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Sobre a Democracia Representativa

Sobre a Democracia Representativa

YOUTUBE - Legitimação, obrigações, limitação e remuneração dos mandatos parlamentares Sistema eleitoral

 

Meus Caros, os temas que hoje coloco criticamente à vossa reflexão e debate é o do Estatuto dos deputados, da sua Legitimação, assim como da limitação dos mandatos e ainda do critério remuneratório dos mandatos parlamentares, entrando também na problemática do  Funcionamento da Assembleia da República e das suas comissões, designadamente das de inquérito, que só funcionam com alguma seriedade ético-política quando não estão em causa dos governos, precisamente aquilo para que existem.

Como bibliografia complementar, a consultar, indico -da minha autoria- especialmente o Livro de 2011 “Portugal em Crise” e de 2012 “Europa em Crise”, assim como outros textos inseridos no meu site.

Quanto ao tema da Governação democrática do país, o atual sistema de governo, nas suas vertentes relacionais Presidente da República e Governo, Governo e Parlamento, Partidos-governo-eleitorado, já demonstrou claramente graves deficiências, a que importa pôr cobro.

A legitimidade para governar fica em causa quando um partido e um candidato à chefia de um governo se sintam livres de atuar no exercício do Poder só porque obtiveram, em eleições livres, o apoio da maioria de uma parcela da população que se exprimiu.

Entendemos que existem limites à aplicação de soluções e programas de governação. Não apenas os da Constituição, baliza e ideologia de Estado, que se impõe a todos os governantes. Também os que resultam da mais elementar lógica democrática, constitucional e de ética política.

O projeto democrático nega-se sem votação esclarecida. E, portanto, sem respeito governativo pelas promessas e programas eleitorais em que assentou a escolha concreta da opção pessoal, por este ou aquele partido e governante.

É ilegítima uma governação que parta da reprogramação das opções em que assentou a conquista do Poder. Adotando soluções da oposição, que se contestaram. Ou outras em oposição às que se afirmaram.

Os eleitores são por definição alguém que escolhe. Por isso, o voto só tem sentido se se conhece antecipadamente quem e como se vai ser governado.

As verdadeiras oposições devem constituir e enunciar com clareza o seu governo-sombra. E não só a cabeça do governo. Também deve poder analisar se deve ou não confiar no possível futuro gabinete. Pelo menos, os governantes mais importantes, em princípio, previstos para as questões que mais afligem em cada momento eleitoral os cidadãos. E o que prometem fazer. Criando, assim, o respetivo “contrato” de representatividade. Sem cujo cumprimento, a campanha eleitoral é uma fraude e a democracia uma farsa, caso atribuam votos a uma governação por candidatos que os enganaram. E, com isso, a legitimidade do escolhido perde-se.

Há, pois, limites aos rumos a prosseguir. Sempre entendi que, embora o programa de governo não tenha de ser a cópia do programa eleitoral, nem este a do programa do partido, no entanto, o programa eleitoral, base da opção concreta de voto, tem de estar lá. Pode ser desenvolvido, pormenorizado, completado em espaços vazios de menor relevância. Mas não agindo-se em sentido diferente das propostas apresentadas e sufragadas pela vitória eleitoral. Não, renegando o programa e soluções que estiveram na base da sua escolha ou cerne dos pressupostos ideológicos que mereceram a preferência do eleitorado e deu a legitimidade originária democrática para governar.

Em democracia, a delegitimação funcional não pode deixar de estar implicada com o exercício do Poder em termos alheios às soluções prometidas. Já não tanto nos, em geral, desconhecidos programas partidários, mas sobretudo nas promessas avançadas nas campanhas eleitorais. Se, em democracia, não há votação válida sem campanha em tempo razoável para facultar o esclarecimento motivador da escolha, então também não há governação legítima sem respeito pelas promessas feitas na fase pré-votacional, base da manifestação de uma vontade eleitoral esclarecida em tal escolha.

Naturalmente, que há sempre zonas de fronteira flexibilizadoras deste princípio: temas não tratados e não comprometidos e questões supervenientes à campanha eleitoral. Além dos espaços aí debatidos mas a desenvolver e concretizar, também naturalmente outros espaços a preencher.

Em espírito de transparência e boa-fé governativa,  o exercício do poder só pode ser orientado pelo interesse público. Medido concretamente numa linha de novas soluções, que sejam coerentes com o corpo ideológico e propositivo global, sufragado, apresentado pelos partidos e candidatos. Mas soluções diferentes para questões já antes debatidas e comprometidas eleitoralmente, só devem poder equacionar-se se são resultantes de alterações imprevistas (da realidade ou do conhecimento geral dessa realidade).

E, aliás, se forem de especial importância para o futuro coletivo (axilares para o país e os cidadãos), só devem poder aplicar-se após uma aprovação específica do eleitorado. Através de referendo. Aliás, algo conatural a um modelo constitucionalizado de democracia semidirecta, que, em tempo de paz, é a única porta aberta a legitimações sem eleições, em matérias de especial importância para a Comunidade política. Esta é única via aceitável, que pode salvar a legitimidade funcional, para se continuar a governar, contra o que estava sufragado nas eleições.

Os atuais altos níveis de abstenções falam por si, no sentido da convicção da inutilidade do voto e da descrença nos políticos, que dizem e agem segundo uma lógica corrompida do "eu ganhei, eu faço o que quero".

De facto, os atuais partidos e seus governos não têm respeitado as bases de um regime democrático. As Governações têm perdido legitimidade na ação concreta, ao afrontar continuamente o sentido expresso da vontade popular.

Condeno governos e parlamentos agindo alheados totalmente da ideia de representação popular. O povo português não pode mais aceitar que o sistema político não garanta aspetos centrais da lógica democrática, ao ponto de permitir governos e parlamentos agindo alheados totalmente da ideia de representação popular, com políticas antinacionais, políticas não minimamente sufragadas, nem nas urnas, nem por referendo, em nome de um pensamento único, iluminado, imposto contra a clara vontade geral da população. Há soluções melhores ou piores, constitucionais ou inconstitucionais, mas não há caminhos únicos para resolver os problemas nacionais por mais difíceis que se nos configurem. Assim se diferenciando das ditaduras.

Não podemos aceitar políticas promovidas por tecnocratas cegos, desconhecedores ou com desprezo da Constituição, alheados da sociedade concreta, nunca vistos e sem se explicarem aos eleitores, nunca tendo antes sido minimamente sujeitos ao escrutínio popular sobre a sua competência, como deputados ou como membros de governos-sombra na oposição.

Os cidadãos têm de acabar com Governantes desconhecidos e nunca sujeitos a responsabilização política. Gestores políticos imprevistos recrutados à pressa pelos primeiros-ministros. Impondo políticas de manual ou artigos pseudocientíficos na moda. Não sufragadas.

Precisamos de um Governo que não desrespeite o programa eleitoral apresentado ao eleitorado. Um governo que revele previamente os seus agentes públicos, as competências e os seus programas setoriais de ação. Não se pode votar conscientemente no que não é previsível, no desconhecido. E, de qualquer modo, prometer uma coisa e fazer outra é enganar. Não realizar o que se promete e está na origem de se ganhar eleições é uma fraude.

Os programas dos governos têm de passar a refletir as principais linhas de orientação previamente apresentadas ao eleitorado, através dos programas e declarações públicas eleitorais dos partidos e dos representantes de listas independentes, apoiantes do governo. 

Não pode aceitar-se a não sujeição do programa do governo a votação obrigatória e aprovação pela maioria dos deputados da Assembleia da República. A atual pseudo-aprovação dos programas de governo, que se traduz na mera aprovação por falta de reprovação, não permite uma aprovação ativa, positiva, assumida, clara, que seja responsabilizante de todos e cada um dos deputados, que assume importância em geral mas que é ainda mais necessário em modelo eleitoral com círculos uninominais e candidaturas de listas de independentes. Com isto, imporemos, também, a aplicação governativa de um programa com apoio maioritário dos representantes do eleitorado. Porque a aprovação positiva apontatambémpara um maior esforço consensualizador de políticas, com a normalidade de governos de composição ou, pelo menos, com “contrato” parlamentar programático de claro apoio maioritário no parlamento.

 

No que concerne aos Estatuto os deputados, sua legitimação, sua limitação e remuneração dos mandatos, entendo que há que despromover o arrivismo dos incompetentes para nos representarem, revendoo estatuto político-partidário e os critérios sobre remunerações e imunidades dos deputados. Aqui, há muito a mudar.

Impõem-se reformas significativas dos estatutos dos deputados, em termos de mandatos ou de legitimação originária e também da permanente legitimidade funcional.

Temos de acabar com o acesso à política como meio de promoção e de garantia de futuros bons empregos.

Há que criar uma nova solução de remunerações dos deputados. Que não os prejudique. Mas também não os privilegie.

Nem estimule jogos de eternização em tais funções, impedindo a renovação dos agentes políticos e o mérito. Ninguém pode ir para deputado ganhar mais do que ganhava antes, na sua atividade, e, no caso de aí ter altos rendimentos, fixando-se um plafond máximo. Não se pode ir para a política para se enriquecer nem para se manter rico.

 

Os deputados, tais como os membros do governo, devem perder todas as imunidades e privilégios face à Justiça e às leis processuais aplicáveis em geral, com exceção dos casos relacionados com afirmações efetuadas no âmbito da crítica parlamentar ou sobre políticas e atuações dos próprios políticos e órgãos públicos.

Há que abolir todos os privilégios criminais, processuais dos agentes políticos a todos os níveis, desde deputados e autarcas, em matéria das suas vidas públicas e profissionais, alheias ao debate parlamentar e à liberdade de expressão e crítica.

Há que eliminar a especial proteção legal dos políticos. Permitir aos tribunais processar os membros do governo e membros do Parlamento, sem prazos de prescrição ou, pelo menos, sem decurso do prazo de prescrição dos crimes e de responsabilização em geral enquanto desempenharem cargos de autoridade.

Há que suprimir a faculdade dos titulares de cargos políticos e outros cargos públicos de, como testemunhas ou como suspeitos, prestarem declarações fora dos tribunais e dos meios previstos nas normas processuais gerais.

Os deputados, devem passar apresentar, no início e no final do mandato, certificações da Administração Tributária que justifiquem, quer o cumprimento das obrigações fiscais e a inexistência de dívidas tributárias vencidas e exigíveis, tal como a situação patrimonial e as variações que se tenham produzido nela durante o tempo em que desempenharam funções públicas.

Há que rever a exigência de declaração de bens, deixando de as entregar no TC, e passando a entrega-as, não só no início e fim de funções, como anualmente, referidas a 31 de dezembro de cada ano e entregues, durante o mês de janeiro do ano seguinte, nos serviços administrativos do parlamento, que as irá publicitando no site da instituição.

Estas declarações devem refletir claramente os dados relativos a todos os bens e direitos sobre bens imóveis e valores imobiliários, assim como atividades económicas, de modo que apareçam decompostos e enunciados com clareza e quantificados no seu valor no momento da efetivação das declarações, assim como de seguros, dívidas e obrigações patrimoniais, com identificação do credor ou devedor, de que sejam titulares.

Estas exigências sobre a transparência da vida política devem ser aplicadas nos exatos termos aos governantes e autarcas, com imediata publicação nos sites dos parlamentos nacional e regionais ou das assembleias municipais, enquanto órgãos de fiscalização dos executivos.

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No que se refere ao funcionamento da Assembleia da República, não pode aceitar-se as votações de normas em comissões fechadas ao público. Nem a fiscalização de comportamentos de entidades públicas à porta fechada. Nem mesmo, em princípio, audições de entidades particulares relacionadas com ilegalidades ou sobrecarga dos contribuintes, em opacas comissões de inquérito parlamentar. As entidades de investigação criminal, assim como judiciais devem entregar às comissões de inquérito todos os processos que possuem já encerrados ou ainda ativos desde que não estejam declarados em segredo de justiça.

Não pode aceitar-se, em quaisquer comissões parlamentares de inquérito, que as maiorias governamentais as dominem nem que os seus relatores sejam dos partidos do governo, que sempre branqueiam as conclusões.

O Parlamento deve criar uma autónoma comissão parlamentar de contabilidade pública, que controle seriamente as Contas do Estado, naturalmente também presidida pela oposição, como no Reino Unido.

Não pode admitir-se que os grupos de deputados de pequenos partidos ou de listas independentes não tenham regimentalmente consagrada a existência de tempos mínimos de expressão parlamentar em todos os temas em debate, que seus projetos ou propostas no âmbito das tarefas de investigação do parlamento sejam marginalizados por força da maioria parlamentar ou que os seus representantes possam ser afastados de qualquer estrutura de trabalho parlamentar. Devendo ser-lhes concedidos tempos mínimos semanais que sejam razoáveis de modo a garantir-que se possam expressar em qualquer assunto em debate.