Parecer - Concurso Internacional Prof Direito

Parecer - Concurso Internacional Prof Direito

Despacho de autorização de abertura de concurso público, para o preenchimento de duas vagas de professor auxiliar de direito, do Magnífico Reitor da UTL, de 25 de Fevereiro de 2011, e extracto do Edital n.º257/2011, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 52, de 15 de Março de 201, páginas 12371-12372.

Parecer do membro do Júri Professor catedrático doutor Fernando dos Reis Condesso

Concurso encerrado, a 26.10.2011, sem decisão final 

INSTITUTO SUPERIOR DE CIÊNCIAS SOCAIS E POLÍTICAS DA UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA

CONCURSO DOCUMENTAL INTERNACIONAL PARA RECRUTAMENTO, NA MODALIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS, DE DUAS VAGAS

DE PROFESSOR AUXILIAR, NA ÁREA DISCIPLINAR DE DIREITO

 

PROPOSTA DE FERNANDO CONDESSO SOBRE A ORDENAÇÃO DOS CANDIDATOS, COM CLASSIFICAÇÕES E RESPECTIVA FUNDAMENTAÇÃO

UM -EXPLICITAÇÃO DA APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS FIXADOS NO DESPACHO DE ABERTURA DO CONCURSO---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

1.Estando todos os candidatos admitidos, a nosso ver bem, nos termos do Despacho Reitoral de 25.2.2011, e da Disposição III de abertura do concurso n.º 257/2011, de 15 de Março, poder que, aliás legalmente, cabe ao Magnífico Reitor e, no caso, ao Presidente do ISCSP, por delegação, passaram a estar, pois, todos em apreciação sobre o mérito absoluto e relativo. Sobre o mérito absoluto já se tinha pronunciado o júri, a 24 de Maio deste ano, face à Disposição IV do Edital, não se tendo visto qualquer razão para o questionar em relação a nenhum dos candidatos, conforme pré-disposição dos membros na primeira reunião sujeita a deliberação formal unânime na reunião de 28.7.2011.----------------------------

2. Na avaliação sobre o mérito relativo, não posso deixar passar sem tecer algumas considerações de princípio, que considero incontornáveis, num plano de racionalidade concursal e de justiça objectiva. Refiro-me ao facto de, para um concurso para professor auxiliar, terem sido elaboradas as exigências colocadas ao nível das vertentes III e IV do despacho de abertura (considerações que, aliás, não entendo razoáveis em geral, num modelo de ensino superior, em que, como resulta da lei específica, se pretende promover tendencialmente a investigação e docência em exclusividade).

Com efeito, pessoalmente, entendo inadequado em si mesmo a criação de certos factores avaliativos e ponderativos, já não falando no recurso a conceitos de amplíssima imprecisão, a preencher ao gosto do avaliador, e face aos CV apresentados, e por isso passíveis de ser usados e de facto utilizados frequentemente em termos estritos para uns e amplos ou amplíssimos para outros, v.g., atribuição de valorações autónomas por pertença a órgãos de gestão ou coordenação de cadeiras ou de cursos (unidade de coordenação científica e pedagógica, tudo isto estando em causa apenas concursos abertos, em princípio, para recém-doutorados, ex-assistentes (embora o concurso não impeça nem podia impedir que outros candidatos mais qualificados se apresentassem, como aliás foi o caso, ou seja, sem impedir que ocasionalmente, como aqui ocorreu, até possam concorrer a eles outros docentes com décadas de profissionalização docente e até com categorias-qualidades superiores, pretendendo naturalmente aproveitar a oportunidade concursal para mudar de áreas de residência ou de disciplinas de dedicação, mas fenómeno ocasional e que não é directamente visado, por não ser o tipo normal de concorrente a que o concurso se tem de dirigir).

Estas exigências valorativas são expressas em subfactores e quantificações percentuais, enquanto que os enfaticamente referidos quer em termos prévios (ponto III) quer (esses sim, dignos de especial importância) os parâmetros preferenciais, ficam reduzidos a algo que teria de ser importante e até decisivo, mas na prática (apesar do seu carácter impositivo), difícil de contabilizar autonomamente na valoração subfactorial. Isto, por não aparecerem nos factores quantificáveis, tendo de ser ponderados caso a caso. O que o signatário faz mas pode na avaliação de outros membros, por elemento alheio à especificada grelha, passar facilmente despercebido sem merecer a tal valoração “preferencial”.

E o que dizer do factor “integração da Investigação em Centros”? Porque não podem existir e ser valorados, para este específico efeito, grandes investigadores independentes de Centros, desde que a obra publicada revele as suas reais capacidades? Os curricula revelam que há aqui investigadores independentes, com bolsas da Fundação da Ciência e Tecnologia e da Fundação Calouste Gulbenkian, para doutoramento, agregação, pós-doutoramento, que assim podem ficar com zero (0) na respectivas classificações dos membros do júri, o que seria de reputar inaceitável e pessoalmente não avalizaria com conduta semelhante, pois entendo que tal serve a uma subversão de valores que são a ratio legis do concurso, podendo levar a favorecer a vitória concursal de quem tem relativamente menos mérito, podendo pôr em causa a justeza e a justiça das classificações?-------------------------------------------------------

3.Neste âmbito, não deixamos de clarificar, desde já, perfunctoriamente, e sem prejuízo do desenvolvimento e precisão efectuados a seguir, que tomamos em consideração, não só os especificados mas secundarizados critérios de selecção e seriação”, enquanto previstos no Ponto VI do Despacho e suas rúbricas, mas também, mesmo para além destas, “outros dados” curriculares que, nos termos previstos no despacho reitoral, sejam de considerar “relevantes” (v.g., a qualidade profissional noutro estabelecimento universitário da rede nacional ou estrangeira de Ensino, agregação, etc.; tal como dispõe a previsão final do mesmo Ponto VI, adicionadora das rúbricas especificadas; categorias-qualidades docentes; temática, data e júri do doutoramento; docência ou não e sua duração maior ou menor nas matérias jurídicas especificamente referidas no Edital do concurso-.

Assim iniciaremos a referência a cada candidato, na parte fundamentadora das classificações atribuídas e suas justificações. E, repete-se, sobretudo, não pudemos deixar de considerar merecer, em clara valoração qualitativa, especial relevo o disposto no prévio e em si mais importante Ponto V do Edital, pela sua ratio legis e pela justificação da própria abertura excepcional deste concurso, referente aos “PARÂMETROS PREFERENCIAIS” (importância relativa na docência e investigação nas várias cadeiras a que se reporta o concurso, o que, pelo relevo que dado, entendo não ser uma cláusula geral facultativa, mas obrigatória para o júri, em termos da sua avaliação seriadora, e que explica em parte, na minha avaliação, por vezes em termos significativos, os níveis de classificação quantitativa efectivada, que não deriva de nenhuma generosidade para com os candidatos mas do método classificativo seguido, tal como, salvo melhor e respeitável opinião, o interpretamos como normativamente imposto, a partir da leitura do texto do despacho.-------------------------------------------------------------------------------------

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Com efeito,

Diz expressamente o Despacho de abertura do Concurso, neste prévio Ponto V:---------------------------------

V — PARÂMETROS PREFERENCIAIS:-----------------------------------------------------------------------------------------

Docência e investigação nas unidades curriculares no âmbito das quais foi aberto o concurso-------------

Experiência em iniciativas de internacionalização das ciências jurídicas.-----------------------------------------

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4.Dito isto, explicito, portanto, que atentei não só na área disciplinar deste concurso, como nas especificadas cinco unidades curriculares a que ele se reporta.-------------------------------------------------------

Com efeito, estas são as matérias de direito que a Escola declara necessitar, e vêm expressamente designadas no despacho de abertura do concurso.-------------------------------------------------------------------- Neste aspecto, a que tive de dar importância valorativa, considero que claramente nem todos terão (independentemente do mérito de cada um nas suas diferentes áreas de dedicação) o CV mais adequado, nos planos pedagógico e científico, em termos que pareça satisfazer as múltiplas exigências para as áreas de que a Escola necessita -ou mais necessita -, o que, de qualquer maneira, tal como anunciado no despacho de abertura deste concurso, não pode deixar de ser objecto da devida ponderação na avaliação, mas a fazer (embora sem poder pôr em causa os diferentes parâmetros avaliativos constantes do aviso de abertura de concurso) no domínio dos méritos relativos para este específico concurso.----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

E é isto que agora importa efectivar. Não deixo, no entanto, de destacar, que embora tal não tenha pesado directamente na minha apreciação quantitativa e qualitativa das candidaturas, o resultado a que cheguei, na avaliação pessoal, é importante para os objectivos do ISCSP, na sua decisão de propor a abertura de concursos este ano para a área do Direito. Explico-me: arrolando o número de cadeiras a ministrar no próximo ano, nas várias licenciaturas, algumas das quais desdobradas em cursos pós-laborais, temos que só uma das áreas, a de direito administrativo geral e especial conta com 13 cadeiras, a de direito constitucional/direito político, com 9 cadeiras, ao todo somando 22, a que responde plenamente um dos candidatos, Luís Cabral de Moncada (por um lado doutorado em direito administrativo e por outro docente durante décadas destas duas áreas e em várias das suas diferentes cadeiras de temática geral e temáticas especiais); a área de direitos intergovernamentais e supranacionais dos Ciclos de Relações Internacionais conta com 3 cadeiras de direito, matéria em que também dois dos candidatos, José Caramelo Gomes e Pereira Coutinho se destacam, ambos doutorados em temática da União Europeia e o Doutor Caramelo Gomes é ainda agregado nessa área e, condição de preferência segundo o Edital, tem obra significativa publicada (obra qualificada e muito internacionalizada, naturalmente propiciada pela defesa de tese no Reino Unido), havendo depois o direito do trabalho, que o candidato Doutor Cabral de Moncada, também já leccionou, juntamente com direito empresarial (“direito económico”, em que possui o único e ultra-reeditado e conhecido manual temático existente).---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

5.E, já agora, não deixa de se referir que, hoje, no ISCSP, as cadeiras de direito, mesmo que contadas apenas as que como tal se designam, ultrapassam já as quatro dezenas, sendo certo que há outras (e não me refiro só às designadas com a expressão de “políticas” nesta ou naquela área específica), que são profundamente enquadradas pelo direito público, administrativo (fiscalidade, finanças públicas, segurança, etc.), o que, aliás, é exigência do Estado de Direito e do princípio da legalidade que rege as Administrações Públicas. Aliás, são candidatos que, pelo que referi, mesmo que não ocorresse este concurso, entendo que não deixaria de ser de considerar captar como professores convidados, mas que, segundo a minha avaliação, pelos curricula excepcionais, entendo mesmo que não podem deixar de ser colocados por este concurso nos dois primeiros lugares para as duas vagas do mapa da Escola.-----

6. Dito isto, devo concluir, com considerações suplementares, e o ingrato dever de classificar todos os colegas de docência que se apresentaram e mesmo colegas de Escola, ou seja, desempenhar o dever de valorizar, com clareza, em termos relativos, os seus curricula e projectos científicos e pedagógicos e, em consequência, ordenar no plano do mérito relativo os vários candidatos, o que se faz, por obrigação funcional legal face ao despacho de nomeação reitoral como membro do júri, com as considerações e bitolas classificativas antes afloradas e abaixo melhor explanadas; e que valem também e desde já como elementos integrantes da devida fundamentação das pontuações que serão dadas, assim como os próprios Curricula Vitae, designadamente quando se remete expressamente, e em termos compreensíveis, para partes destes.

Começo por indicar, como antes foi genericamente clarificado, que a enunciação classificativa é efectivada de acordo com os elementos de avaliação sobre o mérito relativo antes justificados. Ou seja, com a tabela de critérios e factores do despacho reitoral, que abre e enquadra este concurso e suas respectivas percentagens de ponderação (ou seja, segundo os critérios enunciados no Despacho de autorização de 25 de Fevereiro de 2011, e extracto do Edital n.º257/2011, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 52, de 15 de Março de 201, páginas 12371-12372), a que se acrescenta uma enunciação de elementos de apreciação destes, fundamentados objectivamente, de apoio à aplicação dos critérios e factores aí discriminados, visando não propriamente criar uma tabela complementar, ex-novo, com subfactores e respectivos pesos, mas como mera técnica auxiliar de clarificação daqueles, para facilitar uma apreciação dos próprios elementos curriculares apresentados e materialmente integrantes dos referidos critérios, que (dentro do mesmo espírito objectivizador do despacho, atribuindo uma ponderação global correspondente a 70% para as actividades curriculares e 30% para os projectos pedagógicos), possa ser ou ajudar a permitir apreciações o mais objectivas possíveis, tendo presente o carácter não fechado da tabela aí enunciada e da possibilidade de valorização de outros dados constantes de rúbricas diferentes, apresentadas pelos candidatos ou públicas e assim de conhecimento oficioso (art.º76.º,n.º2 e 87.º do Código do Procedimento Administrativo); e, portanto, também de ordenação em condições de aplicação igualitária dos dados genéricos já previstos e propostos, tal como, aliás, permite a parte final do corpo normativo do seu n.ºVI, quer resultem de ordenação-estruturação curricular efectuada pelos candidatos, que, pela matéria integrante, se tenha oficiosamente entendido considerar em item diferente do apontado pelo candidato, o que, podendo ter implicação na maior ou menor pontuação final, aparece por isso devidamente justificado neste relatório.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Decompondo os vários factores, qualificados e relativizados segundo razões de percepção objectiva, que os CV motivam e, no que nos parece mais importante, se descrimina, precisamos, no entanto, que, em relação a cada factor, as diferentes propostas de pontuação sofreram naturais oscilações na sua aplicação concreta a cada elemento, face a critérios de apreciação valorativa, qualitativa, que, embora necessariamente de leitura “subjectiva”, se considere também impostos pela análise qualitativa dos respectivos elementos do curriculum vitae.-----------------------------------------------------------

A classificação directa dos elementos apresentados seria feita, conforme dispõe o despacho normativo, em escala de 0 a 20, correspondendo esta última à classificação máxima atribuível face à avaliação casuística.Sobre tal, entendo fundamental esclarecer a minha posição, discordante da dos restantes membros do júri. Com efeito, neste plano, tendo todos sido admitidos em de mérito absoluto, seria incoerente que algum dos membros do júri viesse posteriormente a votar no sentido da inclusão no campo do imérito absoluto, classificando um dos candidatos com nota inferior a 10. Entendo, por isso, se o anterior “trabalho de casa” não indicou classificação inferior a 10 e levou à não exclusão de ninguém por falta de mérito absoluto, os membros do júri estarão laborando em incoerência e falta de clareza, inquinador do procedimento avaliativo, pelo facto de agora em sede de classificação para efeitos de seriação em termos de mérito relativo, darem o dito por não dito: ou seja, discordo do facto de os mesmos membros que votaram pelo mérito absoluto, votarem agora uma classificação global negativa. Tal como entendo não efectivar a atribuição de níveis de classificações com a mera invocação, aliás não controlada pelo júri, de um privilegiado conhecimento pessoal deste ou daquele candidato, sem assento na documentação entregue por ele, designadamente em elementos constantes do CV (ou de documento oficial, designadamente de Diário da República). O signatário não classificará negativamente, em sede de mérito relativo, nenhum candidato admitido em sede de mérito absoluto, ou seja fá-lo-á, nesta fase, apenas segundo uma bitola de 10 a 20 valores, pois caso contrário, tê-lo-ia excluído antes, em termos de mérito absoluto; e, consequentemente, não efectivará nenhuma técnica classificativa que possa conduzir a esta solução, designadamente classificando os candidatos, no âmbito dos subfactores com menos de 10, facto que encerrava tal risco e levou mesmo a tais incoerências antes enunciadas, sendo certo que o resultado global depende das classificações parcelares, embora nem sempre e nem em termos necessários, mas de forte probabilidade para me levar a afastar subdivisões nos diferentes âmbitos classificativos.----------------------------------------------------------------------------------------

Sobre os artigos científicos em revistas, eventualmente incluídas no Social Sciences Citation Index, com referee ou outras com especial prestígio internacional, por questão de respeito pela sua qualidade por avaliadores das mesmas, o signatário entende que, só na ausência de elementos de classificação ou informação de maior ou menor valorização por parte dos respectivos membros conferidores desses textos, introduzirá apreciações de análise pessoal; em geral, respeitando-se as aprovações efectivadas por eles. No entanto, em concursos externos de ingresso, com doutorados externos, é natural que, tal como neste concurso, se acentue a importância do tema. Quanto à qualidade da tese ou qualificação-especialização dos membros do júri do candidato, nesta avaliação, contrariamente a posição revisora tomada por outro membro do júri, com reanalisado e reclassificação da nota doutoral, não seguiremos tal conduta, pois que, se já classificados por um júri doutoral, incluindo ou não membrso deste específico júri concursal, esta actuação, mesmo que aceitável, exigiria uma especial preparação temática de cada membro de júri, que em geral tal reapreciação, se cientificamente assente, imporia, até para o seu imprescindível debate contraditório e controlo com conhecimento das razoes de tal conduta anómala.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Assim, quanto às teses, apenas se acrescenta que, porque umas certificadas com classificações numéricas e outras não, no desconhecimento do mérito relativo, entendo, também em concursos, que é obrigatoriamente externo e europeu, de acesso a auxiliar, ser de optar por se atribuir uma valorização máxima a todos, única maneira de fugir a arbitrariedades desigualitárias, subjectividades ou invocação de conhecimentos pessoais de elementos do júri, fruto de meras relações de trabalho especial.------------ Não se entende, pois, dever partilhar-se, nem seguir posições reclassificativas de trabalhos e teses, já previamente avaliados a aprovados, o que introduziria critérios díspares para os vários candidatos, sejam eles assentes em argumentos sobre o país da sua defesa ou apresentação, seja na natureza da universidade, privada ou pública; e isto sem considerar os elencos concretos dos júris, constatando-se aliás que em algumas defesas das teses estrangeiras ou das defendidas em Universidades privadas constam membros de júri tidos no mundo académico com muito mais prestígio do que outras defendidas em Universidades públicas e nacionais, em que não pode invocar-se essa qualidade ou especialização global com tal valia em temos de elenco de examinadores; e aliás constata-se que em todas todos são docentes de universidades públicas. Reconsiderar as avaliações de mérito absoluto, face àquelas que correspondem à classificação atribuída pelos respectivos júris de teses, o que aliás, como se referiu acima, mesmo que aceitável e não é, até por traduzir um juízo de valor negativo, quer se suba quer se desça a nota, não só sobre o candidato, mas também sobre a qualidade avaliativa dos próprios membros do júri, o que considero inaceitável, e designadamente porque não poderia deixar de ser objecto de debate e contraditório por quem fosse especialista na área, o que colocaria em geral a questão da legalidade de um júri, sendo certo que um dos seus membros, o professor doutor Almeida Ribeiro, cujo tese foi defendida no ISCSP e não em Faculdade de Direito, ou seja, não é doutorado em direito, e, aliás, dos outros, nem todos são especialistas em todas as áreas para que o concurso foi aberto, o que coloca em causa totalmente a seriedade revisora do processo, desde logo quanto às áreas do doutoramento.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Complementarmente, indica-se como critérios de aplicação geral a certas situações específicas, nuns casos a não penalização de certas incorrecções formais, v.g., programas claramente expostos embora dispersos nos textos e publicações mesmo que tais programas não tenham sido passados a folha autónoma e juntos para o concurso, e desvaloriza-se o facto de se indicar a publicação de meras colectâneas de textos de apoio ao ensino, sem autoria ou com autoria alheia e livre reprodução, designadamente de órgãos de Poder nacional ou internacional, tais como colectânea de leis e regulamentos, comunicações e relatórios oficiais, etc., dado não ser em geral aceitável valorizar a mera publicação de conjuntos de textos alheios ou normas, a menos que acompanhados de comentários ou precedidos de introduções ou prólogos originais do responsável por tal colectânea, pois, caso contrário, não contêm real valor intelectual acrescentado.---------------------------------------------------------------------------

7.Em termos de mérito pedagógico, no factor «Actividade Lectiva», valoriza-se o facto da existência de experiência na leccionação nas matérias enunciadas no Despacho, mas especialmente nas que têm relação directa com as disciplinas de que a Escola mais necessita e foram mais decisivas na sua decisão de, a título excepcional, abrir este concurso para admitir dois novos doutores, assumindo-se, clara e transparentemente, a opção por uma real valorização da experiência, leccionação e publicações em matérias de cadeiras englobáveis nas áreas científicas enunciadas no concurso, esperando-se, desde logo, que tal não frustre as expectativas onde a Escola necessita em absoluto de docente ou docentes.-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

No concernente a este factor «Actividade lectiva (AL)», com a sua análise visa-se avaliar «a qualidade da actividade lectiva desenvolvida pelo candidato» e isto «recorrendo à diversidade e ao nível de complexidade das disciplinas leccionadas», referidas na abertura do Concurso. Ou seja, em causa está a avaliação da qualidade, mas essencialmente assente em dois elementos de natureza tendencialmente objectiva (especificidade e nível de complexidade das disciplinas leccionadas, designadamente tendo presente a dificuldade futura de conquistar docentes qualificados para a cadeira em causa, como é o caso do direito administrativo) e, se possível, em elementos públicos de valorização por terceiros, que, de qualquer modo, cabe ao júri medir e interpretar, quando se trate de inquéritos sobre o docente ou citações das suas obras, tendo presente a maior ou menor correcção do inquérito ou dos dados sobre que recaia essa pronúncia exterior e a dimensão da amostra e da qualidade dos componentes destas.---- Neste aspecto, e no âmbito da designada avaliação por alunos, opta-se por uma pontuação para todos, da Casa ou de fora, de modo que a mesma não permita prejudicar ninguém, dando-se uma classificação neutra, ou seja, a média das outras três da Vertente I, em termos que nem desçam nem subam a média dessa vertente, porquanto parece ser este o único critério que garante a não provocação de injustiças relativas, sem garantias de controlo das avaliações nas diferentes instituições de ensino, nem conhecimento razoável da validade e critérios de elaboração aplicados, de interpretação e contextualização, e de aplicação ou não das margens de correcção face à diferente dimensão das amostras, que não se conhece nem controla. Não deixa de se registar as cautelas que em princípio as comunicações de tais avaliações me merecem, desde logo pela experiência colhida no ISCSP, onde, v.g., o signatário, na década anterior, se viu avaliado em cadeiras que já não dava há anos, ou mesmo há décadas, o que apesar de corrigido logo em termos correctos pelos seus avaliadores de desempenho foi reposto pelos Serviços, em nome de uma automaticidade face aos dados “constantes” nestes, embora nunca comunicados ao signatário, e que mesmo com chamada de atenção na audição prévia da avaliação, foi de novo alterado erradamente, levando a uma desvalorização de 19 para 13 valores, o que desta das classificações gerais que rodavam o 19, no mérito científico e pedagógico, e levou o signatário à impugnação do processo. Portanto, sobre esta eventual valoração feita pelos alunos, embora se saiba que tem vindo a ser considerada nesta Escola e noutras, designadamente em avaliações docentes e concursos, não deixa, no entanto, em complemento das dúvidas já expressas genericamente, de melhor se explicitar algumas reservas sobre a sua duvidosa aceitabilidade, independentemente de razões de legalidade ponderativa em concursos. Nada impede legitimá-la em termos adequados e igualitários, o que deveria obedecer a critérios científicos nacionais. Aliás, em si mesma, com a aquiescência dos docentes, como elemento útil de auto-avaliação, há muito que é promovida, mas como critério com implicações decisórias nas carreiras docentes, não deixa de se poder afirmar que falta uma normação enquadradora mais precisa, não bastando aliás estabelecer a sua legitimidade mas impõe-se também consequentemente legislar sobre regras mínimas de elaboração, interpretação e confirmação pelos júris de avaliação ou de concurso. Ou seja, como elemento classificatório, ela exige enquadramentos e verificações nem sempre fáceis de valorar. Em causa, para um membro do júri está sempre o saber como foi efectivada, que correcções igualizadoras fazer se os critérios seguidos em escolas diferentes foi diferente, como foi feita a enunciação, nas várias Escolas de origem dos candidatos, do questionário e qual o significado representativo da amostra em termos de anos lectivos e do número de alunos que se pronunciaram em cada ano, e como foram resolvidas dúvidas sobre a interpretação correctiva face a certos dados anómalos (docentes que são mais exigentes e são arbitrariamente castigados; docentes que procuram bons resultados hiperbolizando as classificações e relações pessoais), etc.. Questão técnica, mas que é fundamental para a sua fiabilidade e não manuseamento incorrecto ou mesmo ilegítimo num meio de forte concorrência de ascensão profissional e de influências de prestígio não despiciendas. E quem soma e interpreta os dados? Que garantias de inexistência de erro mesmo involuntário? Que garantias objectivas de imparcialidade em todas e quaisquer situações? E isto não é meramente teórico. Todos conhecem casos de erros dos serviços com aplicação de avaliações em que constam cadeiras já não ministrada ou ministradas conjuntamente por vários professores ou feitas a alunos a uma mesma cadeira e mesmas aulas, oriundos de várias licenciaturas, em que as avaliações são chocantemente diferentes entre os de um curso e os de outro, quando o professor é o mesmo, a matéria a mesma, as aulas-prelecções, porque conjuntas, as mesmas. E além do mais, o júri de um concurso tem de poder dispor dos elementos de conferimento de tudo quanto os candidatos ou serviços enunciam, sendo certo que normalmente não há os elementos de opinião directa dos alunos, os impressos - respostas por eles preenchidos, para conferir as estatísticas que chegam aos concursos. Mesmo que ainda tenham sido conservados, não são juntos aos quadros-síntese elaborados pelos serviços, para que tais respostas-opiniões possam ser conferidas, garantida ao júri a sua correcção material e ser valoradas em termos de igualdade, sendo certo que para tal a sua junção, não deveria depender de opção dos candidatos, mas ser efectivada oficiosamente pelos serviços das escolas de origem dos candidatos ou solicitados a essas instituições de origem dos candidatos externos por estes serviços de apoio académico aos concursos. Ou seja, de molde a poderem ser tomadas em consideração as opiniões referentes a todos, em condições de igualdade. E mesmo assim só quando haja a garantia da representatividade da amostra, o que não acontece quando a amostra é restrita, dada a sua inaceitabilidade técnica, seja pela tomada em consideração apenas de um único ano lectivo, seja pelo seu carácter de manifestação livre, pois neste caso mobilizam-se apenas ou sobretudo os alunos descontentes (mesmo que sem razão: reprovados, com classificação baixa, etc., o que leva os docentes com menor responsabilidade ética a viciarem o jogo académico, adoptando bitolas classificativas muito altas). E, de qualquer modo, como pode chamar-se legalmente avaliação de alguém que, contra o que manda o procedimento administrativo, nem sequer é ouvido antes da respectiva avaliação, que assim não passa de uma agregação de opiniões individuais. A pronúncia geral dos alunos dos diferentes cursos e ao longo de vários anos desses cursos teria que ter garantias de igualdade de critérios, de representatividade mínima da amostra, de imparcialidade e de correcção técnica. Não deixa de se registar (pese as cautelas que em princípio tal me merece no que diz respeito às avaliações no ISCSP, onde o signatário na década anterior se viu avaliado em cadeiras que já não dava há anos, ou mesmo há décadas, o que corrigido logo pelos avaliadores foi reposto pelos serviços, em nome de uma automaticidade face aos dados constantes nestes, e que mesmo com chamada de atenção na audição prévia, não foi corrigido levando a uma desvalorização de 19 para 13 valores, destoando das classificações gerais que rodavam o 19 no mérito científico e pedagógico).----------------------------------------

8. Em relação a textos escritos e publicitados, quer na vertente pedagógica quer na científica, adoptamos uma importância relativa dos vários elementos em análise, segundo esta ordem valorativa decrescente: métodos baseados na recolha de opiniões alargadas que se traduzam em posições objectivas de instituições credíveis, designadamente através da adopção de manuais/lições/teses/artigos científicos/trabalhos de investigação e pós-doutoramento, por outros estabelecimentos de ensino universitário, sobretudo alheios aos de origem do candidato, e com maior pontuação se os estabelecimentos/docentes forem estrangeiros ou existirem traduções, a adopção de manuais e lições por outras instituições estrangeiras de grande relevo ou em trabalhos com grande repercussão supranacional, a adopção de manuais e lições por docentes de estabelecimentos nacionais exteriores à Escola de origem e, finalmente, a adopção de manuais e lições por docentes da própria Escola ou escolas de origem do candidato e a existência ou não de comissões de referee, no caso de artigos científicos. E reconhecimento prestado pela citação e seguimento de posições na doutrina estrangeira e nacional e na jurisprudência, na medida em que tal pode ser conhecido.------------------------- 16.Antes de se passar à avaliação, e em explicitação (embora, provavelmente, tendo sido o único membro do júri que assim procedeu), dos parâmetros preferenciais apontados pelo despacho de concurso, não deixa de se referir que um dos candidatos, além de doutorado, é agregado; e três dos candidatos não só são doutorados com teses na área científica em que realmente se integram as cadeiras constantes do concurso (um, em Direito Administrativo, e dois, em Direito da União Europeia), como, dois deles, nelas têm uma larga experiência de décadas, em investigação, publicação e na docência dessas matérias em Universidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras; experiência docente, um ao longo de cerca de 30 anos e o outro em cerca de 20 anos; e as lições destes últimos, tais como as suas teses e artigos científicos, inserem-se na mesma matéria central: o Doutor Luís Solano Cabral de Moncada, em direito administrativo, direito constitucional e ainda em direito económico, e o Doutor José Luís Caramelo Gomes, em Direito da União Europeia, Direito Internacional e Direito Europeu Comparado.-------------------------------------------------------------------------------------------------

9.No que concerne aos projectos pedagógicos, e referindo-me apenas à programação, há um especificamente em direito administrativo e quanto aos apresentados noutras áreas nem todos tiveram em consideração a melhor ordenação e selecção temática, tendo presente a natureza actual de cadeiras semestrais e portanto com limitação temporal de leccionação significativa.---------------------------------------

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DOIS - EXPLICITAÇÃO DENSIFICADORA EM CONCRETO DOS VÁRIOS FACTORES DE AVALIAÇÃO------------

Apresentado o conjunto dos critérios, factores e outros elementos objectivos, clarificadores da nossa apreciação, para garantir transparência e igualdade de tratamento e as motivações em que assenta a relativização da apreciação das qualidades intrínsecas à obra realizada pelos candidatos, as diferentes valorações serão efectivadas em face da metodologia apontada, não deixando de se destacar que se respeitam os critérios estabelecidos no despacho normativo reitoral de abertura deste concurso, e seus elementos concretizadores, procurando aplicá-los e mesmo decompô-los em obediência ao referido princípio da igualdade de tratamento, em leitura o mais possível objectiva, no que toca, naturalmente, à análise e ponderação dos elementos de valoração, tal como acima foi fundamentado, com articulação concretizadora também aí expressa e com justificação das ponderações feitas, tudo em cumprimento do disposto nos artigos 267.º, n.º5 e 268.º, n.º3 da Constituição da República Portuguesa («Os actos administrativos…carecem de fundamentação expressa e acessível, quando afectem direitos ou interesses legalmente protegidos) e n.º1 e 2 do artigo 125.º do Código do Procedimento Administrativo, que pormenorizando os requisitos da fundamentação das decisões administrativas impõe que esta deva ser «expressa», e suficiente, clara e coerente, em ordem a permitir esclarecer «concretamente a motivação do acto».---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Em concreto, importa densificar os vários factores para apreciação, com o mínimo de clareza avaliativa (tendo, designadamente presente os conteúdos mais explicativos revelados, para as mesmas designações, em anteriores concursos de acesso abertos na UTL, que, por isso, se colocarão identificativamente entre aspas, v.g., o primeiro em que tal começou a ser efectivado, o Despacho reitoral de abertura de concurso de 24.4.2009, edital n.º505/2009, DR, 2.ª Série, n.º96, de 19.5.2009). Quanto aos factores integrantes das vertentes sobre “Actividades de Extensão Universitária, Divulgação Científica e Valorização Económica e Social do Conhecimento” e “Actividades de Gestão Universitária”, uma e outra com peso de 10% cada no cômputo global, importa apenas referir que num ou noutro não são irrelevantes elementos já ponderados, noutra perspectiva, em factores ligados ao mérito pedagógico ou científico. Tal como não se compreende que os factores “Produção de material pedagógico esteja com o mesmo valor percentual que a polémica “avaliação” dos alunos (25%) e, sendo um concurso para professor, por doutorados que até podem nunca ter sido docentes, se atribua um valor muito superior à actividade docente (35%): a nosso ver a produção de material passível de aproveitamento pedagógico, em que importa valorar especialmente, os que têm que ver com as cadeiras em concurso, e a “actividade lectiva”, não só deveriam ter uma ponderação global superior (75%) como não deveriam ter cedido um quarto da ponderação global da vertente a um factor tão errático, injusto, subjectivo, de todo incontrolável pelo júri e eventualmente inexistente mesmo em alguns estabelecimentos, prejudicando em termos dificilmente recuperáveis candidatos a quem neste caso, por isso, em vez de uma classificação neutra, se atribua classificação mínima. A coordenação de projectos pedagógicos, dado não dependente em geral de uma anterior vontade e capacidades de intervenção livre de um candidato a professor auxiliar eventualmente recém-doutorado, deveria contentar-se com 10% e a avaliação do mérito por elementos exteriores deveriam passar por outros elementos como o reconhecimento pela comunidade académica, científica, citações, adesões jurisprudenciais, influências legislativas, etc. (e não pela avaliação de um número indeterminado, eventualmente num único ano, calculada em termos técnicos desconhecidos e em geral efectuada com maior assiduidade pelos alunos com classificações que os fazem não gostar de professores exigentes).Compreende-se que no sentido de não desvalorizar completamente as duas últimas vertentes, que ficam com 20% na ponderaçao total, as actividades científicas e de ensino contem em 80%, mas já se entende menos bem que, estando perante um concurso entre doutores e não para assistentes ou análise de curricula para contratação de professores convidados, o Ensino conte com 45% e as actividades científicas fiquem subalternizadas com menos 10%, ou seja, 35%. Entendemos que a não se dar maior ênfase classificativa à última, pelo menos, ambas deveriam contar em pé de igualdade. Assim:----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

A)-Vertente I: Actividades de Ensino (45%):--------------------------------------------------------------------------------

a)-Coordenação e gestão de projectos pedagógicos (15%). Nesta componente de apreciação, «avalia-se a capacidade para coordenar e dinamizar cursos e projectos pedagógicos ou reformar e melhorar os já existentes, para realizar projectos com impacte no processo de ensino/aprendizagem, e a participação em órgãos de gestão pedagógica»: capacidade para coordenação/dinamização de novos cursos e projectos pedagógicos; capacidade para reformar/melhorar cursos/projectos pedagógicos; capacidade para realizar projectos pedagógicos com impacto no progresso do ensino/aprendizagem; mera participação em Conselhos Pedagógicos.-------------------------------------------------------------------------------------

b)-Produção de material pedagógico (25%). Com a análise do factor PMP, “avalia-se a qualidade e quantidade do material pedagógico ou com valia neste âmbito, produzido pelo candidato”.------------------

c)-.Actividade lectiva (35%). A análise deste factor visou-se avaliar «a qualidade da actividade lectiva desenvolvida pelo candidato, recorrendo à diversidade e ao nível de complexidade das disciplinas leccionadas e, sempre que possível, a métodos baseados em recolhas de opiniões alargadas». Ou seja, em causa está a avaliação da qualidade, mas essencialmente assente em dois elementos de natureza tendencialmente objectiva (diversidade e nível de complexidade das disciplinas leccionadas) e, se possível, em elementos subjectivos de terceiros (recolhas de opiniões alargadas), que, de qualquer modo, cabe ao júri medir e interpretar, tendo presente a maior ou menor correcção do inquérito ou dos dados sobre que recaia essa pronúncia exterior e a dimensão da amostra e da qualidade dos componentes destas. Em causa a diversidade, a complexidade temática, a novidade da matéria, posição objectiva de instituições credíveis-adopção de manuais/lições por outros estabelecimentos de ensino universitário, adopção de manuais e lições por estabelecimentos/docentes estrangeiros e traduções, adopção de manuais e lições por outras instituições estrangeiras de grande relevo ou em trabalhos com grande repercussão supranacional, adopção de manuais e lições por docentes do ISCSP e exteriores ao ISCSP de estabelecimentos nacionais.----------------------------------------------------------------------------------------- d)-Avaliação da actividade docente pelos alunos (25%). Sobre a valoração feita pelos alunos, já se referiu as questões que ela suscita e a nossa postura sobre ela, acrescentando-se apenas que, em si mesma, já seria um factor polémico ao ver atribuído um peso de ponderação, nesta vertente, de um quarto do seu valor global.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

B)-Vertente II: Actividades Científicas (35%):-------------------------------------------------------------------------------

a)-Produção científica (35%).Segundo dispõem outros despachos da Reitoria da UTL, de abertura de concursos, «a avaliação deste factor deve tomar em consideração a qualidade e a quantidade da produção científica, com destaque para livros (autoria, co-autoria, ou coordenação), capítulos de livros, artigos em revistas e comunicações em congressos, expressa pelo número e tipo de publicações, em português e línguas estrangeiras (especialmente inglês), e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica, traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhes são feitas por outros autores». Assim, neste factor PC, em termos de qualidade, dá-se maior ou menor pontuação conforme a relevância objectiva do tipo de publicações (trabalhos de investigação e manuais) e do reconhecimento das mesmas (publicação com ou sem referee e referências -em maior ou menor número e mais ou menos diversificadas- ao conteúdo e respectivas publicações): livros (autoria: teses doutoramento e pós-doutoramento; teses de mestrado/DEA; livros de investigação não avaliados por júris: publicados em editora reconhecidas na matéria; difundidos academicamente mas não publicados e publicados pelo autor ou por editora não reconhecida na matéria: livros em co-autoria, coordenação, capítulos de livros: autoria, co-autoria; artigos em revistas (com referee, sem referee); conferências a convite; comunicações a Congresso, de livre iniciativa; outros elementos relevantes indicados pelo candidato.----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

b)-Coordenação e realização de projectos científicos (20%). Na avaliação «deste parâmetro devem ser tomadas em linha de conta a qualidade e quantidade de projectos científicos em que participaram os candidatos, bem como a direcção, coordenação ou participação em projectos científicos com impacte no meio envolvente e na internacionalização». Assim, neste factor CRPC, adoptaremos uma pontuação global abstracta analisando: a participação em PC com impacto social e com internacionalização; participação em PC com impacto social, sem internacionalização; participação em PC sem impacto social; direcção/coordenação de PC com impacto social e com internacionalização; direcção/coordenação de PC com impacto social, sem internacionalização; direcção/coordenação de PC sem impacto social.----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

c)-Constituição de equipas científicas (20%). Na avaliação desta componente, «deve ser tomada em consideração a capacidade para participar e organizar equipas científicas, nomeadamente através da orientação de mestrados, doutoramentos e pós–doutoramentos». Em questão está essencialmente a qualidade das intervenções, reveladora ou não de capacidades organizativas e participativas. Assim, neste factor CEC, adoptaremos a apreciação global abstracta pela ordem que segue: coordenação de cursos; orientação de teses concluídas e aprovadas; orientação conjunta de teses concluídas; orientação de teses não concluídas; relatórios de estágios e outros; outros elementos que se deva considerar objectivamente relevantes.------------------------------------------------------------------------------------------------------

d)-Intervenção na comunidade científica (20%). Nesta componente de análise do mérito, «pretende-se avaliar a capacidade de intervenção na comunidade científica, expressa através da participação e organização de eventos com impacte na comunidade científica, nacional e internacional, direcção ou colaboração no corpo editorial de revistas científicas, direcção ou participação em associações científicas, apresentação de palestras convidadas a nível nacional e internacional, participação em júris fora da instituição e actividades técnicas e de consultadoria». Assim, neste factor CEC, adoptaremos a seguinte avaliação gradativa abstracta: organização e participações com impacto científico: a nível nacional, a nível internacional; direcção de corpo editorial de revistas científicas SSCI e com referee, exteriores à escola/s de proveniência; direcção/colaboração em corpo editorial de outras revistas científicas; direcção de associações científicas: a nível nacional, a nível internacional; participação em associações científicas; apresentação de palestras convidadas: a nível nacional, a nível internacional; participação em júris académicos fora da sua Escola de docência: a nível nacional, a nível internacional; exercício de actividades técnicas e de consultadoria.--------------------------------------------------------------------- e)-Dinamização da actividade científica (5%). Este factor «tem em conta a capacidade de intervenção e dinamização da actividade científica da instituição a que pertence o candidato, nomeadamente através da direcção ou participação em centros de estudos e em órgãos de gestão científica»: direcção/participação em Centros de Estudos: Director, participação com obra própria relevante, mera adesão/participação orgânica; direcção/participação em Conselhos Científicos: presidente, secretário; criação de cursos; outras intervenções que se possam considerar objectivamente relevantes e fáceis de controlar pela generalidade das especialistas.------------------------------------------------------------------------------

C)-Vertente III: Actividades de Extensão Universitária, Divulgação Científica e Valorização Económica e Social do Conhecimento (10%): a)-Prestação de serviços (30%); b)-Serviços à comunidade científica (35%); c)-Serviços à sociedade (20%); d)-Acções de formação profissional (15%);---------------------------------D)-Vertente IV: Actividades de Gestão Universitária (10%); a)-Actividades em órgãos de gestão (40%); b)-Actividades nas Unidades de Coordenação Científica e Pedagógica (20%); c)-Actividades nos Centros de Estudos e nos Institutos de Investigação (30%); d)-Actividades em Cursos de Pós-Graduação e de Especialização (10%).--------------------------------------------------------------------------------------------------------------

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TRÊS – CONCLUSÃO SOBRE AS QUESTÕES FUNDAMENTAIS DE AVALIAÇÃO A QUE OS SIGNATÁRIO ADERE OU DE QUE SE DEMARCA

Dito isto, e não deixando de repetir, em resumo, tudo quanto se deixou explanado, esclarece-se que:-- A)- as avaliações, de que resulta a seriação concreta aqui efectivada neste concurso, são expressas em termos quantitativos, mas assentes em dois pilares fundamentais, exigidos pelo próprio conteúdo do despacho concursal:--------------------------------------------------------------------------------------------------------------- a)-por um lado, a análise toma em conta não só a quantidade de elementos de avaliação produzidos (entregues ou de conhecimento público), mas também a análise do valor objectivo de cada um dos elementos, atribuído pelo avaliador ao seu conteúdo; ou seja, trata-se de uma avaliação assumidamente quantitativa-qualitativa, ou seja, de mérito real, medido não só pelo produzido mas também sobre o produzido;----------------------------------------------------------------------------------------------------- b)-por outro lado, a avaliação sobre o mérito relativo para este específico concurso, tal como prevê e manda o despacho de abertura do concurso, atende a três conjuntos de critérios (os primeiros, implicando ponderações mais abstractas valorizadoras do material produzido e da experiência acumulada, quer ao nível quantitativo quer sobretudo qualitativo; e os segundos e terceiros, exigindo correcções de reponderações de relação sobrevalorizadora face à constatação da existência de outros elementos relevantes e parâmetros preferenciais, quer ao nível quantitativo como qualitativo. Assim, temos:---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

α)- os elementos normais de avaliação genérica, expressamente especificados como sendo os básicos critérios de selecção e seriação  (ponto VI); mas também, ----------------------------------------------------------β)- os outros dados” curriculares que sejam de considerar “relevantes (previsão final deste ponto VI); e, sobretudo, ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------γ)- os “Parâmetros Preferenciais” (disposto no ponto V do Edital: importância relativa na docência e investigação nas cadeiras a que se reporta o concurso; experiência em iniciativas de internacionalização das ciências Jurídicas).---------------------------------------------------------------------------------

Por isso, a quantificação e classificação final não traduzem uma apreciação curricular do valor do candidato enquanto tal, mas apenas do candidato enquando concorrente concreto a este conjunto determinado de matérias enunciadas na abertura do concurso; ou seja, não implica juízos sobre o valor jurídico global do mesmo, mas apenas o juízo efectivado curricularmente sobre o valor jurídico para a docência nas específicas matérias em que a escola necessita da sua prestação, na medida em que tal consta expressamente do edital de abertura do referido concurso e era do conhecimento prévio dos candidatos. E, neste campo, discordo da não diferenciação que orientou a maioria dos restantes membros do júri, ao não se tomar em conta negativamente, em geral, em relação aos candidatos Sampaio e Melo e em parte Pereira Coutinho e apenas em relação ao candidato Mato Pereira e não tomando em consideração positiva e aliás muito positivamente em relação aos candidatos Cabral de Moncada e Caramelo Gomes. E, por isso, em consciência, entendo aqui destacar, desde já, que há Curricula Vitae de dois candidatos que são reveladores não só de especial aptidão científica e pedagógica para as cadeiras em concurso como uma forte internacionalização de actividade de investigação/doutoramento/publicações, destacáveis claramente na preferência enquadrável nestes parâmetros (naturalmente, até pelos anos de investigação e docência universitária, entre duas a três décadas em comparação com os outros candidatos com actividade situável na última): o CV do Professor Associado Convidado Doutor Luís Cabral de Moncada (investigação na Alemanha e publicações várias no estrangeiro) e o CV do Professor Associado Convidado com Agregação Doutor José Caramelo Gomes (investigação, ensino e publicações no Reino Unido e publicações e prémios na Alemanha).Isto, sem deixar de referir que o professor Pereira Coutinho, apesar de ter uma “carreira” de ensino bastante menor e embora com significativa menor intervenção-ligação exterior, também tem capítulos, comunicações em conferências e seminários, working papers e artigos em revistas estrangeiras (alguns textos, aliás, mesmo em colaboração com um dos distintos membros do júri e professor da sua actual universidade de origem, Prof. Nuno Piçarra, também membro do seu júri de doutoramento).

B)- Sobre a avaliação do mérito pedagógico, contestamos e demarcamo-nos dos critérios de outros membros do júri que tomaram em conta de modo igual a experiência docente ou a investigação e publicação em matérias que nada têm que ver com as cadeiras do curso, o que pela clareza do despacho de abertura do concurso levará mesmo à anulação dos resultados do concurso, caso haja a sua impugnação, tal como ao facto de certas motivações classificativas que se fundam afirmadamente em reavaliações das classificações das teses já defendidas e avaliadas por júris legalmente constituídos, ou em elementos não controláveis por todos os restantes membros do júri, tudo a acrescentar à ilegalidade do próprios despacho que prevê a tomada em conta de avaliações feitas pelos alunos, tendo relevância indevida, não para efeito de aperfeiçoamento individual, mas para este fim.-------------------------------------

C)-As classificações parcelares e globais que o signatário apresenta traduzem a avaliação ponderada, em que, naturalmente, assenta a avaliação nossa individual. Entendemos neste âmbito também discordar do método de ordenação seguido pelo júri. Com efeito, sobre o método de seriação dos diferentes candidatos e tendo presente os cálculos classificativos impostos para a avaliação do seu mérito relativo, dado que as várias propostas de ordenação dos candidatos, a efectuar pelos membros do júri, porque não foram coincidentes (ou totalmente coincidentes, pelo menos na numeração classificativa), e porque não existiu uma proposta única nem foi efectivada a adesão, geral ou pelo menos maioritária, a uma das propostas de um dos membros do júri (em termos que se possa concluir haver uma só proposta do júri de ordenação e, assim, também uma só fundamentação, clara, precisa e coerente, como tal votada pela maioria dos membros do júri), sou de entendimento de que, se se justifica a votação nominal de cada membro como critério de ordenação nas provas presenciais, com o a de agregação ou para professor associado, já o novel critério legal, estabelecido em geral sem excepções para os concursos documentais, na recentemente alterada alínea b) do n.º do art.º do ECDU (Deliberam através de votação nominal fundamentada nos critérios de selecção adoptados e divulgados, não sendo permitidas abstenções), é inapropriada, por conduzir a soluções injustas; deveria, antes, considerar-se que a seriação que caberia aos diferentes candidatos não pode prescindir do contributo quantificado da avaliação de todos os membros do júri e não apenas, de facto, daqueles que, em cada votação, se constituíram em maioria a favor de um dado candidato. Em minha opinião, uma técnica de mera pronúncia nominal de cada membro do júri por cada candidato ao concurso não cumpre as exigências avaliativas e classificativas de cada um dos candidatos; não sendo aliás a mais adequada para traduzir todo o esforço avaliativo de todos os membros do júri, dado que então ela não resultaria da média das classificações globalmente dadas por cada membro, mas de meros apuramentos votacionais dos membros do júri, independentemente das classificações atribuídas, para cada um dos lugares seriados, daquele candidato que, após a votação por cada um dos membros do júri, se considerou ter maior número de votos destes membros. Tal traduziria uma intervenção que pode estar ou não fundamentada por cada membro, mas que é cega para o júri, enquanto tal, que, no seu conjunto, a não controla nem toma em consideração, porque feita independentemente das pontuações individuais e das ponderações classificativas globais. O signatário tem presente que, nesta mesma Escola, num anterior concurso houve uma proposta e fundamentação a que todos acabaram por aderir e nenhuma impugnação seguiu para tribunal, apesar de fortes discordâncias de candidatos em sede de audiência prévia; e que, num outro concurso, em que não existiu uma proposta conjunta com uma fundamentação uniformizada, a impugnação jurisdicional ocorreu, precisamente com base na falta de fundamentação suficiente ou dispare de membros isolados do júri de concurso, que os outros membros, com a técnica de desprezo das diferentes classificações de cada um nem sequer puderam melhorar em conjunto, nem puderam colmatar em acta, porque era uma fundamentação pessoal, de uns mas alheia aos outros. Ou seja, o que se poderia questionar, ao desprezar, na relatividade, as diferentes avaliações numéricas, é que a seriação resulte, nome a nome, para cada um dos lugares da lista ordenada de candidatos, da votação de cada um destes (e, portanto, com fundamentações diferentes e nem todas e sempre suficientes face aos CV apresentados, as quais só no seu conjunto podem ganhar consistência fundamentadora dos resultados globais finais). Esta técnica pode conduzir a que um candidato que, por exemplo, perdeu apenas por um voto para um dado lugar, ficando na votação em causa em segundo lugar, à frente de outros, nem sequer consiga vencer na votação seguinte, vendo vencer um desses outros nesta nova votação (no limite, nada impede que um candidato que ficou em segundo lugar na votação inicial acabe por ficar em último na seriação votacional global dos candidatos pelos membros do júri, caso não se considere a ordenação por soma das classificações e divisão pelo número de avaliadores). Entendo, pois, que, para respeitar o modelo avaliador imposto no Edital de Abertura deste Concurso, bastante estrito e claramente quantificador de avaliação pelo júri de cada candidato, não poderia deixar de se fazer a seriação de acordo com o resultado da ponderação relativa do peso global das diferentes avaliações feitas por cada membro do júri e por si justificada, e que a regulamentação do concurso mandou descriminar e quantificar. Ou seja, face ao clausulado de abertura do concurso, o resultado avaliativo do júri deveria obter-se através de duas operações: uma agregadora do trabalho classificativo de cada um dos membros do júri, ou seja, através da soma das médias atribuídas por cada um; e, depois, a outra operação seria de o mero apuramento da classificação final, a obter através da média de todas as classificações finais de cada membro do júri, pela divisão da soma total pelo número desses membros avaliadores-votantes das referidas classificações ponderadas por cada um.-------------------------------------------------------------------------------------

Vejamos, pois, as classificações, fundamentações e seriação dos candidatos:--------------------------------------

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QUATRO– CLASSIFICAÇÕES DOS CANDIDATOS

A)- CANDIDATURA DE LUÍS SOLANO CABRAL DE MONCADA

a)-Enunciação inicial de alguns dados referentes aos denominados “Parâmetros Preferenciais” e “ outros dados (…) relevantes”:

-Professor associado convidado de Direito (desde 2001);

-Tese de Doutoramento em matéria de direito administrativo (geral português: teoria do poder administrativo, teoria do poder regulamentar, teoria do procedimento administrativo, etc.; especialmente Capítulos I, II e IV), direito comparado europeu (Capítulo III), direito constitucional (especialmente nos Capítulo III e IV), e Princípios Gerais de Direito (Capítulo I e II);

-Tese sob o título Lei e Regulamento, Coimbra Editora, 2002, 1179 páginas; Bolsa da Fundação Calouste Gulbenkian;

Data da defesa da tese: 1999;

Júri da apreciação da tese: Professores Diogo Freitas do Amaral, Rogério Erhard Soares, Inocêncio Galvão Teles, Carlos Blanco Morais, Fausto Quadros e Afonso d’Oliveira Martins);

-Investigação, designadamente, na Universidade Konstanz;

-Pós-doutoramento em matéria de direito administrativo geral, direito processual administrativo, direito administrativo económico, direito do ambiente e direito do urbanismo e Princípios Gerais de Direito com bolsa da FCT (patrocinadores: Freitas do Amaral, Vasco Pereira da Silva e Afonso d’Oliveira Martins;

-Título da publicação resultante da investigação: A Relação Jurídica Administrativa: Para um novo paradigma de compreensão da actividade, da organização e do contencioso administrativos. Coimbra Editora, 2009, 1068 páginas);

Actividade profissional: consultor jurídico dos XV e XVI Governos Constitucionais. Advogado e jurisconsultor em direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito do Urbanismo, Direito da Concorrência, Direito Económico;

-cerca de 30 anos de docência no ensino universitário nas matérias a que se reporta o concurso.

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b)-Vertentes / Rúbricas                                                                    Percentagem                       Classificação

Vertente I. Actividades de Ensino                                 45%

Coordenação e gestão de projectos pedagógicos       15%                                       18

Produção de material pedagógico                                 25%                                       19

Actividade lectiva                                                                              35%                                       19

Avaliação da actividade docente pelos alunos                             25%                                       19

Média da vertente                                                                                                                           18,85

Vertente II. Actividades Científicas                                               35%

Produção científica                                                                           35%                                       19

Coordenação e realização de projectos científicos     20%                                       19

Constituição de equipas científicas                                                20%                                       19

Intervenção na comunidade científica                                           20%                                       19

Dinamização da actividade científica                                              5%                                         19

Média da vertente                                                                                                                            19,00

Vertente III. Actividades de Extensão

Universitária, Divulgação Científica e

Valorização Económica e Social

do Conhecimento                                                                              10%

Prestação de serviços                                                                       30%                                       18

Serviços à comunidade científica                                   35%                                       18

Serviços à sociedade                                                                         20%                                       19

Acções de formação profissional                                   15%                                       19

Média da vertente                                                                                                                            18,35

Vertente IV. Actividades de Gestão

Universitária                                                                                      10%

Actividades em órgãos de gestão                                   40%                                       17

Actividades nas Unidades de Coordenação

Científica e Pedagógica                                                                     20%                                       18

Actividades nos Centros de Estudos e

nos Institutos de Investigação                                                         30%                                       19

Actividades em Cursos de Pós-Graduação

e de Especialização                                                                            10%                                       18

Média da vertente                                                                                                                            17,90

Média final do candidato                                                                                                 18,7575

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I - Mérito pedagógico

1.1.Coordenação de Projectos Pedagógicos

Tomou-se em consideração vários elementos constantes de modo disperso no seu CV: designadamente na pág.2 (orientações de teses, coordenações de cadeiras e de áreas científicas de direito público e coordenações de pareceres-consultorias jurídicas);

1.2.Produção de Material Pedagógico

Tomou-se em consideração, especialmente, as lições em Direito (Administrativo) da Economia (6.ª edição), a obra A Relação Jurídica Administrativa, os Estudos de Direito Público, todos obras reconhecidas e citadas na comunidade jurídica portuguesa e estrangeira, a publicação de comentários à jurisprudência, comunicações sobre temática do ensino em Congressos, etc..

1.3.Actividade Lectiva

Tomou-se em consideração especialmente o ensino em várias décadas no âmbito do direito administrativo geral, constitucional e ramos especiais do direito administrativo (direito administrativo da economia, etc.):

-2006-2011 Prof. Associado das cadeiras de Direito Administrativo I e II na Universidade Lusófona (Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes em Portimão);

-1977-1994 Assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, tendo ingressado por concurso público, e, durante 17 anos, aí regido as cadeiras de Direito Público da Economia, Direito Constitucional II e Direito Internacional Público e Direito Comunitário.

-depois leccionou, todos os anos até à actualidade, aulas práticas da cadeira de Direito Administrativo II e de Finanças Públicas em várias Universidades.

-1980-1987 Prof. Aux. da Univ. Livre do Porto, com a regência das cadeiras de Direito Económico, de Direito Internacional Público e de Direito Internacional Económico

-1988-2001 Prof. Auxiliar da Univ. Lusíada de Lisboa com a regência das cadeiras de Direito Administrativo e de Contencioso administrativo em horário pós-laboral do Curso de Direito e de Direito Económico do Curso de Economia

-1990-2001 Prof. Auxiliar da Univ. Moderna de Lisboa e de Setúbal

1995 Prof. Convidado do curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo da Univ. de Manaus

1999-2000 Prof. do curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo da Univ. Lusíada de Lisboa

2001-2005 Prof. Associado da Univ. Moderna de Lisboa

2001-2011 Prof. Associado da Univ. Lusíada de Lisboa com a regência das cadeiras de Direito Administrativo e de Contencioso Administrativo em horário pós-laboral do Curso de Direito e de Direito Económico do Curso de Economia

2002-2011 Prof. Associado da Univ. Lusófona de Lisboa com a regência das cadeiras de Direito Constitucional I e II e de Direito Administrativo

-2006/2011 Prof. do curso de Mestrado em Ciências Jurídico-Políticas da Univ. Lusófona de Lisboa, com a regência da cadeira de Direito das Autarquias

1.4.Avaliaçao pelos alunos

Aqui, pretender-se-ia a tomada em consideração das classificações dadas pelos alunos. E as notas de avaliação global do docente, outorgadas em sucessivos anos lectivos, na cadeira de Direito Administrativo (alunos da Universidade Lusíada de Lisboa), foram sempre superiores a 4, numa escala de 0 a 5).

Mas, independentemente desta boa classificação deste candidato, a nota que apomos nesta avaliação (como explicitamos e pelas razoes enunciadas acima, com total transparência, aplicáveis a todos em pé de igualdade de critério), mesmo que seja uma nota igual à que resulta da dita avaliação dos alunos, não deixa, no caso, de ser atribuída em tradução da média das outras, neste candidatos como nos outros, pois só assim não se beneficia nem se prejudica o candidato, com classificações que o júri avaliador não controla minimamente.

II– Mérito científico

2.1.Produção Científica

Tomou-se em consideração a autoria de livros [teses mestrado, doutoramento e pós-doutoramento, coordenação ou prefácios de livros, muitos artigos em revistas com referee e sem referee e outros elementos relevantes, indicados pelo candidato. Preparou a parte nuclear da tese doutoral na Alemanha como bolseiro da F. C. Gulbenkian e da Univ. de Konstanz, sob a orientação do Prof Hartmut Maurer, e foi recentemente  bolseiro para pós-doutoramento da FCT (2005-2009), trabalho que concluiu. Prepara actualmente a candidatura a bolseiro do Max Plank Institut para a elaboração de mais um trabalho de Direito Administrativo especializado e tem o trabalho de agregação pronto para apresentação no ISCSP com o título «Manual Elementar de Direito Público da Economia» juntamente com um «Relatório sobre Programa, Métodos e Conteúdo de um curso de Direito Administrativo da Economia», também já pronto.

2.2. Coordenação e Realização de Projectos Científicos

Tomou-se em consideração:

a)- a participação em PC com impacto social com e sem internacionalização;

b)- actualmente, é coordenador das cadeiras de direito público do ISMAT-UL.

2.3. Constituição de equipas científicas

Tomou-se em consideração:

a)- a orientação de teses de mestrado concluídas e aprovadas: v.g., em 2010-2011, Orientador de teses de Mestrado em ciências Jurídico-Políticas na Univ. Lusófona de Lisboa; 2002-2005 Orientador de 3 teses de mestrado na Univ. Lusíada de Lisboa;

b)- a realização de projectos científicos;

c)- a participação em júris académicos de mestrados e de doutoramentos: membro de júris de defesa de teses, mesmo no estrangeiro: v.g., em 2006, Membro de um Júri de Mestrado em Ciências Jurídico-Políticas na Univ. Estácio de Sá no Rio de Janeiro; 2010 Membro de um Júri de Mestrado em Ciências Jurídico-Políticas na Univ. Lusófona de Lisboa; 2003-2006 Membro de 3 Júris de mestrado em Ciências Jurídico-Políticas na Univ. Lusíada de Lisboa.

2.4. Intervenção na Comunidade Científica e Profissional

Tomou-se em consideração a organização e participações com impacto científico a nível nacional, tais como apresentação de conferências, comunicações/palestras convidadas, a nível nacional e a nível internacional, participação em júris académicos fora das suas universidades (v.g., emissão de pareceres jurídicos sobre direito administrativo geral, urbanismo, etc..).

Seminários nacionais e internacionais sobre temas de Direito Administrativo e Constitucional, nomeadamente:1994 Seminário luso-espanhol de Direito Administrativo, Madrid; 1995 Seminário luso-espanhol de Direito Administrativo, Lisboa;2002 Seminário de Justiça Administrativa, CEJUR, Viana do Castelo; 2003 Seminário de Justiça Administrativa, CEJUR, Caminha; 2003 Seminário luso-brasileiro de Direito Constitucional, Lisboa; 2003 Seminário A Tutela Ambiental na nova Justiça Administrativa, FLAD, Lisboa; 2004 Seminário A tutela Ambiental na nova Justiça Administrativa, CEJUR, Braga; 2004 Seminário de Justiça Administrativa, CEJUR; 2005 Seminário de Justiça Administrativa, CEJUR; 2007,2/3, Colóquio Medidas Cautelares no novo Contencioso Administrativo, Universidade Católica Portuguesa de Lisboa; 2009, IIº Encontro da Associação dos Professores de Direito Público Portugueses, Lisboa; 2011,7/3, 1º Colóquio sobre a Arbitragem no Direito Administrativo, Associação Comercial de Lisboa.

Conferências: 2003, O Procedimento Especial na Situação dos Estrangeiros em Portugal, curso de pós-graduação da Universidade Católica Portuguesa sobre Direito da Polícia; 2004 A Ordem Económica portuguesa, curso de preparação para o acesso à carreira diplomática, Univ. Lusíada de Lisboa; 2006 A Retórica e a Interpretação do Direito, Universidade Estácio de Sá, Rio de Janeiro; 2006, A Retórica Jurídica, apresentação do livro Tratado da Argumentação Judiciária, de F. Martineau, Conselho Distrital da Ordem dos Advogados de Lisboa; 2007, O Estado Social português e o brasileiro; uma perspectiva comparada, Faculdade Mário

Shengen, S. Paulo; 2007, Curso sobre a Contratação Administrativa, C. M. de Oeiras, Instituto do Emprego e Formação

Profissional; 4/3/2011, A Arbitragem Administrativa-uma visão panorâmica, 2º painel das Jornadas sobre a «Trilogia da Arbitragem, A Arbitragem Privada, a Arbitragem Administrativa e a Arbitragem Fiscal», Universidade Portucalense Infante D. Henrique.

2.5.Dinamização da Actividade Científica

Tomou-se em consideração o facto de participar na redacção em cerca de uma dezena de Livros de Homenagem a Freitas do Amaral, Marcelo Caetano, Gonçalves Pereira, Motta Veiga, Silva Cunha, Sérvulo Correia, Marques Guedes, Ferrer Correia, etc., e o facto de ser sempre solicitado para colaborar na elaboração destas obras científicas e muitas outras publicações amplamente citadas na bibliografia jurisprudência:

a)-Tem colaboração dispersa em jornais e revistas jurídicas da especialidade, designadamente os Cadernos de Justiça Administrativa CJA):

-“Erro de Facto e Falta de Fundamentação no Acto Administrativo, (Anotação ao Ac. do STA, 1ª Secção, de 29/6/2000, p. 2590)”, CJA, nº 27, p. 46 e ss., Maio/Junho 2001

-“Indeferimento do Pedido de Suspensão da Eficácia de Norma por Motivo de Improcedência da Acção Principal, (Anotação ao Ac. do STA, 1ª Secção, de 18/8/2004, p. 801/04)”, CJA, nº 50, p. 20 e ss., Março/Abril 2005

O Regulamento Independente no Direito Português, (Anotação ao Ac. do STA, 1ª Secção, de 9/10/2008, p. 371/08), CJA nº 77, p. 16 e ss, Set./Out. 2009;

b)Publicações:

-A Relação Jurídica Administrativa-para um novo Paradigma de Compreensão da Actividade da Organização e do Contencioso Administrativos, Coimbra, 2009

-Lei e Regulamento, Coimbra, 2002 (tese de doutoramento)

-“O Problema do Critério do Contrato Administrativo e os novos Contratos-Programa”, nº especial do BFDC, Estudos em Homenagem ao Prof. Doutor J. J. Teixeira Ribeiro, Coimbra, 1979

-A Problemática Jurídica do Planeamento Económico, Coimbra, 1984 (tese de mestrado)

-Perspectivas do Novo Direito Orçamental Português, Coimbra, 1985

-Direito Económico, Coimbra, 1ª ed. de 1988, 2ª ed. de 1992, 3ª ed. de 1999, 4ª ed. de 2003, 5ª ed. de 2006 e 6ª ed.;

-“A Empresa Pública e o seu Regime Jurídico; Aspectos Gerais”, nº especial do BFDC, Estudos em Homenagem ao Prof. Doutor A. Rodrigues Queiró, Coimbra, 1986

-A Reserva de Lei no Actual Direito Público Alemão, Estado e Direito, nº7-10, Lisboa, 1992

-“’Rule of Law’, Procedimento Administrativo e Legalidade. Uma Perspectiva Comparada”, Polis, nº 4/5, Lisboa, 1995

-Direito Público e Eficácia, Estado e Direito, nsº 19/20, Lisboa, 1997

-“As Relações Especiais de Poder no Direito Português”, Revista Jurídica da Univ. Moderna do Porto, ano 1, nº 1, Porto, 1998

-Contributo para uma Teoria da Legislação, Lisboa, 1998

-“Responsabilidade dos Serviços Públicos e Garantia dos Utentes”, Documentación Administrativa, nº especial Tendencias Actuales del Derecho Administrativo, Madrid, JNAP, 2000

-“Sobre a Interpretação da Constituição, Estudos de Direito Público”, cit., 2001

-Os Princípios Gerais de Direito e a Lei, Sintra, 2000

-Estudos de Direito Público, Coimbra, 2001

-Ensaio sobre a Lei, Coimbra, 2002

-“A Administração Pública, a Privatização e o Direito Privado”, nº especial da RFDUL, Estudos em Homenagem ao Prof. Doutor A. Marques Guedes, 2004

-“Para uma Teoria da Norma Interposta entre a Constituição e a Lei”, Juris Poiesis, ano 8º, nº 7º, Rio de Janeiro, 2005

-“A Subsidiariedade nas Relações do Estado com a Economia e a Próxima Revisão Constitucional”, nº especial da RFDUL, Estudos em Homenagem ao Prof. Doutor J. M. da Silva Cunha, 2005

-“A VI Revisão Constitucional e a Autonomia Regional”, Anuário Português de Direito Constitucional, vol. IV, 2004/2005, Coimbra, 2005

-“A Legalidade Europeia”, nº especial da RFDL, Estudos em Homenagem ao Prof. Doutor A. Gonçalves Pereira, Coimbra, 2006

-“A Actividade do Advogado e a Retórica Jurídica”, Estudos em Homenagem ao Prof. Doutor Inocêncio Galvão Telles, V, Coimbra, 2007

-“O Regime Jurídico do Investimento Estrangeiro em Portugal, nos 20 Anos do Código das Sociedades Comerciais”, Homenagem aos Profs. Doutores A. Ferrer Correia, O. de Carvalho e Vasco Lobo Xavier,III, Coimbra, 2007.

-“Para uma Teoria da Norma Interposta entre a Constituição e a Lei Ordinária”, Estudos Jurídicos em Homenagem ao Prof. Doutor A. J. Motta Veiga, Coimbra, 2007

-A Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado, a Lei nº 67/2007, de 31/de Dezembro, Lisboa,Introdução de Jorge de Abreu, Advogado, Lisboa, 2008

-“As Alterações ao Código do Procedimento Administrativo por força do Novo Código de Processo nos Tribunais Administrativos”, Polis, nsº 13/16, 2007, Lisboa, 2008

-“O Ambiente e a Relação Jurídica Administrativa”, Revista Jurídica do Urbanismo e do Ambiente, nsº 29/30, Jan./Dez. 2008

-“Boa-Fé e Tutela da Confiança no Direito Administrativo”, nº especial da RFDL, Estudos em Homenagem ao Prof. Doutor J. M. Sérvulo Correia, II, Coimbra, 2010

-“Modelos Alternativos de Justiça: a Arbitragem no Direito Administrativo”, O Direito, ano 142, (2010), III,

Coimbra, 2010.

-“Os Princípios Gerais de Direito Administrativo”, Estudos em Homenagem ao Prof. Doutor D. Freitas do Amaral, Coimbra, 2010

-“A Arbitragem no Direito Administrativo; uma Justiça Alternativa”, Revista da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, ano VII (nº especial), 2010

III–Actividades de extensão universitária, divulgação científica e valorização do conhecimento (AEU).

3.1.Prestação de serviços

Tomou-se em consideração:

a)- as muitas assessorias a entidades governamentais,

b)-consultorias,

c)- advocacia especializada em direito administrativo,

d)- pareceres em matéria administrativa; e

e)- o facto de ser membro de júris de acesso à magistratura (Lisboa, CEJ, 2006-2009).

3.2.Serviços à sociedade

Tomou-se igualmente em consideração a actividade de consultoria, advocacia e jurisconsultoria:

a)- assessorias a entidades governamentais: 1983-1985 Assessor jurídico do Prof. Doutor C. A. da Mota Pinto durante o último Governo a que

vice-presidiu; 1986-1987 Assessor jurídico do Min. das Finanças (Secretaria de Estado dos Impostos);

b)- assessorias a entidades autárquicas, v.g. na Câmara Municipal de Oeiras;

c)-consultorias jurídicas: 2005-2006 Consultor Jurídico dos XVIº e XVIIº Governos Constitucionais

d)-advocacia em direito administrativo e constitucional, etc..(cédula profissional 1360), associado de Abreu e Marques e Associados, Rua Filipe Folque 2-4º, 1069-121;

e)-pareceres em matéria administrativa, geral e especial;

f)- integração de membro de júris de acesso à magistratura;

g)- desempenho funções de Presidente do Conselho Jurisdicional de uma Federação desportiva (CEJ), em regime não remunerado,

h)- o facto de ser formador acreditado pelo IEFP

3.3.Serviços à comunidade científica

Tomou-se em consideração a participaçao com conferências e comunicações em Congressos e Seminários nacionais e internacionais sobre temas de Direito Administrativo e Constitucional, nomeadamente:1994 Seminário luso-espanhol de Direito Administrativo, Madrid; 1995 Seminário luso-espanhol de Direito Administrativo, Lisboa;2002 Seminário de Justiça Administrativa, CEJUR, Viana do Castelo; 2003 Seminário de Justiça Administrativa, CEJUR, Caminha; 2003 Seminário luso-brasileiro de Direito Constitucional, Lisboa; 2003 Seminário A Tutela Ambiental na nova Justiça Administrativa, FLAD, Lisboa; 2004 Seminário A tutela Ambiental na nova Justiça Administrativa, CEJUR, Braga; 2004 Seminário de Justiça Administrativa, CEJUR; 2005 Seminário de Justiça Administrativa, CEJUR; 2007,2/3, Colóquio Medidas Cautelares no novo Contencioso Administrativo, Universidade Católica Portuguesa de Lisboa; 2009, IIº Encontro da Associação dos Professores de Direito Público Portugueses, Lisboa; 2011,7/3, 1º Colóquio sobre a Arbitragem no Direito Administrativo, Associação Comercial de Lisboa.

Conferências: 2003, O Procedimento Especial na Situação dos Estrangeiros em Portugal, curso de pós-graduação da Universidade Católica Portuguesa sobre Direito da Polícia; 2004 A Ordem Económica portuguesa, curso de preparação para o acesso à carreira diplomática, Univ. Lusíada de Lisboa; 2006 A Retórica e a Interpretação do Direito, Universidade Estácio de Sá, Rio de Janeiro; 2006, A Retórica Jurídica, apresentação do livro Tratado da Argumentação Judiciária, de F. Martineau, Conselho Distrital da Ordem dos Advogados de Lisboa; 2007, O Estado Social português e o brasileiro; uma perspectiva comparada, Faculdade Mário

Shengen, S. Paulo; 2007, Curso sobre a Contratação Administrativa, C. M. de Oeiras, Instituto do Emprego e Formação

Profissional; 4/3/2011, A Arbitragem Administrativa-uma visão panorâmica, 2º painel das Jornadas sobre a «Trilogia da Arbitragem, A Arbitragem Privada, a Arbitragem Administrativa e a Arbitragem Fiscal», Universidade Portucalense Infante D. Henrique.

b)-É membro da Associação de Direito Constitucional Portuguesa (2005)  

c)-a realização de projectos científicos de orientação e participação em júris, enunciados no CV, d)- a redacção de prefácios a obras da especialidade,

e)- a apresentação de livros na Ordem dos Advogados (em Lisboa);

f)- a disponibilidade para colaborar na formação de bibliotecas jurídicas especializadas

3.4.Acções de formação profissional

Tomou-se em consideração:

a)-acções de formação em SMAS (autarquias, Oeiras) sobre contratos públicos administrativos (área especialmente importante e complexa assente no novo Código dos Contratos Públicos);

b)- Formador acreditado pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional em áreas do direito; c)- leitor da Biblioteca Nacional (geral e secção de reservados) e do Arquivo Nacional da Torre do

Tombo (Línguas estrangeiras: inglês, françês e alemão, correntemente falados e escritos e italiano e espanhol, lidos);

c)- a preparação continuada de candidatos em fase pós-escolar para a carreira diplomática.

IV - Actividades de Gestão Universitária (AGU)

4.1. Actividades em órgãos de gestão. Ponderação

Tomou-se em consideração:

a)- as coordenações de departamento de direito público no Curso de Direito da Lusófona;

b)- a sua ampla experiência de coordenação de cadeiras nas áreas disciplinares enunciadas no concurso; e

c)- as coordenações de outros cursos: v.g., em 2010, Coordenador da Secção de Direito Público da Licenciatura em Direito do Instituto Superior

Manuel Teixeira Gomes em Portimão e, em 2011, Coordenador das cadeiras de Direito do Curso de Estudos Europeus da Universidade Lusófona de Lisboa

4.2.Actividades nas Unidades de Coordenação Científica e Pedagógica

Tomou-se em consideração a sua larga experiência de participação em Conselhos Escolares das licenciaturas em Direito de várias Universidades da rede nacional de ensino universitário.

4.3.Actividades nos Centros de Estudos e nos Institutos de Investigação

Tomou-se em consideração a integração e actividade no CE jurídico-políticos da UL e a importante investigação publicada, designadamente na área do direito administrativo.

4.4.Actividades em Cursos de Pós -Graduação e de Especialização.

Tomou-se em consideração:

a)- 1995: Prof. Convidado do curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo da Univ. de Manaus; 1999-2000: Prof. do curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo da Univ. Lusíada de Lisboa

b)-a leccionação continuada nos cursos de especialização académica para a carreira diplomática; e

b)-o facto de ser docente do mestrado em jurídico-políticas da Universidade Lusófona de Lisboa (curso de Direito das Autarquias).

V– PROJECTO (30%)

Os projectos apresentados estão tematicamente bem delineados, preenchendo a totalidade da programação das aulas. Tal resulta quer dos textos autonomamente elaborados e entregues para o direito constitucional e administrativo, áreas do seu especial interesse preleccional, como dos planos e índices integrantes das suas publicações, que cobrem todas as áreas do concurso. Quanto ao texto do programa de direito administrativo, cuja autonomização em documento próprio, foi apresentado pelo Candidato Luís Solano Cabral de Moncada já após a entrega do requerimento de admissão a concurso, o signatário considera ilegal a deliberação pela maioria do júri de o não considerar (embora não seja uma peça de apreciação indispensável na matéria, face à existência de planos e textos expostos nas obras publicadas pelo candidato), quer porque fez o devido requerimento de autorização de junção posterior que não mereceu despacho de rejeição notificado ao próprio em prazo legal, quer porque aliás o assunto fora mesmo abordado e já tinha sido aceite na primeira reunião de Maio (não deliberativa em termos de apreciação de mérito absoluto ou relativo, classificativo, por falta de um elemento exterior ao ISCSP, mas havendo maioria dos membros do júri, com capacidade deliberativa em questões meramente procedimentais, que aliás podiam mesmo ser apreciadas e decididas pelo próprio presidente do júri), sendo certo que, de qualquer modo, independentemente do disposto no n.º 1 do artigo 108.º do Código do Procedimento Administrativo, eventualmente aplicável a situações de mera autorização (e mesmo do seu artigo 76.º: aliás neste sentido, os Serviços, por indicação do júri, solicitou mesmo, já depois do fim do prazo, após a sua primeira reunião, a um dos candidatos, para que, face à escassez do CV apresentado, juntasse, querendo, elementos complementares, pelo que, de qualquer modo, não seria aceitável a ofensa ao princípio da igualdade de tratamento). Os elementos complementares haviam sido referidos pelos Serviços e haviam sido expressamente aceites na primeira reunião do júri; e, de qualquer modo, não rejeitados expressamente, sempre teriam sido tacitamente aceites, pelo que só podem actualmente considerar-se objecto da avaliação, o que, apesar de não ser necessário à apreciação do projecto quanto ao direito administrativo, no caso do candidato Luís Solano Cabral de Moncada, por constar doutros documentos, de qualquer modo, a desvalorizar-se o seu Projecto com base em tal elemento, ou seja, com implicações avaliativas no âmbito da apreciação do mérito do Projecto quanto ao direito administrativo por parte de outros membros do júri, tal inquinaria o processo, com a sua avaliação negativa no Ponto V, do que se discorda.

Aliás, para o direito administrativo nas licenciaturas do ISCSP, corresponde a leccionação semestral ideal é a seguida pelo signatário, e que consta unicamente do documento apresentado por este candidato, ou a que resulta do plano temático desenvolvido no seu livro “Relação Jurídica Administrativa: (…)”. Assim, propõe-se a seguinte classificação:20.

20x30%= 6 valores

CLASSIFICAÇÃO FINAL: 18,7575x70%=13,14025+6=19,14025 (DEZANOVE VALORES E CATORZE DÉCIMAS)----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

***

B)- CANDIDATO: CARAMELO GOMES---------------------------------------------------------------------------

a)-Enunciação inicial de alguns dados referentes aos denominados “Parâmetros Preferenciais” e “ outros dados (…) relevantes”, para além da discrição que o candidato entendeu autonomizar na própria enunciação do CV e aqui se dá como reproduzido:

 

-Candidato com forte internacionalização de estudos, provas, ensino, investigação, publicações e pertença a comités científicos estrangeiros, sobretudo na Alemanha e Reino Unido;

-Professor associado convidado com agregação (desde 14.4.2009);

-Tese de Doutoramento em direito comunitário europeu económico (University of Salford, Reino Unido) e Mestrado em matéria de direito da UE e Direito Comparado Europeu;

-Data da defesa da tese de doutoramento: 2003;

--Investigação no Reino Unido e França;

-Publicações em vários países: Reino Unido e Alemanha;

-Agregação com Relatório sobre Direito Europeu e Lição-Síntese sobre Direito da Concorrência e Regulação;

Júri de provas académicas: incluiu o Presidente da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Professor Doutor António Santos Justo, que arguiu o CV, o Director da Faculdade de Direito da Universidade Lusíada do Porto e professor da Faculdade de Direito de Coimbra, Professor Doutor Manuel Porto, que arguiu a Lição, a Directora da secção autónoma de Ciências Jurídicas do ISCTE, Professora Doutora Eduarda Gonçalves, que arguiu o CV, o Professor Doutor João Mota de Campos, que arguiu o Relatório, a Professora Doutora Paula Escarameia e o Professor Doutor José Maltês e o Reitor da Universidade Lusíada, Professor Doutor Diamantino Durão);

-cerca de 20 anos de docência no ensino universitário nas matérias a que se reporta o concurso.

***

b)-Vertentes / Rúbricas                                                                    Percentagem                       Classificação

Vertente I. Actividades de Ensino                                 45%

Coordenação e gestão de projectos pedagógicos       15%                                       16

Produção de material pedagógico                                  25%                                       19

Actividade lectiva                                                                              35%                                       19

Avaliação da actividade docente pelos alunos             25%                                                       18

Média da vertente                                                                                                                           18,30

Vertente II. Actividades Científicas                                               35%

Produção científica                                                                           35%                                       18

Coordenação e realização de projectos científicos     20%                                       18

Constituição de equipas científicas                                                20%                                       19

Intervenção na comunidade científica                                          20%                                       18

Dinamização da actividade científica                                              5%                                          17

Média da vertente                                                                                                                           18,50

Vertente III. Actividades de Extensão

Universitária, Divulgação Científica e

Valorização Económica e Social

do Conhecimento                                                                             10%

Prestação de serviços                                                                       30%                                       13

Serviços à comunidade científica                                   35%                                       17

Serviços à sociedade                                                                        20%                                       18

Acções de formação profissional                                    15%                                       13

Média da vertente                                                                                                                           15,40

Vertente IV. Actividades de Gestão

Universitária                                                                                      10%

Actividades em órgãos de gestão                                   40%                                       13

Actividades nas Unidades de Coordenação

Científica e Pedagógica                                                                     20%                                       16

Actividades nos Centros de Estudos e

nos Institutos de Investigação                                                          30%                                       18

Actividades em Cursos de Pós-Graduação

e de Especialização                                                                           10%                                       15

Média da vertente                                                                                                                           15,30

Média final do candidato                                                                                                 17,78

***

Justificação das quatro vertentes das actividades curriculares:

I- Mérito pedagógico

1.1.Coordenação de Projectos Pedagógicos

-Tomou-se em consideração, designadamente:

a)- a efectivação de vários cursos de especialização em universidades;

b)- as regências de múltiplas cadeiras de todas as áreas do concurso: Direito Internacional, Direito Europeu, Direito da Concorrência e da Regulação, Introdução ao Direito, Direito Comercial, Metodologias de Investigação. Coordenou a área científica do Direito Internacional e do Direito Comunitário durante 3 anos na Lusíada, nas Licenciaturas em Direito e Relações Internacionais;

c)-Criaçao e coordenação de quatro Séries de publicações online em que os alunos de Licenciatura e Mestrado publicam os seus relatórios de disciplina devidamente orientados pelo candidato: MITI Research paper series da Faculdade de Direito da Universidade Lusíada do Porto, DUE Working paper series da Faculdade de Direito da Universidade Lusíada do Porto, DI Working paper series da Faculdade de Direito da Universidade Lusíada (http://ulusiada.academia.edu/Departments/Faculdade_de_Direito_Law_Faculty).

1.2.Produção de Material Pedagógico

Tomou-se em consideração especialmente:

a)- a publicação pela Editora Almedina de vários conjuntos de Lições: Lições de Direito da União Europeia (2009, com reimpressão em 2011), Lições de Direito europeu da Concorrência;

c)- Publicaçao pela Petrony, do Tratado da UE Comentado e, pela Lusíada, do Tratado de Lisboa Anotado;

d)- várias publicações em “Sebenta”: 18 publicações em diversas Universidades nacionais e estrangeiras: University of Salford, Universidade Lusíada do Porto, Lusíada de Famalicão, Universidade Moderna, Escola Superior de Actividades Imobiliárias).

1.3.Actividade Lectiva

Tomou-se em consideração especialmente:

a)- o ensino diversificado, desde há cerca de 20 anos, de Direito Internacional, Direito da União Europeia, Direito da Concorrência e Regulação, Metodologias da Investigação, Introdução ao Direito, Direito Comercial, Direito dos Seguros, Introdução à Economia e Introdução à Informática em Licenciaturas em Direito, Relações Internacionais, Contabilidade, Ciências Económicas e Empresariais, Estudos Europeus e Gestão Imobiliária, e em Mestrados em Direito e em Economia, assim como em pós-graduações em Estudos Europeus.

II– Mérito científico

2.1.Produção Científica

-Tomou-se em consideração a publicação de teses, livros, artigos e outros textos, avaliados por júris de incontestável prestígio, integrando as provas de agregação três catedráticos do ISCSP e ainda docentes da Faculdade de Direito de Coimbra, etc.:

a)- a autoria de livros de investigação para provas académicas, publicados [tese de mestrado, publicado pela Almedina (2.ª edição), tese de doutoramento (direito comparado europeu, preparada e defendida no Reino Unido: publicada on line no catálogo de teses da British Library);

Destaque-se que, a respeito do peer review, existe uma comunicação que sintetiza a tese de doutoramento  -“The legal concept of immovable property and the rights over immovable property in the European Union: a comparative study”, apresentada no “13th World Congress of the International Economics Association”. Lisboa, Portugal, 2002, a convite de Robert Solow, Prémio Nobel da Economia, MIT.

b)- Relatório sobre Direito Europeu, em Provas de Agregação;

c)- Lição-Síntese sobre Direito da Concorrência e Regulação) em Provas de Agregação (o júri incluiu o Presidente da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Professor Doutor António Santos Justo, que arguiu o CV, o Director da Faculdade de Direito da Universidade Lusíada do Porto e professor da Faculdade de Direito de Coimbra, Professor Doutor Manuel Porto, que arguiu a Lição, a Directora da secção autónoma de Ciências Jurídicas do ISCTE, Professora Doutora Eduarda Gonçalves, que arguiu o CV, o Professor Doutor João Mota de Campos, que arguiu o Relatório, a Professora Doutora Paula Escarameia e o Professor Doutor José Maltês e o Reitor da Universidade Lusíada, Professor Doutor Diamantino Durão);

d)- Três publicações na Alemanha de Direito Comparado: edição de 3 obras colectivas (uma das quais foi galardoada com o prémio Europa-Förderpreis Hans-Gert Pöttering der Universität Osnabrück 2009);

e)- artigos em revistas portuguesas e estrangeiras com referee (referee anónimos, incluindo Comités Científicos da Lexonomia e COPEcL e integrando nomes prestigiados de dezenas de países;

d)-20 Comunicações em Congressos, todas publicados, cerca de metade por convite e a outra metade com peer review, em diversos países: Portugal, Reino Unido, Espanha, Alemanha, Áustria, China, Estados Unidos, República Checa e Brasil;

e)- Dois Capítulos em livros colectivos (Dicionário de Delações Internacionais e Tratado documentado, organizado pelo Prof. Manuel Porto, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra). E Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia Anotada, coordenada por Alessandra Silveira da Escola de Direito da Universidade do Minho.

f)- considera-se aqui o reconhecimento da comunidade científica, traduzido nas referências à obra do candidato em trabalhos científicos de outros autores: estão inscritas no CV, bastantes referências a trabalhos do candidato na doutrina estrangeira, a que acrescem duas recensões publicadas na Edinburgh Law Review. Registe-se também 16 referências a trabalhos científicos em língua Portuguesa; e

g)- merece destaque o facto de as publicações do candidato estarem referenciadas em índices internacionais, incluindo o Gruyter Reference Global.

2.2. Coordenação e Realização de Projectos Científicos

Tomou-se em consideração:

a)- -2009/… Coordenador da MITI Research paper series da Faculdade de Direito da Universidade Lusíada do Porto:http://ulusiada.academia.edu/

.-2009/… Coordenador da DUE Working paper series da Faculdade de Direito da Universidade Lusíada do Porto.

-2009/… Coordenador da DI Working paper series da Faculdade de Direito da Universidade Lusíada Porto

-2009/… Coordenador da PUE Working paper series da Faculdade de Direito da Universidade Lusíada do Porto.

-2009/... MSKE Managing Services in the Knowledge Economy, Scientific Comitte,Stream Leader Law.

-2008/… Vogal do Conselho Científico da Fundação Convento da Orada.

-2008/… COBRA Theme coordinator, European Law and the Built Environment, co-estabelecido por RICS - Royal Institution of Chartered Surveyors, UK e CIB - International Council for Research and Innovation in Building and Construction, The Netherlands.

-2003/… Scientific Committee, International Postgraduate Research Conference, Universidade de Salford, Reino Unido.

b)-a orientação de mestrados e doutoramentos (12): 9, estando três concluídos (2 doutoramentos defendidos no Reino Unido, 1 em Portugal e 1 em orientação no RU e 3 mestrados concluídos em Portugal) e 6 em orientação em Portugal sobre direito económico europeu.

c)- os projectos internacionais de primeira linha indicados no CV:

2010/… Specific Programme Civil Justice, Civil Justice Action Grants 2009, the European Commission, University of Maribor, Faculty of Law, ―Vereinfachte Forderungsbetreibung in der EU /Simplification of Debt Collection in EU‖. S

-2008/09 Specific Programme Civil Justice, the European Commission, University of Maribor, Faculty of Law, ―Implementation of EC Regulations that Abolish Exequatur and their Impact on the Efficiency of Cross-border Enforcement‖. Relator nacional.

- 2007/… CEJEA- Centro de Estudos Jurídicos, Económicos e Ambientais da Universidade Lusíada, Investigador, Chave pública FCT (Public Key) - J506122M6RP8. 2007/… CEPESE, Colaborador, ―Economia, Sociedade e Política do Portugal Contemporâneo‖;

-2005/… CoPECL (Joint Network on European Private Law — EU Sixth Framework Programme ―Network of Excellence‖), Study group on the European Civil Code, TOM– Transfer of Movables, Faculdade de Direito da Universidade de Salzburgo e Faculdade de Direito da Universidade de Graz. Relator nacional.

2.3. Constituição de equipas científicas

-Tomou-se em consideração:

a)- a participação em projectos na Universidade do Porto e no Centro de investigação da Lusíada;

b)- um projecto no âmbito no programa de acesso à justiça civil da União Europeia e por ela financiado em Universidades da Eslovénia, Áustria e Alemanha;

c)- a participação no importante Study Group on the European Civil Code, financiado pela União Europeia, no âmbito do COPECL, rede universitária de excelência financiada pela UE ao abrigo do 6º do Quadro comunitário (e provavelmente a maior rede de investigação em Ciência Jurídica existente no mundo), com publicação na Alemanha e com participação em Universidades de todos os Estados-membros;

-Coordenador da MITI Research paper series da Faculdade de Direito da Universidade Lusíada do Porto. Coordenador da DUE Working paper series da Faculdade de Direito da Universidade Lusíada do Porto. Coordenador da DI Working paper series da Faculdade de Direito da Universidade Lusíada Porto

Coordenador da PUE Working paper series da Faculdade de Direito da Universidade Lusíada do Porto: http://ulusiada.academia.edu/, nas páginas dos respectivos autores.

2.4. Intervenção na Comunidade Científica e Profissional

-Tomou-se em consideração:

a)- as 20 Comunicações em Congressos sobre DUE, direito comparado, fontes, direito institucional, etc. .

b)-Participação em comités científicos de Conferências/Congressos: v.g., MSKE 2009-2011, Managing Services in the Knowledge Economy, Scientific Comitte, Stream Leader Law, 2008-2009-2010-2011 COBRA Theme coordinator, European Law and the Built Environment, co-estabelecido por RICS - Royal Institution of Chartered Surveyors, UK e CIB - International Council for Research and Innovation in Building and Construction, The Netherlands, 2003/2004/2005/2006/2007/2008/2009/2010/2011 Scientific Committee, International Postgraduate Research Conference, Universidade de Salford, Reino Unido.

c)-2007/10: Vogal do Editorial Advisory Board of .The International Journal of Law in the Built Environment”. Reino Unido (http://www.emeraldinsight.com/

products/journals/journals.htm?id=ijlbe)

d)-2000/…: Vogal do Editorial Advisory Board da .Royal Institution of Chartered Surveyors Research Paper Series.. Reino Unido (www.rics.org)

2.5.Dinamização da Actividade Científica

-Tomou-se em consideração:

a)- o facto de integrar o Conselho editorial de revista estrangeira com referee;

b)- integraçao do Conselho Editorial de uma Série de publicações de investigação no Reino Unido;

c)- a pertença à Society of Legal Scholars, England and Wales;

d)- a presidência de uma sessão do Congresso mundial dos economistas, a convite de Robert Solow, Prémio Nobel da Economia, em 2002.

III –Actividades de extensão universitária, divulgação científica e valorização do conhecimento (AEU).

3.1.Prestação de serviços

-Tomou-se em consideração as muitas assessorias a entidades várias, consultoria, advocacia e intervenções na comunicação social.

3.2.Serviços à sociedade

-Tomou-se igualmente em consideração:

a)- Co-fundador e Vice-Presidente do Conselho Fiscal da Escola de Música de Nossa Senhora do Cabo (www.emnsc.org), de Linda-a-Velha (em 1992, a União Europeia e a Câmara Municipal de Oeiras, através do Prodep, patrocinaram a construção do actual edifício, que entrou em funcionamento em 1994).

b)- assessorias a entidades governamentais;

b)- consultorias jurídicas;

c)-advocacia em direito comunitário;

d)- as referências jurisprudenciais à obra do candidato: o reconhecimento da responsabilidade do Estado pela violação do Direito Comunitário pela jurisprudência dos Tribunais superiores portugueses fundamentou-se, em muito larga medida, na obra do candidato, nomeadamente na sua tese de Mestrado, publicada pela Almedina em 2003.

e)- as referências em Acórdãos (7, no STJ; 2, na Relação do Porto; 2, na Relação de Lisboa; 1, na Relação de Guimarães; 1, na Relação de Coimbra; 1, no Tribunal Central Administrativo do Norte; 1, no Tribunal Central Administrativo do Sul e 2, no Tribunal de Contas; e

f)-  a participação nos júris de provas orais para admissão de auditores de justiça no Centro de Estudos Judiciários, nos anos lectivos 2009 e 2010.

3.3.Serviços à comunidade científica

Tomou-se em consideração:

a)- a realização de projectos científicos;

b)- a participação em júris de provas académicas (em parte das quais foi orientador das teses: grau de doutor, de mestre e de licenciado):

- Universidade Lusíada do Porto: prova de doutoramento em direito do mestre Rui Marrana (Unidade E Diversidade Na Construção Europeia), 2011, vogal, orientador.

-Universidade Lusíada de Lisboa: prova de mestrado em direito do licenciado José luís João da silva Soares (Teletrabalho e os princípios da Igualdade e da não discriminação), 2011, vogal, arguente.

-Universidade lusíada de Lisboa: dissertação de mestrado em gestão da licenciada Maria José Correia  (auto-emprego: uma alternativa ao desemprego de pessoas com idade igual ou superior a 45 anos, no concelho de vila nova de Famalicão). Vogal, orientador, 2011.

-Universidade Lusíada de Lisboa, dissertação de mestrado em gestão da licenciada Cristina Sá (O impacto do FEDER na indústria têxtil no concelho de Famalicão), vogal, orientador, 2009.

-Universidade lusíada de Lisboa, dissertação de mestrado em economia do licenciado António Ferreira, (Práticas concertadas no sector financeiro em Portugal), vogal, orientador. 2009.

-Universidade lusíada de Lisboa, dissertação de mestrado em economia do licenciado Joao Freitas (Opas no sector financeiro), vogal, orientador. 2009.

c)- Outros júris (reconhecimento de habilitações, avaliação curricular, etc.);

Centro de estudos judiciários: provas orais de admissão de auditores de justiça, vogal, 2010.

Centro de estudos judiciários: provas orais de admissão de auditores de justiça, vogal, 2009.

d)-  a participações em Comités científicos, comissões editoriais:

-2007/10 Vogal do Editorial Advisory Board of .The International Journal of Law in the Built Environment”. Reino Unido (http://www.emeraldinsight.com/products/journals/journals.htm?id=ijlbe).

-2000/…: Vogal do Editorial Advisory Board da .Royal Institution of Chartered Surveyors Research Paper Series.. Reino Unido (www.rics.org);

e)- vogal do Editorial Advisory Board of “The International Journal of Law in the Built Environment”, Reino Unido;

- vogal do Editorial Advisory Board da “Royal Institution of Chartered Surveyors Research Paper Series, Reino Unido, MSKE 2009, Managing Services in the Knowledge Economy, Scientific Comitte, Stream Leader Law, 2008-2009-2010-2011 COBRA Theme coordinator, European Law and the Built Environment, co-estabelecido por RICS - Royal Institution of Chartered Surveyors, UK e CIB - International Council for Research and Innovation in Building and Construction, The Netherlands, 2003/2004/2005/2006/2007/2008/2009/2010/2011 Scientific Committee, International Postgraduate Research Conference, Universidade de Salford, Reino Unido.

3.4.Acções de formação profissional

-Tomou-se em consideração algumas acções de formação, resultantes de modo disperso de outros elementos afimados no CV.

IV - Actividades de Gestão Universitária (AGU)

4.1. Actividades em órgãos de gestão

-Tomou-se em consideração a participação em Conselhos Científicos e Pedagógicos em duas Universidades:

a)-vogal eleito do CC da Universidade Lusófona do Porto.

b)- 2008/09: Vogal do Conselho Pedagógico da Universidade Lusíada de Vila Nova de Famalicão

c)-2005/09: Vogal do Conselho Pedagógico da Universidade Lusíada do Porto.

d)-2000/04: Vice-presidente do Conselho Pedagógico da Universidade Moderna de Setúbal.

e)-1998/04: Vogal do Conselho Pedagógico da Universidade Moderna de Setúbal

f)-1998/04: Vice-presidente do Conselho Científico da Escola Superior das Actividades Imobiliárias

4.2.Actividades nas Unidades de Coordenação Científica e Pedagógica

Tomou-se em consideração:

a)- a participação em Conselhos Escolares das licenciaturas em Direito de várias universidades da rede nacional de ensino universitário;

b)-Coordenação da área científica de Ciências Jurídicas da Licenciatura em Relações Internacionais da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (2006/07) da Universidade Lusíada do Porto;

c)- Coordenação da área científica de Ciências Jurídico-Comunitárias e Internacionais da Faculdade de Direito (2004/08) da Universidade Lusíada do Porto.

4.3.Actividades nos Centros de Estudos e nos Institutos de Investigação

-Tomou-se em consideração a integração e actividade no Centro de Estudos nacionais e estrangeiros:

a)- 2009/...: MSKE Managing Services in the Knowledge Economy, cientific Comitte, Stream Leader Law.

b)-2008/…: COBRA Theme coordinator, European Law and the Built Environment, co-estabelecido por RICS - Royal Institution of Chartered Surveyors, UK e CIB - International Council for Research and Innovation in Building and Construction, The Netherlands.

c)-2003/… Scientific Committee, International Postgraduate Research Conference, Universidade de Salford, Reino Unido

d)--CEJEA- Centro de Estudos Jurídicos, Económicos e Ambientais da Universidade Lusíada, -CEPESE – Centro de Estudos da População, Economia e Sociedade,

e)-CEDU – Centro de Estudos em Direito da União Europeia da Universidade do Minho,

f)-CoPECL - (Joint Network on European Private Law — EU Sixth Framework Programme “Network of Excellence”, disponível em linha em www.copecl.eu, Study group on the European Civil Code (Disponível em linha em www.sgecc.net, Working Team on Transfer of Moveable Property do Study group on the European Civil Code) e a investigação publicada.

4.4.Actividades em Cursos de Pós -Graduação e de Especialização

-Tomou-se em consideração a docência e coordenação de cursos de especialização académica, designadamente a Coordenação do curso de especialização em Direito Bancário na Universidade Lusíada do Porto (2005/2009)

V– PROJECTO (30%)

O projecto apresentado está tematicamente bem delineado, preenchendo a totalidade da programação da matéria essencial das aulas. Assim, não se vê razão para não se atribuir a seguinte classificação: 20.

20x30%= 6 valores

CLASSIFICAÇÃO FINAL: 17,0575X70%=11,94025+6=17,94025 (DEZASETE VALORES E NOVENTA E QUATRO DÉCIMAS)

***

C)-CANDIDATO MATOS PEREIRA

a)-Enunciação inicial de alguns dados referentes aos denominados “Parâmetros Preferenciais” e “ outros dados (…) relevantes”:

-Professor associado convidado do ISCSP e professor Adjunto do IPS;

Tese de mestrado (2000): Direito e Normas Técnicas na Sociedade da Informação.

-Tese de doutoramento em Cidadania Electrónica: Formas Emergentes de Regulação.

-Data da defesa da tese de doutoramento: 2005;

-Júri de provas de doutoramento: orientador JJ Gomes Canotilho;

-Actividades profissionais: Professor e Advogado com inscrição suspensa;

-vários anos de leccionação de cadeiras de direito.

***

b)-Vertentes / Rúbricas                                                                    Percentagem                       Classificação

Vertente I. Actividades de Ensino                                 45%

Coordenação e gestão de projectos pedagógicos       15%                                       12

Produção de material pedagógico                                  25%                                       13

Actividade lectiva                                                                              35%                                       16

Avaliação da actividade docente pelos alunos                             25%                                       14

Média da vertente                                                                                                                           14,15

Vertente II. Actividades Científicas                                               35%

Produção científica                                                                           35%                                       17

Coordenação e realização de projectos científicos     20%                                       12

Constituição de equipas científicas                                                20%                                       12

Intervenção na comunidade científica                                          20%                                       14

Dinamização da actividade científica                                              5%                                          14

Média da vertente                                                                                                                           14,25

Vertente III. Actividades de Extensão

Universitária, Divulgação Científica e

Valorização Económica e Social

do Conhecimento                                                                             10%

Prestação de serviços                                                                       30%                                       14

Serviços à comunidade científica                                   35%                                       14

Serviços à sociedade                                                                        20%                                       14

Acções de formação profissional                                    15%                                       16

Média da vertente                                                                                                                           14,30

Vertente IV. Actividades de Gestão

Universitária                                                                                      10%

Actividades em órgãos de gestão                                   40%                                       14

Actividades nas Unidades de Coordenação

Científica e Pedagógica                                                                     20%                                       10

Actividades nos Centros de Estudos e

nos Institutos de Investigação                                                          30%                                       12

Actividades em Cursos de Pós-Graduação

e de Especialização                                                                           10%                                       14

Média da vertente                                                                                                                            12,60

Média final do candidato                                                                                                 14,045

***

Justificação das quatro vertentes das actividades curriculares:

I- Mérito pedagógico

1.1.Coordenação de Projectos Pedagógicos

-Tomou-se em consideração designadamente a coordenação e gestão de várias cadeiras, cursos e programas¨

Coordenou programas e conteúdos de diversas unidades curriculares constantes dos pontos 1.2. e programas e parte de outros constantes do ponto 1.3. 2 , a saber:  

- “Direito e Cidadania”, no Curso de Solicitadoria da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria,

- “Introdução à Administração Pública”, no Curso de Administração Pública da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria,

- “Políticas Públicas” no Curso de Administração Pública, no Curso de Administração Pública da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria,

- “Informática Jurídica” no Curso de Direito da Universidade Autónoma de Lisboa (1990-2003)

-“Direito da Informática” no Curso de Informática de Gestão da Unioversidade Autónoma de Lisboa

- “Prospectiva e Teoria da Informação” no Curso de Sociologia e no Curso de Ciência Política da Universidade Internacional

-O lançamento de utilização de computadores no ensino na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Santarém (1984)

1.2.Produção de Material Pedagógico

- preparação do programa, do conteúdo, selecção de manuais e outros suportes de cadeiras:

- como Professor Convidado IDEFE/ISEG/UTL no Módulo “Contratos e Legislação” na Pós-Graduação Gestão de Projectos (8 Edições desde 2009;

- como Professor Adjunto de Ciências Jurídicas da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal (desde Set 2008;

- Produção de conteúdos ou de guiões de conteúdos na Internet para “Direito e Cidadania”, “Introdução à Administração Pública”, “Políticas Públicas” nos Cursos de Solicitadoria, de Administração Pública da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria,

- “Informática Jurídica”, “Direito da Informática”, nos Cursos de Direito e de Informática de Gestão da Universidade Autónoma de Lisboa (1990-2003;

- “Prospectiva e Teoria da Informação” no Curso de Sociologia e no Curso de Ciência Política da Universidade Internacional

- lançamento de utilização de computadores no ensino na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Santarém (1984).

1.3.Actividade Lectiva

Tomou-se em consideração o ensino há várias décadas em vários estabelecimentos de ensino, na medida em que “desenvolve actividade lectiva no Ensino Superior desde 1984, tendo desempenhado funções docentes na Escola Superior de Educação de Santarém, Instituto Politécnico de Santarém, Universidade Autónoma de Lisboa, Universidade Internacional, Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, ISCAD, Instituto Superior de Contabilidade e Administração, Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal, IDEFE/ISEG/UTL e ISCSP/UTL”.

Cadeiras leccionadas: Ética e Direito da Comunicação Social na licenciatura em Comunicação Social e a tutoria de Administração Autárquica no Mestrado em Administração Pública MPA; Módulo Contratos e Legislação; Introdução ao Direito, Legislação de Marketing, “Direito nas Organizações”, Legislação, Normalização e Regulamentação em Segurança e Higiene no Trabalho; Direito do Trabalho, Direito e Cidadania, Direito Comercial, Introdução à Administração Pública, Políticas Públicas no Curso de Administração Pública, Direitos Reais, Prospectiva e Teoria da Informação. 

II– Mérito científico

2.1.Produção Científica

-Tomou-se em consideração a autoria de teses e outras publicações (páginas 22 até ao fim do CV):

- Direito e Normas Técnicas na Sociedade da Informação, Ediuniversidade Autónoma de Lisboa, Lisboa, 2001;

- Cidadão.org in “Cidadania Activa, Mais e Melhor Democracia”, Ed. Afrontamento, Feira, 2003

- Cidadania Electrónica, formas emergentes de regulação, tese de doutoramento em Direito na

Universidade Autónoma de Lisboa, 2005, (Não publicada)

- Direito e Cidadania in “Sociedade da Informação – o percurso português” APDSI, Edições Sílabo, Lisboa, 2007

- Coordenador do estudo “Gestão de Direitos Digitais” APDSI 2007, www.apdsi.pt

- O que poderá vir a ser um Provedor do Estudante? Separata da Revista de Ciências Empresariais e Jurídicas n.º13-2008, ISCAP

- O Ensino Superior em Transição – A Auto-reflexão de 2008/09 das Universidades e Politécnicos, Media XXI, Lisboa, 2010

- Dicionário Jurídico de Segurança e Defesa (Não publicado , Contrato de Cessão de Direitos de Autor a favor de Softlimits, assinado Jan 2011.

2.2. Coordenação e Realização de Projectos Científicos

-Tomou-se em consideração:

a)- a direcção de Centro de Direito no Instituto Politécnico de Setúbal;

b)- Director do Centro Direito e Informação da Universidade Autónoma de Lisboa

c)- Membro do Grupo Permanente de Justiça da Associação Portuguesa para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação

d)- Coordenador do Grupo de Trabalho de Gestão de Direitos Digitais da APDSI –Associação Portuguesa para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (2006- ),

e)- Presidente da Assembleia Geral (2008- 10) e do Conselho Fiscal da INCITE Associação Portuguesa para a Gestão da Informação (2011-13)

2.3. Constituição de equipas científicas

-Tomou-se em consideração a coordenação do estudo enunciado no local enunciado no CV:“Gestão de Direitos Digitais” APDSI 2007 (www.apdsi.pt):

- Grupo de Trabalho de Ética e Sociedade da Informação da Associação Portuguesa para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação

- Grupo de Trabalho de Democracia Electrónica da Associação Portuguesa para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação.

2.4. Intervenção na Comunidade Científica e Profissional

-Tomou-se em consideração:

- Consultoria da Universidade Autónoma de Lisboa no Projecto “Gestão de Conflitos-Direito em Acção” (2006 -7); e

- Presidência da Assembleia Geral (2008-10) e do Conselho Fiscal (2011-13) da INCITE Associação Portuguesa para a Gestão da Informação

 2.5.Dinamização da Actividade Científica

-Tomou-se em consideração a participação no Congresso referido no CV: Participação no III Congresso do SNESup, Porto, 2010-05-08, com destacada apresentação de “A Auto-reflexação das Universidade e Politécnicos em 2008-2009”.

III –Actividades de extensão universitária, divulgação científica e valorização do conhecimento (AEU).

3.1.Prestação de serviços

-Tomou-se em consideração:

a)- a provedoria do Cliente de Telecomunicações (Grupo PT) (3 mandatos 1996-2005)

b)-a participação no conselho consultivo do ICP-ANACOM, como representante do Ministro da Economia e Inovação  (2005 - 2008 ),

- Membro Convidado pelo Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa dos Consumidores para o Conselho Nacional de Consumo (2005 – 2008).

c)-a participação no Conselho Nacional do Consumo;

d)- o exercício até há pouco da advocacia (1976-2008).

3.2.Serviços à sociedade

-Tomou-se igualmente em consideração as acima referidas actividades e ainda:

- Membro do Conselho de Opinião da RTP (representando as Associações de Telespectadores),

- Representou a organização intergovernamental União Latina e o seu Programa de Terminologia Científica e Técnica em Lisboa (1984-5),

- Coordenou o Programa de “Novas Tecnologias da Informação e a Sociedade Portuguesa” no Núcleo de Estudos Sociais do Instituto de Pesquisa Social Damião de Góis da Presidência da República (1984-5);

- Comissário da Exposição “Coimbra 69”, organizada pelo Museu da república e Resistência.

3.3.Serviços à comunidade científica

-Tomou-se em consideração o facto de ser membro dos organismos (páginas 15 e 16 do CV):

a)-Funções já desempenhadas na Comunicação Social:

- Director da Semana Informática

- Director Adjunto da Vida Informática,

- Redactor de Informática Hoje,

- Colaborador de “REVISTA IBM”

- Colaborador de “Comunicações”

- Colaborador de “Linhas Cruzadas”,

- Publicou textos em mais de meia centena de publicações nacionais e estrangeiras.

 - Presidente da ATV – Associação de Telespectadores,

- Membro do Conselho de Opinião da RTP (rep. Assoc. de Telespectadores)

b)- Funções em Organizações técnicas e científicas:

- Conselho Nacional da Qualidade, (indicado pela UGT),

- Comissão .Permanente dos Produtos.e Serviços do Conselho Nacional da Qualidade (indicado pela UGT),

- Vice-Presidente da Associação Portuguesa de Direito Aéreo e Espacial,

- Director do IIC - Instituto Internacional de Comunicações,

- Tesoureiro da Associação Portuguesa de Criatividade,

- Conselho Directivo do CIDEF- Centro de Inovação para Deficientes,

- Presidente da Assembleia Geral da INCITE – Ass. Para a Gestão da Informação

- Representou a IBM em Comissões Portuguesas de Normalização,

- Representou a IBM na Assembleia Técnica e na Assembleia Geral do ETSI European Telecommunications Standards Institute (até 1990),

- ACSEL Associação de Cientistas Sociais Lusófonos,

- APQ-Associação Portuguesa para a Qualidade,

- APDC – Associação Portuguesa para o Desenvolvimento das Comunicações,

- APDSI- Associação Port. para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação

- Representou a organização intergovernamental União Latina e o seu Programa de Terminologia Científica e Técnica em Lisboa (1984-5),

-Coordenou o Programa de “Novas Tecnologias da Informação e a Sociedade Portuguesa” no Núcleo de Estudos Sociais do Instituto de Pesquisa Social Damião de Góis da Presidência

da República (1984-5),

- Membro do Grupo Permanente de Justiça da Associação Portuguesa para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação

- Grupo de Trabalho de Ética e Sociedade da Informação da Associação Portuguesa para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação

- Grupo de Trabalho de Democracia Electrónica da Associação Portuguesa para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação

- Coordenador do Grupo de Trabalho de Gestão de Direitos Digitais da APDSI –Associação Portuguesa para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (2006- ), Presidente do Conselho Fiscal da INCITE Associação Portuguesa para a Gestão da Informação (2011-13) .

3.4.Acções de formação profissional

-Tomou-se em consideração algumas acções enunciadas nas páginas 19 e ss do CV:

- Membro do Grupo Permanente de Justiça da Associação Portuguesa para o Desenvolvimento

da Sociedade da Informação

- Grupo de Trabalho de Ética e Sociedade da Informação da Associação Portuguesa para o

Desenvolvimento da Sociedade da Informação

- Grupo de Trabalho de Democracia Electrónica da Associação Portuguesa para o

Desenvolvimento da Sociedade da Informação

- Coordenador do Grupo de Trabalho de Gestão de Direitos Digitais da APDSI –Associação

Portuguesa para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (2006- ),

- Presidente do Conselho Fiscal da INCITE Associação Portuguesa para a Gestão da

Informação (2011-13)

IV - Actividades de Gestão Universitária (AGU)

4.1. Actividades em órgãos de gestão

-Tomou-se em consideração a participação em Conselhos de Escola: - Conselho Científico da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal (2008-2010);

- Conselho Científico do ISCAD (2007/8),

- Conselho Universitário da Universidade Autónoma de Lisboa

- Conselho Escolar do Departamento de Direito da Universidade Autónoma de Lisboa

- Membro do Departamento de Ciências e Tecnologias da Universidade Autónoma de Lisboa,

- Conselho Pedagógico do Curso de Sociologia da Universidade Internacional;

- Conselho Escolar do Curso de Ciência Política da Universidade Internacional .

4.2.Actividades nas Unidades de Coordenação Científica e Pedagógica

-Tomou-se em consideração a participação em Conselhos Escolares das licenciaturas em Direito de várias universidades da rede nacional de ensino universitário:

- Comissão Científica do Curso de Administração Pública da Escola Superior de Tecnologia e

Gestão do Instituto Politécnico de Leiria (2007/8)

- Comissão Pedagógica do Curso de Administração Pública da Escola Superior de Tecnologia

e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria (2007/8)

- Comissão Científica do Curso de Solicitadoria da Escola Superior de Tecnologia e Gestão/

Instituto Politécnico de Leiria (2007/8)

- Comissão Pedagógica do Curso de Solicitadoria da Escola Superior de Tecnologia e Gestão/Instituto Politécnico de Leiria (2007/8)

4.3.Actividades nos Centros de Estudos e nos Institutos de Investigação:

-Investigador do Laboratório de Gestão do Centro de Investigação em Ciências Empresariais da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal LG/CICE/ESCE/IPS (desde 2008- )

-Investigador convidado do Centro de Estudos de Administração e

Políticas do Território do ISCSP (Abril de 2011)

-Investigador convidado do Centro de Investigação e Desenvolvimento

em Ciências Jurídicas da Universidade Autónoma de Lisboa (Abril de 2011)

4.4.Actividades em Cursos de Pós -Graduação e de Especialização

-Tomou-se em consideração a docência e coordenação de cursos que se enunciam:

- Professor Convidado IDEFE/ISEG/UTL Módulo “Contratos e Legislação” na Pós-Graduação Gestão de Projectos (8 Edições desde 2009-), com a responsabilidade de preparação do programa, do conteúdo e suportes e respectiva actualização que já ocorreu em 8 edições;

- Prof. Adjunto de Ciências Jurídicas da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal (desde Set 2008- ), nos Mestrados em Ciências Empreariais e Mestrados e Pós-graduações em Segurança e Higiene no Trabalho;

- Prof. Adjunto de Ciências Jurídicas (desde Set 2008- ), nos Mestrados e Pós-graduações em  Segurança e Higiene no Trabalho na Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal.

V– PROJECTO (30%)

O projecto apresentado está tematicamente bem delineado, preenchendo a totalidade da programação da matéria essencial das aulas. Assim, propõe-se a seguinte classificação: 20

20x30%= 6 valores

CLASSIFICAÇÃO FINAL: 14,045X70%=9,8315+6=15,8315 (QUINZE VALORES E OITENTA E TRÊS DÉCIMAS)

***

D)-CANDIDATO  PEREIRA COUTINHO

a)-Enunciação inicial de alguns dados referentes aos denominados “Parâmetros Preferenciais” e “ outros dados (…) relevantes”:

-Professor auxiliar convidado do ISCSP;

-Tema da tese de Doutoramento: Direito Comunitário; orientação dos Professores Doutores Miguel Poiares Maduro e Nuno Piçarra; Júri: Professor Doutor António Manuel Hespanha (presidente), Professores Doutores Jorge Bacelar Gouveia, Maria Luísa Duarte (arguente), Armando Marques Guedes (arguente), Nuno Piçarra, Pedro Magalhães e Alessandra Silveira.

-Título da dissertação: Os Tribunais Nacionais na Ordem Jurídica Comunitária: O Caso Português;

-Data da defesa da tese de doutoramento: 2009;

-Actividades profissionais: Assessor jurídico do Presidente do Instituto Diplomático no ministério dos negócios estrangeiros, responsável pelos cursos de formação em Direito Internacional e Direito da União Europeia (técnico superior desde 5 Abril de 2010;

-cerca de 20 anos de docência no ensino universitário nas matérias a que se reporta o concurso.

***

b)-Vertentes / Rúbricas                                                                    Percentagem                       Classificação

Vertente I. Actividades de Ensino                                 45%

Coordenação e gestão de projectos pedagógicos       15%                                       10

Produção de material pedagógico                                  25%                                       12

Actividade lectiva                                                                              35%                                       16

Avaliação da actividade docente pelos alunos

(nota neutra:média notas anteriores)                                           25%                                       13

Média da vertente                                                                                                                           13,35

Vertente II. Actividades Científicas                                               35%

Produção científica                                                                           35%                                       17

Coordenação e realização de projectos científicos     20%                                       12

Constituição de equipas científicas                                                20%                                       12

Intervenção na comunidade científica                                          20%                                       14

Dinamização da actividade científica                                              5%                                          14

Média da vertente                                                                                                                           14,25

Vertente III. Actividades de Extensão

Universitária, Divulgação Científica e

Valorização Económica e Social

do Conhecimento                                                                             10%

Prestação de serviços                                                                       30%                                       14

Serviços à comunidade científica                                   35%                                       10

Serviços à sociedade                                                                        20%                                       12

Acções de formação profissional                                    15%                                       14

Média da vertente                                                                                                                           12,20

Vertente IV. Actividades de Gestão

Universitária                                                                                      10%

Actividades em órgãos de gestão                                   40%                                       14

Actividades nas Unidades de Coordenação

Científica e Pedagógica                                                                     20%                                       10

Actividades nos Centros de Estudos e

nos Institutos de Investigação                                                          30%                                       12

Actividades em Cursos de Pós-Graduação

e de Especialização                                                                           10%                                       14

Média da vertente                                                                                                                           12,60

Média final do candidato                                                                                                 13,475

***

Justificação das quatro vertentes das actividades curriculares:

I- Mérito pedagógico

1.1.Coordenação de Projectos Pedagógicos: não indica

1.2.Produção de Material Pedagógico

1.3.Actividade Lectiva

-Tomou-se em consideração a leccionação iniciada em 2002 num grande conjunto de matérias, e especialmente de direito.

1.4. Notas dadas pelos alunos: média das outras rubricas da vertente pedagógica

II– Mérito científico

2.1.Produção Científica

-Tomou-se em consideração a autoria de livros, monografias, artigos, comentários de jurisprudência, recensões, actas de conferências e outros elementos enunciados na rubrica 2.2. do CV, Working Papers, etc. (pág.2-4 do CV)

2.2. Coordenação e Realização de Projectos Científicos

-indica elementos que são avaliáveis e foram-no na rubrica 2.1. Embora com interesse também para a rúbrica 2.4. E., por isso não se deixe de tomar em consideração, embora com muitas dúvidas, ao constatar-se que há duplicações indevidas da avaliação em todas as rubricas desta vertente de mérito científico.

2.3. Constituição de equipas científicas

-Enunciou nesta rubrica a orientação, arguições, qualidade de membro de júri em teses (páginas 4-5 do CV), temática que integra a matéria própria da rúbrica 2.4.; e, por isso, embora não se deixe de tomar em consideração, tal traduz provavelmente inadequadamente uma valoração indevida nesta rubrica e, de qualquer modo, sobretudo de novo, uma duplicação indevida da avaliação.

2.4. Intervenção na Comunidade Científica e Profissional

-Tomou-se em consideração as Comunicações em Conferências e Seminários, aliás já avaliadas no ponto 2.2.do seu CV, com todas a s dúvidas da valoração já referida naquela rúbrica em que o candidato colocou estes elementos.

2.5.Dinamização da Actividade Científica: não indica

III–Actividades de extensão universitária, divulgação científica e valorização do conhecimento (AEU).

3.1.Prestação de serviços: não indica esta rubrica.

3.2.Serviços à sociedade: -Tomou-se em consideração todas as actividades referidas no CV, designadamente no Ponto “Outras actividades de relevo”.

3.3.Serviços à comunidade científica: -Tomou-se em consideração a pertença a instituições como as referidas no ponto “Associações Jurídicas” do CV

3.4.Acções de formação profissional: -Tomou-se em consideração as acções de formação no CEJ, em vários ministérios e Região Autónoma dos Açores.

IV - Actividades de Gestão Universitária (AGU)

4.1. Actividades em órgãos de gestão: -embora enunciados também como elementos de avaliação na rúbrica seguinte e não sendo estritamente integrável nesta rubrica, tomou-se em consideração o ser membro o Conselho Pedagógico e assembleias (constituinte e de representantes) da FDUL (ponto 3.B.2, pág. 7 do CV).

4.2.Actividades nas Unidades de Coordenação Científica e Pedagógica: de novo de duplica tomando em consideração os elementos sujeitos a avaliação na rubrica anterior (elementos de avaliação incluídos no ponto 3.B.2 do CV).

4.3.Actividades nos Centros de Estudos e nos Institutos de Investigação

-Tomou-se em consideração a integração e actividade em CE indicados no ponto 3.B.1 do CV, designadamente no CEDIS e entrada recente no Instituto do Oriente do ISCSP.

V– PROJECTO (30%)

O projecto apresentado preenche a programação de matéria essencial das aulas. Assim, propõe-se a seguinte classificação: 20.

20x30%= 6 valores

CLASSIFICAÇÃO FINAL:13,475X70%=9,4325+6=15,4325 (CATORZE VALORES)

***

E)- CANDIDATO: SAMPAIO E MELO

-Tema da tese de doutoramento em História: Título: Guilherme Braga da Cruz: Perfil Bibliográfico;

-Data da defesa da tese de doutoramento: 11.1.2011; -Júri: Prof. António Justo; Rui Marcos, Martim Albuquerque, Teixeira de Sousa, Duarte Nogueira, Barbas Homem e Eduardo Cruz Pinto;

-Actividade profissional: Prof. Auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, com Docência de disciplinas de Direito Constitucional, Ciência Política na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e de Direito Constitucional e Sistemas Constitucionais Comparados na Universidade Moderna de Lisboa

- Vários anos de docência no ensino universitário designadamente em matéria a que se reporta o concurso.

***

b)-Vertentes / Rúbricas                                                                    Percentagem                       Classificação

Vertente I. Actividades de Ensino                                 45%

Coordenação e gestão de projectos pedagógicos       15%                                       10

Produção de material pedagógico                                  25%                                       12

Actividade lectiva                                                                              35%                                       14

Avaliação da actividade docente pelos alunos

(nota neutra: média das anteriores)                                              25%                                       14

Média da vertente                                                                                                                           12,90

Vertente II. Actividades Científicas                                               35%

Produção científica                                                                           35%                                       13

Coordenação e realização de projectos científicos     20%                                       12

Constituição de equipas científicas                                                20%                                       12

Intervenção na comunidade científica                                          20%                                       12

Dinamização da actividade científica                                              5%                                          12

Média da vertente                                                                                                                           12,35

Vertente III. Actividades de Extensão

Universitária, Divulgação Científica e

Valorização Económica e Social

do Conhecimento                                                                             10%

Prestação de serviços                                                                       30%                                       14

Serviços à comunidade científica                                   35%                                       10

Serviços à sociedade                                                                        20%                                       12

Acções de formação profissional                                    15%                                       14

Média da vertente                                                                                                                           11,90

Vertente IV. Actividades de Gestão

Universitária                                                                                      10%

Actividades em órgãos de gestão                                   40%                                       12

Actividades nas Unidades de Coordenação

Científica e Pedagógica                                                                     20%                                       10

Actividades nos Centros de Estudos e

nos Institutos de Investigação                                                          30%                                       11

Actividades em Cursos de Pós-Graduação

e de Especialização                                                                           10%                                       14

Média da vertente                                                                                                                           11,50

Média final do candidato                                                                                                 12,4975

***

Justificação das quatro vertentes das actividades curriculares:

Face à dimensão do CV apresentado (reduzido e abrangendo apenas as vertentes I, II e IV), transcreve-se, nas rúbricas concursais respectivas, todo o seu Curriculum Vitae, que claramente o colocam em último lugar no conjunto dos candidatos e a grande distância de todos os outros, mesmo que não se tivesse em conta -e tem de se ter- a obrigação de valoração preferente imposta e as cadeiras previstas no despacho de abertura do concurso:

ACTIVIDADES DE ENSINO: Frequência do curso de Mestrado em Ciências Jurídico-Políticas sob orientação dos Profs. Doutores Diogo Freitas do Amaral, Jorge Miranda e Martim de Albuquerque (disciplinas de Direito Administrativo, Direito Constitucional e História do Direito) – Doc. 4; Frequência do curso de Mestrado em Ciências Histórico-Jurídicas sob orientação dos Profs. Doutores Jorge Miranda, Ruy de Albuquerque e Martim de Albuquerque (disciplinas de Ciência Política, História do Direito e Direito Romano) – Doc. 5; Docente da disciplina de Direito Constitucional na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa; Docente da disciplina de Ciência Política na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa; Docente da disciplina de Direito Constitucional na Universidade Moderna de Lisboa;Docente da disciplina de Sistemas Constitucionais Comparados na Universidade Moderna de Lisboa;Avaliação pedagógica dos alunos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, com notas colocadas entre 16 e 18 valores – Doc. 6; Diploma de reconhecimento dos alunos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa – Doc. 7; Classificação em 1º lugar no âmbito de concurso para Assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (entre quatro candidatos)

Classificação em 1º lugar no âmbito de inquérito pedagógico realizado ao Departamento de “Estudos Europeus” da Universidade Moderna de Lisboa (entre quinze candidatos).

ACTIVIDADES CIENTÍFICAS: Elaboração do estudo Vícios de formação da vontade no Acto Administrativo (regência do Prof. Doutor Diogo Freitas do Amaral); Elaboração do estudo Igualdade e Participação Política (regência do Prof. Doutor Jorge Miranda); Elaboração do estudo Em torno do conceito de Revolução (regência do Prof. Doutor Jorge Miranda); Elaboração do artigo A propósito da Revisão Constitucional; Elaboração do estudo Tradição – Raiz e conceito; Elaboração do artigo A soberania de Portugal é uma realidade; Conferências proferidas nas Universidade de Madrid, de Navarra, do Minho e de Lisboa (Clássica, Católica, Lusíada e Lusófona).ACTIVIDADES DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA: Participação em júris de concurso para provimento de vagas da ADSE (Ministério das Finanças e da Administração Pública) – Doc. 8; Instalação da «Sala-Museu Prof. Doutor Paulo Cunha» (Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa) – Doc. 9; Coordenação editorial da colectânea Estudos em Homenagem ao Prof. Doutor Pedro Soares Martínez (Livraria Almedina, Coimbra); Coordenação editorial da colectânea Embaixador Franco Nogueira – Textos Evocativos (Livraria Civilização, Porto);Palestra intitulada Homem Christo Filho, Aventureiro do Século XX (Livraria “Ler Devagar”, Lisboa); Palestra intitulada Luís de Almeida Braga ou o Elogio da Derrota (“Palácio Valenças”, Câmara Municipal de Sintra);Palestra intitulada Afonso Botelho, Legitimista (Instituto de Filosofia Luso-Brasileira, Lisboa); Palestra intitulada Guilherme Braga da Cruz – Subsídios para a sua Biografia (Associação Jurídica de Braga, Braga).

ACTIVIDADES DE GESTÃO UNIVERSITÁRIA: Membro da American Political Science Association (Washington), Membro da Fundación Francisco Elías de Tejada (Madrid); Membro do Instituto de História do Direito e do Pensamento Político (Lisboa); Membro da Fundação Lusíada (Lisboa).

OUTROS TRABALHOS: O problema da Reforma Universitária (1977); Camões – Vida e Obra (1977); O Dominicano francês Noel Alexandre e a problemática da extinção da Companhia de Jesus (1978); A pena do Degredo: esboço para uma investigação histórica (1979); O Estrangeirismo e a Decadência Portuguesa (1982); Projecto de um estudo sobre a Academia das Ciências de Lisboa – Da «Viradeira» à realeza de D. Miguel (1983); Conferências no Grémio Literário (em colaboração com Jorge Borges de Macedo, Afonso Botelho, Mário Raposo, António de Sousa Lara e Joaquim Veríssimo Serrão – 1984); Essência e perfil da Função Notarial (1986); D. Carlos de Bragança – a Morte ou a Honra (1988); O caso da Bandeira – Em defesa de Teresa de Melo Ribeiro (1989); Apontamentos para a história do ensino do Direito Romano em Portugal (1ª ed. 1991; 2ª ed. 1997); Homenagem a Jacinto Ferreira (1993); No espólio de Guilherme Braga da Cruz (1999); Um grande diplomata da II República – Alberto Franco Nogueira (2000); Na jubilação do Prof. Doutor Pedro Soares Martínez (2000); Razões Reais (em colaboração com José Pequito Rebello, Mário Saraiva e Henrique Barrilaro Ruas – 2002); No 1º Centenário do Dr. João Ameal (em colaboração com Artur Anselmo, Fernando Guedes e Joaquim Veríssimo Serrão – 2002); Regências e Literatura Pedagógica do Prof. Doutor Raúl Ventura (2003); Vasco Leónidas, cavaleiro do Espírito (2005); O pensamento e a obra de Afonso Botelho (em colaboração com António Braz Teixeira, J. Pinharanda Gomes, Paulo Ferreira da Cunha, João Bigotte Chorão et alii – 2005); João de Castro Osório – Amor, Mistério e Morte (2007); Em torno do estudo da Filosofia do Direito (2009); Guilherme Braga da Cruz. Perfil biográfico (2009); Fernanda de Castro – Alma, Sonho, Poesia (2010); Alexandre de Albuquerque. Notas à margem da vida de um Exilado (2010); Cem Anos de história da Faculdade de Direito de Lisboa (em preparação)

Assim, temos:

I- Mérito pedagógico

1.1.Coordenação de Projectos Pedagógicos

-Não refere no CV. Classificação explicada nas considerações iniciais.

1.2.Produção de Material Pedagógico

-Não refere no CV, mas no campo da história talvez dedutível do ponto “Outros Trabalhos”.

1.3.Actividade Lectiva

-Tomou-se em consideração especialmente a experiência de ensino, designadamente em direito constitucional.

II– Mérito científico

2.1.Produção Científica

-Tomou-se em consideração a autoria de tese, estudos, artigo e conferência, acima transcritos e juntos (pág 2 do CV)

2.2. Coordenação e Realização de Projectos Científicos

-Não indicou, mas talvez dedutível do ponto “Outros Trabalhos”.

2.3. Constituição de equipas científicas

-Não indicou.

2.4. Intervenção na Comunidade Científica e Profissional

-Tomou-se em consideração Conferência e estudos acima já valorados

2.5.Dinamização da Actividade Científica

-Não indicou

III–Actividades de extensão universitária, divulgação científica e valorização do conhecimento (AEU).

3.1.Prestação de serviços: Não indicou

3.2.Serviços à sociedade: Não indicou

3.3.Serviços à comunidade científica: Não indicou

3.4.Acções de formação profissional: Não indicou

IV - Actividades de Gestão Universitária (AGU)

4.1. Actividades em órgãos de gestão: não indica

4.2.Actividades nas Unidades de Coordenação Científica e Pedagógica: não indica

4.3.Actividades nos Centros de Estudos e nos Institutos de Investigação:

-Tomou-se em consideração as actividades enunciadas no ponto único do CV apresentado, “Actividades de extensão universitária”, acima transcrito na íntegra.

V– PROJECTO (30%)

O projecto geral apresentado não merece reparo em ordem à não lhe ser atribuída a classificação máxima. Assim, propõe-se a seguinte classificação: 20 valores

20x30%=6 valores

CLASSIFICAÇÃO FINAL: 12,4975x70%=8,74825+6=14,74825 (DOZE VALORES E NOVENTA E CINCO DÉCIMAS)

***

PROPOSTA DE SERIAÇÃO DOS CANDIDATOS

Posto isto, a classificação proposta para a aprovação em sede de mérito relativo, pelas razões aduzidas, quer na parte geral da concretização do critério e seus factores e respectivas classificações, quer em face da soma total das consequentes ponderações efectuadas e ponderação final, é a seguinte: 1.º- DOUTOR LUÍS SOLANO CABRAL DE MONCADA:19,14; 2.º- DOUTOR JOSÉ LUÍS CARAMELO GOMES: 17,94; 3.º- DOUTOR JOSÉ MANUEL MATOS PEREIRA: 15,83; 4.º- DOUTOR FRANCISCO MARIA GIL FERNANDES PEREIRA COUTINHO: 15,43;5.º- DOUTOR GONÇALO TEOTÓNIO PEREIRA DE SAMPAIO E MELO: 14,75.

***

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO:

Propõe-se que, com base nos fundamentos anteriormente explanados e respectivas classificações e suas ponderações relativas, os candidatos às duas vagas de Professor Auxiliar, área disciplinar de Direito, integrando as seguintes unidades curriculares: Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito da União Europeia, Direito Internacional Público, e Princípios Gerais de Direito, a preencher face ao concurso aberto por despacho de autorização do Magnífico Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, de 25 de Fevereiro de 2011, de acordo com o Edital n.º 157/2011, publicado na II Série do Diário da República n.º52, de 15 de Março de 2011, de acordo com o disposto no Estatuto da Carreira Docente Universitária, sejam classificados em termos de mérito relativo e ordenados do seguinte modo: a)- Em primeiro lugar: Doutor Luís Solano Cabral de Moncada; b)- Em segundo lugar: Doutor José Luís Caramelo Gomes; c)- Em terceiro lugar: Doutor José Manuel Matos Pereira; d)- Em quarto lugar: Doutor Francisco Maria Gil Fernandes Pereira Coutinho; e)- Em quinto lugar: Doutor Gonçalo Teotónio Pereira de Sampaio e Melo. E, em consequência, as vagas em causa sejam preenchidas pelo candidato LUÍS CABRAL DE MONCADA e CARAMELO GOMES.----------------------------------------------------------------------

Mais se propõe que, face à existência de vários candidatos, três dos quais excluídos do acesso às referidas vagas, e tendo presente o disposto nos artigos 100.º, 100.º e al. b) do n.º2 do artigo 103.º do CPA, seja comunicado a todos os interessados a deliberação referente à proposta aprovada, a considerar nesta fase deliberativa como não definitiva, em ordem a permitir que os mesmos se pronunciem no prazo de 10 dias, não contando os sábados, domingos e outros eventuais dias de encerramento do ISCSP, findo o qual o júri se reunirá de novo para deliberar em definitivo, e, face a eventual pronúncia ou pronúncias dos candidatos, sobre elas tomar posição, aderindo ou discordando fundamentadamente dos argumentos aduzidos pelos próprios, e consequentemente deliberar manter ou alterar a proposta para efeitos dessa deliberação final.

Torres Novas, ISCSP, 20 de Setembro de 2011.

 

N.B.: COMENTÁRIO DO SIGNATÁRIO, EXTRA-PARECER, COM CONSIDERAÇÕES TÉCNICO-LEGAIS SOBRE ESTE CONCURSO E SEUS TERMOS:

1.Em jeito de considerações gerais, importa referir que a abertura deste concurso para duas vagas em Direito e a manutenção do mesmo (no contexto restritivo, hetero-imposto), no momento presente, justificado a título excepcional, deriva da invocada, pelos órgãos de governo da Escola, falta de vários docentes de direito, especialmente em certas áreas que o concurso pretende colmatar, em parte, estando, pois, essencialmente em causa (no entendimento do signatário, tal como nesse actual contexto especial o pôde apreender), nesta abertura de duas vagas para concurso e sua manutenção, os seguintes factos: a)-por um lado, a necessidade de um docente para leccionar especialmente direito administrativo (quer geral quer especial (direito do ambiente, do urbanismo e do ordenamento do território, na nova licenciatura de Administração do Território) - e também direito constitucional, face ao pedido do signatário (único docente doutorado em direito administrativo e especializado na maior parte destas matérias; doutorado, agregado, autor de manuais e regente das mesmas) quer para usufruir, neste próximo ano lectivo de 2011-2012, de licença sabática, dado o facto de, ao longo destes mais de 20 anos, após a morte do Professor José Maria Gaspar, ter sido o único docente da área científica ligada às cadeiras de direito administrativo, que recentemente tiveram aliás significativo aumento com os novos cursos, quer porque, a prazo médio, se terá de jubilar; e b)- por outro, o prematuro falecimento da docente de direito e coordenadora dos três Ciclos de Relações Internacionais, que engloba especialmente Direito Internacional e Direito da União Europeia.

E, a ser assim, a excepcionalidade da realização deste concurso para dois professores não tem especificamente como objectivo transformar quem já é docente da casa, com um certo estatuto, em docente da casa com diferente estatuto, pois isso poderia não caber na justificação de excepcionalidade legitimadora do concurso, situação sempre suprível com a renovação dos contratos de docentes já em regime de convidados, e até porque os dois docentes que do ano anterior vêm nesta situação não desempenham funções em órgãos de gestão que aconselhasse garantir de imediato um vínculo declarado por tempo indeterminado; sendo, por outro lado, aliás certo que, face à carência que se mantém de docentes de direito, a justificação para a sua continuidade na qualidade actual de docentes convidados na casa nunca estaria em causa, nem tal acarreta hoje, face à nova legislação vigente, qualquer prejuízo para a “carreira” futura, que depende essencialmente da aprovação em provas de agregação e não da qualidade ou categoria como “convidado” ou como contratado por tempo indeterminado.

Acontece que, como era desejável, se se apresentaram docentes de fora, também era expectável que os da casa, que têm requisitos para o efeito, se apresentassem; e, não podendo ser beneficiados por isso, também não podem ser por tal prejudicados, pelo que, em sede de admissão, teria de se considerar ilegítimo o seu afastamento deste concurso, pese o carácter excepcional que o motiva e justifica, por tal traduzir um tratamento de capitis diminutio, que nem a lei nem os princípios basilares do direito permitiriam. Embora, se a ele não tivessem concorrido docentes externos, a questão da necessidade estrita do concurso pudesse ser levantada (dados os condicionamentos legais existentes no presente ano), sem prejuízo da solução do problema pela via da eventual contratação de docentes que se considerassem necessários, mas sem concurso, ou seja, como convidados, situação que aliás sempre estaria em causa, em sua substituição, caso o concurso não amplie ou ampliasse o corpo docente, limitando-se a alterar a qualidade contratual dos já docentes da casa, por tal não resolver a situação de carência a que o concurso pretende dar resposta.

Tendo presente que o procedimento concursal sofreu uma excessiva dilatação no tempo, de modo que terminará muito para além do início do primeiro semestre do ano lectivo, em que a necessidade de novos docentes era mais premente e só acabará por produzir efeitos leccionais já no ano de 2012, retirando força de urgência à sua efectivação durante a vigência da LOE 2011, e que os órgãos de governo decidiram mesmo contratar como docentes convidados licenciados alheios aos candidatos externos que se apresentaram a este concurso e que eventualmente poderiam ganhar, sempre antecipando utilmente o início de colaboração de novos doutorados, o que recoloca com maior acuidade a questão da imprescindibilidade da abertura do concurso, pois não está provado que os doutorados concorrentes externos não aceitassem leccionar também como professores convidados, entende o signatário (para todos os efeitos, seja da LOE para 2011, seja designadamente da Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, pese embora o entendimento de que se processou uma regularização posterior do assunto), afirmar que faz parte do júri cumprindo designação do Reitor da UTL e, além disso, que desconhece e não participou sequer na reunião em que a proposta de concurso e composição do júri, pré-decisional da sua abertura pela Reitoria, foi aprovada, tal como, apesar de o signatário ser o único catedrático no conselho científico da área científica das cadeiras em concurso, coordenador da maioria delas por força da imposição do artigo 5.º do ECDU (pese embora o facto de existirem normas nulas dos Estatutos que não são totalmente respeitadores deste normativo quanto à coordenação dos ciclos, correspondentes a departamentos ou conjuntos de disciplinas, na linguagem da lei, em face da estruturação leccional do ISCSP e, aliás, tendo presente também o disposto na alínea c) do n.º1 do mesmo artigo (coordenar, com os restantes professores do seu grupo ou departamento, os programas, o estudo e a aplicação de métodos de ensino e investigação relativos às disciplinas desse grupo ou departamento) e alínea d) do seu n.º 2 (Ao professor associado é atribuída a função de coadjuvar os professores catedráticos, competindo-lhe, além disso, nomeadamente: d) Colaborar com os professores catedráticos do seu grupo na coordenação prevista na alínea c) do número anterior) e o único catedrático do ISCSP que é doutorado em direito, não foi o proponente da proposta de composição do júri, ignorando totalmente quem foi o eventual proponente de tal proposta de composição de especialistas em direito nas áreas científicas das cinco cadeira em concurso, e nem conhecendo as razoes porque, apesar de – segundo consta - efectivada com grande antecedência, tal passou inicialmente a leste do Conselho Científico e sempre a leste do papel que ao signatário caberia ou também caberia, razão pela qual o Conselho Científico teve de fazer mesmo uma aprovação meramente formal do júri (já sem possibilitar a discussão da sua composição), muito depois de ele ter sido aprovado pelo Reitor e mesmo publicado, face à constatação por um catedrático de relações internacionais -em que se integram formalmente as cadeiras de DIP e DUE-, da inexistência de tal deliberação prévia e declaração do presidente do conselho científico de que ela não tinha existido), coisas que sempre podem acontecer face ao imenso trabalho que impende sobre os órgãos de governo das Universidades, mas que desejavelmente não seria de aceitar e, no caso do ISCSP, seria de não repetir, a bem da legalidade e da paz académica, cada um, com funções mais importantes ou menos importantes, cumprindo estritamente as suas competências nos termos da lei, nem mais nem menos, e deixando que os outros também o façam. Ainda poderia pensar que teria sido esquecimento dos Coordenadores dos Ciclos em que se integram as cadeiras (tal como aconteceu recentemente com os pareceres sobre o acesso a doutoramentos de candidatos sem os requisitos-padrão, uma vez que o regulamento aprovado pelo Conselho Científico manda ouvir além do Coordenador, obrigatoriamente também o catedrático da área, o que nas admissões efectivadas no início deste ano lectivo, não aconteceu, pelo menos com o signatário, que viu aprovadas várias situações sem os Serviços terem solicitado o seu devido parecer). Este Regulamento, de certo modo, visava contornar minimamente a nulidade da norma estatutária não só, eventualmente sobre a competência legitimadora originária das designações em si, tradicionalmente do CC e, porque implicando poderes de subordinação, nas categorias cimeira da respectiva organização, mas sobretudo a nulidade da norma estatutária que é um regulamento que “revoga” a lei (artigo 5.º do ECDU, que impõe a designação do Catedrático respectivo ou, não existindo, de professor associado), e que veio levar à designação de professores auxiliares como Coordenadores de cursos ou ciclos, “equivalente” a departamento ou áreas científicas e cadeiras, os catedráticos respectivos. Neste caso, não ciclos nem coordenador de direito (área que de facto existe, face a muitas cadeiras que pululam nos vários ciclos, mas não está formalizada), que aliás também só ao signatário, em primeira linha, pareceria dever caber; mas, existindo, pelo menos e no mínimo os coordenadores dos ciclos onde se ministram as cadeiras em concurso, pareceria que deveriam consultar o catedrático doutorado em direito, ocorrendo que tal não se deverá a falta dos mesmos, pois mesmo os coordenadores dos ciclos em causa se afirmam alheios à proposta de designação da composição do júri, o que nos leva a responsabilizar a Reitoria pela falta da obrigatória Proposta do Conselho Científico (diga-se, de passagem, a efectivar por deliberação que só é legal face a proposta escrita, devidamente justificada), por uma nomeação sem comprimento, pelo menos na altura prévia normativamente exigida, sobre a matéria; sobre a questão das coordenações, não pode deixar alias de se registar a contravenção ao direito consuetudinário da Escola, aliás em geral seguida no ISCSP, e na vida das nossas Universidades em geral, que leva a entregar a Coordenação de uma Pós-Graduação ao Professor que o propõe e de Curso de Doutoramento ao Catedrático ou Associado que o propões, o que, no caso do III Ciclo de Administração Pública e Políticas do Território não aconteceu, o que aqui se regista, tral como se regista que ao proponente do PG e Doutoramente cabe em geral apresentar o elenco docente, processo de que o Proponente do Curso foi arredado.

2. Como consideração preliminar, acrescenta-se ainda, tendo presente os artigos 5.º,6.º, 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, a declaração de que o signatário, independentemente de conhecer (e até incluir na bibliografia distribuída aos alunos) a obra publicada de candidatos em direito público, ligada às matérias que lecciona, nunca teve nenhuma especial razão de amizade ou inimizade que pudesse influenciar a sua capacidade de justa apreciação das candidaturas, que não se baseie especificamente no mérito relativo dos candidatos e nos critérios especificados na abertura do concurso; nunca foi aluno,  docente, orientador de qualquer tese de mestrado, doutoramento ou promotor de investigação em pós-doutoramento de nenhum deles; nem nunca teve como assistente ou professor auxiliar ou associado ou foi sequer coordenador de cadeira académica, nenhum candidato, com a ora claramente explicitada excepção do concorrente professor associado convidado do ISCSP Doutor José Manuel Matos Pereira, que comigo colaborou nesta Escola, em duas cadeiras, no último semestre do ano lectivo anterior e que, na minha avaliação (embora nada o impeça legalmente de concorrer para professor auxiliar deste Instituto, pois é para essa categoria que o concurso se encontra aberto), mais do que seleccionado para professor auxiliar, mereceria bem a qualificação, tal como os outros dois docentes que também são professores associados convidados, para categorias superiores, que os seus CV bem justificariam.