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Governo-Reforma do Estado- Poderes Presidenciais

Governo-Reforma do Estado- Poderes Presidenciais

 

1. A ala liberal do PSD, chagada pela primeira vez ao poder na história do partido, levou à queda do governo anterior e nesse aspeto bem,  mas não acontece que o fez ao não aceitar o PEC4?

Dado que agora segue essas soluções, ou melhor, soluções muito mais gravosas, aliás contra tudo o que disse e propôs na campanha eleitoral, o que traduz objetivamente um enganar dos eleitores, não deve, por isso, perdida toda a legitimidade funcional, deixar o governo? Se não tinha soluções de cariz diferente das do governo anterior, não podia deixar de silenciar ataques ao PEC 4 e deixar de exigir o fim do governo que o elaborara....

2.Precisamos de Juntas e Assembleias Regionais fortes, em Regiões administrativas (meramente autárquicas) no Continente, pois só elas poderão ter capacidade institucional para se opor a esta "democracia" de governação totalitária e destrutiva do nosso modelo de sociedade. Os poderes municipais, mesmo que sejam muitos, trezentos e tal, mesmo que em território grandes ou com muitos habitantes, como Lisboa e Porto, não têm, por si, peso e dimensão para equilibrar o peso excessivo do voluntarismo e os abusos da governação nacional. Pra quê brincar a lutazinhas sobre pequenas freguesias ou por mais um ou menos um município. Só o poder se pode opor eficazmente ao poder. Do que precisamos é de escala, no "contrapoder" territorial . São precisas Regiões Autárquicas, poucas, mas poderosas, sem o que a pulverização dos municípios não permite enquadramentos que também os reforce face ao poder Estadual.

3.Cabe ao Presidente da República fazer respeitar a Constituição, tal como jurou fazer e impor.

Nos termos do artigo 136.º da versão original da Constituição se 1976, dizia-se que “Compete ao Presidente da República, relativamente a outros órgãos: f) Nomear e exonerar o Primeiro-Ministro, nos termos do artigo 190.º (ou seja, “ouvidos o Conselho da Revolução e os partidos representados na Assembleia da República”). Na versão saída da primeira grande revisão de 1982, por proposta dos partidos do arco da governação (PS; PSD e CDS, e devido aos diferendos com o General Ramalho Eanes: demissão imposta do governo PS-CDS e à aversão da repetição dos consequentes governos presidenciais), propôs-se a eliminação deste poder de exonerar (em cuja defesa o signatário –Coordenador do PSD para a Revisão Constitucional-  também teve forte responsabilidade, o que a esta distância não pode deixar de lamentar), deixando-lhe apenas a solução da “bomba atómica” da dissolução parlamentar (alínea f)- Nomear o Primeiro-Ministro (nos termos do n.º 1 do artigo 187.º). Mas, ainda, se manteve uma cláusula de exceção, até hoje nunca usada, mas que deve começar a merecer reflexão, pois pode vir a ser de usar num futuro próximo: “g) Demitir o Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 195.º (“O Presidente da República só pode demitir o Governo quando tal se torne necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas, ouvido o Conselho de Estado.

No entanto, ele não poderá demitir o governo, mesmo com apoio parlamentar, se ele “estiver a criar” as condições para fazer perigar o modelo social constitucionalizado (ou o evita ou depois de tudo destruído, já nada há a fazer), um governo que vai abrindo caminhos de conflitualidade nacional e destruindo o tecido económico-social. O nível de desemprego, o ataque aos direitos adquirido face à Constituição, o fracasso das medidas suicidas que visariam salvar-nos e o rasgar sistemático em geral da Constituição, não justifica a invocação do articulado excecional sobre o poder presidencial sem necessidade de dissolução do Parlamento.

Não precisamos de eleições. Precisamos da demissão deste governo montado pela ala direita, ultraliberal, de conceção dita “neoclássica”, Precisamos que o Presidente da República pondere o momento de abrir a possibilidade de uma negociação no parlamento para a criação de novo governo, com esta ou outra maioria, mas seguramente com outro primeiro-ministro e outros ministros, desde logo das Finanças.

Se isso não acontecer, teremos de traduzir do original latino para português a obra de São Tomás de Aquino, Summa Theologica, e começar a distribui-la à população, deixando que o governo seja aniquilado sem piedade face à tirania da sua governação, da sua ação. Se não quiser agir rapidamente, já, o Presidente prepare-se pois para se decidir só terá, no máximo, uns 4 a 6 meses, até à “prova provada” (como escrevemos no nosso livro “Europa em Crise, Caleidoscópio, 2012) não só do garantido inêxito da política recessiva no plano da economia, social, receitas, estado social aumento da dívida, etc., e então, mantendo tudo, será ele o objeto de Decisão popular (porque será que ao nível militar já há tertúlias secretas discutindo sobre a legitimidade e consequência de um golpe militar para repor a Constituição a funcionar; ou nos meios civis, certas elites se têm reunido a debater a hipótese de uma greve contra os impostos e aumentos astronómicos das avaliações de casas-IMI).