa a alterar-se tendo para tal contribuído uma consciencialização de que é necessário acompanhar a pesca com outras actividades diversificadas de modo a ultrapassar as limitações atrás referidas.

 

De salientar, ainda, os circuitos fluviais, actividade que aliando a aventura, a descoberta e o desfrute paisagístico, é passível de vir a ganhar forte impulso no nosso país uma vez que é possuidor de uma densa rede fluvial. A sua expansão enquadrada na actividade turística implica, no entanto, a criação de estruturas que permitam o aluguer e o transporte do material de navegação, bem como todo o apoio necessário aos turistas a nível de material informativo, alojamento e transporte para a origem do circuito.

 

No que respeita a outras actividades não ligadas à água, a sua diversidade é tão grande que seria impossível fazer referência a tudo o que existe.

 

De qualquer forma, é de referir algumas que, nos últimos anos, têm registado um grande desenvolvimento no nosso país: o golfe e as actividades praticadas no espaço aéreo.

E se em ambas o grande problema é o dinheiro necessário para investir no equipamento, também é verdade que são actividades relativamente às quais o turismo no espaço rural oferece acolhimento privilegiado.

Depois de feito o investimento, o turista facilmente adere a este tipo de actividades turísticas e depressa se torna um hábito voltar a determinado local ou região apenas porque se tem a possibilidade da prática de determinada actividade.

 

Relativamente a esta temática, a própria Organização Mundial do Turismo tem promovido novas formas de turismo respeitadoras do ambiente e contribuído para a sua conservação e melhoramento. Desde que a Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente e Desenvolvimento Rio 92 divulgou, a nível mundial, a causa ecológica e do desenvolvimento sustentado, harmonioso e equilibrado que não põe em risco as heranças patrimoniais das regiões vindouras, o turismo associado à preservação do património natural tem merecido uma maior atenção, a qual tem contribuído para o seu incremento a nível mundial.

Nestas condições, estaremos perante dinâmicas de grande importância económica para os países particularmente dotados de recursos naturais, como é o caso de Portugal, que poderão aproveitar para daí tirar benefícios económicos e sociais.

 

A diversificação das economias regionais e locais, bem como a criação de emprego e a consequente fixação da população, são factores que se poderão verificar, permitindo aos habitantes das regiões turísticas um maior leque de oportunidades de emprego, deixando de estar limitados à agricultura e à actividade fabril tão presente em algumas das regiões do interior do país.

 

O turismo, além disso, poderá levar à melhoria das infra-estruturas da região, uma vez que esta deve ser preparada para oferecer o mínimo de condições aos turistas que a quiserem visitar.

 

Em algumas regiões do país, o turismo é reconhecido como factor de desenvolvimento socio-económico devido à criação e distribuição de riqueza, à melhoria da qualidade de vida e à conservação e valorização dos patrimónios ambientais e culturais, num processo aberto às pequenas empresas que envolve as populações locais, mesmo as mais tradicionais.

 

Na ausência de sectores económicos alternativos, capazes de desenvolver os ritmos de desenvolvimento desejados, num contexto de competição permanente, quer externa, quer interna, o turismo que privilegia o contacto com a natureza aparece, por vezes, como a solução para alguns problemas.

 

Para o turista, não se trata de um retorno à vida selvagem ao encarar um parque ou qualquer área protegida numa perspectiva puramente preservacionista, mas antes na de uso pelos cidadãos de hoje, com justiça social, envolvimento, benefício e bem estar dos residentes e educação ambiental e cultural dos visitantes, de uso, ética e responsavelmente sustentável, sem comprometer a transmissão dos patrimónios naturais e culturais aos residentes e aos visitantes de amanhã.

 

O turismo no espaço rural vai percebendo, cada vez mais, a necessidade de preservar o património natural que o país nos oferece e os turistas, durante todo o ano com uma vida agitada, procuram a calma da natureza e os prazeres de actividades que os conduzem ao que de mais simples existe e a uma tranquilidade e paz de espírito, já difíceis de encontrar nas grandes zonas urbanas.

Assim, cada vez mais se verifica a protecção aos espaços naturais, criando reservas ou parques onde o turista está em permanente contacto com a natureza, descobrindo as várias espécies vegetais existentes, bem como a fauna autóctone.

 

As próprias regiões tiram benefícios deste tipo de turismo, uma vez que para receber os turistas é necessário desenvolver trabalhos de preparação, não só em termos de infra-estruturas mas também relativamente à limpeza de florestas, bosques, etc. Esta limpeza é necessária para que se possam desenvolver os referidos circuitos e, além disso, ao fazer desaparecer do chão toda uma variedade de ramos, ervas e plantas secas, está a contribuir-se, também para a prevenção de um dos flagelos que mais assola o nosso país, sobretudo nos meses de verão: o fogo. Além disso, se todo esse espaço estiver cuidado, pode contribuir, ainda, para a preservação de determinadas espécies vegetais e, até para a fixação de algumas espécies animais.

 

Concluímos, assim, que independentemente do grande significado que a floresta assume nos domínios de manutenção do equilíbrio ambiental e da produção de matérias primas, ela possui uma outra grande potencialidade que é a de servir como espaço de eleição para actividades de recreio.

 

É através dela que se adquire a sensação de contacto com uma natureza pouco alterada pela acção humana, sendo talvez este facto que a torna um meio tão atractivo e com tantas potencialidades turísticas. Gerir os recursos florestais compatibilizando funções e conciliando interesses é, pois, uma medida fundamental para países que, como Portugal, aliam vastas áreas florestais a fortes expectativas no domínio do turismo rural.

 

Também relativamente às superfícies aquáticas, o aproveitamento rendível da riqueza que os diversos planos de água podem induzir, implica, pela fragilidade desses ambientes, um redobrado cuidado de gestão, de modo a prevenir a poluição sem limites das águas. Mais ainda, além de prevenir, as instituições de turismo no espaço rural que podem aproveitar cursos de água, lagoas, ou albufeiras, poderiam, se tal se justificasse, contribuir para a despoluição das águas da região de que fazem parte.

 

De salientar que o turismo no espaço rural contribui, também, para a preservação do meio ambiente através do combate à desertificação.

 

A envolvente ambiental tem sido, cada vez mais um factor a ter em conta quer pela Direcção-Geral do Turismo, quer pelo Ministério do Ambiente. Havendo colaboração entre estes dois organismos, será mais fácil analisar de modo detalhado relação entre o turismo e os recursos do património natural.

 

No tocante a programas comunitários no domínio do ambiente e onde a vertente turística foi considerada relevante, saliente-se o acompanhamento que tem sido feito no âmbito do ENVIREG que incentiva acções na zona costeira para protecção e melhoria da qualidade do ambiente em especial pelo reforço de infra-estruturas e equipamentos básicos.

 

Uma referência deve, ainda, ser feita ao papel da Direcção-Geral do Turismo e à sua participação em várias reuniões internacionais onde o binómio turismo/ambiente tem sido objecto de discussão pois só através da consciencialização de que o património natural deve ser preservado a todo o custo e que pode tirar-se partido dele sem o estragar se poderão desenvolver acções válidas de desenvolvimento do turismo no espaço rural.

 

 

5.O turismo rural ligado ao património cultural

 

Relativamente às actividades turísticas susceptíveis de serem oferecidas pelo turismo no espaço rural, é fundamental referir uma outra dimensão desta questão – o contacto e desfrute dos diversos aspectos culturais aí presentes. E por aspectos culturais não entendemos somente aqueles que normalmente são associados à vida rural, como por exemplo o artesanato e a gastronomia, mas também toda uma gama de actividades que, igualmente, permitem o enriquecimento em cultura de quem os pratica e fogem a uma visão tradicionalista da realidade rural.

 

Desde sempre apreciado pelos viajantes, o património cultural do domínio rural tem merecido uma crescente atenção por parte dos urbanos. Seja o apelo do diferente, a busca das raízes, questão de moda ou simplesmente uma consequência da crise que atravessa a vida urbana, é inegável uma mudança na forma como a cidade olha o campo.

 

Em acumulação com aspectos que sempre foram valorizados e correspondiam aos grandes momentos patrimoniais (os monumentos, as romarias e as feiras), uma outra dimensão cultural aguça actualmente a curiosidade dos urbanos - a que se prende com o dia a dia das comunidades rurais mais modestas, com as suas práticas e os seus saberes. As próprias casas – solares e palacetes - recuperadas e aproveitadas para alojamentos de turismo constituem um reflexo de uma época e de uma cultura que o turista quer conhecer e da qual quer participar.

 

É desta forma que toda uma série de actividades em domínios, até há bem pouco tempo impensáveis, são, agora, passíveis de serem aproveitados com êxito em termos turísticos. São as que, entre outras, se prendem com artesanato, com a etnografia, com actividades locais, com a arquitectura tradicional ou com a gastronomia popular.

Obviamente, para que tudo isto seja rentabilizado eficazmente em termos de turismo, exige-se a sua integração em produtos turísticos, divulgação e muito estudo da realidade local.

 

De qualquer modo, é necessário nunca esquecer que o turismo é uma das vias através da qual o espaço rural pode efectuar o seu salto em frente, embora com o cuidado sempre presente de não transformar este espaço, descaracterizando-o de todos os seus elementos mais significativos.

 

O património cultural é, em todas as suas formas e expressões, um factor básico de desenvolvimento do turismo e, em muitas ocasiões, tem sido graças aos vários empreendimentos de turismo no espaço rural que se tem recuperado um património em degradação. Muito desse património é constituído por solares antigos e palacetes que, quase em deterioração, foram recuperados para turismo de habitação. A maior parte das vezes são casas com histórias para contar que representam uma determinada época, não só pela sua arquitectura como também pelo recheio de mobiliário e obras de arte que muitas vezes se mantém.

 

De salientar, ainda, a recuperação de fortalezas, conventos e outro tipo de edifícios que outrora tiveram um papel fundamental para a região onde se integram mas que, com o tempo, deixaram de ter um significado tão forte para as populações.

 

A maior parte das vezes são edifícios de um valor inestimável ao qual aliam uma localização privilegiada, perto do mar ou quase perdidas na serra, mas, em qualquer dos casos, com uma vista deslumbrante que se perde apenas na linha do horizonte.

É neste sentido que o turismo de habitação se assume como um produto turístico que pressupõe a recuperação do património uma vez que a conservação das casas é um factor fundamental para o turista conhecer o modo como eram as habitações de uma localidade ou região há alguns anos atrás.

 

Normalmente são os solares e palacetes as habitações mais recuperadas para este tipo de turismo, pela sua grandiosidade, pela sua traça arquitectónica e pela sua monumentalidade. No entanto as casas mais modestas são também recuperadas para turismo de habitação uma vez que também elas são representativas do modo de vida de uma região.

Além disso, nem todos os turistas pretendem ficar em solares. Há aqueles que procuram o rústico e a simplicidade de viver, que não encontram na agitação da sua vida citadina.

 

É desta forma que o turismo de habitação se assume cada vez mais como um produto turístico cujo conceito assentou na utilização de uma casa de família, pressupondo sempre a recuperação do património, seja ele rústico ou erudito, seja ele ambiental ou cultural. E para se conseguirem alcançar todos estes objectivos, não se pode apenas considerar a casa, apesar da sua máxima importância.

 

A maneira de receber dos donos da casa ou das pessoas que contrataram para esse efeito é fundamental visto que, muitas vezes o turista procura, ao escolher determinada região, conhecer o modo de vida da população local, o artesanato, a gastronomia, a música, os monumentos, enfim, a cultura dessa mesma região. E quem melhor do que os seus habitantes para falar do que toda a vida conheceram, para contar histórias e lendas e para nos dar a conhecer as cantigas que toda a vida ouviram e tão bem caracterizam a sua cultura?

 

Neste sentido, convém fazer uma referência à recuperação de casas integradas em aldeias históricas como é o caso de Monsanto ou Óbidos.

 

O turista, cada vez mais, tem procurado o genuíno da cultura tradicional portuguesa e é nas aldeias mais características que acaba por encontrar aspectos da nossa cultura que, de outra forma estariam perdidos.

 

Por todo o país podemos encontrar aldeias onde ainda hoje se vive como há algumas décadas, onde o progresso parece não ter chegado, onde a electricidade ainda é um luxo ao qual nem todos têm acesso. Estas aldeias são um museu vivo de tradições.

E se a maior parte das pessoas não concebe uma vida sem o mínimo de condições, para os habitantes dessas aldeias o bem estar parece residir no trabalho árduo e pesado da agricultura e pastorícia, nos quilómetros que precisam de percorrer a pé mas também nos produtos naturais, no contacto com a natureza, no que de facto é genuíno. E é realmente isto que o turista procura. E, em muitos casos, a possibilidade de participar activamente nos trabalhos agrícolas revela-se fundamental para a compreensão de todo um modo de vida.

 

Daí a importância do agroturismo não só para a sobrevivência e desenvolvimento da agricultura mas também para a satisfação de necessidades de turistas que pretendem conhecer a fundo os segredos da agricultura e da vida rural.

No fundo foi a agricultura que modelou a paisagem rural associada a diferentes tipos de culturas e de explorações, de habitats e arquitecturas e a todo um património histórico e cultural cuja diversidade merece ser preservada.

 

O agroturismo contribui, também, para o desenvolvimento dos produtos locais visto que o turista exige apenas produtos naturais ou produtos artesanais típicos de uma região.

 

Além disso, uma vez que o turista rural é atraído pela variedade existente nas paisagens agrícolas e rurais, pela fauna e a flora, o agroturismo tenta conjugar os interesses agrícolas e a protecção do ambiente através de uma gestão integrada do território. A sua preservação é uma condição da atracção turística das zonas rurais implicando, porém práticas agrícolas mais dispendiosas e nem sempre tão rentáveis, pelo que o agricultor pode encontrar no agroturismo um modo de remuneração dos investimentos que vai realizando a favor da gestão do ambiente para benefício da colectividade em geral.

 

Um outro aspecto digno de referência é o facto de o agroturismo ajudar a preservar um importante património etnológico decorrente da agricultura. Trata-se de utensílios e máquinas agrícolas, ofícios e oficinas artesanais, forjas, marcenarias e pedreiras, barragens, uma arquitectura muito diversificada, um folclore múltiplo, uma gastronomia popular variada sem esquecer uma grande diversidade de tipos humanos.

 

O turismo de quinta é uma das raras actividades que permite combinar estes diferentes aspectos, aumentando o valor acrescentado através da venda directa dos produtos agrícolas e gerando também rendimentos graças à valorização do património construído não utilizado na exploração.

 

Este tipo de turismo, dadas as suas características, é um dos maiores defensores do património quer ambiental, uma vez que deve ter uma gestão fundamentalmente virada para a preservação da natureza, quer cultural no sentido em que pode preservar as tradições que se referem ao modo de vida dos agricultores, aos utensílios necessários ao trabalho, ao folclore e aos produtos naturais fabricados apenas com o que a terra e os animais nos oferecem.

 

É a partir destes produtos que se desenvolve uma gastronomia única e rica que o turista procura conhecer porque, afinal, também ela faz parte da memória colectiva de um povo, tal como o seu sentir, a sua maneira de estar ou ser. Torna-se, assim, um elemento fundamental da sua cultura.

 

Ao contrário de muitos dos aspectos que caracterizam o turismo no espaço rural, em Portugal, a tradição gastronómica é antiquíssima e as várias receitas características de cada região do país continuam a sua actividade ao longo dos anos, transportando a maneira de ser de um povo ou ilustrando épocas em que a comida era mais abundante ou mais escassa conforme os acontecimentos políticos, económicos ou sociais que se foram registando.

 

Cada região tem a sua gastronomia específica, porque em cada uma existem produtos diferentes e cada uma passou por fases diferentes ao longo do seu desenvolvimento.

 

É também isto que o turista procura: apreciar a gastronomia de cada localidade, saber a história do prato que está a comer, saber o porquê da utilização de certos produtos em vez de outros, etc..

 

Devemos, então preservar estas receitas tradicionais porque não temos o direito de destruir documentos que nalguns casos são históricos, porque não temos o direito de privar as outras pessoas daquilo que nos foi transmitido e porque nenhuma razão é válida para destruirmos ou abandonarmos o nosso património.

 

De referir que quando falamos em gastronomia, estamos a incluir os pratos típicos que fazem as delícias do turista, mas também os produtos da terra e os vinhos e licores tão abundantes ao longo do nosso país.

 

Além da gastronomia, o artesanato é outra das actividades que é necessário preservar porque, também ele representa a nossa cultura, que tem sofrido nas últimas décadas a penetração de sucessivas vagas de padrões culturais vindos de outros países.

 

O artesanato tem sido, ao longo dos tempos, uma expressão de necessidades materiais e espirituais, sendo necessariamente social porque contém a síntese mais perfeita de rigor e respeito pelos materiais, do apuramento efectivo das formas e funções, da ligação plena ao meio ambiente e às comunidades rurais.

 

O artesanato trata-se de um exercício criativo do homem, que transmite aos materiais toda a pureza e variedade de formas representativa da sua cultura. O seu tradicionalismo mostra-nos um passado que sobrevive ao tempo e caracteriza o modo de ser de uma região.

 

Apesar de tantas vezes desprezado, vai sobrevivendo porque as suas raízes se agarram cada vez mais à terra e se alimentam da nossa identidade cultural, da nossa diferença, da nossa forma de viver. É essa a razão pela qual o turista se deixa prender pelo artesanato de cada região, segue atentamente, sempre que tem oportunidade, os gestos de um artesão que trabalha para transformar a matéria prima numa obra de arte.

 

Ao longo do nosso país, os artesãos já se vão apercebendo das potencialidades que lhes traz o turista e, por vezes, abrem as suas oficinas ao público que, ao mesmo tempo que aprecia o artesanato típico da região, pode comprar as peças, ver o artesão a trabalhar e aprender como se faz determinado objecto.

 

Quando se entra nessas oficinas e o artesão se encontra a trabalhar, dificilmente o turista consegue tirar os olhos do desenrolar de todo o processo.

 

Um outro aspecto relevante é o facto de muitos turistas tentarem fazer coincidir a sua visita a determinada região de acordo com a data das festas típicas das várias localidades. É nestas ocasiões que se tem a oportunidade única de conhecer as danças e cantares tradicionais, de saber as suas histórias e de compreender o porquê dos trajes que utilizavam para trabalhar ou para sair ao domingo.

 

A população local já tomou consciência do interesse turístico pelas actividades tradicionais e, ela própria, por altura das festas, abre as portas de suas casas aos turistas contribuindo, assim, não só para o incremento do turismo na localidade, mas também para aumentar um pouco os seus rendimentos ([29]).

 

O turista procura, cada vez mais, as festas populares, as festas religiosas e as festas comemorativas; afinal, manifestações culturais tradicionais representativas de uma região.

 

O património português e sobretudo a sua cultura, são correctamente considerados dos mais antigos e ricos factores de promoção do turismo. Continuam, cada vez mais, a contribuir para a atracção que as várias regiões exercem sobre visitantes de todo o país e do mundo acentuando a consciência de identidade portuguesa.

 

 

6.Os incentivos públicos ao turismo rural

 

Existe, actualmente, maior sensibilização para a importância da utilização responsável dos recursos não renováveis e para a necessidade de garantir a sua transmissão às gerações futuras. Neste sentido, todos os ramos da indústria turística, assim como as administrações locais dos principais destinos turísticos, devem colocar a tónica nos problemas relacionados com o impacto das actividades turísticas sobre os recursos. Isto acaba por ter, também, os seus aspectos positivos já que levanta a questão da contribuição do turismo para a salvaguarda dos recursos naturais e culturais.

 

Esta ligação directa entre turismo, património natural e património cultural é já amplamente reconhecida, uma vez que o turismo depende destes recursos como factores essenciais para a produção e comercialização das actividades de lazer.

 

O principal objectivo da actividade comunitária e, desde há alguns anos, da administração local é ajudar a gerir a relação do turismo com a economia tendo em vista a obter a sustentabilidade a longo prazo.

 

O primeiro passo será, então, analisar qual o sistema metodológico a aplicar nas zonas rurais com o objectivo de conseguir um desenvolvimento turístico sustentável. Para isso parece não haver dúvidas que uma das fases fundamentais é o levantamento das potencialidades que a região ou localidade tem para oferecer ao turista rural. Neste trabalho, a autarquia pode ocupar um papel primordial visto que está nas suas mãos toda a documentação necessária para consulta e a chave que poderá abrir todas as portas.

 

Feito este levantamento, o problema que, na maior parte dos casos se coloca é precisamente o da viabilidade financeira dos vários projectos. Para o resolver é necessário estar a par dos apoios concedidos, quer pela administração central, quer pela administração comunitária.

 

Os incentivos ou linhas de financiamento a projectos de turismo rural da iniciativa da Comissão das Comunidades Europeias têm, em geral, aplicação em todo o país, desde que o projecto apresentado se revele válido, quer do ponto de vista turístico, quer do ponto de vista económico.

A estrutura de análise a seguir em cada um dos casos, obedece a quatro itens: As medidas que se tomam como prioritárias por parte das administrações centrais e locais; os critérios que se seguem para a eleição dos projectos; os projectos beneficiários das subvenções e a valorização dos incentivos no desenvolvimento da actividade turística no espaço rural.

 

De salientar que a empresa ou particular ao solicitar uma subvenção deverá ser viável tanto económica como financeiramente. Neste quadro, existem vários tipos de incentivos para quem se quer dedicar ao turismo no espaço rural.

O Programa Leader não se concebeu exclusivamente destinado ao desenvolvimento turístico, tratando-se de um incentivo ao desenvolvimento rural a nível local.

 

No entanto, é o mais importante programa de desenvolvimento do turismo rural no território europeu, tendo movimentado em 1997 cerca de 490 milhões de ECU, o que significa 42% do montante da totalidade dos financiamentos mobilizados a nível local, nacional ou comunitário.

O investimento no turismo deve ser analisado no contexto do Leader como uma alavanca de desenvolvimento geradora de actividades noutros sectores.

 

O objectivo dos vários grupos de acção local que integram o Programa é desenvolver um turismo de qualidade, criador de empregos e de actividades para as populações locais, integrado nas acções de desenvolvimento global da zona e respeitador do ambiente natural e cultural de cada região.

 

As acções, em matéria de turismo, financiadas no âmbito destes programas são muito variadas mas podem ser agrupadas em torno de alguns eixos:

 

-Diagnóstico de situação.Trata-se de avaliar o potencial da zona, de inventariar os recursos locais, de analisar a oferta existente ou potencial de serviços e de alojamento nos estabelecimentos hoteleiros ou em casa do habitante e de elaborar planos de marketing, a fim de conhecer o mercado e o seu potencial de desenvolvimento.

-Valorização do património natural e cultural: ordenamento de grutas, restauro de castelos, de aldeias, valorização de sítios, levantamento de tradições, manutenção da gastronomia, preservação do artesanato, etc..

-Melhoria dos equipamentos e infra-estruturas: ordenamento de lagos, criação de estradas de acesso, preservação e aproveitamento de bosques, etc..

- Apoio aos investimentos turísticos privados e públicos: renovação do alojamento, desenvolvimento do acolhimento na casa ou na quinta do habitante, ordenamento de sítios arqueológicos, criação de museus, etc..

-Organização da comunicação e informação turística: definição de estratégias de marketing, criação de centros de informação, elaboração de desdobráveis e brochuras, realização de campanhas de comunicação, criação de acontecimentos para dar a conhecer a região e atrair novos visitantes, etc..

-Organização da oferta turística local: normalização da oferta, estabelecimento de normas de qualidade, criação de agrupamentos e de novos serviços, criação de centrais de reserva para facilitar a relação com a procura, etc..

-Criação de itinerários turísticos, circuitos pedestres, equestres, de bicicleta e desenvolvimento de produtos específicos como a caça, a canoagem, etc..

-Formação dos diversos operadores turísticos: hoteleiros, agricultores, empregados de estabelecimentos turísticos, guias, monitores, agentes de desenvolvimento, responsáveis de associações, dirigentes locais, etc..

Através da diversidade destas acções vê-se claramente que o turismo representa uma forte potencialidade de desenvolvimento para toda a Europa rural.

Fazer do turismo uma verdadeira actividade ao serviço de um desenvolvimento duradouro e equilibrado é o objectivo para que trabalha o Programa Leader.

 

Mas acima de tudo é necessário planear para preparar planos de desenvolvimento e, neste aspecto, cabe às autarquias desenvolver os estudos necessários para que, individualmente ou em conjunto com empresas ou cidadãos, possa apresentar projectos válidos com vista ao desenvolvimento da região, capazes de serem aprovados para atribuição de subvenções.

 

O planeamento do turismo no contexto da utilização global de terrenos fornece a base para alcançar o desenvolvimento do turismo integrado, controlado e sustentável. Ao planear o turismo é preciso ter em consideração os diversos componentes do seu desenvolvimento dentro da estrutura do mercado e do ambiente natural, património cultural e socio-económico local.

O planeamento é feito de acordo com um processo sistemático de definição de objectivos, estudos e análises, formulação do plano, recomendações e implantação, seguida de uma gestão contínua. O planeamento do turismo, a nível local, é preparado com vista ao desenvolvimento de aldeias, vilas, aldeamentos e outras formas de turismo que se possam desenvolver na área. Neste caso, a determinação e a adopção de normas de desenvolvimento e concepção de instalações turísticas é essencial para assegurar que as instalações estão localizadas em locais adequados e concebidas de acordo com as condições ambientais locais e com o carácter de desenvolvimento desejado.

Apesar de poderem ser preparados planos locais independentes, é essencial que a administração local os enquadre dentro do contexto dos planos regionais e nacionais.

 

Além destes aspectos que se revestem, sem dúvida, de uma importância extrema, deve tentar-se atrair a população para participar neste processo, no sentido de assumir cargos de liderança no decurso do planeamento e fazer com que todos participem e estejam informados dos projectos de desenvolvimento da sua localidade ou região.

Só um trabalho sério e conjunto pode permitir um desenvolvimento do turismo adequado a uma localidade ou região e ao seu património quer ambiental, quer cultural.

 

Interessa, pois, restaurar o património, recuperar tradições e costumes, devolver vida às casas espalhadas pelo país e incentivar o culto pela preservação da natureza, do artesanato e de toda a cultura.

 

 

7.O turismo sustentável

 

O turismo sustentável depende de um ambiente limpo. A realização dos objectivos ambientais no sector do turismo, fixados pelo 5° programa, dependem de mudanças nos modos de transporte, na área da gestão da água e dos resíduos e, em particular, de medidas tomadas a nível nacional e local e no próprio sector do turismo.

 

De acordo com a avaliação Dobris com base nos dados da Organização Mundial do Turismo, prevê-se que o turismo, que actualmente corresponde a 5,5% do PIB da UE, venha a transformar-se no ano 2000 na principal actividade económica da UE.

 

Algumas tendências apontam para o facto de cada vez mais turistas do Sul visitarem o Norte; de os turistas evitarem áreas com grandes problemas ambientais e de a viagem por via áerea ou em veículo privado ganhar cada vez mais popularidade, o aumento dos tempos-livres e as alterações nas expectativas e estruturas da população.

 

Não obstante, existe muito pouca informação sobre o impacte ambiental do turismo quer a nível da UE quer a nivel dos Estados-membros. Dada a natureza circunscrita do impacte, os indicadores de turismo tendem a concentrar se nas causas económicas subjacentes ás pressões ambientais.

 

A afectação do solo ao turismo tem crescido significativamente em certas áreas, como nos Alpes (estâncias de esqui), na  costa mediterrânica (hotéis, parques de campismo, praias) e na costa do mar do Norte. O desenvolvimento sustentável das zonas costeiras foi identificado como prioritário pelo Conselho informação do Ambiente reunido em Santorini em Maio de 1994.

As instâncias comunitárias têm salientado também a importância de desenvolver planos de gestão integrada para as zonas costeiras e a necessidade de explorar instrumentos fiscais e económicos de par com acções de promoção da sensibilização e mudança do comportamento dos turistas.

 

No que concerne à integração dos aspectos arnbientais no sector do turismo, a nivel da Comunidade e ao abrigo do plano de acção de assistencia ao turismo foram apoiados vários projectos de turismo sustentável.

 

No ambito deste plano de acção, a Comissão decidiu tambem criar o «Prémio Europeu de Turismo e Ambiente» aberto a todos os países do Espaço Económico Europeu, com o objectivo de incentivar os Estados interessados a tomarem consciência da necessidade de considerar o ambiente (natural e cultural) de que tanto dependem .

Em Abril de 1995, a Comissão apresentou um «livro verde» sobre «O papel da União no sector do turismo» para lançar uma ampla consulta sobre o papel da UE no turismo. O «livro verde» explora aspectos ambientais e o conceito do turismo sustentável e descreve as acções actualmente em curso na UE no sector do turismo e os instrumentos de que dispoe para este efeito. Examina também a necessidade de introduzir um grau de coerência e relacionamento entre os três domínios associados ao turismo, defesa do consumidor, protecção da natureza e património cultural.

 

Por último, preconiza quatro cenários diferentes para a eventual evolução do papel da União no que toca ao turismo.

 

A nível dos Estados-membros, tem-se procurado controlar o turismo de massa para preservar os meios em que o turismo prospera. As restrições à sobre-exploração da natureza destinam-se a assegurar que o desenvolvimento de novas áreas recreativas se limite a áreas multifuncionais designadas. A titulo de exemplo, indicam-se o número de ancoradouros disponiveis para a construção de marinas, o acesso a áreas de navegação de recreio (por exemplo, no mar de Wadden) e os comprimentos máximos dos caminhos florestais nos Países Baixos. Portugal e a Áustria completaram recentemente estudos relativos, respectivamente, ao impacte do turismo sobre o ambiente, e ao turismo e iniciativas em matéria de protecção da natureza e do ambiente.

 

Para preservar as áreas vulneráveis da exploração ou do turismo de massa, vários Estados-membros (Alemanha, Suécia e Países Baixos) criaram zonas tampão em torno dessas áreas.

Na Alemanha e na Suécia, podem ser criadas zonas tampão em torno de áreas vulneráveis com base na avaliação das necessidades, nomeadamente a criação de reservas naturais. A rede ecológica nacional nos Países Baixos prevê a criação de corredores ecológicos em torno de zonas vitais que favoreçarn um equilíbrio entre o desenvolvimento da agricultura, da silvicultura, da natureza, da paisagem natural e da recreação ao ar livre com vista a conservar o carácter especifíco da área nos próximos 20 anos.

A Irlanda publicou orientações sobre o equilíbrio entre as práticas florestais e a agricultura e as práticas florestais e a pesca. Os Estados-membros estão cada vez mais conscientes de que os conflitos entre a sustentabilidade do turismo e do ambiente resultam frequentemente de políticas inadequadas de afectação do solo.

Em vários Estados-membros, são requeridos planos de afectação do solo no âmbito de pedidos de autorização individuais e no contexto da política de desenvolvimento conduzida pelas autarquias locais (Finlândia, Áustria, Países Baixos e Espanha). Nos Países Baixos, são exígidos planos de afectação do solo durante o processo deliberativo no domínio do planeamento.

 

Em complemento, a política de transporte e o planeamento da afectação do solo são coordenados por meio de planos regionais de transporte que devem incluir pistas reservadas a ciclistas. Na Áustria, o planeamento da afectação do solo e do desenvolvimento e exígido a nível regional e local e os investimentos em novas estâncias turísticas são limitados por planos de afectação do solo e a necessidade de atraír o investimento para planos regionais de desenvolvimento do turismo.

 

Em Portugal, foram desenvolvidos planos específicos de afectação do solo para áreas de vulnerabilidade ambiental. A nova obrigação de preparar planos de afectação do solo para as zonas costeiras ajudará a controlar a implantação e a dimensão das infra- estruturas turísticas com vista a assegurar um desenvolvimento mais sustentável.

 

Em Espanha, todos os projectos propostos para o litoral devem ser acompanhados de uma avaliação do impacte ambiental e as infracções são severamente punidas com multas.

 

Na Irlanda e nos Países Baixos, foram estabelecidos planos para a protecção de reservas e florestas naturais.

 

No intuito de assegurar a construção de novas infra-estruturas turísticas com uma preocupação de desenvolvimento sustentável, foram estabelecidos vários sistemas de verificação e compensação em alguns Estados-membros.

 

A Finlândia, a Alemanha e os Países Baixos exigem avaliações do impacte ambiental aos novos projectos de desenvolvimento turístico. A Itália considera a extensão das avaliações do impacte dos visitantes sobre as instalações turísticas situadas em áreas protegidas ou frágeis ou na sua vizinhança.

 

Na Finlândia, o sistema de autorização ambiental tem sido aplicado desde 1994 a algumas novas construções turísticas.

 

No sector do transporte, alguns Estados-membros estao geográficamente limitados nas escolhas de transporte. Por exemplo, na Finlândia, o veículo privado continua a ser o meio de transporte mais utilizado nas grandes distãncias em que o transporte público é difícil de desenvolver.

Outros Estados- membros concentram-se na integração de meios de transporte respeitadores do ambiente no desenvolvimento do turismo. Por exemplo, a Áustria desenvolveu um sistema de gestão de trafego graças a promoção do turismo sem trafego, a mobilidade moderada nos centros turísticos, a requisitos regionais e ligações ferroviárias com as estâncias de esqui. A Alemanha adoptou princípios de transporte local centrados na redução do trafego.

 

No intuito de gerir o impacte ambiental do turismo, a Alemanha, os Países Baixos e o Reino Unido lançaram iniciativas de gestão do visitante local. O Reino Unido está também a elaborar um estudo sobre uma iniciativa de gestão do visitante das zonas rurais que compreende um seminário e o lançamento público do relatório.

Na Alemanha, a categoria de protecção designada por «parque natural» na lei federal de conservação visa conciliar as exigências de protecção com as de recreação.                                  

 

Os projectos-piloto sobre turismo sustentável tem aumentado desde o lançamento do 5° programa.

 

Os Países Baixos organizaram em 1995 um seminário sobre turismo sustentável que contou com a participação de todas as partes interessadas (ONG, governo, industria). Na Alemanha, foram lançados projectos experimentais sobre planos de gestão integrada para a costa do mar do Norte (cooperação trilateral no mar dos Wadden) e para os Alpes e sobre «Planeamento da paisagem e do turismo» envolvendo três autarquias locais de zonas turísticas. Em complemento, foram lançados na Alemanha projectos-modelo de férias sustentáveis. Na Irlanda, An Taisce, em cooperação com Bord Failte, esta a examinar meios de preservação da «paisagem nacional». Estão actualmente em execução vários projectos piloto. Estão a ser preparados os critérios para um rótulo ecológico a atribuir ao turismo austríaco com o objectivo de incentivar uma gestão do alojamento turístico que respeite o ambiente.

 

Os projectos-piloto actualmente em execução na Itália destinam-se a avaliar o desenvolvimento sustentável das pequenas ilhas.

 

Foram lançados planos regionais e nacionais de turismo na Alemanha, nos Países Baixos, na Itália e na Áustria. Os planos são similares na sua adopção de uma abordagem integrada da relação entre o turismo e o ambiente e da importância dos processos de consulta a todos os agentes relevantes.

 

No que concerne ao alargarmento da gama de instrumentos, a nível da UE foi disponibilizada, a título dosestruturais, durante o período de 1989-1993, uma verba superior a 3 000 milhões de ecus para o cofinanciamento de projectos de investimento e infra-estrutura turística e de projectos destinados a valorizar os recursos históricos e culturais. Isto deu um importante contributo ao desenvolvimento do turismo em regiões subdesenvolvidas, regiões afectadas pelo declinio industrial e interessadas no desenvolvimento rural.

 

A Comissão esta a preparar uma comunicação ao Conselho ao Parlamento sobre a gestão das zonas costeiras que diagnóstica os problemas actuais e, por intermédio de um projecto-piloto, indica os procedimentos objectivos e apropriados de informação susceptíveis de conduzir a uma melhor cooperação e, consequentemente, a gestão integrada.

Os Estados-membros criaram uma vasta gama de instrumentos destinados a lutar contra os crescentes problemas ambientais por força das actividades turísticas.

 

No que toca as acções do turismo em geral, foram aplicadas medidas incidentes tanto sobre a oferta como sobre a procura, nomeadamente económicas (imposto de circulação e sobre combustiveis), regulamentares (AIA, leis sobre divisão em zonas, leis sobre afectação do solo, licenças de construção), instrumentos educativos e formativos (brochuras, manuais de formação). Directrizes sobre turismo (códigos de conduta) e iniciativas voluntárias de gestão sustentável. No sector dos transportes, isto é visível na introdução de uma multiplicidade de mecanismos de apoio financeiro e de medidas fiscais e nas crescentes iniciativas de responsabilidade do produtor lançadas pelos Estados-membros.

 

As medidas fiscais aplicadas pelos Estados-membros ao sector dos transportes incidem, por regra, sobre portagens. impostos de circulação e/ou impostos sobre combustiveis (ver secção,30 consagrada aos transportes).  A qualidade dos serviços de turismo está ligada ao desenvolvimento sustentável. Importa encontrar soluções para o excesso da capacidade de transporte nas estâncias turísticas, como datas flexiveis de chegada e partida, uma diferenciação, mais marcada dos preços sazonais, melhor informação sobre trafego e o desenvolvimento cuidado de áreas turísticas prometedoras onde a procura é menor.

 

A Áustria, a França, a Alemanha e a Irlanda lançaram várias acções destinadas a promover o turismo sustentável.

Na Alemanha, o turismo rural sustentável beneficia de incentivos através da concessão de rótulos de qualidade, prémios para aldeias limpas e criação de parques naturais. Em França a operação Reception com uma vasta proposta de controlo de qualidade e estabelecimento de normas e a operação Grands Sites destinada a assegurar as visitas a monumentos e outros locais naturais as mais elevadas condições em termos de qualidade adoptaram uma abordagem de desenvolvimento sustentável. A Itália está tambem a estudar um «selo de qualidade ecológica», aplicavel a programas de excursoes e instações respeitadoras do ambiente.

 

No intuito de promover as práticas de turismo sustentável e de informar o público, os governos publicam materiais didacticos, brochuras, etc. sobre uma variedade de temas que se prendem com o turismo. nomeadamente sobre a gestão dos resíduos nas zonas costeiras e conservação, prática de parques naturais (Finlândia); sobre organizações  profissionais e directrizes sobre conceitos de turismo sustentável aplicaveis a práticas individuais de gestão, «Opinião dos turistas sobre a Áustria», inquerito periódico aos turistas (Áustria), material informativo de municipios e federações, (Alemanha) e um Green Audit Kit que ajuda as empresas turisticas a tornarem-se mais respeitadoras do ambiente (Reino Unido).                                   

 

Além dos esforços de informação junto do público, vários Estados-membros desenvolveram programas de formação profissional sobre turismo sustentável.

Nos Países Baixos, as organizações do sector promovem sistemas de gestão ambiental através de acções de formação profissional, seminários e intercâmbio das melhores práticas.

Na Áustria, são distribuidos manuais aos gestores do sector do turismo e aos municipios.

No Reino Unido, os organismos de formação  atenta consideração,com a integração de aspectos ambientais nos programas de formação turística.

Na Finlândia, e dispensada formação e educação por centros privados e públicos de formação. Estão actualmente a ser preparadas directrizes de formação profissional e foi lançado, por iniciativa da industria, um projecto-piloto de formação de profissionais da industria do turismo.

A Itália decidiu lançar iniciativas de formação e qualificação para operadores de turismo sustentável.

 

No que concerne à mudança de atitudes, os Estados-membros estão já a implementar políticas no que toca ao impacte ambiental do turismo, incluindo a avaliação do impacte ambiental, a divisão em zonas ambientais, projectos de saneamento, etc. Foram tambem feitas beneficiações infra-estruturais para evitar o congestionamento de trafego na estação alta.

 

Estas políticas têm, todavia, um efeito limitado no número de turistas ou na superfície ocupada.

 

Uma acção de futuro lançada por alguns poderes públicos e tentar estender o turismo além das esferas tradicionais e dos períodos de concentração para reduzir a pressão sobre o ambiente.

Em França, por exemplo, nota-se uma alteração claramente perceptível no ponto culminante do período de férias, com uma pressão menor em Julho e Agosto (de cerca de -10%) e um aumento de 16,5% nas férias levadas a efeito em Junho eSetembro.

 

Foram enviados esforços para elaborar e promover um código de conduta para o sector do turismo na Finlândia e no Reino Unido.

No Reino Unido, o governo apoia iniciativas destinadas a elaborar códigos de conduta ambiental, como o código ambiental da British Holiday and Home Park Association.

Na Finlândia, foram preparados códigos de conduta para grupos-alvo especifícos como visitantes de parques nacionais, isto é, excursionistas, velejadores, etc. A Itália está a preparar um «código do turista» e a publicação da «Carta de ética para o turismo e o ambiente».

E quanto à avaliação qualitativa dos processos alcançados, apesar de se registarem progressos na protecção dos habitats e das paisagens naturais de particular relevância para o turismo e, em alguns casos, para a preservação dos centros urbanos históricos por meio de restrições de trafego, não é claro se tais esforços surtirão os efeitos esperados.

 

No caso das viagens de turismo estão a ser promovidos esforços para desenvolver modos de transporte mais sustentáveis e ao mesmo tempo diminuir o transporte rodoviário.

 

Não obstante, as tendências apontam para um crescimento continuado do transporte aéreo e rodoviário, bem como das actividades turísticas, significando uma pressão acrescida sobre o ambiente.

 

Os Estados-membros estão a desenvolver políticas integradas de turismo que adoptam uma abordagem de desenvolvimento sustentável. No entanto, na medida em que a maioria dos Estados-membros identificados no presente relatório só recentemente começou a desenvolver tal abordagem integrada, incluindo uma gama de instrumentos alargada, nomeadamente económicos (imposto sobre o combustivel e a circulação), regulamentares (AIA, leis sobre a divisão em zonas, leis sobre a afectação do solo, licenças de construção), instrumentação educativos e formativos (brochuras, manuais de formação), directrizes sobre turismo (códigos de conduta) e iniciativas voluntárias de gestão sustentável e dado que as datas das acções lançadas são habitualmente omitidas, e difícil saber se os objectivos foram ou não realizados.

 

 

8. A política nacional de turismo de natureza

 

Os espaços naturais surgem cada vez mais, no contexto internacional e nacional, como destinos turísticos em que a existência de valores naturais e culturais constituem atributos indissociáveis do turismo de natureza.

As áreas protegidas são locais privilegiados de turismo.

Áreas com novos destinos, em resposta ao surgimento de outros tipos de procura, propondo a prática de actividades ligadas ao recreio, ao lazer e ao contacto com a natureza e às culturas locais, cujo equilíbrio, traduzido nas suas paisagens, conferem e transmitem um sentido e a noção de «único» e de «identidade de espaço», que vão rareando um pouco por todo o nosso território.

As Administrações Públicas territoriais devem ter-se como fiéis depositárias destes valores nacionais ímpares e como espaços detentores de potencialidades didácticas e recursos sensíveis, em que urge uma adequada gestão e usufruto. E importa conciliar a preservação dos valores naturais e culturais, com uma actividade turística a eles ajustada. A consolidação da imagem de Portugal como um destino de qualidade, diferenciado e competitivo, para ser alcançada exige que os recursos naturais sejam plenamente preservados sem que as políticas sectoriais deixem de ser articuladas para não colocar em causa a competitividade das empresas. As diferentes entidades públicas têm que agir no sentido de o turismo ser ecologicamente sustentável a longo prazo (para garantir a manutenção dos processos ecológicos essenciais à biodiversidade) e cultural e socialmente sustentável (para assegurar que o desenvolvimento desejável será compatível com a manutenção dos valores culturais e sociais, e assim com a identidade da comunidade).

Elas devem contribuir positivamente para o desenvolvimento económico local, nomeadamente através da promoção de emprego, utilização dos produtos e valorização dos saberes locais, visando revitalizar as actividades ligadas às economias tradicionais, como a agricultura e pesca, e favorecer a criação do plurirrendimento e da pluriactividade. Mas o turismo nestas áreas tem de respeitar orientações que que se coadunem com a sustentabilidade destes territórios. Os projectos de actividade turística não podem deixar de ser concebidos numa perspectiva de desenvolvimento sustentável. Isto é, a utilização dos recursos que eles pressupõem não pode comprometer a que deve caber às gerações futuras. Estas actividades, a desenvolver nas áreas naturais, têm de respeitar os valores ambientais intrínsecos: Em certas zonas, de sensibilidade ecológica, elas devem ser interditas ou, pelo menos, condicionadas.

A localização das actividades e instalações turísticas deverá obedecer a critérios de ordenamento, que evitem a pressão em áreas sensíveis, respeitando a capacidade de carga do meio natural e social.

A tipologia de empreendimentos e de actividades turísticas, para cada Administração Pública, deverá ser previamente definida, tendo em conta a capacidade de carga dos diferentes ecossistemas, garantindo o seu equilíbrio e perenidade. Os projectos turísticos devem ser ambientalmente responsáveis, designadamente através da adopção de tecnologias não poluentes, poupança de energias e de recursos essenciais como a água, reciclagem e reutilização de matérias-primas ou transformadas e formas de transporte alternativo e ou colectivo visando uma maior eficácia energética. Devem ser estabelecidos programas de monitorização relativamente à visitação nas áreas protegidas, de modo a ajustar eventuais disfunções e introduzir formas compatíveis de actividades turísticas. Os objectivos de conservação de cada AP devem ser claramente entendidos por todos os intervenientes, através do estabelecimento de parcerias entre a população local, a actividade turística e outras organizações interessadas. Os conceitos de turismo sustentável e de turismo de natureza devem ser desenvolvidos e incorporados nos programas educacionais e de formação dos profissionais de turismo. A promoção do turismo nas AP deverá obedecer a uma óptica de sensibilização dos visitantes para o respeito pelos valores que cada área encerra. Os planos de ordenamento do território, no âmbito das AP, devem contemplar a criação de sistemas de gestão e planeamento que garantam um desenvolvimento turístico sustentável;

Tendo em conta as Resoluções do Conselho de Ministros n.º102/96, de 5 de Julho, e 60/97, de 30 de Janeiro, e reconhecendo que o desenvolvimento da actividade turística deve, nas AP, contribuir para a valorização do seu património natural e cultural, foi celebrado um Protocolo de Cooperação entre o Ministério da Economia e o Ministério do Ambiente, em 12 de Março de 1998, com o objectivo de implementar o Programa Nacional de Turismo de Natureza.

Assim, o governo passa a pretender claramente criar um Programa Nacional de Turismo de Natureza (PNTN), adequado à Rede Nacional de Áreas Protegidas, visando a promoção e afirmação dos valores epotencialidades que estes espaços encerram, especializando uma actividade turística, sob a denominação «turismo de natureza», e propiciando a criação de produtos turísticos adequados.

Mais se afirma nesta orientação política govrrnamental que:

-O turismo de natureza pressupõe a prática integrada de actividades diversificadas, que vão desde o usufruto da natureza através de um passeio à prática de caminhadas, escalada,  espeleologia, orientação, passeios de bicicleta ou a cavalo, actividades aquáticas e subaquáticas, entre outras, ao contacto com o ambiente rural e culturas locais, através da sua gastronomia e manifestações   etnográficas, rotas temáticas, nomeadamente históricas, arqueológicas e ou gastronómicas, e a estada em casas tradicionais.          

-O enquadramento jurídico do turismo de natureza, efectuado através de decreto-lei e respectivos diplomas regulamentares, estabelecerã, designadamente, a definição e a regulamentação das modalidades «casas da natureza», «actividades de animação ambiental» e a sua instalação e funcionamento, vabendo o regime relativo aos «guias de natureza» a um diploma regulamentar autónomo.

Segundo elas, o PNTN deverá funcionar na dependência dos membros do Governo que tutelam a área do turismo e do ambiente, devendo a estratégia de implementação do PNTN consagrar a integração e sustentabilidade de vários vectores, a saber: conservação da natureza; desenvolvimento local; qualificação da oferta turística e diversificação da actividade turística.

Ao PNTN caber desenvolver os seguintes objectivos: compatibilizar as actividades de turismo de natureza com as características ecológicas e culturais de cada local, respeitando as respectivas capacidades de carga; promover projectos e acções públicas e privadas que contribuam para a adequada visitabilidade das AP, através da criação de infra-estruturas, equipamentos e serviços; promover no interior das AP a instalação e o funcionamento dos diferentes serviços de hospedagem em casas e empreendimentos turísticos de turismo em espaço rural; promover a instalação e o funcionamento de «casas de natureza», como infra-estruturas de alojamento que, não sendo as únicas nas AP, delas serão exclusivas; valorizar a recuperação e ou a reconversão dos  elementos do  património construído existentes, passíveis de utilização pelas actividades de  turismo de natureza; promover a criação de infra-estruturas e equipamentos necessários às actividades de turismo de natureza que salvaguardem a sua adequada integração; efectivar a instalação, em cada AP, de centros de recepção e ou interpretação, circuitos interpretativos, núcleos ecomuseológicos e de sinalização adequada às funções de recepção, informação, interpretação e visitas turísticas; incentivar práticas turísticas, de lazer e de recreio não nocivas para o meio natural e compatíveis com a sua preservação; fomentar actividades que contribuam para a sensibilização e educação ambientais dos visitantes e população em geral; incentivar a criação de micro e pequenas empresas de serviços de alimentação e bebidas e de animação turística, particularmente as iniciativas endógenas que promovam o desenvolvimento local e as relações de proximidade entre as populações e os turistas; incentivar o aparecimento de novas profissões e actividades na área do turismo mais aliciantes à fixação dos jovens; promover as actividades de animação que se destinem à ocupação dos tempos livres dos visitantes e que contribuam para a divulgação e interpretação do património natural e cultural; promover os produtos de base local e a sua comercialização, nomeadamente através da gastronomia e divulgar as manifestações tradicionais e etnográficas locais como forma de afirmação da identidade cultural.

Os objectivos do PNTN serão implementados designadamente através do envolvimento de outros órgãos da Administração do Estado, regional e local, empresas, instituições privadas sem fins lucrativos, organizações não governamentais e pessoas singulares, através da celebração de contratos, acordos e protocolos de colaboração.

No âmbito dessa implementação, considera-se importante concretizar as seguintes medidas: elaboração do plano de promoção do PNTN e das acções nele contempladas, que será elaborado pelo Instituto da Conservação da Natureza (ICN) e pela Direcção-Geral do Turismo (DGT); elaboração de um guia do turismo de natureza, que será elaborado pelo ICN e pela DGT; elaboração de um plano de formação profissional, que será efectuado pelo Instituto Nacional de Formação Turística em parceria com o ICN; elaboração de um código de conduta para o turismo de natureza, que deverá ser efectuado pelo ICN e pela  DGT, podendo ser ouvidas outras entidades com reconhecida competência na matéria, em  estreita colaboração com o  Instituto Nacional de Desporto, no tocante a matérias da sua competência.

 

Quanto ao acompanhamento e ao controlo da execução do PNTN, o diploma dispõe que a coordenação e avaliação da execução material e financeira são efectuadas por uma comissão paritária, composta por dois representantes da Secretaria de Estado do Ambiente e dois representantes da Secretaria de Estado do Turismo.

No que concerne ao financiamento, este programa compõe-se de um programa de investimento público e de um programa de investimento privado. O público, a ser incluído no PNTN, será composto pelos projectos apresentados pelo ICN, sem prejuízo de colaboração com outras entidades públicas, devendo existir um plano relativo a cada AP, especificando o conjunto de acções, orçamentos e a respectiva calendarização.

Ele e as suas alterações, devem ser propostos pela comissão paritária, sob proposta do ICN, no prazo de 30 dias úteis a contar da recepção daquela proposta, definirá o enquadramento financeiro das acções aí previstas e deverá ser submetido à homologação dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do turismo e do ambiente.

Quanto ao controlo e gestão do Programa, cabe à comissão paritária assegurar as iniciativas de controlo, gestão, avaliação técnica e financeira da sua execução.

 

 

9.Considerações finais globais

 

1.Verifica-se um interesse crescente pelos problemas culturais em geral e pela defesa do património cultural em especial, com a UE, os Estados, as Regiões e as cidades a desenvolveram políticas culturais e de desenvolvimento económico, designadamente regional com bases em valores culturais e a promover quer a modernização quer uma aplicação mais efectiva do seu direito de defesa do património cultural quer construído quer natural, com destaque quer para a recuperação dos centos urbanos históricos quer da paisagem em geral.

A capacidade de atracção e retenção de uma região depende de múltiplos factores locais, uns ligados às condições naturais existentes, como as paisagens, montanhas, praias, termas, neve, etc.; outros aos investimentos realizados, infra-estruturas, alojamento, diversões, parques de atracção, gastronomia; outras à capacidade criativa, em que, além da informação sobre a região, organização de actividades de tempos livres, sobressaem, cada vez mais, as manifestações culturais ([30]).

 

2.No seu livro Ciência Cultural e Ciência Natural, de 1952, HENRIQUE RICKERT define cultura como algo «produzido directamente por um homem, actuando de acordo com fins valorados», afirmando-se, pois, pela «incorporação de qualquer valor reconhecido pelo homem», o que faz sobressair o conceito-pressuposto de valor, a caracterizar o bem, o fenómeno cultural ([31]).

Com efeito, sem tal essência-referência, o fenómeno manter-se-ia como natural, nascido por si e entregue ao seu próprio destino ([32]). FRANCISCO ROMERO reporta-a ao «conjunto dos produtos, actos e processos especificamente humanos» ([33]), que, em parte, pode converter a natureza em cultura.

FIDELINO DE FIGUEIREDO, em Diálogo ao Espelho, de 1957 ([34]), tentou caracterizá-la, introduzindo uma reflexão finalística, segundo a qual ela seria «um conjunto de saber, de arte, de filosofia, de tudo que constitui a instrução desinteressada a respeito do homem e da natureza».

 

3.E é aqui que quero começar, dizendo que a cultura é, hoje, assumida também como um valor interessado de uma comunidade.

Constata-se que as políticas culturais irrompem com importância no âmbito do desenvolvimento. E que elas passam não só por intervenções dos Estados, mas também já da UE, designadamente no apoio às políticas desenvolvidas no interior dos Estados.

 

4.A cultura é uma competência recente da União Europeia ([35]).

A integracção europeia evoluiu em ordem a marcar o reforço do sentimento de pertença a este grande espaço político e sócio-económico que é, hoje, a União Europeia, respetando a diversidade das tradições e das culturas nacionais e regionais.

No Tratado da União Europeia (Tratado de Maastricht, assinado a 7 de Fevereiro de 1992) temos a introdução explícita de novos âmbitos de compeêencia da Comunidade, entre os quais a cultura.

Com efeito, o artigo 3.º do Tratado da CE menciona, entre os objectivos da acção da Comunidade: «mna contribuição para  um ensino e para uma formação de qualidade, assim como para o desevolvimento das culturas dos Estados membros».

E o artigo 151.º do título XII do Tratado permite que as novas possibilidades de actividade comunitária se apreciem tanto nas finalidades, âmbitos de intervención e tipo de acção como nas modalidades de intervenção e no processo de decisão.

A formulação, no artigo, das finalidades específicas, assim como a dos âmbitos de intervenção da União, permitem abarcar todo o campo da cultura e abrem um amplo horizonte à acção comunitária ([36]).

 

5. Quanto àss finalidades (n.º 1 do artigo 151.º, trata-se de:

-contribuir para o desevolvimento das culturas dos Estados membros, respeitando a sua diversidade nacional e regional e potenciar o património cultural comum.

 

6. No que concerne às modalidades de intervenção da Comunidade, o objectivo é -fomentar a cooperação europeia nos âmbitos de intervenção enumerados no n.º 2 do artigo 151.º ey, sendo o caso, apoiar e reforçar a actividade dos Estados membros.

 

7. O instrumento financeiro denominado «Programa Cultura 2000» constitui o principal meio de actuação comunitária a favor da cultura. Este instrumento permite:

-desenvolver acções pontuais de cooperação cultural europeia;

-fomentar projectos que impliquem uma ampla cooperação plurianual em forma de redes e associações entre os diferentes agentes do sector cultural; e

-apoiar iniciativas culturais emblemáticas.

 

8.A política cultural europeia debe articular-se à volta de linhas sustantivas de actuação, a destacar:

-O programa de enquadramento a favor da cultura, o Programa Cultura 2000, considerado como uma concepção global da actividade comunitária no sector cultural, em ordem a potenciar a sua coerência e visibilidade, constitui um instrumento único de financiamanto e programação (que sucede aos programas Caleidoscópio, Ariane e Raphäel).

-Por último, a ampliação dos objectivos e Membros aumentará a variedade e diversidade cultural e lingüística da UE. Isto coloca novas necesidades quanto à promoção e ao respeito da identidade lingüística e cultural de cada um, do património comum de valores culturais e da identidade comum europeia. Por outro lado, a protecção das minorias culturais tenderá a ganar maior importância numa União ampliada.

 

9. Quanto aos âmbitos de intervenção comunitária (n.º2 e 3 do artigo 151.º), recolhidos já no primeiro Programa-marco a favor da Cultura (2000-2004), o «Programa Cultura 2000 », definem-se da maneira seguinte: melhoria do connhecimento e da difusão da cultura e da história dos povos europeus; conservação e protecção do património cultural de importância europeia; aumento de intercâmbios culturais não comerciais; fomento da criação artística e literária, incluindo o sector audiovisual (este sector não está incluído no Programa Cultura 2000, mas no programa «Media II», tal como a política audiovisual, as actividades de radiodifusão audiovisual e os fundos de garantia para os sectores do cinema e da televisão); nas relações exteriores, aposta-se numa cooperação cultural com terceiros países e organizações internacionais competentes e, especialmente, com o Conselho da Europa.

No n.º 4 do artigo 151.º, establecese que a Comunidade terá em conta os aspectos culturais na sua actuação em virtude das suas outras políticas com o fim de respeitar e promover a diversidade cultural (principio da transversalidade negativa e positiva).

Por isso, a cultura também tem de ter em conta o desenvolvimento das diversas formas de actividade comunitária, especialmente a definição das diversas acções e políticas. Concretamente, e como exemplo, a cultura deve contribuir para a sedimentação do conceito de cidadania europeia, através da educação, para o desenvolvimento pessoal e humano, a coesão económica e social entre os Estados membros, a criação de emprego na Europa, a eliminação da exclusão social e, de maneira geral, a melhoria da qualidade de vida na Europa.

 

 

10. Que caracteriza o turismo? Quem é turista? Devemos ou não definir os turistas e excursionistas pelas suas características e pelas suas motivações de deslocação, como faz a OMT? Qual a importância da motivação urbana, designadamente a ligada ao património cultural?

O vocábulo urbano aparece ligado a todos os aglomerados de certa dimensão, o que já aponta para um mínimo de potencial turístico específico na aglomeração em causa, sem o que não estaríamos perante um fenómeno de turismo urbano. Isto mostra como o turismo urbano, pela complexidade de exigências e motivações não é um puro turismo cultural, que nenhuma exigência sobre a definição da dimensão do aglomerado visitado poderia justificar, e de que este se pode disfrutar também, independentemente da especificidade dos bens oferecidos, nos meios rurais.

 

11.As viagens do turismo cultural «são provocadas pelo desejo de ver coisas novas, de aumentar os conhecimentos, de conhecer particularidades e os hábitos doutras populações, de conhecer civilizações e culturas diferentes, de participar em manifestações artísticas ou, ainda, por motivos religiosos.

 

12. Os centros culturais, os grandes museus, os locais onde se desenvolveram no passado as grandes civilizações do mundo, os monumentos, os grandes centros de peregrinação ou os fenómenos naturais ou geográficos constituem a preferência dos turistas. Incluem-se neste grupo as viagens de estudo, em como as realizadas para aprender línguas»([37]).

 

13. A Declaração do México da Reunião Mundial do Turismo de Julho-Agosto 1982 define a cultura em termos amplos, no sentido conjunto de traços distintivos, espirituais e materiais, intelectuais e afectivos, que caracterizam uma sociedade ou um grupo social.

 

14. Este conceito engloba, para além das artes e das letras, os modos de vida, os valores fundamentais do ser humano, os sistemas de valores, as tradições, as crenças.

É a cultura que só o homem transmite, que lhe dá a capacidade de reflexão «experimental» sobre ele mesmo.

Os animais, em geral, também são seres sociais, transmitindo habitats e hábitos, tendo provavelmente uma «memória da espécie», que os faz reviver comportamentos ao longo de milhões de anos, como nos prova a paleobiologia, mas não são tidos como podendo compartilhar com o homem uma capacidade de transmitir «culturas não naturalistas», isto é, a cultura no sentido que aqui lhe damos, o que segundo os antrolólogos seria uma característica exclusiva da espécie humana. Portanto, ela também faz de nós seres diferentes.

 

15.Assim, por património cultural deve compreender-se desde logo o património histórico situado (vestígios arqueológicos, edifícios religiosos, parques e jardins) e os museus (definidos em 1974, pelo Conselho Internacional dos Museus (ICOM), como “ uma instituição permanente, sem fins lucrativos, ao serviço da sociedade e do seu desenvolvimento, aberto ao público e que desenvolve pesquisas respeitantes aos testemunhos materiais do homem e do seu ambiente, que, uma vez na sua posse, fica responsável pela sua conservação, comunicação e exposição, nomeadamente para fins de estudo, educação, e de deleite); mas também os eventos culturais, que são os festivais de música, de dança, de óperas, de arte dramática, de folclore e de cinema; as manifestações culturais, organizadas por ocasião de uma festa tradicional ou de uma comemoração comportando concertos, exposições, espectáculos ao vivo, colóquios científicos ou profissionais, e que animam uma cidade ou uma região durante um determinado período; as feiras internacionais e, nomeadamente as Exposições Universais que a Comunidade Internacional organiza periodicamente desde 1852; as peregrinações e as grandes cerimónias religiosas; e o turismo industrial e técnico (forma recente de turismo cultural que consiste na visita a instalações industriais a fim de conhecer os seus processos de fabrico e de organização do trabalho, domínio em que a Heineken na Holanda há muito é pioneira).

 

16.Acontece que este modelo de actividade turística impele naturalmente a dois tipos principais de intervenção administrativa no meio urbano: a intervenção de conservação e a de reabilitação.

 

17.As cidades não devem, pois, quebrar a ponte entre os homens e a natureza. Da mesma forma, as cidades devem encerrar em si a história, a arte e a sua cultura própria, elementos unificadores das gerações passadas com as gerações presentes e destas com as futuras gerações.

O factor passado é, também ele, essencial à vida dos homens, pois permite-lhes construir e manter uma identidade própria. 

 

18. A recuperação dos centros históricos é uma preocupação recente, ligada à consciência da necessidade de salvar todo um património urbanístico formado, em grande parte, na época pré-industrial e que foi objecto, durante o séc. XIX, de gravíssimas agressões.

Mas, o que é interessante nesta exposição, é a tónica colocada na característica de irrepetibilidade desse mesmo património.

O olhar que lançamos, hoje, sobre o nosso planeta, sobre as nossas cidades e sobre o património construído, que aí se contêm, e a percepção da necessidade de os proteger resultam, em grande parte, de termos, também, compreendido que a sua destruição é irreversível[38].

 

19.O urbanismo é chamado a disciplinar o desenvolvimento do fenómeno urbano e edificador (criação e expansão das áreas e meios de habitação), e dentro dele, aparecem normas específicas, destinadas a proteger e defender o património cultural inserido nas cidades, de modo a evitar a sua descaracterização e a perda de identidade das populações. Mas o direito do património cultural não é um direito do urbanismo especial, porquanto ultrapassa esta vertente de intervenção. Aliás, em Portugal, o aparecimento da legislação sobre a protecção do património cultural, de natureza avulsa e esporádica, é anterior ao aparecimento do moderno direito do urbanismo.

 

20.E, de qualquer modo, as duas áreas normativas coincidem apenas em parte: património cultural das cidades, património arquitectónico urbano e respectivas zonas de protecção.

Com efeito, só nestes domínios o direito relativo ao património cultural coincide com o direito do urbanismo, a que aliás introduz particularidades.

O património cultural das cidades é preenchido com um conceito mais restrito do que o de património em geral,

Com efeito, no âmbito do direito do urbanismo, o que se pretende é regular o património construído, e sobretudo o património construído urbano[39].

Trata-se de um património arquitectónico urbano, constituído por monumentos de reconhecido valor histórico e cultural, ou por conjuntos de monumentos classificados. Mas para que a defesa do património possa ocorrer, na sua plenitude, não basta classificar e proteger monumentos individualmente considerados. É necessário criar zonas de protecção especial a tais imóveis. De nada serve proteger um palácio, ou uma casa da Idade Média se, à sua volta, a construção for livre e desregrada. Não basta, pois, proteger um edifício. É necessário defender a sua área envolvente.

 

21.A protecção do património cultural foi objecto de um tratado Europeu, elaborada sob a égide do Conselho da Europa, a Convenção Cultural Europeia, assinada em Paris em 19.12.1954, em vista da qual foi mais tarde assinada em Londres, a 6.5.1969, a Convenção para a protecção do património arqueológico, ambas ratificadas pelos Estados ibéricos. Esta última tem um carácter específico mas muito importante, porquanto se refere a objectos, vestígios e outros indícios de manifestações da vida e actividade humana, normalmente evidenciados através de escavações e descobertas, e que constituem o testemunho de épocas e civilizações, enfim da história passada, o que impõe que os poderes públicos, em cooperação inter-estadual, garantam a subsistência, qualidade e fidelidade desses bens arqueológicos, delimitando e assegurando a protecção dos lugares, jazidas e conjuntos onde existam, delimitando, criando zonas de reserva para futuras escavações e garantindo o carácter científico das escavações. Além disso, impõe que os Estados difundam informação sobre essas descobertas, com publicação rápida e integral dos resultados das escavações, recenseamento dos bens arqueológicos nacionais públicos e se possível privados e elaboração de catálogos científicos dos mesmos. Ora, tudo isto, independentemente da finalidade directa de ordem científica, visada pelo Conselho da Europa na altura, serve o turismo cultural, ao preservar, afastando a ameaça de destruição, garantindo a fidelidade histórica e difundir o seu conhecimento e localização.

 

22. Hoje, não pode deixar de se estabelecer como tarefa fundamental do Estado, «proteger e valorizar o património cultural, em ordem à «realização da democracia (...) cultural» (CRP).

E proteger e valorizar o património de um povo é proteger e valorizar tudo quanto de importante exista e possa caracterizar e perpetuar a identidade desse povo, em ordem a garantir a sua própria continuidade.

Tal como o homem individualmente considerado, tal como as populações conjuntamente, e as próprias espécies ao longo dos tempos, o Estado e os povos precisam de uma memória que o identifique, que estabeleça com clareza o seu lugar entre os outros Estados, que lhe permita diferenciar-se, para justificar a sua existência.

 

23.É uma tarefa do Estado, mas não só dele. A protecção do património obriga à participação e prossecução activa pelos cidadãos, que têm verdadeiros deveres, a que correspondem naturalmente direitos.

Também é essencial ter presente o disposto na alínea c) do nº2 do artigo 66º, referente ao ambiente e qualidade de vida, que coloca nas mãos do Estado, a incumbência de, através de organismos próprios e por apelo e apoio a iniciativas particulares, «criar e desenvolver reservas e parques naturais e de recreio, bem como classificar e proteger paisagens e sítios, de modo a garantir a conservação da natureza e a preservação de valores culturais de interesse histórico ou artístico».

Esta norma apresenta a visão global de problemas fundamentais do nosso tempo, que se interpenetram, efectivando uma relação estreita entre ambiente, ordenamento do território e valores culturais.

 

24.No fundo, trata-se de um mesmo património, no sentido de meio envolvente, que integra o ambiente em geral e mesmo o ambiente urbano, aquele meio envolvente em que os cidadãos se inserem no decorrer das suas vidas e que, por isso, se deve defender e preservar. Na sua visão, antropocêntrica embora, é o nº1 do artigo 66º que vem logo declarar precisamente que «Todos têm o direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender». E a um tal ambiente por razões ligadas ao viver, à defesa de um território onde seja possível viver com saúde. Portanto, um ambiente concebido como elemento essencial do direito à vida, em concepção em que a Constituição Búlgara, primeiro e a actual portuguesa logo de seguida, foram pioneiras no mundo, numa linha que, junto com a consagração da ideia de desenvolvimento sutentável que enforma todo o texto, podemos que cria um Estado constitucional ambientalista.

 

25.Mas a «Constituição cultural», isto é, a ordem constitucional da cultura», como dizem os constitucionalistas GOMES CANOTILHO e VITAL MOREIRA, através da qual a «CRP constitui o Estado, de certo modo, em Estado cultural ou Estado de cultura» aparece-nos expressamente no artigo 73º (Capítulo III, dos direitos e deveres culturais). Nos termos do nº3 deste artigo 73º, cabe ao Estado promover «a democratização da cultura, incentivando e assegurando o acesso de todos os cidadãos à fruição (...) cultural (...), em colaboração com (...) as associações de defesa do património cultural».

Ora se «todos têm direito à educação e à cultura», todos têm também direito à fruição cultural. Mas então como conciliar esta fruição geral com a concepção civilista do direito de propriedade que reserva esse gozo apenas para o proprietário, no que diz respeito aos bens privados? É sem dúvida, aqui, neste domínio da fruição, que se levantam conflitos entre o direito de propriedade e o bem jurídico que é a cultura. Porque quem é titular de um direito de propriedade sobre um imóvel pode, em princípio, dispor desse imóvel como bem entende. O artigo 62º, sobre o direito de propriedade privada, constitui um preceito a equacionar no âmbito desta temática do património cultural, que abordaremos directamente em momento posterior.

Portanto, a questão colocada é: como assegurar então o acesso de todos os cidadãos à fruição cultural, sem gerar conflitos com os proprietários privados? Ora a democratização cultural leva a que, no nº1 do artigo 78º (fruição e criação cultural), que consagre que «Todos têm direito à fruição e criação cultural, bem como o dever de preservar, defender e valorizar o património cultural». E é porque a este direito à fruição corresponde também um dever, que o Estado, como veremos mais tarde, tem de conseguir para os cidadãos a fruição cultural, constitucionalmente assegurada.

Assim, o direito à fruição cultural abrange «a defesa do património cultural (nº1, 2ª parte, e alínea c) do nº 2, e leva ao «dever de todos de não atentar contra ele e de impedir a sua destruição».

 

26.Na perspectiva cultural do turismo e do desenvolvimento regional que ele pode propiciar, importa referir que o impacto das acções que globalmente têm sido levadas a cabo é bastante significativo, contribuindo para o desenvolvimento de muitas regiões de norte a sul do país.

Contudo, esse esforço poderia, ainda, ser melhorado se os objectivos e instrumentos das medidas do turismo fossem levados em maior consideração na definição e implementação de outras políticas.

Este processo seria facilitado por uma melhoria da coordenação e por acções conjuntas entre os vários níveis de decisão.

No primeiro programa plurianual a favor do turismo europeu, Philoxenia (1997-2000), a Comissão propôs um enquadramento que estabeleça uma base sólida para as acções destinadas a incentivar a competitividade da indústria e a melhorar a qualidade do turismo na Europa. A proposta foi apresentada ao Conselho de Ministros em Maio de 1996, aguardando aprovação.

 

27.Relativamente a esta temática será, sempre, necessário ter presente que o turismo utiliza e consome recursos que devemos, a todo o custo, preservar como é o caso dos territórios, dos ambientes e da cultura das regiões em que opera.

Os turistas procuram patrimónios tradicionais, arquitectónicos, arqueológicos, jardins, museus, espectáculos, etc. e o recurso a estas actividades está, sem dúvida, associado à sua genuinidade. Se forem preservados e valorizados numa perspectiva unicamente turística, essa genuinidade rapidamente irá desaparecer e, com ela, toda a razão de ser do turismo no espaço rural.

O património é, pois, um recurso turístico renovável se convenientemente utilizado e preservado, cujo interesse é melhor potenciado se os seus possuidores o souberem usufruir e utilizar como instrumento de desenvolvimento integrado.

 

28.Além disso este raciocínio leva-nos, também, a pensar que a melhor via para o desenvolvimento dessas regiões passa pela rentabilização dos recursos para a população que nelas vive durante todo o ano e não especificamente para o turista que apenas a visita durante alguns dias.

Se toda a actividade turística tiver em conta a preservação do património natural e cultural, atendendo também aos interesses das populações, o carácter tradicional do turismo no espaço rural não se perderá e o último beneficiário será, sem dúvida, o turista.

 

 



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QUINTANA LÓPEZ, T. -La conservación de las ciudades en el moderno urbanismo. IVAP, Madrid, 1976.;

Reunion Mondiale du Tourism -Declaration du Mexico, Julho a Agosto de 1982.

Roca Roca, E. -El patrimonio artístico y cultural. Madrid: IEAL, 1976

Secretaria de Estado do Turismo, Fundo de turismo, Câmara Municipal de Lisboa-Seminário Património Cultural e Natural no Algarve. Faro, Janeiro de 1997; Seminário sobre Turismo e Património. Sintra, Setembro de 1993.

The Tourist Review,  n.º 2/93, International Association of Scientific Experts in Tourism.

TRIGO, Luís Gonzaga Godoi -Turismo e Qualidade. (Colecção Turismo). Brasil: Papirus Editora.

Union Geographique Internationale -Tourisme des Grandes Villes. Berlim, 1986.

VANDERMEY, A. -«Assessing The Importance of Urban Tourism». In Tourism Management 5, n.º2, p. 123-35, 1984.

Acta da 3ª Conferência da Federação dos Organismos de Turismo das Cidades Europeias, Lisboa, 15-17 Junho 1994.

 

Decreto-Lei n..º 169/97, de 4 de Julho - Diário da República n..º 152

Decreto-Regulamentar n..º37/97, de 25 de Setembro - Diário da República n..º222 - I Série B.

            Despacho Normativo n..º 105/90, de 14 de Setembro - Diário da República n..º213 - I Série.

 

 



ÍNDICE

 

I-Turismo Urbano e Património Cultural…………………  5

1.Introdução…………………………………………………5

2.O conceito de turismo urbano…………………………..  10

3.O conceito de património cultural……………………     14

4.O turismo urbano e a protecção do património cultural...  16

4.1.O direito do património cultural………………………..           16

4.2. A conservação do património………………………… 16

5. O ambiente e o turismo urbano………………………… 38

5.1. A defesa do ambiente e a qualidade do turismo……….            38

5.2. A evolução do turismo cultural………………………..            41

6. A situação do turismo cultural nas cidades europeias….. 44

6. 1. Uma oferta cultural subutilizada………………………           44

6.2. Unidade e variedade da cultura europeia………………           45

6.3.A criação contínua da cultura europeia……………….. 47

6.3.1Os monumentos……………………………………..  47

6.3.2.Os museus………………………………………….   49

6.3.3.Os acontecimentos culturais……………………….   52

6.3.4.O turismo industrial e técnico………………………  54

6.4.A exploração turística da cultura……………………..   56

6.5.Características do turismo cultural urbano europeu….   58

6.6.A clientela do turismo cultural………………………..  59

7.A importância do turismo cultural no turismo urbano….   63

8. O turismo cultural em Portugal………………………..   66

8.1. A programação turística pública……………………..   68

8.1.1.A reabilitação urbana……………………………….. 68

8.1.2.A valorização dos jardins históricos………………… 76

9.Turismo e políticas europeias…………………………….            82

II – Turismo Rural e Património Natural…………………..            93

Introdução …………………………………………………           93

1.O turismo no espaço rural e sua evolução………………. 94

2.A instalação e funcionamento das casas de turismo

   no espaço rural………………………………………..     98

3.Os requisitos das casas de turismo no espaço rural….       105

4.A importância do turismo no espaço rural na preservação

   do património………………………………………         117

5.Turismo rural ligado ao património natural………     .       124

6.Os incentivos públicos a projectos de turismo rural…        134

7.O turismo sustentável...................................................     .          139

8.Política national de turismo da natureza....................                   152

9. Considerações finais globais......................................                   159

Bibliografia........................................................................               175



 



[1] A.Vandermey, «Assessing The Importance of Urban Tourism», in Tourism Management 5, n.º2, pág. 123-35, 1984.

[2] A. Sessa, Turismo e política de desenvolvimento, pág.123, Brasil.

[3] Como pode ver-se ainda no recente debate, a propósito da proposta governamental da Lei de Bases do Ordenamento do Território, Revista Jurídica, n.º 22, Março 1998, Nova Série, Ordenamento do Território, número temático, Associação Académica da Faculdade de Direito de Lisboa, pág. 22.

[4] Françoise Potier, Le Turisme Urbain. Les Pratiques des Français, Paris, INRETS, 1996.

[5] Filippo Salvia e Francesco Teresi, Diritto Urbanistico, 5ª edição, Cedam, Padova, 1993, p. 188.

[6] Filipe Marchand, «Defesa e Preservação do Património», Direito do Urbanismo, I.N.A., 1989, pág. 55.

[7] Capítulo III, dos direitos e deveres culturais.

[8] V.g., sentença do Tribunal Supremo de 30.12.1989, ar.9237, etc., transcrita na Declaración de ruina y protección del patrimonio histórico inmobiliario, introducción y selección de Tomás Quintana López, Colección Jurisprudencia Práctica, Tecnos, n.º19, Madrid, 1991, p.15.

[9] Sérvulo Correia (in Procedimento de classificação de bens culturais, Direito do Património Cultural, INA 1996, pág. 330.

[10] Constituição Anot., Gomes Canotilho e Vital Moreira.

[11] Sobre o tema e suas vicissitudes, vide SALINERO ALONSO, Cármen –La Protección del património Histórico en el Cógigo Penal de 1995. Barcelona:Cedes, 1997.

[12] Sobre esta lei, vide Condesso, F. –Direito à Informação Administrativa. Lisboa: PF, 1995.

[13] PEREZ LUNO, António-E. -«Comentário al artículo 46..º». In Comentários a las Leyes Políticas: (Constitución Española de 1978). Vol.IV, Madrid: Edersa. 1984, p.281 e ss.

[14] CANOTILHO, J. J. Gomes; MOREIRA, Vital –Constituição da República Portuguesa Anotada. 3.ª Edição, Coimbra Editora, 1993, p.361 e ss..

[15] Vide, NABAIS, José Casalta –Introdução ao Direito do Património Cultural. Coimbra: Almedina, 2004, p.60.

[16] CORNU, Marie –Le droit culturel dês biens: L’intérêt culturel juridiquemente protegé. Bruxelles : Bruyland, 1996, p.521 e ss. ; NABAIS, J. C.  –o.c., p.10 e 11, nota 3.

[17] Vide, Ministério da Cultura –Relatório Intercalar da Comissão Encarregada de elaborar a Nova Lei de Bases do património Cultural. Lisboa, 1998.

[18] G. Dorel, Hommes et Terres du Nord, 1990.

[19] Lei Malraux de 4 Agosto 1962.

[20] J. Viard sublinha justamente que «restauração não significa reposição do estado anterior, mas uma produção moderna duma imagem arcaica»

[21] Plano de Acções Comunitárias a favor do Turismo, COM (91) 97, de 24.4.1991, e o 5.º PACA, etc..

[22] COM ao Conselho, JOCE n.º 93/C 138/01, de 1 .2. 93 e COM (95) 624f, de 10.1.96.

[23] National Trust em Inglaterra, Caisse Nationale de Monuments Historiques em França, serviços ministeriais noutros países

[24] The World Heritage Convention) previu classificar como “património mundial” os mais belos locais e monumentos. Esta classificação efectua-se com base no relatório dos peritos da ICOMOS (International Council on Monuments and Sites).

[25] «Experimenta» em Copenhaga, “Museu do Som” em Barcelona.

[26] Em 1991, uma exposição sobre Portugal na Bélgica.

[27] International Tourism 1970-1971, WTO Madrid 1992.

[28] Louvre, National Gallery, Prado, Parthenon, Officii.

[29] Como exemplo desta atitude basta lembrar o exemplo da Festa das Flores, de Campo Maior, para a qual toda a população contribui e trabalha para que, durante esse período, possa receber os turistas com o mínimo de condições. Poderíamos, mais a norte, falar também do exemplo da Festa dos Tabuleiros, em Tomar que atrai sempre uma enorme quantidade de turistas, deixando os quartos da cidade e arredores completamente esgotados.

[30] CUNHA, L. -Economia e política do turismo. Lisboa: McGrawHill, 1997, p.14.

[31] MELO, Romeu de – Ensaio sobre a cultura: Lisboa:Morais Ed., 1978, p.18.

[32] RICKERT, H. –Ciência Cultural e Ciência Natural. Buenos Aires: Espasa-Calpe,1952, p.50.

[33] ROMERO, Francisco –El hombre y la cultura. Buenos Aires: Espasa-Calpe, 1950, p.10.

[34] FIGUEIREDO, Fidelino de -Diálogo ao Espelho, Lisboa: Guimarães Editores,1957, p.132.

[35] Decisión nº 508/2000/CE del Parlamento Europeo y del Consejo, de 14 de febrero de 2000, por la que se establece el programa «Cultura 2000», Diario Oficial n° L 063, de 10/03/2000, P. 0001 – 0009.

[36] Aunque existán  limitaciones en cuanto al tipo de acciones previstas, los instrumentos que se facilitan y el procedimiento que se ha de seguir.

[37] CUNHA, L. -Economia e política do turismo. Lisboa: McGrawHill, 1997, p.23.

[38]SALVIA, Filippo e TERESI, Francesco -Diritto Urbanístico. 5ª Edição, Padova: Cedam, 1993, p. 188.

[39] MARCHAND, Filipe -«Defesa e Preservação do Património». In Direito do Urbanismo, Lisboa: I.N.A., 1989, p. 55.