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SEDE DO PODER

SEDE DO PODER

SEDE DO PODER

 

  Quem manda, ou seja, quem detém o poder é o individuo, os grupos ou as instituições que, de facto, controlam os centros de decisão política, independentemente das regras consagradas no ordenamento jurídico.

  A sede interna do poder encontra-se onde é detido o poder no âmbito interno dos Estados soberanos.

  A sede internacional do poder, que também é acompanhada pela disponibilidade de meios capazes de coagir os Estados a uma determinada conduta, reporta-se aos diversos centros de decisão política internacional, variável com as épocas e as conjunturas, podendo estar concentrada tendencialmente num polo ou repartida por vários (poder unipolar, bipolar ou multipolar).

  Em termos de ordenamento jurídico, os detentores do poder, ou seja, os governantes podem ser selecionados através dos seguintes métodos:

  - a herança, em que a transmissão é hereditária;

  - a cooptação, em que a escolha do titular de um órgão é feita por outros titulares do mesmo órgão;

  - a nomeação ou contratação, em que a designação de um titular de um órgão é feita pelo titular de outro órgão, em que a qualidade de governante é atribuída ao titular de um outro cargo público ou privado;

  - a eleição, em que a escolha é efetivada através da expressão dos votos de uma pluralidade de pessoas. O ato de escolher segundo vários modos de concessão do direito e formas de processo, designa-se por sufrágio.

Assim, o sufrágio pode ser universal ou restrito.

E este pode ser censitário ou capacitário.

O sufrágio pode ser igualitário ou não igualitário.

E este pode ser por voto múltiplo ou por voto plural.

O sufrágio pode ser obrigatório ou facultativo.

Pode ser direto ou indireto.

Pode ser individual ou por listas.

Pode ser uninominal ou plurinominal.

E pode ainda ser orgânico (de base corporativa) ou inorgânico (de base territorial).

O sufrágio universal é aquele em que o voto é exercido por todos os cidadãos, que não estejam excluídos devido a incapacidades previstas na lei.        O sufrágio restrito é aquele em que o voto é exercido apenas por certas categorias de cidadãos, definidas por critérios determinados (um mínimo de valores patrimoniais, no censitário; um mínimo de cultura, no capacitário).

O sufrágio igualitário é aquele em que cada cidadão só dispõe de um voto.

O sufrágio não igualitário, com voto múltiplo é aquele em que o cidadão exerce, na mesma eleição, um voto por cada uma das qualidades em função das quais lhe é atribuído o direito de voto (dirigindo-se, para o efeito, a diferentes assembleias de voto).

 

  Sufrágio não igualitário com voto plural é aquele em que o cidadão, de uma só vez, numa mesma assembleia de voto, vota mais do que uma vez, em função de uma dada qualidade (vg. o chefe de família, de acordo com o número de pessoas do seu agregado familiar).

  O sufrágio obrigatório é aquele em que os cidadãos não são livres para votar, pois se o não fizerem ficam sujeitos a sanções.

  O sufrágio direto é aquele em que os cidadãos elegem os governantes sem intermediários.

  O sufrágio indireto é aquele em que os cidadãos escolhem não os governantes mas os seus eleitores.

  O sufrágio por lista é aquele em que os eleitores votam em bloco no partido ou símbolo representativo do conjunto dos candidatos sem quaisquer consequências quanto às votações relativas nos diferentes componentes da lista, contrariamente ao que acontece no sufrágio individual plurinominal (sufrágio de lista, com possibilidade de cortes por parte dos eleitores).

  Quanto à conversão dos votos em mandatos, a representação é maioritária ou proporcional. A representação maioritária pode derivar de uma eleição em lista nominal ou plurinominal:

  O sistema de maioria simples é aquele em que é eleito o candidato com maior número de votos.

  O sistema de dois escrutínios é aquele em que é eleito o candidato com maioria absoluta de votos. Caso isso não ocorra é, então, eleito, na segunda volta, o que tiver maioria simples ou com eliminação dos candidatos que não fiquem nos dois primeiros lugares, aquele que tiver a maioria absoluta.

  A representação proporcional resulta sempre de listas plurinominais, em que a conversão das candidaturas se faz em número proporcional ao número de votos obtidos pelas várias listas, de acordo com vários processos (sistema do divisor comum, ou método de Hondt, sistema de concorrência e sistema de quociente eleitoral).

  O sistema de lista incompleta é um sistema em que a lista plurinominal não apresenta candidatos em número correspondente aos governantes a eleger, porque à lista derrotada é garantido à partida, pelo menos, um mandato.

  Em termos de estrutura sociológica do Poder Político assume relevo a Teoria da Heterogeneidade Social e das Elites, de Vilfredo Pareto, também conhecida por Teoria da Circulação das Elites. Para esta teoria, o governo é sempre detido por minorias privilegiadas que se vão renovando.

A seleção dos governantes mantém o poder permanentemente nas mãos de oligarquias.

Pareto distingue, na população, entre massas (camada inferior) e elites (camada superior), dentro da tradição maquiaveliana.

Esta separação decisiva e até, em certo sentido, oposição entre a massa dos governados e um pequeno número de pessoas que a domina exprime a heterogeneidade social.

A elite social engloba no seu seio a elite governante e a elite não governante.

A classe da elite inclui todos quantos têm níveis funcionais mais elevados nos diferentes escalões de atividade. Dentre estes a elite governante é aquela que é composta pelo pequeno número dos que tiveram êxito e exercem papeis políticos ou sociais dirigentes.

  Na conceção paretiana as sociedades caracterizam-se pela natureza das elites que possuem. A população deixa-se dirigir pela elite ou por que esta detém a força ou porque esta é astuta e consegue convencer.  Mantém-se a concepção maquiaveliana dos dois meios de governo.

  Para Pareto, o governo legítimo é aquele que teve êxito no processo de persuasão dos governados convencendo-os que o poder é exercido em termos apropriados aos seus interesses e aos seus deveres, assim legitimando obediência das massas.

  As sociedades  democráticas são regimes oligárquicos e como tal governadas por elites, mas em que estas empregam, de preferência, a astúcia e não a força; e que têm a vantagem de serem governadas por uma oligarquia dividida e ao mesmo tempo limitada nas suas possibilidades de ação.

  Como todas as legitimidades são arbitrárias, só o êxito dita a suprema legitimidade.

  O fenómeno historicamente mais importante é o da mudança das aristocracias ou minorias dirigentes, quase sempre pouco estáveis, pois «a História é um cemitério de aristocracias» ou «a sucessão de aristocracias», minorias privilegiadas que se formam, lutam, chegam ao poder, e decaem, para serem substituídas por outras minorias.

A todo o tempo há sempre indivíduos da massa que pelas suas qualidades excecionais ascendem à elite.

Pareto assenta as suas explicações sociológicas sobre a seleção dos governantes, fundamentalmente, na teoria dos resíduos e das derivações, na teoria da circulação das elites e na teoria dos círculos de mútua dependência.

Na concetuologia paretiana os resíduos são as expressões dos sentimentos percetíveis através das condutas. As elites têm como instinto predominante o resíduo das combinações (criação, inovação e reforma), enquanto nas massas predominam os resíduos da persistência nos agregados, de tipo conservador, e a manifestação de sentimentos por atividades. As derivações são as teorias justificativas das minorias governantes. São teorias políticas, ações e proposições não lógicas, para se manterem no poder através do convencimento e da adesão.