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CONCURSO DOC INTERNACIONAL -Direito -fundamentaçao

CONCURSO DOC INTERNACIONAL -Direito -fundamentaçao

CONCURSO DOCUMENTAL INTERNACIONAL PARA RECRUTAMENTO, NA MODALIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS, DE UMA VAGA DE PROFESSOR AUXILIAR, NAS ÁREA DISCIPLINAR DE DIREITO (DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO, DIREITO DA UNIÃO EUROPEIA, PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO, DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO ADMINISTRATIVO) DA UNIVERSIDADE DE LISBOA, FACE A DESPACHO DE 20/12/2013, DO MAGNÍFICO REITOR DA UNIVERSIDADE DE LISBOA.

 

EXPLICITAÇÃO DA VOTAÇÃO PESSOAL FUNDAMENTADA, NOS TERMOS DA ALÍNEA B), N.º1 DO ART.º50.º DO ECDU (QUE ESTABELECE QUE OS MEMBROS DO JÚRI “DELIBERAM ATRAVÉS DE VOTAÇÃO NOMINAL FUNDAMENTADA NOS CRITÉRIOS DE SELECÇÃO ADOPTADOS E DIVULGADOS, NÃO SENDO PERMITIDAS ABSTENÇÕES”), PARA A ORDENAÇÃO DOS CANDIDATOS, COM CLASSIFICAÇÕES E FUNDAMENTAÇÕES, DE ACORDO COM O EDITAL N.º11/2014 E O DIREITO POCEDIMENAL APLICÁVEL

 

UM - EXPLICITAÇÃO DA APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS FIXADOS NO DESPACHO DE ABERTURA DO CONCURSO

 

I.Sobre o que está em avaliação e os critérios em aplicação

1.Avaliação sobre o mérito absoluto

Estando todos os candidatos admitidos, todos passam a estar agora em análise sobre o mérito absoluto. Neste âmbito, tratando-se de concurso para professor auxiliar, não se vê razão para afastar qualquer dos candidatos, face às exigências legais e do Edital, na medida em que são doutorados em direito e se considera que todos possuem um curriculum vitae mínimo, tendo presente os vários fatores de avaliação.-----------------------------------------------------------------------

2. Avaliação sobre o mérito relativo

Introdução---------------------------------------------------------------------------------------------------

Nos termos enunciados na alínea B), n.º1 do art.º50.º do ECDU, a fundamentação que se apresenta e em que deve assentar a votação de cada membro do júri[1] é feita estritamente com base “em critérios de seleção”. É nesta linha normativa, e apenas nela, que nos pautamos para tomar em conta e analisar, quantitativamente e qualitativamente, todos os elementos conhecidos e analisáveis, passíveis de permitir uma avaliação da real qualidade científica e pedagógica e da verdadeira capacidade de trabalho e do mérito da investigação e docência dos candidatos, face aos “reais” elementos efetivamente produzidos ao longo dos seus percursos anteriores. Isto, independentemente de questões sem qualquer influência na possibilidade real e justa de avaliação.Seria interdito pelo Código do Procedimento Administrativo dar relevância a simples irregularidades” ou “mera imperfeição na formulação dos seus pedidos”. Com efeito, mesmo que possa considerar-se existir qualquer imperfeição na exposição ou estruturação do rol dos elementos do curriculum vitae, não só a Escola como o júri entenderam agora, tal como noutros concursos, que tal não mereceria despacho de aperfeiçoamento. E, aliás, sempre importaria ter presente os princípio constitucionais e procedimentais da boa-fé e as exigências normativas de respeito por condições de segurança jurídica, uma vez que já no concurso para as mesmas cadeiras e com candidatos comuns a este (que o precedeu e se “extinguiu” mesmo antes de este ser aberto) e noutros concursos anteriores com editais com “iguais” orientações instrutórias, a não total conformação na sua elaboração havia sido tido como simples imperfeiçoes, sempre merecendo uma interpretação e práticas, a ter como relevantes, que as consideraram como realmente são: meras imperfeições normativamente irrelevantes). Diga-se, também, que as mesmas não impedindo minimamente (não pondo em nada em causa) a cabal apreciação da carreira científica e pedagógica dos candidatos, que ao júri cabe apreciar, dar-lhes em geral relevo, direta ou indiretamente, desclassificante ou retirar-lhes o devido relevo classificante, a que têm jus, não deixaria de chocar com os princípios proporcionalidade e da justiça, e, aliás, permitindo mesmo contornar a aplicação de outros princípios, tais como os da imparcialidade, desde logo na vertente da desconsideração da materialidade subjacente, da verdade material, etc.. Ou seja, na nossa fundamentação, orientamo-nos estritamente pelas normações do mesmo CPA e princípios constitucionais e legais aplicáveis aos caso.

E o resutado não pode sair de uma falsa votação em que cada membro tem que votar nos nomes que ordenou,, pois isso basta somar as ordenações de toos, sem falsear uma votação livre. No sistema adotado só pode resultar da soma, nota a nota, rúbrica a rúbrica e, vertente  avertemte e projeto a projeto e divisão final pelo número de membros votantes. Se não for assim, a praxe da falsa votação não tem qualquer valor. Teremos pronúncias firmes e, se não acatadas, tribunal. Assim--------------------------:-------------------------------------------------------------------------

2.1. Explicitação do recurso aos critérios avaliativos

A)-Considerações gerais sobre a aplicação dos critérios avaliativos

a)- Sobre os fatores classificativos e os parâmetros preferências

Na avaliação sobre o mérito relativo, não podemos deixar de repetir algumas considerações de princípio, por entendermos inadequado, em si mesmo (para um concurso de ingresso, que não tem de pressupor necessariamente um prévio percurso no campo do ensino), a inclusão de certos fatores avaliativos e ponderativos (já não falando no recurso a conceitos de amplíssima imprecisão, a preencher ao gosto do avaliador, face aos curricula vitae apresentados); e, por isso, passíveis de ser usados e, de facto, utilizados frequentemente, para uns em termos estritos e para outros, amplos ou amplíssimos (v.g., atribuição de valorações autónomas por pertença a órgãos de gestão ou coordenação de cadeiras ou de cursos, unidade de coordenação científica e pedagógica, etc.), para já não falar na atribuição de classificações a meras opiniões (e, aliás, não controláveis pelo júri, sobre a vida docente dos candidatos, que, no caso de tal concurso, até poderiam ser doutorados mas não docentes, ou ser docentes de Escolas sem sistema de recolha de meras opiniões externas ou internas à escola, designadamente candidatos estrangeiros, questão jurídica abordada mais abaixo).---------------------------------------------------------

Estas exigências valorativas são expressas em fatores e sub-fatores e quantificações percentuais, enquanto os enfaticamente referidos, em termos prévios, parâmetros preferenciais ficam reduzidos a algo, que tem de ser importante e até decisivo, mas na prática (apesar do seu carácter impositivo), se tornam difíceis de contabilizar autonomamente na valoração sub-fatorial. Isto, porque, não sendo exigência excludente mas apenas preferencial, também não aparecerem nos fatores pertinentes passível de quantificações valorativas em termos relativos, tendo, por isso, de ser ponderados, em termos integrados, caso a caso. Refiro-me à estabelecida e perfeitamente compreensível e justificada valoração “preferencial” (“Docência e investigação nas unidades curriculares no âmbito das quais foi aberto o concurso. Experiência em iniciativas de internacionalização das ciências jurídicas”).----------------------------------------------------------------------

b)- Sobre a avaliação da investigação institucionalizada

Que dizer do fator “integração da investigação em Centros”? Que, em si, pouco significa e, enquanto passível de resultados publicados, já conta com subfator valorativo próprio?---------------

E porque terão de ser desvalorizados percentualmente, para este específico efeito, investigadores independentes de Centros, desde que a obra publicada revele as suas reais capacidades?--------------------------------------------------------------------------------------------------------

Os curricula revelam, muitas vezes, que há candidatos que são investigadores independentes, com bolsas da Fundação da Ciência e Tecnologia e da Fundação Calouste Gulbenkian, para doutoramento, agregação, pós-doutoramento, estadia em instituições de investigação estrangeira de grande prestígio internacional no campo do direito, e cujos resultados de investigação são até públicos, pelo que, por isso mesmo, deverão ser devidamente valorizados. E, de qualquer modo, nunca desvalorizados nas respectivas classificações, pois o que está na ratio legis do despacho só pode ser a verificação da capacidade e do mérito do percurso investigador. -----------------------------------------------------------------------------------------------

Portanto, face a tal redação, marginalizar o real e comprovado mérito com argumentos meramente formais, desconhecendo a necessidade de aproximação ao princípio jusadministrativa da materialidade subjacente, seria grave erro, a reputar inaceitável, pois entendo que tal serviria apenas a uma subversão de valores, que são, como se referiu, a ratio legis do concurso. E isto, ao poder levar a favorecer a vitória concursal de quem tem relativamente menos mérito, podendo pôr em causa a justeza e a justiça das classificações relativas.------------------------------------------------------------------------------------------------------------

c)- Sobre publicações em geral

Em relação a textos escritos e publicitados, quer na vertente pedagógica quer na científica, entendemos dar uma importância relativa aos vários elementos em análise, quando indicados e controláveis ou acessíveis, segundo esta ordem valorativa decrescente: métodos baseados na recolha de opiniões alargadas, que se traduzam em posições objetivas de instituições credíveis, designadamente através da adoção de manuais/lições/teses/artigos científicos/trabalhos de investigação e pós-doutoramento, por outros estabelecimentos de ensino universitário, sobretudo alheios aos de origem do candidato, e com maior pontuação se os estabelecimentos/docentes forem estrangeiros ou existirem traduções, a adoção de manuais e lições por outras instituições estrangeiras de grande relevo ou em trabalhos com grande repercussão supranacional, a adoção de manuais e lições por docentes de estabelecimentos nacionais exteriores à Escola de origem e, finalmente, a adoção de manuais e lições por docentes da própria Escola ou escolas de origem do candidato e a existência ou não de comissões de referee, no caso de artigos científicos, publicados ou não em revistas indexadas.-------------------------------------------------------

E reconhecimento prestado pela citação e seguimento de posições na doutrina estrangeira e nacional e na jurisprudência, na medida em que tal seja enunciado no CV ou seja público e, portanto, possa ser conhecido pelo próprio membro do júri, que não tem que assumir mera posição passiva perante dados fornecidos pelo interessado e cuja correção, aliás, maior ou menor não controla (art.º 87.º e seguintes do CPA).--------------------------------------------------------

É este um âmbito em que o avaliador teve dificuldade de apreciar o trabalho real do candidato Pereira Coutinho, quer nos elementos enunciados na respetiva vertente-rúbrica e mesmo noutras, o que, na hiperbolicidade de textos de assinatura dupla, tripla, etc. (em geral sempre com membros deste mesmo júri), o que, por não haver em geral autonomização e na ausência de publicações próprias, havendo apenas para analisar uma muito escassa bibliografia que juntou e ficou exposta na sala de júri, não permite uma classificação ao nível dos outros candidatos, que contam e em grande parte juntaram (e, aliás, a do Candidato Cabral de Moncada, sendo na área do concurso e da docência do signatário, é do seu conhecimento, como é do conhecimento geral e foi em grande parte junta ao requerimento de admissão ao concurso), bibliografia posta à disposição pelos candidatos para sua análise, sendo a todos os títulos extremamente muito mais significativa e de grande qualidade, a dos candidatos Cabral de Moncada, nas áreas do concurso, e de Manuel Valente, embora este com muitas áreas curriculares alheias a este concurso.--------------------------------------------------------------------------------

d)-Sobre os artigos científicos

Sobre os artigos científicos em revistas, eventualmente incluídas no Social Sciences Citation Index, revistas com referee ou outras com especial prestígio internacional, o signatário entende pressupor e respeitar a qualidade dos avaliadores das mesmas. Por mais que, em concursos externos de ingresso, com doutorados externos, seja natural que, tal como neste concurso, se acentue a importância do tema. Mas só na ausência de elementos de classificação ou de informação de maior ou menor valorização, por parte dos respetivos membros externos conferidores desses textos, se introduzirão apreciações de análise pessoal. Em geral, respeitam-se as aprovações efetivadas por eles.--------------------------------------------------------------------------

e)-Sobre a apreciação das teses de mestrado ou de doutoramento

Quanto à qualidade da tese do candidato, nesta avaliação concursal, demarcamo-nos de eventuais tentações de posições revisoras com objetivos de reanálise e reclassificação da avaliação feita pelo júri doutoral. Estamos face a trabalhos que já foram classificados por académicos doutorados, incluindo ou não membros deste específico júri concursal. Esta atuação, mesmo que aceitável, exigiria uma especial preparação temática de cada membro de um júri para cada uma das teses; ou seja, uma qualificação-especialização de todos os membros do júri. Em geral, tal reapreciação, se cientificamente assente, imporia, até para o seu imprescindível debate contraditório e controlo do júri, o cabal conhecimento das razoes de tal conduta anómala. Assim, quanto às teses, apenas se acrescenta que (porque umas estão certificadas com classificações, outras não, umas têm classificações numéricas e outras não), no desconhecimento do mérito relativo, entendemos, também em concurso, que é obrigatoriamente externo e europeu, de acesso a auxiliar, ser de optar por se atribuir uma apreciação máxima a todas, única maneira de fugir a arbitrariedades desigualitárias, subjetividades ou invocação de conhecimentos pessoais. Parece-nos errado tentar reler trabalhos já classificados e efetivar apreciações, pugnando pela atribuição de níveis de classificações diferentes para os vários candidatos; e muito menos com a mera invocação, aliás não controlada pelo júri do concurso, de um privilegiado conhecimento pessoal deste ou daquele candidato, e consequente parcialidade apreciativa, sem assento na documentação entregue pelo próprio; ou seja, em geral, afastamo-nos da ideia de que fazer, em relação a qualquer concorrente, avaliações positivas ou negativas, não documentadas no procedimento concursal, pelo menos em elementos constantes do curriculum vitae ou de documento oficial (designadamente, de Diário da República). Não entendemos, pois, seguir posições reclassificativas de trabalhos e teses, apreciados anteriormente por pares, ou seja, já previamente avaliados a aprovados, o que poderia introduzir critérios díspares para os vários candidatos, sejam eles assentes em argumentos sobre o país da sua defesa ou de apresentação, seja na natureza ou prestígio relativo da Universidade privada ou pública; quanto ao maior ou menor apreço sobre os elencos concretos dos júris, tivemos alguma cautela, pois constata-se, muitas vezes, que, em algumas defesas das teses estrangeiras ou em Universidades privadas constam membros de júri de universidades públicas e outros que, independentemente disso, são tidos no mundo académico como conhecidos e prestigiados especialistas o que nem sempre acontecerá em relação a todas as teses defendidas em Universidades públicas e nacionais, em que não pode invocar-se essa qualidade ou especialização global do júri, com tal específica valia nas matérias em apreço em termos de elenco de examinadores (quem não conhece casos anómalos de especialistas de direito público a aceitar participar em teses de direito privado ou vice-versa, sem que no seu conteúdo se enxergue, mesmo parcialmente, a razão para tal? Aliás, não vai longe o tempo em que o mesmo poderíamos dizer de concursos públicos ou provas de agregação).----------------------------------------

E, aliás, constata-se que, em todas as atuais candidaturas, todos são docentes de estabelecimentos de ensino superior da rede nacional de ensino superior. Reconsiderar as avaliações de mérito, face àquelas que correspondem à classificação atribuída pelos respetivos júris de teses, mesmo que aceitável, poderia traduzir um juízo de valor negativo quer se suba quer se desça uma classificação, não só sobre o candidato, mas também sobre a qualidade avaliativa dos próprios membros desse júri específico, o que seria de considerar inoportuno, e designadamente também porque não poderia deixar de ser objeto de debate e contraditório por quem fosse especialista na área em causa.---------------------------------------------------------------------------------

f)-Sobre os projetos-programas para as cadeiras e as coletânea de textos de criação alheia

Complementarmente, indica-se como critérios de aplicação geral a certas situações específicas, nuns casos a não penalização de certas incorreções formais, v.g., programas claramente expostos embora dispersos nos textos e publicações mesmo que tais programas não tenham sido transcritos ordenadamente em folha autónoma e juntos para o concurso, e desvaloriza-se o facto de se indicar a publicação de meras coletâneas de textos de apoio ao ensino, sem real autoria do candidato ou com autoria alheia e livre reprodução, designadamente de órgãos de Poder nacional ou internacional, tais como coletânea de leis e regulamentos, de comunicações e relatórios oficiais, etc., dado não ser, em geral, aceitável valorizar a mera publicação de conjuntos de textos alheios ou normas, a menos que acompanhados de comentários ou precedidos de introduções ou prólogos originais do responsável por tal coletânea, pois, caso contrário, para além do acrescido valor seletivo das normas, que não se nega, não contêm um destacável real valor intelectual acrescentado.------------------------------------

g)- Sobre a importância especial da integração na área disciplinar enunciada

Não pudemos deixar de considerar merecer, em clara valoração qualitativa, especial relevo o disposto no prévio e em si mais importante Ponto V do Edital, pela sua ratio legis e pela justificação da própria abertura excecional deste concurso, referente aos “parâmetros preferenciais” (importância relativa na docência, publicações e investigação em cadeira ou cadeiras a que se reporta o concurso, o que, pelo relevo que é dado no despacho, entendo não ser uma cláusula geral facultativa, mas obrigatória para o júri, em termos da sua avaliação seriadora, desde que se tenham apresentado candidatos nessas condições, o que explica em parte, na nossa avaliação, por vezes em termos significativos, os níveis de classificação quantitativa efetivada, que deriva do método classificativo seguido, tal como, salvo melhor e respeitável opinião, o interpretamos como normativamente imposto, a partir da leitura do texto do despacho.----------------------------------------------------------------------------------------------------------

Com efeito, diz expressamente o despacho de abertura do concurso, no seu prévio Ponto V, já anteriormente referido: parâmetros preferenciais: “Docência e investigação nas unidades curriculares no âmbito das quais foi aberto o concurso. Experiência em iniciativas de internacionalização das ciências jurídicas”.-------------------------------------------------------------------

Dito isto, explicito, portanto, que atentamos não só na área disciplinar deste concurso, direito, como nas especificadas cinco “áreas disciplinares curriculares” a que ele se reporta. E, diga-se de passagem que, se quatro delas já contam com vários professores a ministrá-las, uma há, a de direito administrativo (em que sobressai inquestionavelmente o CV de Luís Cabral de Moncada), que apenas tem um professor a ministrá-la, já em fim de carreira, e em que, aliás, a premência contratual é seguramente maior e eventualmente até a razão explicativa maior da anterior e da atual abertura de um concurso em momento cheio de condicionalismos legais ainda existentes. Não se entende este concurso em momento excecional explicável para matérias de direito em que a Escola entende necessitar de recrutar “novos” docentes?-------------------------------

Quanto à área de direitos intergovernamentais (DIP) e supranacionais (DUE) dos Ciclos de Relações Internacionais, são matérias em que, além de Luís Cabral de Moncada, também dois outros candidatos, Doutores David José Geraldes Falcão e Francisco Maria Gil Fernandes Pereira Coutinho, se inserem.----------------------------------------------------------------------------------

Assim e resumindo, antes de se passar à avaliação, e em explicitação dos parâmetros preferenciais apontados pelo despacho de concurso, não deixa de se referir que três dos candidatos são doutorados com teses na área científica em que realmente se integram as cadeiras constantes do concurso; um deles, além de doutorado, professor associado de longa data e atualmente ensinando numa outra instituição universitária integrante da rede nacional do ensino superior, nelas tem uma larga experiência de décadas, em investigação, publicação e na docência dessas matérias em Universidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, experiência docente ao longo de mais de 35 anos e as lições, tais como as suas teses, trabalhos de investigação e artigos científicos, inserem-se na mesma matéria central, o direito administrativo geral e especial (direito económico, ambiental, urbanismo, fiscal, etc.), o direito constitucional, além do DIP e do DUE.------------------------------------------------------------------------

h)- Os outros dados curriculares (ponto VI, B, in fine, que refere “critérios e fatores (…), sem prejuízo de poderem acrescentar em rubricas adicionais outros dados que considerem relevantes”)

Neste âmbito, não deixamos de clarificar, desde já, perfunctoriamente, e sem prejuízo do desenvolvimento e precisão efetuados a seguir, que tomamos em consideração, não só os especificados mas secundarizados “critérios de seleção e seriação”, enquanto previstos no Ponto IV do Edital e suas rúbricas, mas também, mesmo para além destas, “outros dados” curriculares que, nos termos também previstos no despacho, parte final do ponto VI), sejam de considerar “relevantes” (v.g., a qualidade profissional noutro estabelecimento universitário da rede nacional ou estrangeira de Ensino, anos de atividade universitária e em cadeira(s) do concurso, categorias-qualidades docentes em instituição integrante da rede nacional do ensino superior, temática-data-júri do doutoramento, docência ou não e sua duração maior ou menor nas matérias jurídicas especificamente referidas no Edital do concurso, para além de funções de coordenação de cursos de direito (já previstas no ponto IV.3.B).--------------------------------------------

B)-Análise do fator “atividade letiva” na vertente do ”mérito pedagógico”

Em termos de mérito pedagógico, no fator «Atividade Letiva», valoriza-se o facto da existência de experiência na lecionação nas matérias enunciadas no Despacho, que têm relação direta com as disciplinas de que a Escola mais necessita e foram mais decisivas na sua decisão de, a título excecional, abrir este concurso para admitir um novo doutor, assumindo-se, clara e transparentemente, a opção por uma real valorização da experiência, lecionação e publicações em matérias de cadeiras englobáveis nas áreas científicas enunciadas no concurso, esperando-se, desde logo, que tal não frustre as expetativas onde a Escola necessita em absoluto de docente ou docentes.----------------------------------------------------------------------------------------------

No concernente a este fator «Atividade letiva (AL)», com a sua análise, visa-se avaliar «a qualidade da atividade letiva desenvolvida pelo candidato»; e isto, «recorrendo à diversidade e ao nível de complexidade das disciplinas lecionadas», referidas na abertura do Concurso. Ou seja, em causa está a avaliação da qualidade, mas essencialmente assente em dois elementos de natureza tendencialmente objetiva (especificidade e nível de complexidade das disciplinas lecionadas, designadamente tendo presente a dificuldade futura de conquistar docentes qualificados para a cadeira ou cadeiras em causa, como é o caso do direito administrativo) e, se possível, em elementos públicos e de controlável valorização por terceiros, que, de qualquer modo, cabe ao júri medir e interpretar, quando se trate de inquéritos sobre o docente ou citações das suas obras, tendo presente a maior ou menor correção do inquérito ou dos dados sobre que recaia essa pronúncia exterior e a dimensão da amostra e da qualidade dos componentes destas.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

C)- Análise dos projetos pedagógicos

No que concerne aos Projectos pedagógicos, e referindo-me apenas à programação, considero que nem todos tiveram em consideração a melhor ordenação e seleção temática, tendo presente a natureza atual de cadeiras semestrais e, portanto, com limitação temporal de lecionação significativa. Desde já, se afirma que se tomou em consideração não só a maior ou menor densificação material e essencialidade temática selecionada para os programas, como a dimensão dessas opções sobre os temas selecionados nas diferentes disciplinas, desvalorizando-se a tendência para conceber programas desadequados da nova realidade de cursos semestrais, porque irrealistas para o período escolar em causa e o modo de as desenvolver no ISCSP, em que se conta em geral apenas com três aulas semanais, que têm de ser teóricas e também práticas, pelo que não parecem meritórias certas opões excessivas, quer para uma lecionação meramente teórica e, sobretudo, para o números de horas de aula em causa, e que têm de ser teórico-práticas. --------------------------------------------------------------------

II- Sobre a explicitação densificadora em concreto dos vários fatores de avaliação

Começo por indicar, como antes foi genericamente clarificado, que a enunciação classificativa é efetivada de acordo com os elementos de avaliação sobre o mérito relativo antes justificados. Ou seja, com a tabela de critérios e fatores constantes do Edital, que enquadra este concurso e suas respetivas percentagens de ponderação, a que se acrescenta uma enunciação de elementos de apreciação destes, fundamentados objetivamente, de apoio à aplicação dos critérios e fatores aí discriminados, visando não propriamente criar uma tabela complementar, ex-novo, com subfactores e respetivos pesos, mas como mera técnica auxiliar de clarificação daqueles, para facilitar uma apreciação dos próprios elementos curriculares apresentados e materialmente integrantes dos referidos critérios, que (dentro do mesmo espírito objetivizador do Edital, atribuindo uma ponderação global correspondente a 70% para as atividades curriculares e 30% para os projetos científicos e pedagógicos), procura permitir apreciações o mais objetivas possíveis, tendo presente o carácter não fechado da tabela aí enunciada e da possibilidade de valorização de outros dados constantes de rúbricas diferentes, quer apresentados pelos candidatos ou públicos e assim de conhecimento oficioso (art.º76.º,n.º2 e 87.º do Código do Procedimento Administrativo); e, portanto, também de ordenação em condições de aplicação igualitária dos dados genéricos já previstos e propostos, tal como, aliás, permite a parte final do corpo normativo do seu ponto VI, quer resultem de ordenação-estruturação curricular efetuada pelos candidatos, que, pela matéria integrante, se tenha oficiosamente entendido considerar em item diferente do apontado pelo candidato (o que, podendo ter implicação na maior ou menor pontuação final, aparece por isso devidamente justificado neste relatório-proposta de avaliação).-

Decompondo os vários fatores, qualificados e relativizados segundo razões de perceção o mais objetiva possível, que os curricula vitae motivam e, no que nos parece mais importante, se descrimina, precisamos, no entanto, que, em relação a cada fator, as diferentes propostas de pontuação sofreram naturais oscilações na sua aplicação concreta a cada elemento, face a critérios de apreciação valorativa, de natureza qualitativa, face a análise concreta dos mesmos, que, embora necessariamente resultante de “leitura” do avaliador, se considere também impostos pela análise qualitativa dos respetivos elementos do curriculum vitae.------------------------

Assim, neste plano da ponderação de considerações complementares, concluo, com considerações suplementares, que ponderamos, com clareza, em termos relativos, os diferentes curricula e projetos científicos e pedagógicos e, em consequência, ordenamos, no plano do mérito relativo, os vários candidatos, o que se faz com as considerações e bitolas classificativas do despacho devidamente explanadas anteriormente; e que valem também e desde já como elementos integrantes da devida fundamentação das pontuações dadas, tal como os próprios Curricula Vitae, designadamente quando se remete expressamente, e em termos compreensíveis, para partes destes. -------------------------------------------------------------------------

A classificação direta dos elementos apresentados é feita, conforme dispõe o Edital, em escala de 0 a 20, correspondendo esta última à classificação máxima atribuível face à avaliação casuística. Sobre tal, entendo fundamental esclarecer que, neste plano, tendo todos os candidatos sido admitidos em sede de mérito absoluto, seria incoerente que algum dos membros do júri viesse posteriormente a votar no sentido da sua inclusão no campo do imérito absoluto, classificando in toto algum dos candidatos com nota inferior a 10, ou afastando-o por qualquer outra ilegal razão, que não as referidas no Edital do concurso. ----------------------------------------------

Entendo, por isso, que se o CV não indicou na apreciarão inicial, sobre mérito absoluto, uma classificação inferior a 10, não levando pois à exclusão por falta de mérito absoluto, os membros do júri estariam laborando em incoerência e falta de coerência, inquinador do procedimento avaliativo, se agora, em sede de classificação, para efeitos de seriação em termos de mérito relativo, dessem o dito por não dito: ou seja, entendo que na medida em que um membro não votou pela falta de mérito absoluto, não pode coerentemente votar depois uma classificação global negativa. ----------------------------------------------------------------------------------

Não deixo, também, de destacar, que embora tal não tenha pesado diretamente na minha apreciação quantitativa e qualitativa das candidaturas, o resultado a que cheguei, na avaliação dos candidatos, é importante para os objetivos do ISCSP, na sua decisão de propor a abertura de concursos este ano para a área do Direito. Explico-me: arrolando o número de cadeiras a ministrar no próximo ano, nas várias licenciaturas, algumas das quais desdobradas em cursos pós-laborais, temos que só uma das áreas, a de direito administrativo geral e especial conta com dezenas de cadeiras, sendo de longe a maior área de direito público da Escola, mas a que responde plenamente o curriculum vitae e grande experiência docente e profissional de apenas um dos candidatos, Doutor Luís Cabral de Moncada (por um lado, doutorado especificamente em direito administrativo e, por outro, docente durante décadas quer destas áreas do direito administrativo e direito constitucional quer também de todas as outras solicitadas no concurso,) e, condição de preferência segundo o Edital, tem obra significativa publicada, obra qualificada, e muito internacionalizada, naturalmente propiciada pela investigação no estrangeiro. E, já agora, não deixa de se referir que, hoje, no ISCSP, as cadeiras tematicamente de direito administrativo são as que dominam hiperbolicamente nesta área científica (e não me refiro só às designadas com a expressão de “direito”, mas por vezes designadas de “políticas” nesta ou naquela área específica ou com uma designação meramente temática mas que são ou também são profundamente enquadradas pelo direito administrativo: fiscalidade, finanças públicas, segurança, etc., etc., etc.), o que, aliás, é exigência do Estado de Direito e do princípio da legalidade que rege as Administrações Públicas. Aliás, os ora em análise são candidatos que, pelo que referi sobre a défice de docentes em direito, mesmo que não ocorresse este concurso por força das limitações impostas pelo poder político às universidades, entendo que não deixaria de ser de considerar captar como professores convidados, pelo menos o candidato Cabral de Moncada que, aliás, segundo a nossa avaliação, como se comprova mais abaixo, pelo curriculum excecional, entendo que, de qualquer maneira, não pode deixar de ser colocado por este concurso no primeiro lugar para a vaga do mapa da Escola. ------------------------------------------

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Referidos o conjunto dos critérios, fatores e outros elementos objetivos, base da nossa apreciação, para garantir transparência e igualdade de tratamento e clarificar as motivações em que assenta a relativização da apreciação das qualidades intrínsecas à obra, atividade e experiência revelada pelos candidatos, as diferentes valorações serão efetivadas em face da metodologia apontada, não deixando de se destacar que se respeitam os critérios estabelecidos no despacho e Edital de abertura deste concurso e seus elementos concretizadores, procurando aplicá-los e mesmo decompô-los em obediência ao referido princípio da igualdade de tratamento, em leitura o mais possível objetiva, no que toca, naturalmente, à análise e ponderação dos elementos de valoração, tal como acima foi fundamentado, com articulação concretizadora também aí expressa e com justificação das ponderações feitas, tudo em cumprimento, desde logo, do disposto nos artigos 267.º, n.º5 e 268.º, n.º3 da Constituição da República Portuguesa («Os atos administrativos…carecem de fundamentação expressa e acessível, quando afetem direitos ou interesses legalmente protegidos) e n.º1 e 2 do artigo 125.º do Código do Procedimento Administrativo, que pormenorizando os requisitos da fundamentação das decisões administrativas impõe que esta deva ser «expressa», e suficiente, clara e coerente, em ordem a permitir esclarecer «concretamente a motivação do ato».----------------------------------

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Em concreto, importa densificar os vários fatores para apreciação, com o mínimo de clareza avaliativa (tendo, designadamente presente os conteúdos mais explicativos revelados, para as mesmas designações, em anteriores concursos de acesso abertos na anterior UTL, que, por isso, se colocarão identificativamente entre aspas, v.g., o primeiro em que tal começou a ser efetivado, o Despacho reitoral de abertura de concurso. Quanto aos fatores integrantes das vertentes sobre “Atividades de Extensão Universitária, Divulgação Científica e Valorização Económica e Social do Conhecimento” e “Atividades de Gestão Universitária”, uma e outra com peso de 10% cada no cômputo global, importa apenas referir que num ou noutro não são irrelevantes elementos já ponderados, noutra perspetiva, em fatores ligados ao mérito pedagógico ou científico. Tal como não se compreende que os fatores “Produção de material pedagógico esteja com o mesmo valor percentual que a polémica “avaliação” dos alunos (25%) e, sendo um concurso para professor, por doutorados que até podem nunca ter sido docentes, se atribua um valor muito superior à atividade docente (35%): a nosso ver a produção de material passível de aproveitamento pedagógico, em que importa valorar especialmente, os que têm que ver com as cadeiras em concurso, e a “atividade letiva”, não só deveriam ter uma ponderação global superior (75%) como não deveriam ter cedido um quarto da ponderação global da vertente a um fator tão errático, injusto, subjetivo, de todo incontrolável pelo júri e eventualmente inexistente mesmo em alguns estabelecimentos, prejudicando em termos dificilmente recuperáveis candidatos a quem neste caso, por isso, em vez de uma classificação neutra, se atribua classificação mínima. A coordenação de Projetos pedagógicos, dado não dependente em geral de uma anterior vontade e capacidades de intervenção livre de um candidato a professor auxiliar eventualmente recém-doutorado, deveria contentar-se com 10% e a avaliação do mérito por elementos exteriores deveriam passar por outros elementos, como o reconhecimento pela comunidade académica, científica, citações, adesões jurisprudenciais, influências legislativas, etc. (e não pela avaliação de um número indeterminado, eventualmente num único ano, calculada em termos técnicos desconhecidos e em geral efectuada com maior assiduidade pelos alunos com classificações que os fazem não gostar de professores exigentes).Compreende-se que, no sentido de não desvalorizar completamente as duas últimas vertentes, que ficam com 20% na ponderação total, as atividades científicas e de ensino contem em 80%, mas já se entende menos bem que, estando perante um concurso entre doutores e não para ao antigos “assistentes” ou a análise de curricula para contratação de professores convidados, o Ensino conte com 45% e as atividades científicas fiquem subalternizadas com menos 10%, ou seja, 35%. Entendemos que, a não se dar maior ênfase classificativa à última, pelo menos, ambas deveriam contar em pé de igualdade. ----------------------------------------------------

Assim, por tudo ou apesar de tudo quanto se deixa referido, resumindo e complementando quanto se afirmou anteriormente e deve ser relevante e normativamente contante, para todos os candidatos em geral teve-se presente o seguinte: --------------------------------------------------------------

A)-Vertente I: Atividades de Ensino (45%):

a)-Coordenação e gestão de projetos pedagógicos (15%)

Nesta componente de apreciação, “avalia-se a capacidade para coordenar e dinamizar cursos e Projectos pedagógicos ou reformar e melhorar os já existentes, para realizar projetos com impacte no processo de ensino/aprendizagem, e a participação em órgãos de gestão pedagógica”: capacidade para coordenação/dinamização de novos cursos e projetos pedagógicos; capacidade para reformar/melhorar cursos/projectos pedagógicos; capacidade para realizar Projectos pedagógicos com impacto no progresso do ensino/aprendizagem; mera participação em Conselhos Pedagógicos. -------------------------------------------------------------------

b)-Produção de material pedagógico (25%)

Com a análise do fator PMP, “avalia-se a qualidade e quantidade do material pedagógico ou com valia neste âmbito, produzido pelo candidato”. --------------------------------------------------------

c)-Atividade letiva (35%)

A análise deste fator visou-se avaliar «a qualidade da atividade letiva desenvolvida pelo candidato, recorrendo à diversidade e ao nível de complexidade das disciplinas lecionadas e, sempre que possível, a métodos baseados em recolhas de opiniões alargadas». Ou seja, em causa está a avaliação da qualidade, mas essencialmente assente em dois elementos de natureza tendencialmente objetiva (diversidade e nível de complexidade das disciplinas lecionadas) e, se possível, em elementos subjetivos de terceiros (recolhas de opiniões alargadas), que, de qualquer modo, cabe ao júri medir e interpretar, tendo presente a maior ou menor correção do inquérito ou dos dados sobre que recaia essa pronúncia exterior e a dimensão da amostra e da qualidade dos componentes destas. --------------------------------------------

Em causa a diversidade, a complexidade temática, a novidade da matéria, posição objetiva de instituições credíveis-adoção de manuais/lições por outros estabelecimentos de ensino universitário, adoção de manuais e lições por estabelecimentos/docentes estrangeiros e traduções, adoção de manuais e lições por outras instituições estrangeiras de grande relevo ou em trabalhos com grande repercussão supranacional, adoção de manuais e lições por docentes do ISCSP e exteriores ao ISCSP de estabelecimentos nacionais. ------------------------------------------

d)-Avaliação da atividade docente pelos alunos (25%)

Sobre a valoração feita pelos alunos, já se referiu as questões que ela suscita e a nossa posição sobre ela, acrescentando-se apenas que, em si mesma, já seria um fator polémico ao ver atribuído um peso de ponderação, nesta vertente, de um quarto do seu valor global e, aliás, numa vertente decisiva, pois é a que vale 45%. Neste aspeto, e no âmbito da designada “avaliação por alunos”, entendemos que uma coisa seria a possibilidade, por extensão legal, do recurso, em concursos de acesso, aos resultados do sistema de avaliação de desempenho docente, hoje devidamente legislado, embora apenas para efeitos remuneratórios, mas de qualquer modo sujeito a contraditório e feito por pares, outra o recurso a elementos de avaliação opinativa, benéfica para os próprios, ao ter acesso a inquéritos (desde que bem elaborados, como é o caso dos efetivados, v.g., no ISCSP), com informação sobre a sua atuação e autoanálise sobre a sua pertinência para eventual correção futura de condutas, programas ou modos de o desenvolver, bibliografia de apoio, etc., mas, o que é bem distinto, não para efetivar a sua reconversão em elemento com efeitos jurídicos automáticos na vida académica. E isto, por muito pouco eu, cautelarmente, se atribua em percentagem a este elemento, pois nem isso afasta o perigo de resultados indevidamente favorecimentos ou o contrário e muito menos a questão jurídico-constitucional-procedimental de fundo. Por isso, quando esta rúbrica aparece, optamos sempre por uma pontuação, para todos, sejam da Casa em que decorre o concurso ou de fora, tenham passado docente ou não, sejam nacionais ou estrangeiros, de modo que a mesma não permita prejudicar ninguém. O que só se consegue dando-se uma classificação neutra. Ou seja, atribuindo a média das outras três rúbricas da respetiva vertente (no caso, a vertente I), em termos que nem desçam nem subam a média final dessa vertente. Isto, porquanto parece ser este o único critério que garante a não provocação de injustiças relativas ou de eventuais anulações jurisdicionais futuras de concursos, dotados de elementos avaliativos sem garantias de controlo das avaliações nas diferentes instituições de ensino, nem conhecimento razoável da validade e critérios de elaboração aplicados, de interpretação e contextualização em todas as instituições de origem dos candidatos, e de aplicação ou não das margens de correção face à diferente dimensão das amostras, que não se conhece nem controla. Não deixa de se registar as cautelas que, em princípio, as comunicações de tais avaliações nos merecem, desde logo pela experiência colhida no ISCSP, onde, v.g., o signatário, na década anterior, se viu avaliado em cadeiras que já não dava há anos, ou mesmo há décadas (no caso da criminologia que dera apenas durante dois anos, face a morte súbita do professor José Maria Gaspar, já desde 1993), em que os avaliados ao longo dos anos foram outros, o que era conhecido pelos pares da própria Escola e, portanto, as informações dos Serviços por eles corrigidas em termos adequados (pelo menos nesta vertente da realidade da carga letiva em apreço) pelos estes avaliadores de desempenho, logo foi reposto face a repetição errada da informação os mesmos Serviços, o que, mesmo com chamada de atenção na audição prévia da avaliação, continuou alterado erradamente, contra a posição corretora dos “avaliadores”, em nome de uma automaticidade de cálculos face aos dados “constantes” nestes, embora nunca comunicados ao signatário, levando a uma grande desvalorização desse item; ou seja, distanciando-o enormemente das classificações gerais sobre o real mérito científico e pedagógico, o que levou o signatário à impugnação do processo. Sobre esta eventual valoração feita pelos alunos, embora se saiba que tem vindo a ser considerada nesta Escola e noutras, designadamente em avaliações docentes e concursos, não deixa, no entanto, em complemento das dúvidas técnicas já expressas genericamente, de melhor se explicitar algumas reservas sobre a sua duvidosa aceitabilidade, independentemente de razões de legalidade no plano ponderativo em concursos. A questão, repetindo-me, é esta: em nossa opinião, nada impede legitimá-la em termos adequados e igualitários, o que deveria obedecer a critérios perequativos nacionais e portanto com fundamentação legitimadora legal, parâmetros iguais e respeito pelo princípio do contraditório, tudo exigências aliás impostas pela Constituição. Aliás, em si mesma, geralmente com a aquiescência dos docentes, como elemento útil de autoavaliação, há muito que era promovida e útil. Mas, como elemento com implicações decisórias nas carreiras docentes, seja de ingresso ou acesso, não deixa de se poder afirmar que falta uma normação enquadradora e precisa; ou seja, não basta estabelecer a sua legitimidade pois se impõe também consequentemente legislar sobre regras mínimas de elaboração, interpretação e confirmação pelos júris de avaliação ou de possibilidade de aferimento rigoroso dos critérios aplicados e eventual adaptação classificativas, quando díspares, por parte dos júris de concursos. Ou seja, como elemento classificatório, ela exige enquadramentos e verificações nem sempre fáceis de valorar. Em causa, para um membro do júri está sempre o saber como foi efetivada, que correções igualizadoras fazer se os critérios seguidos em escolas diferentes foi diferente, como foi feita a enunciação do questionário nas várias Escolas de origem dos candidatos e qual o significado representativo da amostra em termos de anos letivos e do número de alunos que se pronunciaram em cada ano, e como foram resolvidas dúvidas sobre a interpretação corretiva face a certos dados anómalos (por exemplo, situações manifestas de docentes que são mais exigentes e são arbitrariamente desclassificados pelos alunos e de docentes que procuram bons resultados nos alunos hiperbolizando as classificações e relações pessoais), etc.. Questões técnicas, mas que é fundamental para a sua fiabilidade e não manuseamento incorreto ou mesmo ilegítimo num meio de forte concorrência de ascensão profissional e de influências de prestígio não despiciendas. E quem soma e interpreta os dados? Que garantias de inexistência de erro, mesmo involuntário? Que garantias objetivas de imparcialidade em todas e quaisquer situações? E isto não é meramente teórico. Como referi, são conhecidos casos de erros dos serviços com aplicação de avaliações em que constam cadeiras já não ministradas ou ministradas conjuntamente por vários professores. Ou casos de avaliações feitas por alunos de uma mesma cadeira e com as mesmas aulas, mas oriundos de licenciaturas diferentes, em que as avaliações dos alunos de um curso são chocantemente diferentes das dos alunos de um outro curso, quando o professor é o mesmo, a matéria a mesma, as aulas-preleções, porque conjuntas, exatamente as mesmas. Ou de casos de docentes em geral muito bem classificados pelos alunos e quando consta que vão abrir concursos em que há mais candidatos da Escola do que vagas, logo começam as opiniões de parte dos alunos a ser menores e logo que passa a concurso, nos anos seguintes, tudo volta ao “normal”. Quem nunca, verdade ou não, nunca ouviu referir dúvidas sobre casos de classificações, sempre altas, para quem mais poder tem dentro da instituição e controla em absoluto o procedimento interno dos inquéritos e suas aritméticas. E, além do mais, o júri de um concurso tem de poder dispor dos elementos de conferimento de tudo quanto os candidatos ou serviços enunciam, sendo certo que normalmente não há os elementos de opinião direta dos alunos, as suas respostas nos impressos – ou seja, as respostas por eles preenchidas, para conferir as estatísticas que chegam aos concursos. Mesmo que ainda tenham sido conservados, não são juntos aos quadros-síntese elaborados pelos serviços, para que tais respostas-opiniões possam ser conferidas, garantida ao júri a sua correção material e ser valoradas em termos de igualdade, sendo certo que para tal a sua junção não deveria depender de opção dos candidatos, mas ser efetivada oficiosamente pelos serviços das Escolas de origem dos candidatos ou solicitados a essas instituições de origem dos candidatos externos por estes serviços de apoio académico aos concursos. Ou seja, de molde a poderem ser tomadas em consideração as opiniões referentes a todos, em condições de igualdade. E mesmo assim só quando haja a garantia da representatividade da amostra, o que não acontece quando a amostra é restrita, dada a sua inaceitabilidade técnica, seja pela tomada em consideração apenas de um único ano letivo, seja pelo seu carácter de manifestação livre, pois neste caso mobilizam-se apenas ou sobretudo os alunos descontentes (mesmo que sem razão: reprovados anteriormente, em processo de avaliação contínua menos conseguido, com classificação baixa em exercícios anteriores, etc., o que leva os docentes com menor responsabilidade ética a viciarem o jogo académico, adotando bitolas classificativas muito altas). E, de qualquer modo, como pode chamar-se legalmente avaliação de alguém que, contra o que manda a legislação do procedimento administrativo, o avaliado nem sequer é ouvido antes da respetiva avaliação, que assim não passa de uma agregação de opiniões individuais e nem sequer fundamentadas. A pronúncia geral dos alunos dos diferentes cursos e ao longo de vários anos desses cursos teria que ter garantias de igualdade de critérios, de representatividade mínima da amostra, de imparcialidade e de correção técnica. ------------------------------------------------------------------------

B)-Vertente II: Atividades Científicas (35%):

a)-Produção científica (35%)

Segundo dispõem outros despachos reitorais de abertura de concursos, «a avaliação deste factor deve tomar em consideração a qualidade e a quantidade da produção científica, com destaque para livros (autoria, coautoria, ou coordenação), capítulos de livros, artigos em revistas e comunicações em congressos, expressa pelo número e tipo de publicações, em português e línguas estrangeiras (especialmente inglês), e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica, traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhes são feitas por outros autores».------------------------------------------------------------

Assim, neste fator PC, em termos de classificação, dá-se maior ou menor pontuação não só pelo conteúdo como conforme a relevância objectiva do tipo de publicações (trabalhos de investigação em geral e lições ou manuais já produzidos nas matérias do concurso) e do reconhecimento das mesmas pela comunidade científica indicada ou (n.º2 do art.º87.º)[2], que sejam indicadas ou do conhecimento público (designadamente, publicação com ou sem referee e citações em obras nacionais e estrangeiras -referências em maior ou menor número e mais ou menos diversificadas- ao conteúdo e respetivas publicações): livros (autoria: teses doutoramento e pós-doutoramento; teses de mestrado/DEA; livros de investigação não avaliados por júris: publicados em editora reconhecidas na matéria; difundidos academicamente mas não publicados e publicados pelo autor ou por editora não reconhecida na matéria: livros em coautorai, coordenação, capítulos de livros: autoria, co-autoria; artigos em revistas (com referee, sem referee); conferências a convite; comunicações a Congresso, de livre iniciativa; outros elementos relevantes indicados pelo candidato. --------------------------------------------------------------

Desde já se aclara o apreço também, em princípio por obras em coautoria. No entanto, importa ter presente se há ou não publicação de obras e artigos a título individual ou colegial com autonomização dos autores, na medida em que, por muito valiosas para a comunidade científica que sejam estas obras, eventualmente mais do que as individuais, enquanto avaliadores não estamos a avaliar senão o candidato, pelo que importa que no conjunto das publicações se destaquem as da sua autoria em termos mínimos que permitam dar-lhe a devida relevância no conjunto sendo certo que é nesta que se pode colher sem dúvida o pensamento próprio, as interpretações, as críticas e construções teóricas passíveis, no conjunto, de uma real destrinça avaliativa própria que permita qualificar as capacidades criativas, experiências prórpias e conhecimentos adquiridos a título individual. --------------------------------------------------------------

b)-Coordenação e realização de projetos científicos (20%)

Na avaliação «deste parâmetro devem ser tomadas em linha de conta a qualidade e quantidade de projetos científicos em que participaram os candidatos, bem como a direção, coordenação ou participação em projetos científicos com impacte no meio envolvente e na internacionalização». Assim, neste fator CRPC, adotaremos uma pontuação global abstrata analisando: a participação em PC com impacto social e com internacionalização; participação em PC com impacto social, sem internacionalização; participação em PC sem impacto social; direção/coordenação de PC com impacto social e com internacionalização; direção/coordenação de PC com impacto social, sem internacionalização; direção/coordenação de PC sem impacto social. --------------------------------------------------------------

 c)-Constituição de equipas científicas (20%)

Na avaliação desta componente, «deve ser tomada em consideração a capacidade para participar e organizar equipas científicas, nomeadamente através da orientação de mestrados, doutoramentos e pós–doutoramentos». Em questão está essencialmente a qualidade das intervenções, reveladora ou não de capacidades organizativas e participativas. Assim, neste fator CEC, adotaremos a apreciação global abstrata pela ordem que segue: coordenação de cursos; orientação de teses concluídas e aprovadas; orientação conjunta de teses concluídas; orientação de teses não concluídas; relatórios de estágios e outros; outros elementos que se deva considerar objetivamente relevantes. ------------------------------------------------------------------

d)-Intervenção na comunidade científica (20%)

Nesta componente de análise do mérito, «pretende-se avaliar a capacidade de intervenção na comunidade científica, expressa através da participação e organização de eventos com impacte na comunidade científica, nacional e internacional, direção ou colaboração no corpo editorial de revistas científicas, direção ou participação em associações científicas, apresentação de palestras convidadas a nível nacional e internacional, participação em júris fora da instituição e atividades técnicas e de consultadoria». Assim, neste fator CEC, adotaremos a seguinte avaliação gradativa abstrata: organização e participações com impacto científico: a nível nacional, a nível internacional; direção de corpo editorial de revistas científicas SSCI e com referee, exteriores à escola/s de proveniência; direção/colaboração em corpo editorial de outras revistas científicas; direção de associações científicas: a nível nacional, a nível internacional; participação em associações científicas; apresentação de palestras convidadas: a nível nacional, a nível internacional; participação em júris académicos fora da sua Escola de docência: a nível nacional, a nível internacional; exercício de atividades técnicas e de consultadoria. -----------------------------------------------------------------------------------------------------

e)-Dinamização da atividade científica (5%)

Este fator «tem em conta a capacidade de intervenção e dinamização da atividade científica da instituição a que pertence o candidato, nomeadamente através da direção ou participação em centros de estudos e em órgãos de gestão científica»: direção/participação em Centros de Estudos: Diretor, participação com obra própria relevante, mera adesão/participação orgânica; direção/participação em Conselhos Científicos: presidente, secretário; criação de cursos; outras intervenções que se possam considerar objetivamente relevantes e fáceis de controlar pela generalidade das especialistas.------------------------------------------------------------------

C)-Vertente III: Atividades de Extensão Universitária, Divulgação Científica e Valorização Económica e Social do Conhecimento (10%):

a)-Prestação de serviços (30%);

b)-Serviços à comunidade científica (35%);

c)-Serviços à sociedade (20%);

d)-Ações de formação profissional (15%).

D)-Vertente IV: Atividades de Gestão Universitária (10%):

a)-Atividades em órgãos de gestão (40%);

b)-Atividades nas Unidades de Coordenação Científica e Pedagógica (20%);

c)-Atividades nos Centros de Estudos e nos Institutos de Investigação (30%);

d)-Atividades em Cursos de Pós-Graduação e de Especialização (10%).

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III –Questões prévias com reais implicações jurídicas

3.1.Na anterior reunião deste renovado júri, a 7 de abril de 2014,levantaram-se questões juridicamente relevantes no plano da validade da decisão final, porque condicionantes do próprio resultado do concurso, não podemos deixar de rever e eventualmente a nossa própria posição, ou, pelo menos, para melhor explicitar o que então entendemos; além disso, tendo-se suscitado no meio académico a questão do sentido deste específico concurso e da “revogação” do despacho de abertura do anterior concurso, também sobre tal, porque membro de um e de outro, entendemos agora dever pronunciarmo-nos, na medida em que a ele não são alheias, diretamente ou reflexamente, consequências jurídicas futuras implicando os resultados do atual concurso. Assim, as questões eu se me afiguram pertinente desbravar e sobre elas tomar a minha posição pessoal, são a da deficiente estruturação da exposição dos elementos curriculares em apreciação; a do eventual condicionamento relativo da avaliação global dos membros que se pronunciaram pela aprovação de uma candidatura em sede de mérito relativo; e da possível “repercussão” da revogação do despacho referente ao anterior concurso para professores auxiliares de direito, e repetição agora da solução concursal, face ao que aconteceu no procedimento anterior, aberto, com candidaturas apresentadas e avaliadas, suspenso e finalmente objeto de um mero despacho declarativo de encerramento e os objetivos, patentes ou implícitos, presentes neste e que o encerramento daquele, em termos exatamente iguais (pese embora a mudança de duas para uma vaga), pode colocar neste, por parte dos candidatos agora excluídos mas que também tenham estado naquele, e que, com a sua não publicitação dos resultados (suspensão sine die e sem qualquer comunicação aos candidatos a partir do momento de mera soma das classificações parcelares e já apuradas por parte de todos os membros do júri) viria permitir apenas a quem menos CV nele tinha, vir, quase três anos depois, apresentar-se eventualmente mais reforçado. --------------------------------------------------------------

3.2. Estruturação dos curricula vitae

Nos termos do artigo 87.º (Factos sujeitos a prova): “1-O órgão competente deve procurar averiguar todos os factos cujo conhecimento seja conveniente para a justa e rápida decisão do procedimento, podendo, para o efeito, recorrer a todos os meios de prova admitidos em direito. 2-Não carecem de prova nem de alegação os factos notórios, bem como os factos de que o órgão competente tenha conhecimento em virtude do exercício das suas funções. E se isto é assim, mesmo sem “alegação”, quanto mais será se estiver alegado, enunciado no CV, desde que compreensível e, aliás, com junção dos textos respetivos para consulta do júri[3].-----------------

Ora, neste concurso como no anterior, para as mesmas cadeiras do anterior concurso, que não teve a proclamação dos resultados, o Edital solicitava que os CV fossem estruturados de acordo com as vertentes e rúbricas que deveriam merecer classificação numérica específica parcelar. Neste concurso tal como no anteriormente referido, houve candidatos que o fizeram e outros nem tanto, designadamente, por dificuldades de escolher onde o júri deveria classificar algo que, no seu CV (conteúdo, continente, matérias pluri-rúbrica), tocava mais do que uma rúbrica ou mesmo vertente e eventualmente por entenderem que tal opção de classificação única ou plural, deveria ser o resultado da própria avaliação do membro júri, não o fizeram, para não estar a criar dinâmicas eventualmente prejudiciais com uma repetição exatamente dos mesmos elementos aos membros do júri, que assim ficavam mais livres para decidirem por apenas os avaliarem num só local ou em mais do que um. Aliás, mesmo para quem fez essa estruturação, repete elementos da mesma natureza em mais de uma rúbrica, por exemplo, dividindo serviço docente, por mais do que uma rúbrica, para não deixar alguma destas mais desguarnecida, o eu levou o signatário a reformular o conteúdo pondo coisas da mesma natureza num só local. E, também, a avaliar em mais do que uma rúbrica, face a abordagens valorativas diferentes, elementos que o cumpridor de tal estruturação, apenas colocara numa só rúbrica. Em bom rigor, tanto procurou a verdade material nos que cumpriram como nos que não cumpriram tal estruturação: E, sem prejuízo de considerar que tal estruturação se pudesse ser uma solução cientifica que o dispensasse do esforço de análise curricular que lhe é imposto, seguramente lhe pouparia algum trabalho de pesquisa, em verdade nunca descansou na análise do cv, tendo sempre investigado a real colocação para descobrir ou para corrigir o local certo a dar à mesma, o que entendeu que lhe competia, pois está a Avaliar alguém com o único objetivo de interesse público, que é atribuir a vaga ao que tenha um real melhor CV, a bem da UL.---------------------------

Neste concurso há candidatos presentes no anterior que voltam a candidatar-se, sendo certo que, no anterior se seguiu a prática de nenhum ser convidado a reformular a estrutura de elaboração do CV, prática permissiva aliás da casa em geral pois sempre foi seguida em outros concursos públicos, para associados, catedráticos, etc., e todo o concurso seguiu com várias reuniões, chegando mesmo à atribuição de avaliações aos candidatos, tendo faltado pouco mis do que a mera comunicação das mesmas aos candidatos. Tudo isto foi e é seguramente do conhecimento dos candidatos, que, assim, quer tenham feito ou não tal estruturação, em boa fé, nunca contariam com a alteração desta prática, aliás já a eles próprios aplicada. É seguro, pois, que nunca contariam que, apesar da dificuldade acrescida de visualização e sinalização dos diferentes elementos do CV e portanto também o eventual prejuízo por algum lapso que involuntariamente pudesse ocorrer na visualização de elementos curriculares por parte de algum membro do júri, e pelas razoes que abaixo indicaremos, correm o risco derivado de uma menos boa estruturação do CV. ---------------------------------------------------------------------------------------

Agora, neste concurso e por indicação do senhor presidente, que indicou mesmo que “anularia” o concurso se ganhasse a proposta do signatário para, face ao facto de nem todo os membros o júri terem efetivado a análise em sede de mérito relativo e classificações dos candidatos, dar um prazo de 15 dias (vide Ata da reunião) para permitir a reestruturação desejada e assim facilitar o trabalho dos membros do júri e face à posição de três desses membros, Professores Almeida Ribeiro, Nuno Pizarra e Gonçalo, que admitiam não classificar as várias rúbricas de todos os candidatos, com exceção do Candidato docente do ISCSP, Pereira Coutinho, pelas razoes enunciadas, o senhor Presidente do ISCSP e do Júri “decidiu” que não era obrigatório os membros do júri classificarem nas diferentes rúbricas elementos que não estejam aninhados debaixo da designação dessa rúbrica e vertente, mesmo que os elementos curriculares estivesse claramente enunciados no CV. ----------------------------------------------------------

O signatário opôs-se, com a proposta referida, no sentido de se notificarem todos os candidatos para reordenarem o cv de acordo com a regulamentação do edital (embora de base não legal; pelo menos tendencialmente, dado que assumia uma justificável natureza instrutória, de segunda linha, útil para ao júri, embora sem admissão da possibilidade de acrescentarem novos elementos curriculares), face a esta análise liminar e dado que havia vários membros sem efetivarem as classificações, um dos quais aliás pedira expressamente o adiamento da reunião para melhor analisar os CV e outros que declararam não se conformar com a dificuldade acrescida que a falta de tal ordenação trazia. --------------------------------------------------------------

Este requerimento foi rejeitado com o voto favorável do signatário e sem qualquer drama. A questão surge depois, face a esta decisão: decisão do senhor presidente no sentido de dar liberdade de tomada em consideração ou não dos elementos do CV indicados pelos candidatos, que não respeitassem escrupulosamente as divisão do CV pelas partes que iriam merecer a classificação, conestando a opinião dos membros que defendiam a correção do Candidato Pereira Coutinho e, em nome de um invocado “princípio da igualdade”, entendiam nem sequer classificar, pelo menos positivamente –? Ou dando 0?- em rúbricas dos outros que e se o entendessem fazer. -----------------------------------------------------------------------------------------------

Ora, uma coisa é a livre apreciação legalmente consagrada, em teros de maior ou menor valorização do elemento em apreciação, ou a atribuição de 0 se nada tem indicado na rúbrica respetiva e no conjunto do CV; e outra, bem diferente, é o “direito” que o júri se arrogue, contra legem, de deixar de apreciar elementos desse cv, não tomando pura e simplesmente esses elementos em consideração na sua análise, por mais relevantes, positiva ou negativamente, que eles sejam para os fins de um concurso para docência futura, favorecendo ou prejudicando o candidato e sempre prejudicando o interesse público específico do Ensino na instituição universitária em causa. --------------------------------------------------------------------------------------------

Explico-me: a melhor ou pior, a mais estruturada ou menos estruturada elaboração do CV não será em geral indiferente para facilitar, se seriamente conseguida pelo próprio candidato, que não crie as rúbricas e nas que é frágil, meta elementos que retirou de outra onde conta ser mais forte, etc., etc., o que nunca acontece, tal como nunca acontece –e este concurso não foi exceção- que os membros do júri conscientes concordem e aceitem tais trocas de rúbricas com menor percentagem para ouras com percentagens altas, viciando-se o jogo concursal debaixo do intocável rigor das divisões segundo as categorias genéricas indicadas no Edital. SE bem apresentado, dentro do espírito que preside a tal divisão, seria um elemento de ajuda ao avaliador, mas se mal usado pode ou obrigar o avaliador a ter um trabalho bem mais complicado, ou então, na sua automaticidade, permite favorecimentos ilegítimos dos pretensos cumpridores. -----------------------------------------------------------------------------------------------------

É que, de facto, sendo o interesse público concursal o de se selecionar o candidato que, pelo real melhor curriculum e imperando no direito administrativo, em causa, o princípio da verdade material, bem longe da lógica da verdade formal que rege outros domínios do direito, e sendo a apresentação do CV em certos moldes exigência de instrução de um dos requisitos da candidatura e do seu requerimento de admissão, de facto o interesse público aqui em causa é o de melhor garantir a visualização pelo júri de todos os elementos para se obter uma solução no plano pessoal e institucional a melhor em termos de mérito e a mais justa possível para o concorrente, o que afasta a posição adotada que propicia uma seleção assente em questões meramente formais, patentemente passíveis de ignorar esse mérito relativo.----------------------------

Resumindo, agora em termos mais ligado à descrição da normatividade vigente, concluiria assim as razões da minha discordância quer sobre a não solicitação prévia à avaliação de uma eventual “melhor” reformulação do CV, quer à decisão do senhor presidente e maioria do júri de os membros deste ficarem desligados do dever tomar em conta os elementos de prova presentes nas candidaturas, com mera invocação de razoes que, podendo integrar-se embora ainda no conceito de boa ou menos boa instrução (e que, portanto, seria passível de ser objeto de solicitação de suprimento pelos serviços ou pelo júri), nem sequer se podem subsumir em razoes que permitam que os membros do júri os possam considerar putativamente inexistentes. O conceito de deficiência neste campo não é legalmente de livre preenchimento. As deficiências dos requerimentos iniciais, consideradas legalmente pelo CPA (art.º76.º), não incluem elementos subsumíveis no modo de organizar o CV. Naturalmente, que há os elementos instrutórios, que são todos os que permitam comprovar ou infirmar os méritos relativos, e que ou são logo juntos ou devem sê-lo posteriormente, sob pena de indeferimento; alguns permitindo mesmo a notificação do requerente para suprir tais deficiências, em aplicação do referido art.º 76.º.----------

Embora em relação a dois dos concorrentes, como existem e pode a Escola socorrer-se de todos os elementos até à data desse concurso anterior (de que retém todo o conjunto de bibliografia então entregue), em aplicação do n.º 2 deste mesmo art.º, “devem os órgãos e agentes administrativos procurar suprir oficiosamente as deficiências dos requerimentos, de modo a evitar que os interessados sofram prejuízos por virtude de simples irregularidades ou de mera imperfeição na formulação dos seus pedidos”. Por o CV em primeiro lugar e o título de doutor em segundo, etc., ou ao contrário, ou pôr os elementos curriculares aqui ou ali para ajudar a melhor destacar a realidade para garantir que quem decide não comete lapsos, mesmo que pedido aos candidatos, se não é um problemas de melhor ou menos boa instrução, é o quê? Se quando chegar o momento do júri ter de comprovar os elementos de mérito, estes -estejam ou não lá referidos; estejam mal referidos; ou estejam bem referidos no papel com do rol do cv- eles podem perfeitamente ser comprovados na bibliografia concreta entregue e presente na mesa do júri, o que interessa é o rol cv de apoio à procura desta bibliografia ou a realidade dessa bibliografia? Pois o que conta e deve estar presente são os elementos reais (os entregues, não os referidos sem possibilidade de comprovação sobre a existência e sobretudo sobre seu conteúdo (não é um mero concurso de papeis chamados CV, que podem ajudar a uma primeira abordagem e à pesquisa do júri, mas não tem nenhum valor real, pois estamos num um concurso de méritos); no caso, os elementos presentes, em cima da mesa do júri, mesmo que elencados ais acima ou mais abaixo, não valem? E os elementos referidos no papel dito CV mas eventualmente inexistentes, valem? Só porque temos elementos muito bem referidos no papel no rol designado CV? Mas se há elementos que não vemos (nessa mesa) e portanto não podemos analisar, quem os valoriza pratica um mero ato confiança ou vota por fé na mera afirmação sobre a sua existência. O que se passou na primeira reunião do júri é surrealista e se conhecido externamente só pode permitir confirmar suspeitas menos positivas sobre o concurso. Do que o signatário, com a proposta que então fez, se pretendeu demarcar.-------------------------

Com efeito, a decisão de decidir negativamente pelo papel que arrola o chamado CV é algo de todo incompreensível. E isto porque o real CV a analisar, necessariamente, para comprovar o mérito não é mero o papel, melhor ou pior formulado, melhor ou pior descrito, entregue com o título CV, que apenas arrola os elementos do curriculum real que os membros do júri devem analisar em consciência: o único CV real a avaliar são os conteúdos dos livros científicos, dos artigos, dos capítulos de publicações, dos manuais, etc. etc., entregues ou que o júri entenda solicitar para bem se esclarecer no interesse público de melhor decidir em termos de mérito.------

Sendo certo, além disso, que a lei só permite que sejam “liminarmente indeferidos os requerimentos não identificados e aqueles cujo pedido seja ininteligível” (n.º3), o que de todo em todo não é o caso. E como refere o art.º83º da mesma lei, “O órgão administrativo, logo que estejam apurados os elementos necessários, deve conhecer de qualquer questão que prejudique o desenvolvimento normal do procedimento ou impeça a tomada de decisão sobre o seu objeto e, nomeadamente, das seguintes questões: a)- a incompetência do órgão administrativo; b)-a caducidade do direito que se pretende exercer; c)-a ilegitimidade dos requerentes e d)- a extemporaneidade do pedido”. Ora nem na cláusula geral nem nas diferentes alíneas explicitadoras de várias situações, se pode encontrar razão para excluir pela via da não classificação ou subvalorização de vertentes ou rúbricas elementos constantes do CV ou de conhecimento notório dos membros do júri, com fundamento em simples irregularidades ou meras imperfeiçoes da instrução do pedido. Admitido o requerimento e respetivos elementos para comprovação do mesmo, sem motivos de rejeição liminar, nos termos do art.º87.º, manda a lei procedimental geral (que nenhum regulamente ou despacho-editar, em contravenção do princípio da inderrogabilidade em situação particular de normas legais) pode deixar de respeitar que “O órgão competente deve procurar averiguar todos os factos cujo conhecimento seja conveniente para a justa e rápida decisão do procedimento (n.º1), e aliás “Não carecem de prova nem de alegação os factos notórios, bem como os factos de que o órgão competente tenha conhecimento em virtude do exercício das suas funções (n.º2), designadamente em concursos recém “extintos” com o mesmo objetivo. É verdade que, complementarmente, não deixa o art.º88º (Ónus da prova), apesar da imposição à administração para por si esclarecer devidamente a factualidade de que dependa a boa decisão, de simultaneamente concluir que “Cabe aos interessados provar os factos que tenham alegado, sem prejuízo do dever cometido ao órgão competente”. Mas sempre “Os interessados podem juntar documentos e pareceres ou requerer diligências de prova úteis para o esclarecimento dos factos com interesse para a decisão”, o que vai aliás muito além da mera reformulação da ordem de elementos enunciados num CV. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

Concluindo, a decisão de permitir ignorar elementos do CV real presentes ao júri e, ainda, se a intenção subjacente visa e vai permitir pontuar a zero as credenciais de candidatos com incomparáveis CV (face a quem, com menos CV real, venha a ser colocado no primeiro lugar), desprezando méritos constatáveis, inquestionáveis, mesmo bem conhecidas, resultantes do curriculum de vida do candidato, e constante de documentação junta, depreciando estas referências para não analisar todos os elementos de análise entregues, violam-se princípios constitucionais de aplicação geral em direito administrativo. Além do mais, até mesmo e desde logo, o princípio da proporcionalidade, pois que tal exclusão não é justificada por qualquer interesse público de transparência, antes pelo contrário. De modo que o concurso não vai terminar aqui. Da última vez, terminou sem terminar, podendo imaginar-se que os candidatos ficaram incrédulos face aos prazos decorridos, mas pendentes, mas as peripécias repetidas mais uma vez e com novas interpretações sobre a lei e exigências formais do concurso, contra o princípio constitucional da confiança e da boa-fé, só poderão acabar no destino certo que seguramente será o TAC. Tão fragrante é a violação do direito. Além do mais, também do próprio princípio de abertura e de concorrência na contratação para funções públicas. Pois que tal prática, caso venha a ser seguida por algum membro do júri, acabaria por pontuar favoravelmente apenas um dos candidatos, desprezando os elementos que se podem colher das peças entregues por todos os outros que também foram admitidos a concurso. Aliás, do programa concursal nada consta nem poderia legalmente constar que pudesse justificar a exclusão da consideração de quaisquer peças, do CV ou complementares dele, entregues; tal como do edital nem consta com rigor qualquer densificação pormenorizada sobre o modo como tal peça se pretenderia em concreto preenchida. Tal como do que aí é referido não se pode concluir (até porque tal assim não aconteceu noutros concursos, mesmo no ISCSP, com a mesma redação e até com os mesmos concorrentes) pela exclusão de elementos relevantes desde que aceites a concurso, como todos foram. --------------------------------------------------------------

3.3. Questão do condicionamento relativo da avaliação global dos membros que se pronunciaram pela aprovação de uma candidatura em sede de mérito relativo

Esta questão levanta outra que se verificou no concurso anterior, agora “repetido” quanto às cadeiras em causa: a questão de saber como podem membros do júri que começaram por votar a existência do mérito absoluto e depois atribuíram classificações tais que levaram a uma classificação final negativa (e em certo caso conhecido, até fortemente negativa (como foi o caso das classificações dos membros Almeida Ribeiro e Nuno Pizarra, v.g., Candidato Sampaio e Melo, etc.). Como é possível ser e não ser ao mesmo tempo sobre as mesmas matérias, vertentes e rúbricas? Se essa incoerência viciadora do concurso ocorrer de novo, face a esta agora decisão presidencial do júri por se poder desconhecer elementos altamente relevantes, arbitrariamente no plano material, e consequente propensão a classificações negativas de algum dos candidatos em várias rúbricas, esse risco de tal ocorrer aumenta exponencialmente, o que retiraria toda a credibilidade ao concurso: em causa, elementos tidos como existentes na realidade da vida do candidato, relevantes para o resultado final, constantes do CV, que uns candidatos avaliam e outros não? ------------------------------------------------------------------------------

Elementos tidos por todos em conta, válidos e relevantes para efeitos do mérito absoluto e depois não tidos como válidos, tidos como inexistentes ou milagrosamente tornados irrelevantes, para efeito da apreciação do mérito relativo? Entendemos que, a existir neste concurso tal prática, o concurso fica incontornavelmente inquinado na sua validade. E bem suspeitamos que que os candidatos, preteridos por este modo enviesado, se apressem a pedir a suspensão da tomada de posse do selecionado, qualquer que ele seja e logo também a ação especial de impugnação no TAC de Lisboa, esta para anular o concurso obrigando sua repetição, aquela para evitar que o ganhador usufrua da qualidade enquanto o processo jurisdicional perdura., o que seria deveras lamentável. ---------------------------------------------------------------------------------

De qualquer modo, dois dos candidatos, anos passados, repetem a sua candidatura, pelo que, comparando as classificações de então com os CV atuais, em causa estará, em princípio, ponderar-se uma classificação igual ou superior à anterior, no caso de candidatos já doutorados que, após mais alguns anos, acrescentassem significativo mérito ao seu CV, designadamente no trabalho científico. ----------------------------------------------------------------------------------------------

Mantém-se uma sobrevalorização da parte pedagógica sobre a académica, na ideia de que os candidatos a auxiliares são todos recém-doutorados e ex-assistentes, com experiência de aulas, mas com doutoramento recente, como se o doutoramento fosse o início de uma atividade de investigação e não já uma comprovação de maturidade do candidato. Entendemos que o investigador que leciona deve ser avaliado como docente mas, numa universidade, também muito como investigador, criador de saber, pelo que não entendemos a sobrevalorização da vertente pedagógica e docência em detrimento da vertente científica, quando, mesmo num concurso para auxiliar já deveria ser no mínimo igualmente valorizada.---------------------------------

3.4. A questão do projeto

Questão autonomizada em termos complexos (para manter a justiça da classificação global final), sendo certo que esses projetos, para quem ensinou e tenha escrito sobre aas matérias em concurso, já podem ser colhidos ou deduzidos, isto é, resultar, concentradamente ou de modo disperso, de obra escrita, apresentada a concurso e valorizada nas vertentes anteriores. Aliás, essa possibilidade de sobrevalorização atinge níveis relativamente complicados para o justo resultado final, no domínio do projeto. Algo que os Conselhos Científicos também controlam em concreto. Algo que popula abundante e brilhantemente em textos, de docentes de grande qualidade, inseridos na internet, que se pode transcrever sem perigo de plágio, se pode copiar de concurso em concurso, do próprio na sua carreira, alterando eventualmente aqui ou ali, sem nenhum esforço digno d especial mérito… Não é preciso ter grande experiência ou raciocinar muito ou ser inovador, pois está tudo por aí, para ler num ou noutro site e fazer a ideia daquele que, por mais equilibrado, para a cadeira daquele curso e instituição específica, melhor poderá agradar. A menos que ele traduza algo que está no plano/índice de uma obra, logo devidamente desenvolvida em manual, como é o caso de um dos concorrentes. Mas isso, comprovando embora uma autoria pensada e eventualmente experimentado, se mantida, pode ocorrer a título excecional. As piores classificações em termos de mérito curricular relativo podem ficar supervalorizadas através desta técnica de hipervalorização de um dado projeto. Nada se beneficia ou se sai prejudicado se se atribui uma classificação semelhante à das vertentes principais, mas uns podem ser muito beneficiados e outros, com muito mais mérito geral, muito prejudicados se nesta rúbrica se atribui uma classificação disforme face às outras das diferentes vertentes. Procurou-se evitar desalinhar esta valorização do nível geral das outras classificações, para não favorecer e prejudicar simultaneamente uns e outros. ----------------------------------------------------------

3.4.Questão da maior ou menor independência valorativa por parte do júri

No entanto, todo o comportamento cauteloso, de que a nossa conduta e fundamentação procuram dar conta, deriva também do facto de ser voz corrente quer na instituição quer noutros meios académicos exteriores que este concurso é para dar o lugar a um já docente na casa a título de professor auxiliar convidado, e que o anterior terminou anomalamente, inclusive o despacho que o dá por findo não se fundamenta em qualquer figura jurídica, como aliás a extinção que se seguiu (com que base é construído um ato de revogação em fase final de ordenação dos candidatos?) a uma também anómala suspensão (aliás, após a fase de conhecimento de classificações) e dilação de prazos legais; e é referido mesmo que, em despacho de “extinção“ se afirma, o que no meio académico se segreda como não verdade que os candidatos foram ouvidos (o que, aliás, facilmente pode ser desfeito pela comprovação da existência ou não de respostas dos candidatos no anterior concurso, documentação acessível sempre aos candidatos interessados e, aliás, após a sua extinção mesmo órgão de comunicação nos termos do estatuto próprio ou a qualquer cidadão que o solicite nos termos da Lei nº46/2007, de 24 de Agosto de 2007, de cujo incumprimento tempestivo cabe queixa à CADA e processo urgente de intimação ao TAC nos termos o CPTA), mas que, realmente dentro e fora (designadamente, no âmbito de colaboradores da FCT) circula como não verdadeiro. Ora, de facto, como os próprios membros do júri são tidos como partícipes desta extinção e deste novo processo, o que não é verdade, e, mesmo que tivesse existido uma pronúncia dos candidatos, pelo menos o signatário sabe que dela não tomou conhecimento, tal como não tomou parte na indicação dos membros do júri deste concurso, embora seja o único catedrático do primeiro grupo, em que se inserem as disciplinas, duplamente doutorado em direito nas respetivas áreas curriculares, e também o único doutorado em Administração pública em áreas de políticas e direito abrangendo essas áreas, além de publicações em editoras portuguesas, alemãs, espanholas, brasileiras, sobre todas essas áreas. Daí que, mada tendo que ver com a extinção ou a constituição do atual concurso, se demarque de qualquer suspeição que e, todo este processo possa existir. -----------------------------------------------------------------------------------------

Não desconhece o signatário que é grande a apetência de doutorados em direito, quer oriundos, do ensino ou não, de universidades privadas, quer públicas, em que nos últimos tempos deixaram de ocorrer quer a velha passagem automática aos antigos quadros de auxiliar, quer a abertura de concursos, para se apresentarem, a nível nacional e muito mais em Lisboa, a qualquer concurso que abra em universidade, pública ou privada, e também não desconhece que tal não ocorreu neste aqui efetivado, em que só dois candidatos novos aparecem e deixaram de se apresentar candidatos do concurso antecedente (os quais, até há pouco, aguardariam o desfecho do anterior concurso e não se constata pelos sites de instituições de ensino jurídico que tenham modificado a sua situação da altura), sendo natural que todos repetissem a candidatura, o que certos setores ligam à referida insinuação ou suspeição de menor imparcialidade deste concurso. Pessoalmente, não deixo de considerar precipitados e criticáveis estes juízos de valor prévios às decisões a tomar, sendo certo que, por si, apenas aceita e considera expectável um ordenação que conduza ao preenchimento da vaga em concurso ao candidato com melhor CV. Não aceita que não fosse tal que iria ocorrer no anterior “extinto” concurso, como tudo fará para que tal, também agora, ocorra. Assistiu a situações semelhantes no passado, por vezes envolvendo-o mesmo diretamente, nunca lhes tendo dado ouvidos e nem sequer pode queixar-se de não ter ganho concursos envoltos em vozes até credenciadas como viciados com um outro candidato pré-determinado. O que significa que a força dos curricula nas instituições administrativas ou em casos manifestos de falta de imparcialidade, pode sempre comandar mais dos que as intenções ou suspeições, fundadas ou, só para criar receios e inibições de candidaturas, mesmo infundadas….------------------------------------------------------------

De qualquer modo, o signatário, demarcando-se de tais suspeitas, independentemente de tudo o que refere em geral nos pontos anteriores, declara, para todos quantos, no meio académico, estejam convencidos da menor imparcialidade do júri, designadamente por razoes a que se reporta o artigo 48.º do CPA, que pessoalmente não aceita arcar com qualquer suspeição de não total imparcialidade. E, aliás, só integra o presente júri pelo lugar cimeiro que, face a doutoramento em direito público e em termos de cátedra integrante da mesma área, ocupa no ISCSP e, também, por considerar que todos os membros do júri são distintos académicos e, portanto, não lhe poderiam merecer, à partida, qualquer juízo de menor imparcialidade; e de verdade nem tem que ser juiz de outros membros prestigiados, quando é certo que, sê-lo de si próprio, já não é conscientemente tarefa fácil. --------------------------------------------------------------

Não desconhece que o problema ultrapassa o meio académico, ou seja, que em Portugal tais suspeitas estão generalizadas na opinião pública em concursos públicos. Muitos cidadãos considerando que os concursos são frequentemente alvo de suspeição em relação ao júri e mesmo às cláusulas relacionadas com a sua abertura, o que a ter factos que a suportem, não deixará de ser juridicamente relevante, por mais que certa tradição e legislação académica permita práticas de endogamia avaliativa, desejavelmente a ultrapassar no futuro, tendo presente, v.g., outras legislações universitárias, como a alemã ou mesmo a espanhola, etc..-------

O signatário, independentemente do que se vai expor a seguir, desde já declara, pois, que nenhuma relação especial ou projeto de colaboração científica ou pedagógica tem com nenhum dos candidatos, com candidatos ao concurso, independentemente da pertença laboral ou não à mesma instituição: nem professor, nem orientador de teses, nem proponente da ligação de qualquer deles ao ISCSP. Sabe que tal não ocorre com três dos membros avaliadores que se pronunciaram pelas orientações de inutilização de partes substanciais do CV de três dos candidatos que estruturaram menos bem o seu CV, que acredita não passar de mera coincidência, até porque a argumentação usada assenta ou em princípios que defenderam ou foram “argumenta ab auctoritate”, e nela não se pode, sem mais, nesta fase inicial do procedimento avaliativo, concluir-se por qualquer posição “ad hominem”, mas, independentemente disso e meramente “ad cautelam”, demarcou-se expressamente na primeira reunião do júri de qualquer sobrevalorização de um dos candidatos só com argumentos de valorização de questões formais, sem cobertura legal suficiente, pelo contrário, e de liberdade de desvalorização de todos os restantes. Demarcou-se de tal, como constará de proposta e atada reunião. Mas se o fez por não querer sofrer juízos de valor da comunidade académica, também não pretende que, com a sua conduta fazer ou permitir que terceiros façam, juízos de valor sobre o júri, pelo respeito e consideração que os que aceitaram integrar o júri e sejam docentes e investigadores nas áreas em concurso, lhe merecem. Tal como a sua conduta nada tem que ver com os candidatos mas com uma convicção assente, salvo melhor opinião, em princípios jurídicos que preza, o da verdade material no procedimento administrativo, o princípio da boa fé (pela prática passada no ISCSP e face ao subprincípio da “materialidade subjacente”, que não permite valorizar em tais termos hiperbólicos certas exigências sobre o modo de apresentar os elementos do procedimento, aliás aqui mais do que isso até comungando da natureza intra-instrutória do próprios requisitos) e, naturalmente, tendo presente, não só o art.º 76.º, como também designadamente os artigos 87.º e 88.º do CPA. De facto, também todos os concorrentes lhe merecem consideração como docentes, acrescentando que tem pelo CV de todos o devido apreço, mesmo que um, pela sua docência, publicações, instituições de investigação, e cv geral, apesar de não estruturado da melhor maneira, lhe mereça maior classificação, o que não desmerece dos outros, sendo que dois, porque com mais idade e muitos mais anos de ensino, investigação e publicação de obras extremamente relevantes, apesar de um deles fora das áreas materiais das cadeiras do concurso, é natural (independentemente da desvalorização temática que este último deva sofrer neste concreto concurso), que possam ter CV mais valiosos, enquanto os outros seguramente prometem já, apesar da sua menor idade docente, lá chegar. Só que em apreço, neste momento, está apenas o CV de hoje e não a promessa pressuposta do cv do futuro. -----------------------------------------------------------------------------------------------------

Dito isto, não pretende negar que a revogação do despacho de abertura do anterior concurso para professores auxiliares de direito, seguida da repetição de abertura de um novo concurso, com o mesmo objeto disciplinar, devendo corresponder e portanto comprovando, antes como agora, a necessidade de novos docentes, possa vir a merecer suspeições ou análises complementares com “repercussão” no atual processo que levou ao desencadear e ao evoluir do atual concurso, mas tal é matéria sobre a qual não lhe cabe, aqui, tomar posição, ficando apenas nas mãos dos candidatos deste concurso que também o foram no anterior e que, entrando neste, se vejam agora eventualmente preteridos, questão que só os tribunais podem realmente dirimir. Mas intenções são intenções, suspeições são suspeições, o que conta é saber –questão que cada candidato terá de ponderar por si e om elementos objetivos e não meras suspeições- se os resultados a final foram ou não objetivamente justos, tudo o resto sendo sem ou perdendo significado real.-----------------------------------------------------------------------------------

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IV-Conclusão sobre as questões fundamentais de avaliação a que o signatário adere ou de que se demarca

Dito isto, e não deixando de repetir, em resumo, tudo quanto se deixou explanado, esclarece-se que: -----------------------------------------------------------------------------------------------

A)- as avaliações, de que resulta a seriação concreta aqui efetivada neste concurso, são expressas em termos quantitativos, mas assentes em dois pilares fundamentais, exigidos pelo próprio conteúdo do despacho concursal: -------------------------------------------------------------------

a)-por um lado, a análise toma em conta não só a quantidade de elementos de avaliação produzidos (entregues ou de conhecimento público), mas também a análise do valor objetivo de cada um dos elementos, atribuído pelo avaliador ao seu conteúdo; ou seja, trata-se de uma avaliação assumidamente quantitativa-qualitativa, ou seja, de mérito real, medido não só pelo produzido, mas também sobre o produzido; -----------------------------------------------------------------

b)-por outro lado, a avaliação sobre o mérito relativo para este específico concurso, tal como prevê e manda o despacho de abertura do concurso, atende a três conjuntos de critérios: os primeiros, implicando ponderações mais abstratas valorizadoras do material produzido e da experiência acumulada, quer ao nível quantitativo quer sobretudo qualitativo; e os segundos e terceiros, exigindo correções de reponderações de relação sobrevalorizadora face à constatação da existência de outros elementos relevantes e parâmetros preferenciais, quer ao nível quantitativo como qualitativo. ----------------------------------------------------------------------------

Assim, temos: ----------------------------------------------------------------------------------------------

α)- os elementos normais de avaliação genérica, expressamente especificados como sendo os básicos “critérios de seleção e seriação”  (ponto VI); mas também ---------------------------------

β)- os “outros dados” curriculares que sejam de considerar “relevantes (previsão final deste ponto VI); e, sobretudo,------ ----------------------------------------------------------------------------------

γ)- os “Parâmetros Preferenciais” (disposto no ponto V do Edital: importância relativa na docência e investigação nas cadeiras a que se reporta o concurso; experiência em iniciativas de internacionalização das ciências Jurídicas). ------------------------------------------------------------------

Por isso, entendemos, desde já, explicitar que a quantificação e classificação final não traduzem uma apreciação curricular do valor do candidato enquanto tal, mas apenas do candidato enquanto concorrente concreto a este conjunto determinado de matérias enunciadas na abertura do concurso; ou seja, não implica juízos sobre o valor jurídico global do mesmo, mas apenas o juízo efetivado curricularmente sobre o valor para a docência concreta nas específicas matérias do concurso (em que a escola necessita de uma nova prestação, de um novo docente para além daqueles que já prestam serviço nela), na medida em que tal consta expressamente do edital de abertura do referido concurso e era do conhecimento prévio dos candidatos. E, neste campo, como o Edital refere a preferência por certas disciplinas mas não aponta um critério de desvalorização global de um candidato distanciados, por muito bom que seja o seu CV, considero correto, em termos deste concreto concurso, efetivar a diferenciação, neste plano, em todas as rúbricas, por muito que seja o mérito do candidato em termos abstratos, se os elementos enunciados não se referem atais disciplinas, de modo a poder dar-se tradução prática à imposição preferencial, em situações como a atual em que, de facto, se apresentaram candidatos que se integram nessas disciplinas enunciadas no edital, correspondendo verdadeiramente, uns mais, outros menos, mas correspondendo às necessidades da Escola. Ou seja, efetivando valorações situadas no concurso: ou, mais negativamente, em relação a certos candidatos, totalmente ou em parte; ou, mais positivamente, em relação a outros candidatos. -----------------------------------------------------------------------------

Por isso, entendo aqui destacar, desde já, que há um curriculum vitae que é revelador, não só de especial aptidão científica e pedagógica para as cadeiras em concurso, como de uma forteinternacionalização de atividade de investigação/doutoramento/publicações, destacáveis claramente na preferência enquadrável nestes parâmetros (naturalmente, até pelos anos de investigação e docência universitária, de mais de três décadas, em comparação com os outros candidatos com atividade situável apenas recentemente ou muito mais recentemente: o curriculum vitae do Professor Associado Convidado Doutor Luís Cabral de Moncada (investigação e publicações várias no estrangeiro). Isto, sem deixar de referir que também os Doutores David Falcão e Pereira Coutinho, e mesmo sobretudo no Espaço Lusófono, o Doutor Manuel Valente, mesmo que com “carreiras” de ensino menores e embora com significativa menor intervenção-ligação exterior, pelo menos nas áreas do concurso, também têm capítulos, comunicações em conferências e seminários,working papers e artigos em revistas estrangeiras (alguns textos, aliás, v.g., quanto ao professor Pereira Coutinho, mesmo em colaboração com um dos distintos membros do júri e professor da sua atual Universidade de origem do mesmo, Professor Doutor Nuno Piçarra, também membro do seu júri de doutoramento).------------------------

B)- Sobre a avaliação do mérito pedagógico, contestamos e demarcamo-nos de eventuais critérios que pudessem ter tomado em conta de modo igual, abstraindo deste concreto concurso, a experiência docente ou a investigação e publicação em matérias que nada têm que ver com as cadeiras do concurso. Tal como discordamos do facto de, eventualmente, certas motivações classificativas se fundarem afirmadamente em reavaliações das classificações de trabalhos por razões diferentes das referentes às matérias em concurso e apenas em nome da qualidade, na medida em que ela haja sofrido já uma avaliação anterior por pares, designadamente das teses já defendidas e avaliadas por júris legalmente constituídos, ou em elementos não controláveis por todos os restantes membros do júri, para além do que se afirma em parágrafo autónomo sobre a ilegalidade dos próprios despachos concursais que preveem a tomada em conta de opiniões dadas pelos alunos, que assumem assim, com efeitos jurídicos eventualmente gravosos, uma relevância indevida, não para efeito de aperfeiçoamento individual, mas para este fim. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Quanto ao projeto científico e pedagógico, atribuímos especial importância ao programa concreto das diferentes cadeiras em concurso. Tomamos em conta, não tanto as considerações teóricas preambulares, mas sobretudo as opões de temas concretos a ministrar, desvalorizando-se as opções de tudo se querer ministrar, ligadas ainda à tendência de meter em seis meses os antigos programas de um ano, próprios do regime pré-bolonhês; tal como consideramos de desvalorizar a não previsão apenas de um conjunto razoável de matérias, traduzido em temas essenciais, sem o que ficará prejudicada a reserva de uma parte prática e oral dos tempos de aulas. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

No ISCSP, não há horas suplementares para aulas práticas. O que, portanto, tem de caber no horário normal único, em geral de 3 horas semanais. Tais opões omnicompreensivas, ligadas ao desejo de tudo querer ministrar, traduzem uma conceção que deve ser especialmente rejeitada em cadeiras de direito do início dos cursos, com alunos ainda sem qualquer cultura jurídica mínima, o que tivemos presente nesta avaliação. -----------------------------------------------------

C)-As classificações parcelares e globais que o signatário apresenta, traduzem a avaliação ponderada, em que, naturalmente, assenta a nossa avaliação pessoal, fundamentada acima em geral e abaixo em termos individualizados. ------------------------------------------------------------------

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DOIS – CLASSIFICAÇÕES DOS CANDIDATOS (por ordem alfabética)

I. II. CANDIDATO DOUTOR DAVID GERALDES FALCÃO

A)-Enunciação inicial de alguns dados referentes aos denominados “Parâmetros Preferenciais” e “ outros dados (…) relevantes”: --------------------------------------------------------------

-Professor adjuntodo instituto politécnico de Castelo Branco e membro integrado do CIJE-centro de investigação jurídico-económica da faculdade de direito da universidade do porto; Publicou diversos artigos científicos e dois livros tendo como áreas preferenciais o Direito do Trabalho, do Consumo e Direitos Humanos; vários anos de lecionação de cadeiras de direito, desde 2006, regendo 31 cadeiras (Pp.5-9 do CV), designadamente nas áreas do concurso, tais como de direito administrativo e direito constitucional, Introdução ao direito e direito comunitário europeu; Tese de mestrado (2000): Direito e Normas Técnicas na Sociedade da Informação. Orientador e membros de múltiplos júris académicos. --------------------------------------------------------------------

-Tese de doutoramento emCidadania Eletrónica: Formas Emergentes de Regulação (área direitos humanos e filosofia do direito).Data da defesa da tese: 2006.------------------------------------

-Atividades profissionais: Professor e Advogado (com inscrição suspensa).-----------------------------

-Publicações constantes das Pp.26-29 (científicas e pedagógicas):----------------------------------------

a)-Livros/Manuais: -Relatório de Autoavaliação do IPCB, no âmbito do programa de avaliação institucional (IEP) levado a cabo pela European University Association (EUA), 2008; -Notas Sobre Direito do Consumo e Compilação de Legislação Conexa, Chiado Editora, Lisboa, 2012; -Casos Práticos de Direito do Trabalho: Casos Práticos Resolvidos, Almedina, Coimbra,2014. ---------------------------------------------------------------------------------------------------

b)-Artigos: “Derechos Humanos y Diversidad Cultural”, na Revista Jurídica Jus Navigandi, Revista Jurídica Especializada do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia, Teresina, ano 11, n. 1453, 24 jun. 2007 (revista com revisão por pares); -“Los Más Recientes Esfuerzos de la UNESCO en Materia de Derechos Humanos y Diversidad Cultural”, na Revista Jurídica Prolegis, 2007 (revista com revisão por pares); -“Derechos Humanos y Diversidad Cultural: Una Posible Conciliación”, na Revista Jurídica Prolegis, 2007 (revista com revisão por pares); -“Multiculturalismo: El Cáncer de los Derechos Humanos versus un Pluralismo Integrador Razonable”, na Revista Científica GESTIN, nº 7, 2008; -“Derechos Humanos: ¿Historias de Consensos?”, na Revista Jurídica Prolegis, 2008 (revisão por pares); -“Derechos Humanos y Dignidad: Fundamentos de la Protección de las Diversas Identidades Culturales”, na Revista REID – Revista Jurídica Internacional de Direitos Humanos, Direitos Fundamentais e Cidadania, nº 4, Instituto de Estudos de Direito e Cidadania, 2009 (revista com revisão por pares); -“Noção de consumidor”, na Revista Científica GESTIN, nº 8, 2010; -“Culturas y Derecho”, na Revista Jurídica Prolegis, 2010 (revista com revisão por pares); -“Banco de Horas: A Escravatura Legal no Código de Trabalho Português (Lei n.º7/2009)”, na Revista Jurídica Julgar, Revista da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, 2012 (revista com revisão por pares); -“Universalización de los Derechos Humanos a Partir de la Diversidad Cultural: Políticas de Integración, de Flexibilización y de Diálogo”, na Revista REID – Revista Jurídica Internacional de Direitos Humanos, Direitos Fundamentais e Cidadania, nº 12, Instituto de Estudos de Direito e Cidadania, 2012 (revista com revisão por pares); -“Análise ao Regime Jurídico da Venda de Bens de Consumo”, na Revista Jurídica Julgar, Revista da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, 2012 (revisão por pares); -“Invalidade do Registo da Marca por Falta de Legitimidade: A Confusão no Código de Propriedade Industrial Português”, na Revista Jurídica Julgar, Revista da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, 2013 (revista com revisão por pares); -“Despedimento por Inadaptação v. Princípio da Segurança no Emprego”, na Revista Jurídica AAFDL, nº 27, Ano XXXV, 2013 (revista com revisão por pares); -“Da Inconstitucionalidade do Despedimento por Inadaptação”, na Revista Jurídica Data Vénia, nº2, 2013 (revista com revisão por pares); -"Comentário ao Acórdão nº 603/2013 sobre a Constitucionalidade das normas do atual Código de Trabalho resultantes das alterações introduzidas pela Lei nº 23/2012; de 25 de Junho", na Revista Jurídica Julgar, Revista da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, 2013 (revista com revisão por pares).------------------

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Classificações das várias vertentes, rúbricas e projeto (reprodução exata da ficha):

B)-Vertentes / Rúbricas                                         Percentagem                Classificação

Vertente I. Atividades de Ensino                            45%

Coordenação e gestão de projetos pedagógicos                  15%                             12

Produção de material pedagógico                                       25%                             13

Atividade letiva                                                                 35%                             16

Avaliação da atividade docente pelos alunos                       25%                             14

Média da vertente                                                                                     14,15

Vertente II. Atividades Científicas                          35%

Produção científica                                                                       35%                             14

Coordenação e realização de projetos científicos                20%                             12

Constituição de equipas científicas                                                20%                             12

Intervenção na comunidade científica                                 20%                             13

Dinamização da atividade científica                                               5%                               14

Média da vertente                                                                                     13,00

Vertente III. Atividades de Extensão

Universitária, Divulgação Científica e

Valorização Económica e Social

do Conhecimento                                                  10%

Prestação de serviços                                                       30%                             14

Serviços à comunidade científica                                       35%                             14

Serviços à sociedade                                                        20%                             13

Ações de formação profissional                                         15%                             13

Média da vertente                                                                                     13,65

Vertente IV. Atividades de Gestão

Universitária                                                         10%

-Atividades em órgãos de gestão                                       40%                             12

-Atividades nas Unidades de Coordenação

Científica e Pedagógica                                                    20%                             10

-Atividades nos Centros de Estudos e

nos Institutos de Investigação                                           30%                             12

-Atividades em Cursos de Pós-Graduação

e de Especialização                                                          10%                             14

Média da vertente                                                                                     11,80

Média final do candidato                                                                           13,46

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Fundamentação das quatro vertentes das atividades curriculares:

I- Mérito pedagógico

1.1.Coordenação de Projectos Pedagógicos

-Tomou-se em consideração designadamente a coordenação e gestão de várias cadeiras, cursos e programas, sobretudo enunciadas na p.10.------------------------------------------------------

!.2.Produção de Material Pedagógico

Tomou-se em consideração a produção de sebentas para os alunos (p.29 do curriculum vitae). -------------------------------------------------------------------------------------------------------------

1.3.Atividade Letiva

II–Mérito científico

2.1.Produção Científica

Em geral, tem artigos e sebentas no campo dos direitos humanos, especialmente culturais; direito do trabalho, consumo, propriedade industrial e família. Quanto a publicações pessoais:--- Notas Sobre Direito do Consumo e Compilação de Legislação Conexa, Chiado Editora, Lisboa, 2012 e Casos Práticos de Direito do Trabalho: Casos Práticos Resolvidos, Almedina, Coimbra, 2014. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

2.2. Coordenação e Realização de Projectos Científicos

-Tomou-se em consideração o enunciado a Pp.15-18 do curriculum vitae.-------------------------

2.3. Constituição de equipas científicas

-Tomou-se em consideração o enunciado a Pp.18-25 do curriculum vitae.-------------------------

2.4. Intervenção na Comunidade Científica e Profissional

--Tomou-se em consideração: Comunicação: “Venda de Bens de Consumo”, no Colóquio de Direito do Consumo organizado pela Escola Profissional ETEPA na Biblioteca Municipal de Castelo Branco, no dia 4 de Março de 2011; Comunicação: “Saídas e Percursos Profissionais”, no Fórum ETEPA, organizado pela Escola Profissional ETEPA na Biblioteca Municipal de Castelo Branco, no dia 1 de Fevereiro de 2012;----------------------------------------------------------------

Comunicação sobre a relevância da obra “Notas Sobre Direito do Consumo e Compilação de Legislação Conexa” na sua sessão de lançamento realizada na Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico de Castelo Branco no dia 9 de Maio de 2012; Comunicação: “Educação e Formação em Direitos Humanos”, no Congresso Internacional de Direitos Humanos, realizado nos dias 22 e 23 de Maio de 2012 na Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico de Castelo Branco; Comunicação: “Discriminação Positiva no Âmbito Laboral”, no Seminário Igualdade em Razão do Sexo no Domínio Laboral, realizado no dia 23 de Maio de 2013 na Universidade Portucalense; Comunicação: “Igualdade de Género no Âmbito Laboral Português”, no “Congreso Internacional Sobre Perpectivas Iberoamericanas de los Derechos Humanos”, realizado no dia 8 e 9 de Julho de 2013 na Universidade de Salamanca.--------------------------------

 2.5.Dinamização da Atividade Científica

-Tomou-se em consideração a participação no Congresso referido no curriculum vitae:--------

Coorganizador do V ENESOL: Encontro Nacional de Estudantes de Solicitadoria, realizado nos dias 22 e 23 de Abril de 2010 na Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico de Castelo Branco subordinado ao tema “Acção Executiva Coorganizador e participante do II Congresso Internacional de Direito do Consumo –“Crise, Consumo e Publicidade”, realizado no dia 23 de Novembro de 2012 na Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico de Castelo Branco; Coorganizador do seminário: “Percursos Profissionais nas Ciências Jurídicas no séc.XXI”, realizado no dia 30 de Novembro de 2011 na Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico de Castelo Branco; Coorganizador e moderador do Congresso Internacional de Direitos Humanos, realizado nos dias 22 e 23 de Maio de 2012 na Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico de Castelo Branco; Membro de Júris para Atribuição do Grau de Doutor e de Mestre. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------

III –Atividades de extensão universitária, divulgação científica e valorização do conhecimento (AEU).

3.1.Prestação de serviços

-Tomou-se em consideração o elenco de atividades constantes das Pp.12-13 do curriculum vitae:-------- -------------------------------------------------------------------------------------------------------

3.2.Serviços à sociedade

-Tomou-se em consideração as atividades referidas a Pp.24-25 e ser Membro do Gabinete de Prestação de Serviços à Comunidade da Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico de Castelo Branco (desde Novembro de 2013).-------------------------------------------------------------

3.3.Serviços à comunidade científica

-Tomou-se em consideração o facto de ser membro dos júris de ADD (páginas 25-26 do curriculum vitae).-------- -----------------------------------------------------------------------------------------

3.4.Acções de formação profissional

-Tomou-se em consideração algumas acções enunciadas nas páginas 14 e ss do curriculum vitae:Participante no "VI Congreso de Historia de los Derechos Humanos: Relaciones Internacionales" celebrado na Universidade de Salamanca de 20/11/2002 a 23/11/2002, com duração de 32 horas; Participante no curso sobre "La Carta de Derechos Fundamentales de la Unión Europea: Una Cultura Moral y Política" celebrado na Universidade de Salamanca nos dias 5, 6 e 7 de Março de 2003 com uma duração de 25 horas letivas; Participante no seminário “Direito Societário: Desformalização e Consequências” integrado nos encontros “O Direito e a Cooperação Ibérica” celebrado no auditório da Câmara Municipal da Guarda no dia 29 de Junho de 2007; Participante no seminário “Direito Penal e Processual Penal: novas noções” integrado nos encontros “O Direito e a Cooperação Ibérica” celebrado no auditório da Câmara Municipal da Guarda no dia 9 de Novembro de 2007; Participante no ciclo de conferências no âmbito do III ENESOL: Encontro Nacional de Estudantes de Solicitadoria, subordinado ao tema “Desjudicializar, Desmaterializar, Desformalizar”, organizado pelo Instituto Politécnico do Cavado e Ave nos dias 23 e 24 de Abril de 2008; Participante no seminário “Reforma Penal e Processual Penal”, celebrado no auditório da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Castelo Branco, organizado pelo Instituto Superior de Ciências Policiais nos dias 16 e 17 de Outubro de 2008 com a duração de 20 horas letivas e conferente de 2 ECTS; Participante na conferência subordinada ao tema “Titulação de Actos, Registos On-Line, Procurações On-Line, Mediação de Conflitos, Arbitragem e Julgados de Paz”, realizado pela delegação da Ordem dos Advogados de Castelo Branco. -------------------------------------------------------------------------------

IV - Atividades de Gestão Universitária (AGU)

4.1. Atividades em órgãos de gestão

-Tomou-se em consideração a participação em Conselhos de Escola: Membro do Conselho Científico da Universidade Independente de Lisboa no ano letivo 2006/2007; membro do Conselho Científico (atualmente designado Conselho Técnico-Científico) da Escola Superior de Gestão do IPCB desde 2007 até à atualidade; Membro do Conselho de Representantes da Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico de Castelo Branco desde Março de 2010 (1º suplente) até à 2 de Outubro de 2013; Vice-Presidente do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Gestão do IPCB desde 8 de Setembro de 2010 até 18 de Julho de 2012 (mandato 2 anos);Membro do Conselho Científico do CIJE – Centro de Investigação Jurídico Económica da Faculdade de Direito da Universidade do Porto desde Setembro de 2013; Membro do Conselho de Representantes da ESGIN desde 2 de Outubro de 2013 até à atualidade.---------------------------

4.2.Atividades nas Unidades de Coordenação Científica e Pedagógica

-Tomou-se em consideração Coordenador da Licenciatura em Solicitadoria da Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico de Castelo Branco desde o ano letivo 2007/2008 até à atualidade; Coordenador Científico da Pós-Graduação em Solicitadoria de Execução ministrada pela Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico de Castelo Branco 2007/2008.

4.3.Atividades nos Centros de Estudos e nos Institutos de Investigação:

Tomou-se em consideração a colaboração Centros de Investigação referidos na p.29.--------

4.4.Atividades em Cursos de Pós -Graduação e de Especialização

-Tomou-se em consideração a docência e coordenação de cursos que se enunciam: Criador da Pós-Graduação em Solicitadoria de Execução ministrada pela Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico de Castelo Branco 2007/2008.---------------------------------------------

C)- PROJETO (30%)

O projeto apresentado está tematicamente bem delineado, preenchendo a totalidade da programação da matéria essencial das aulas. Assim, propõe-se a seguinte classificação:15--------

15x30%= 4,5 valores.-------- ----------------------------------------------------------------------------

Classificação final: 13,46X70%=9,422+4,5=13,922 (treze valores e noventa e duas décimas). ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

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II. CANDIDATO DOUTOR FRANCISCO MARIA GIL FERNANDES PEREIRA COUTINHO

A)-Enunciação inicial de alguns dados referentes aos denominados “Parâmetros Preferenciais” e “ outros dados (…) relevantes”:------------------------------------------------------------

- Já é Professor auxiliar convidado do ISCSP.-----------------------------------------------------------------

-Tema da tese de Doutoramento: Direito Comunitário (Os tribunais nacionais na ordem jurídica da União Europeia: o caso português, Coimbra Editora, Coimbra, 2013); orientação dos Professores Doutores Nuno Piçarra e Miguel Poiares Maduro; Júri: Professor Doutor António Manuel Hespanha (presidente), Professores Doutores Jorge Bacelar Gouveia, Maria Luísa Duarte (arguente), Armando Marques Guedes (arguente), Nuno Piçarra, Pedro Magalhães e Alessandra Silveira. -Título da dissertação: Os Tribunais Nacionais na Ordem Jurídica Comunitária: O Caso Português; -Data da defesa da tese de doutoramento: 2009; bolseiro da Fundação para a Ciência e Tecnologia (01.01.2006-31.12.2009).----------------------------------------

-Atividades profissionais: Assessor jurídico do Presidente do Instituto Diplomático no ministério dos negócios estrangeiros, responsável pelos cursos de formação em Direito Internacional e Direito da União Europeia (técnico superior desde 5 Abril de 2010;--------------------------------------

-Publicações: além da tese, apresenta trabalhos em geral em coautoria e coordenações também conjuntas.--- ------------------------------------------------------------------------------------------------------

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Classificações das várias vertentes, rúbricas e projeto (reprodução exata da ficha):

B)-Vertentes / Rúbricas                                         Percentagem                Classificação

Vertente I. Atividades de Ensino                            45%

Coordenação e gestão de projetos pedagógicos                  15%                             8

Produção de material pedagógico                                       25%                             5

Atividade letiva                                                                 35%                             13

Avaliação da atividade docente pelos alunos

(nota neutra: média das notas anteriores)                            25%                             10

Média da vertente                                                                                     9,50

Vertente II. Atividades Científicas                          35%

Produção científica                                                                       35%                             10

Coordenação e realização de projetos científicos                20%                             12

Constituição de equipas científicas                                                20%                             10

Intervenção na comunidade científica                                 20%                             13

Dinamização da atividade científica                                               5%                               5

Média da vertente                                                                                     10,75

Vertente III. Atividades de Extensão

Universitária, Divulgação Científica e

Valorização Económica e Social

do Conhecimento                                                  10%

Prestação de serviços                                                       30%                             13

Serviços à comunidade científica                                       35%                             12

Serviços à sociedade                                                        20%                             12

Ações de formação profissional                                         15%                             12

Média da vertente                                                                                     12,30

Vertente IV. Atividades de Gestão

Universitária                                                         10%

Atividades em órgãos de gestão                                        40%                             10

Atividades nas Unidades de Coordenação

Científica e Pedagógica                                                    20%                             10

Atividades nos Centros de Estudos e

nos Institutos de Investigação                                           30%                             12

Atividades em Cursos de Pós-Graduação

e de Especialização                                                          10%                             11

Média da vertente                                                                                     10,70

Média final das vertentes                                                                          10,34

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Fundamentação das quatro vertentes das atividades curriculares:----------------------------------

I- Mérito pedagógico

1.1.Coordenação de Projectos Pedagógicos: Coordenação e gestão de projetos pedagógicos

1) Organização da I, II e III Edição do Moot Court Nacional de Direito Internacional Público (2011, 2012 e 2013); ---------------------------------------------------------------------------------------------

1.2.Produção de Material Pedagógico: Coordenação com Manuel de Almeida Ribeiro, Isabel Cabrita e Jorge Bacelar Gouveia de “Enciclopédia da Constituição Portuguesa”, 2011 e 2013.-----

1.3.Atividade Letiva

Ensina apenas desde 2008. E não tem atividade letiva numa das disciplinas que é a de maior necessidade docente do ISCSP, direito administrativo (geral e direitos administrativos especiais, tais como Urbanismo, Ordenamento do Território, Ambiente), matérias que têm um peso esmagador nas cadeiras de direito aqui ministradas, tal como as políticas públicas, embora com designações várias, tal como se referiu anteriormente). Portanto, curta experiência letiva e sem lecionação em áreas de direito(s) administrativo(s). Mas, não podemos deixar de tomar em consideração a lecionação noutras áreas com lecionação indicada, especialmente de direito da família, criminal, comunicação social e em áreas do concurso;--------------------------------------------

1.4. Nesta rúbrica sobre notas-opiniões dadas pelos alunos, atribui-se a média das outras rúbricas desta vertente pedagógica, pelas razoes explanadas nas considerações gerais., em ordem a não prejudicar nem favorecer nenhum candidato.------------------------------------------------

II– Mérito científico

2.1.Produção Científica

-Não indica uma só publicação sua, como autor. No ponto 1.2.1, indica apenas um artigo da sua autoria, a que importa acrescentar no ponto 1.3, apenas um capítulo da sua autoria e oresto, mesmo em livro de homenagem (3) o artigo é em co-autoria. E o mesmo quanto a artigos em revistas, exceto dois artigos indicados no ponto 1.4.2. De facto, não conseguimos saber o quye realmente escreve de sua lavra e apreciar o mérito pessoal revelado, exceto em comentários jurisprudenciais. Tudo visto, atribui-se pontuação positiva, pois toma-se em consideração desde logo as variadas colaborações e co-coordenação de 4 obras juntamente com outros docentes, a autoria conjunta de “Pluralismo e Legitimação: A edificação jurídica pós-colonial em Angola” (com Armando Marques Guedes et al.), Almedina, Coimbra, 2003; o texto “O referendo político nacional em Portugal”, publicado em Estudos de Direito Público, Âncora, Lisboa, 2006, Pp. 11 a 146; e, também em conjunto, vários artigos, designadamente com dois dos membros deste júri e capítulos de livros (Pp.8-10) e comunicações, comentários á jurisprudência, recensões, working papers e outros (p.11-12), mesmo que não apenas nas áreas temáticas do concurso.----------------

2.2. Coordenação e Realização de Projectos Científicos

-Não indica direção de teses doutorais. Indica orientações de teses de mestrados, em geral nas áreas do DIP e DUE. Indica cursos-cadeiras já antes avaliados na atividade letiva.--------------

2.3. Constituição de equipas científicas:

-Esta rúbrica é enunciada a p.14 do CV. Atribui-se uma nota positiva. Refere ser membro do Committee on the Use of Force da International Law Association, desde 2011; relator português (com Nuno Piçarra) do projeto Conditions for Family Reunification under Strain: a comparative study in nine EU Member States, Yves Pascouau e Henry Labayle (coord.), King Baudouin Foundation, European Policy Center, Odysseus Network, 2011, relator português (com Nuno Piçarra) no Observatório da Livre Circulação de Trabalhadores, coordenado pelo Centro de Direito da Imigração, Radboud University Nijmegem (2008, 2009, 2010, 2011, 2012 e 2013), relator português sobre a transposição de três diretivas comunitárias relativas ao espaço de liberdade, segurança e justiça, coordenado pela Rede Odysseus (2007), Desde 2007, relator de decisões de tribunais portugueses que versam sobre direito internacional no projeto Oxford Reports on International Law in Domestic Courts.----------------------------------------------------------

2.4. Intervenção na Comunidade Científica e Profissional

Valoriza-se especialmente as enunciações do ponto 3, p.17 do CV, ainda não valoradas na atividade letiva, aqui referidas. -Enuncia a participação em júris académicos em várias áreas, uma das quais em júri de doutoramento em Moçambique, integrando também outros docentes portugueses. E indica ainda outras intervenções em geral nas áreas DIP e DUE.---------------------

2.5.Dinamização da Atividade Científica.

Não indica nas áreas disciplinares do concurso. Tomou-se em consideração as conferências, cursos e seminários referidos a fls. 21-22, sobre temas variados. ------------------------

III–Atividades de extensão universitária, divulgação científica e valorização do conhecimento (AEU). -------------------------------------------------------------------------------------------------------------

3.1.Prestação de serviços: tomou-se em consideração as atividades enunciadas a Pp.23.----

3.2.Serviços à sociedade: -Tomou-se em consideração atividades referidas a fls. 24 do curriculum vitae.--------------------------------------------------------------------------------------------------

3.3.Serviços à comunidade científica: -Tomou-se em consideração a pertença a instituições referidas fl.24 do curriculum vitae.-----------------------------------------------------------------------------

3.4.Ações de formação profissional:-Tomou-se em consideração as ações de formador referidas a fl.25.--------------------------------------------------------------------------------------------------

IV - Atividades de Gestão Universitária (AGU)

4.1. Atividades em órgãos de gestão: não indica propriamente funções em órgãos de gestão no sentido do Edital concursal.---------------------------------------------------------------------------------

4.2.Atividades nas Unidades de Coordenação Científica e Pedagógica: foi membro conselho pedagógico e assembleia de representantes da UNL.-----------------------------------------------------

4.3.Atividades nos Centros de Estudos e nos Institutos de Investigação

-Tomou-se em consideração a integração e atividade em CE indicados na p.26, designadamente no CEDIS e no Instituto do Oriente do ISCSP.------------------------------------------

4.4. Tomou-se em consideração o enunciado fl.27.---------------------------------------------------

C)- Projeto (30%)

O projeto apresentado cobre a programação das matérias do concurso. Face ás opções sobre os temas selecionados nas diferentes disciplinas nota-se a tendência para conceber um programa desadequado na nova realidade de cursos semestrais, irrealista para o período escolar em causa e o modo de as desenvolver, no ISCSP, em que se conta apenas com 3 aulas semanais, que tem de ser teóricas e também práticas, pelo que tais opões parecem excessivas. Propõe-se a seguinte classificação: 15.------------ --------------------------------------------------------------

15x30%= 4,5 valores. --------------------------------------------------------------------------------------

Classificação final: 10,34X70%=7,238+4,5=11,738 (onze valores e setenta e quatro décimas). ---------------------------------------------------------------------------------------------------------

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III. CANDIDATURA DE LUÍS SOLANO CABRAL DE MONCADA

A)- Enunciação inicial de alguns dados referentes aos denominados “Parâmetros Preferenciais” e “ outros dados (…) relevantes”, face ao quadro legislativo vigente:-------------------

1.º-Professor associado convidado de Direito e diretor da vertente (conjunto de todas as cadeiras) de Direito Público na Licenciatura de Direito no grupo da Universidade Lusófona;--------

-Tese de Doutoramento em direito administrativo (direito administrativo geral português), integrando matérias deteoria do poder administrativo, do poder regulamentar, do procedimento administrativo, etc. (especialmente os Capítulos I, II e IV); direito comparado europeu (Capítulo III), direito constitucional (especialmente, nos Capítulo III e IV), e Princípios Gerais de Direito (Capítulo I e II); -------------------------------------------------------------------------------------------------

2.º-Referências destacáveis sobre a Tese e pós-doutoramento, tendo sido em 1992-1993 Bolseiro da Univ. de Konstanz, sob a orientação do Prof. Doutor Hartmut Maurer, e em 1992/1994 Bolseiro da Fundação Calouste Gulbenkian: -------------------------------------------------------

a)Doutoramento. Título: Lei e Regulamento, Coimbra Editora, 2002, 1179 páginas; Bolsa: Fundação Calouste Gulbenkian; Data da defesa da tese: 1999; Júri da apreciação da tese: Professores Diogo Freitas do Amaral, Rogério Erhard Soares, Inocêncio Galvão Teles, Carlos Blanco Morais, Fausto Quadros e Afonso d’Oliveira Martins); Investigação: designadamente, na Universidade Konstanz; ----------------------------------------------------------------------------------------

b)-Pós-doutoramento em matérias de direito administrativo geral, direito processual administrativo, direito administrativo económico, direito do ambiente e direito do urbanismo e Princípios Gerais de Direito; Título da publicação resultante da investigação: A Relação Jurídica Administrativa: Para um novo paradigma de compreensão da atividade, da organização e do contencioso administrativos. Coimbra Editora, 2009, 1068 páginas); Bolsa: FCT, Patrocinadores: Freitas do Amaral, Vasco Pereira da Silva e Afonso d’Oliveira Martins;-----------------------------------

3.º-Outras obras de referência que têm sido repetidamente referidos na jurisprudência e na doutrina: “Consenso e Autoridade na Teoria do Contrato Administrativo”, editado pela Quid Juris, com data de 2013 e o “Manual Elementar de Direito Público da Economia e da Regulação”, de 2013, editado pela Almedina. Grande número de participações em seminários nacionais e internacionais e Conferências em Portugal e no estrangeiro (Pp.4-7 do curriculum vitae).-----------

4.º -Outras publicações científicas e pedagógicas: todas as publicações enunciadas a Pp. do curriculum vitae são sobre as matérias do concurso, com especial destaque disciplinar para o direito administrativa e constitucional e todas sem exceção são extremamente valorizadas face à sua grande qualidade teórica, seu conteúdo, originalidade, esforço de investigação, estruturação e mesmo atualidade. Trata-se de obras muito referenciadas em Portugal e no estrangeiro, o que seguramente propiciaria mesmo a candidatura deste candidato a um concurso de grau superior.-

5.º-Atividade profissional: em resumo, mais de 35 anos de docência no ensino universitário em todas as matérias a que se reporta o concurso, mesmo em áreas especiais destas, como Direito do Ambiente, Direito do Urbanismo, etc., na Faculdade de Direito da Univ. Coimbra, Univ. Livre do Porto, Univ. Lusíada de Lisboa e Univ. Moderna de Lisboa e de Setúbal; Coordenador da Secção de Direito Público da Licenciatura em Direito do Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes em Portimão; membro de júris e orientador de teses nas áreas de concurso; Consultor jurídico dos XV e XVI Governos Constitucionais; Advogado; jurisconsulto em direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito do Urbanismo, Direito da Concorrência, Direito Económico (Pp.2-4 do curriculum vitae). --------------------------------------------------------------------

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Classificações das várias vertentes, rúbricas e projeto (reprodução exata da ficha):

B)-Vertentes / Rúbricas                                                Percentagem                Classificação

Vertente I. Atividades de Ensino                            45%

Coordenação e gestão de projetos pedagógicos                  15%                             19

Produção de material pedagógico                                       25%                             19

Atividade letiva                                                                 35%                             19

Avaliação da atividade docente pelos alunos                       25%                             19

Média da vertente                                                                                     19

Vertente II. Atividades Científicas                          35%

Produção científica                                                                       35%                             19

Coordenação e realização de projetos científicos                20%                             19

Constituição de equipas científicas                                                20%                             19

Intervenção na comunidade científica                                 20%                             19

Dinamização da atividade científica                                               5%                               19

Média da vertente                                                                                     19

Vertente III. Atividades de Extensão

Universitária, Divulgação Científica e

Valorização Económica e Social

do Conhecimento                                                  10%

Prestação de serviços                                                       30%                             18

Serviços à comunidade científica                                       35%                             18

Serviços à sociedade                                                        20%                             19

Ações de formação profissional                                         15%                             19

Média da vertente                                                                                     18,35

Vertente IV. Atividades de Gestão

Universitária                                                         10%

Atividades em órgãos de gestão                                        40%                             18

Atividades nas Unidades de Coordenação

Científica e Pedagógica                                                    20%                             18

Atividades nos Centros de Estudos e

nos Institutos de Investigação                                           30%                             19

Atividades em Cursos de Pós-Graduação

e de Especialização                                                          10%                             18

Média da vertente                                                                                     18,30

Média final do candidato                                                                                       18,30

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Fundamentação dos vários fatores e sub-fatores: --------------------------------------------------------

I - Mérito pedagógico

1.1.Coordenação de Projetos Pedagógicos

Tomou-se em consideração vários elementos constantes do seu curriculum vitae, acima referidos, desde orientações de teses, coordenações de cadeiras, direção da área científica de direito público em Universidade portuguesa e coordenações de pareceres-consultorias jurídicas;-

1.2.Produção de Material Pedagógico

Tomou-se em consideração, especialmente, as lições em Direito (Administrativo) da Economia (múltiplas edições, sendo obra de referência em Portugal), a obra “A Relação Jurídica Administrativa”, os “Estudos de Direito Público”, e outras acima enunciadas, todos obras reconhecidas e citadas na comunidade jurídica portuguesa e estrangeira, a publicação de comentários à jurisprudência, comunicações sobre temática do ensino em Congressos, etc..------

1.3.Atividade Letiva

Tomamos em consideração especialmente o facto de um ininterrupto ensino ao longo de várias décadas no âmbito do direito administrativo geral, direito constitucional, direito Comunitário Europeu, Direito Internacional Público e ramos especiais do direito administrativo (direito administrativo da economia, etc.): 2006-2014: Prof. Associado das cadeiras de Direito Administrativo I e II na Universidade Lusófona e Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes em Portimão; 1977-1994: Assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, tendo ingressado por concurso público, e, durante 17 anos, aí regido as cadeiras de Direito Público da Economia, Direito Constitucional II e Direito Internacional Público e Direito Comunitário. Depois lecionou, todos os anos até à atualidade, aulas práticas da cadeira de Direito Administrativo II e de Finanças Públicas em várias Universidades. Destacando-se: 1980-1987 Prof. Aux. da Univ. Livre do Porto, com a regência das cadeiras de Direito Económico, de Direito Internacional Público e de Direito Internacional Económico; 1988-2001: Prof. Auxiliar da Univ. Lusíada de Lisboa com a regência das cadeiras de Direito Administrativo e de Contencioso administrativo em horário pós-laboral do Curso de Direito e de Direito Económico do Curso de Economia; 1990-2001: Prof. Auxiliar da Univ. Moderna de Lisboa e de Setúbal; 1995-: Prof. Convidado do curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo da Univ. de Manaus; 1999-2000: Prof. do curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo da Univ. Lusíada de Lisboa; 2001-2005: Prof. Associado da Univ. Moderna de Lisboa; 2001-2011 Prof. Associado da Univ. Lusíada de Lisboa com a regência das cadeiras de Direito Administrativo e de Contencioso Administrativo em horário pós-laboral do Curso de Direito e de Direito Económico do Curso de Economia; 2002-2011: Prof. Associado da Univ. Lusófona de Lisboa com a regência das cadeiras de Direito Constitucional I e II e de Direito Administrativo; 2006/2011; Prof. do curso de Mestrado em Ciências Jurídico-Políticas da Univ. Lusófona de Lisboa, com a regência da cadeira de Direito das Autarquias. -------------------------------------------------------------------------------------------------

1.4.Avaliaçao pelos alunos

Aqui, pretender-se-ia a tomada em consideração das classificações dadas pelos alunos. E as notas de avaliação global do docente, outorgadas em sucessivos anos letivos, na cadeira de Direito Administrativo (alunos da Universidade Lusíada de Lisboa), foram sempre superiores a 4, numa escala de 0 a 5. Ou seja, situam-se a um nível máximo. Mas, independentemente desta boa classificação deste candidato, a nota que apomos nesta avaliação (como explicitamos e pelas razoes enunciadas acima, com total transparência, aplicáveis a todos em pé de igualdade de critério), mesmo que seja uma nota igual à que resultaria da dita avaliação dos alunos, não deixa, no caso, de ser atribuída em tradução da média das outras, neste candidato como nos outros, pois só assim não se beneficia nem se prejudica o candidato, com classificações que o júri avaliador não controla minimamente. --------------------------------------------------------------------

II– Mérito científico

2.1.Produção Científica

Tomou-se em consideração a autoria de livros [teses mestrado, doutoramento e pós-doutoramento, coordenação ou prefácios de livros, muitos artigos em revistas com referee e sem referee e outros elementos relevantes, indicados pelo candidato. Preparou a parte nuclear da tese doutoral na Alemanha como bolseiro da F. C. Gulbenkian e da Univ. de Konstanz, sob a orientação do Prof Hartmut Maurer, e foi recentemente bolseiro para pós-doutoramento da FCT (2005-2009), trabalho que concluiu. Prepara atualmente a candidatura a bolseiro do Max Plank Institut para a elaboração de mais um trabalho de Direito Administrativo especializado e tem o trabalho de agregação pronto para apresentação no ISCSP com o título «Manual Elementar de Direito Público da Economia» juntamente com um «Relatório sobre Programa, Métodos e Conteúdo de um curso de Direito Administrativo da Economia», também já pronto.-------------------

2.2. Coordenação e Realização de Projetos Científicos

Tomou-se em consideração: -----------------------------------------------------------------------------

a)- a participação em PC com impacto social com e sem internacionalização;--------------------

b)- atualmente, é coordenador das cadeiras de direito público do ISMAT-UL.--------------------

2.3. Constituição de equipas científicas

Tomou-se em consideração:------------------------------------------------------------------------------

a)- a orientação de teses de mestrado concluídas e aprovadas: v.g., em 2010-2011, Orientador de teses de Mestrado em ciências Jurídico-Políticas na Univ. Lusófona de Lisboa; 2002-2005 Orientador de 3 teses de mestrado na Univ. Lusíada de Lisboa;-----------------------------

b)- a realização de projetos científicos;---- --------------------------------------------------------------

c)- a participação em júris académicos de mestrados e de doutoramentos: membro de júris de defesa de teses, mesmo no estrangeiro: v.g., em 2006, Membro de um Júri de Mestrado em Ciências Jurídico-Políticas na Univ. Estácio de Sá no Rio de Janeiro; 2010 Membro de um Júri de Mestrado em Ciências Jurídico-Políticas na Univ. Lusófona de Lisboa; 2003-2006 Membro de 3 Júris de mestrado em Ciências Jurídico-Políticas na Univ. Lusíada de Lisboa.-----------------------

2.4. Intervenção na Comunidade Científica e Profissional

Tomou-se em consideração a organização e participações com impacto científico a nível nacional, tais como apresentação de conferências, comunicações/palestras convidadas, a nível nacional e a nível internacional, participação em júris académicos fora das suas universidades (v.g., emissão de pareceres jurídicos sobre direito administrativo geral, urbanismo, etc..).-----------

Seminários nacionais e internacionais sobre temas nomeadamente de Direito Administrativo e Constitucional:1994 Seminário luso-espanhol de Direito Administrativo, Madrid; 1995 Seminário luso-espanhol de Direito Administrativo, Lisboa;2002 Seminário de Justiça Administrativa, CEJUR, Viana do Castelo; 2003 Seminário de Justiça Administrativa, CEJUR, Caminha; 2003 Seminário luso-brasileiro de Direito Constitucional, Lisboa; 2003 Seminário A Tutela Ambiental na nova Justiça Administrativa, FLAD, Lisboa; 2004 Seminário A tutela Ambiental na nova Justiça Administrativa, CEJUR, Braga; 2004 Seminário de Justiça Administrativa, CEJUR; 2005 Seminário de Justiça Administrativa, CEJUR; 2007,2/3, Colóquio Medidas Cautelares no novo Contencioso Administrativo, Universidade Católica Portuguesa de Lisboa; 2009, IIº Encontro da Associação dos Professores de Direito Público Portugueses, Lisboa; 2011,7/3, 1º Colóquio sobre a Arbitragem no Direito Administrativo, Associação Comercial de Lisboa. ----------------------------

Conferências: 2003, O Procedimento Especial na Situação dos Estrangeiros em Portugal, curso de pós-graduação da Universidade Católica Portuguesa sobre Direito da Polícia; 2004 A Ordem Económica portuguesa, curso de preparação para o acesso à carreira diplomática, Univ. Lusíada de Lisboa; 2006 A Retórica e a Interpretação do Direito, Universidade Estácio de Sá, Rio de Janeiro; 2006, A Retórica Jurídica, apresentação do livro Tratado da Argumentação Judiciária, de F. Martineau, Conselho Distrital da Ordem dos Advogados de Lisboa; 2007, O Estado Social português e o brasileiro; uma perspetiva comparada, Faculdade Mário Shengen, S. Paulo; 2007, Curso sobre a Contratação Administrativa, C. M. de Oeiras, Instituto do Emprego e Formação Profissional; 4/3/2011, A Arbitragem Administrativa-uma visão panorâmica, 2º painel das Jornadas sobre a «Trilogia da Arbitragem, A Arbitragem Privada, a Arbitragem Administrativa e a Arbitragem Fiscal», Universidade Portucalense Infante D. Henrique. ------------------------------

2.5.Dinamização da Atividade Científica

Tomou-se em consideração o facto de participar na redação em cerca de uma dezena de Livros de Homenagem a Freitas do Amaral, Marcelo Caetano, Gonçalves Pereira, Motta Veiga, Silva Cunha, Sérvulo Correia, Marques Guedes, Ferrer Correia, etc., e o facto de ser sempre solicitado para colaborar na elaboração destas obras científicas e muitas outras publicações amplamente citadas na bibliografia jurisprudência:---------------------------------------------------------

a)-Tem colaboração dispersa em jornais e revistas jurídicas da especialidade, designadamente os Cadernos de Justiça Administrativa: -“Erro de Facto e Falta de Fundamentação no Acto Administrativo, (Anotação ao Ac. do STA, 1ª Secção, de 29/6/2000, p. 2590)”, CJA, nº 27, p. 46 e ss., Maio/Junho 2001; -“Indeferimento do Pedido de Suspensão da Eficácia de Norma por Motivo de Improcedência da Acção Principal, (Anotação ao ASTA, 1ª Secção, de 18/8/2004, p. 801/04)”, CJA, nº 50, p. 20 e ss., Março/Abril 2005; -O Regulamento Independente no Direito Português, (Anotação ao ASTA, 1ª Secção, de 9/10/2008, p. 371/08), CJA nº 77, p. 16 e ss, Set./Out. 2009;------------------------------------------------------------------------

b)Publicações: -A Relação Jurídica Administrativa-para um novo Paradigma de Compreensão da Atividade da Organização e do Contencioso Administrativos, Coimbra, 2009;--

-Lei e Regulamento, Coimbra, 2002 (tese de doutoramento); -“O Problema do Critério do Contrato Administrativo e os novos Contratos-Programa”, nº especial do BFDC, Estudos em Homenagem ao Prof. Doutor J. J. Teixeira Ribeiro, Coimbra, 1979; -A Problemática Jurídica do Planeamento Económico, Coimbra, 1984 (tese de mestrado); -Perspectivas do Novo Direito Orçamental Português, Coimbra, 1985; -Direito Económico, Coimbra, 1ª ed. de 1988, 2ª ed. de 1992, 3ª ed. de 1999, 4ª ed. de 2003, 5ª ed. de 2006 e 6ª ed.; -“A Empresa Pública e o seu Regime Jurídico; Aspetos Gerais”, nº especial do BFDC, Estudos em Homenagem ao Prof. Doutor A. Rodrigues Queiró, Coimbra, 1986; -A Reserva de Lei no Actual Direito Público Alemão, Estado e Direito, nº7-10, Lisboa, 1992; -“’Rule of Law’, Procedimento Administrativo e Legalidade. Uma Perspetiva Comparada”, Polis, nº 4/5, Lisboa, 1995; -Direito Público e Eficácia, Estado e Direito, nsº 19/20, Lisboa, 1997; -“As Relações Especiais de Poder no Direito Português”, Revista Jurídica da Univ. Moderna do Porto, ano 1, nº 1, Porto, 1998; -Contributo para uma Teoria da Legislação, Lisboa, 1998; -“Responsabilidade dos Serviços Públicos e Garantia dos Utentes”, Documentación Administrativa, nº especial Tendencias Actuales del Derecho Administrativo, Madrid, JNAP, 2000; -“Sobre a Interpretação da Constituição, Estudos de Direito Público”, cit., 2001; -Os Princípios Gerais de Direito e a Lei, Sintra, 2000; -Estudos de Direito Público, Coimbra, 2001; -Ensaio sobre a Lei, Coimbra, 2002; -“A Administração Pública, a Privatização e o Direito Privado”, nº especial da RFDUL, Estudos em Homenagem ao Prof. Doutor A. Marques Guedes, 2004; -“Para uma Teoria da Norma Interposta entre a Constituição e a Lei”, Juris Poiesis, ano 8º, nº 7º, Rio de Janeiro, 2005; -“A Subsidiariedade nas Relações do Estado com a Economia e a Próxima Revisão Constitucional”, nº especial da RFDUL, Estudos em Homenagem ao Prof. Doutor J. M. da Silva Cunha, 2005; -“A VI Revisão Constitucional e a Autonomia Regional”, Anuário Português de Direito Constitucional, vol. IV, 2004/2005, Coimbra, 2005; -“A Legalidade Europeia”, nº especial da RFDL, Estudos em Homenagem ao Prof. Doutor A. Gonçalves Pereira, Coimbra, 2006; -“A Atividade do Advogado e a Retórica Jurídica”, Estudos em Homenagem ao Prof. Doutor Inocêncio Galvão Telles, V, Coimbra, 2007; -“O Regime Jurídico do Investimento Estrangeiro em Portugal, nos 20 Anos do Código das Sociedades Comerciais”, Homenagem aos Profs. Doutores A. Ferrer Correia, O. de Carvalho e Vasco Lobo Xavier, III, Coimbra, 2007; -“Para uma Teoria da Norma Interposta entre a Constituição e a Lei Ordinária”, Estudos Jurídicos em Homenagem ao Prof. Doutor A. J. Motta Veiga, Coimbra, 2007; -A Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado, a Lei nº 67/2007, de 31/de Dezembro, Lisboa, Introdução de Jorge de Abreu, Advogado, Lisboa, 2008; -“As Alterações ao Código do Procedimento Administrativo por força do Novo Código de Processo nos Tribunais Administrativos”, Polis, nsº 13/16, 2007, Lisboa, 2008; -“O Ambiente e a Relação Jurídica Administrativa”, Revista Jurídica do Urbanismo e do Ambiente, nsº 29/30, Jan./Dez. 2008; -“Boa-Fé e Tutela da Confiança no Direito Administrativo”, nº especial da RFDL, Estudos em Homenagem ao Prof. Doutor J. M. Sérvulo Correia, II, Coimbra, 2010; -“Modelos Alternativos de Justiça: a Arbitragem no Direito Administrativo”, O Direito, ano 142, (2010), III, Coimbra, 2010; -“Os Princípios Gerais de Direito Administrativo”, Estudos em Homenagem ao Prof. Doutor D. Freitas do Amaral, Coimbra, 2010; -“A Arbitragem no Direito Administrativo; uma Justiça Alternativa”, Revista da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, ano VII (nº especial), 2010, etc. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------

III–Atividades de extensão universitária, divulgação científica e valorização do conhecimento (AEU).

3.1.Prestação de serviços

Tomou-se em consideração: -----------------------------------------------------------------------------

a)- as muitas assessorias a entidades governamentais,----------------------------------------------

b)-consultorias,---------------------------------------------------------------------------------------------

c)- advocacia especializada em direito administrativo, ---------------------------------------------------

d)- pareceres em matéria administrativa; e------------------------------------------------------------

e)- o facto de ser membro de júris de acesso à magistratura (Lisboa, CEJ, 2006-2009).-------

3.2.Serviços à sociedade

Tomou-se igualmente em consideração a atividade de consultoria, advocacia e jurisconsultoria: --------------------------------------------------------------------------------------------------

a)- assessorias a entidades governamentais: 1983-1985 Assessor jurídico do Prof. Doutor C. A. da Mota Pinto durante o último Governo em que este foi vice-presidente; 1986-1987 Assessor jurídico do Min. das Finanças (Secretaria de Estado dos Impostos);--------------------------

b)- assessorias a entidades autárquicas, v.g. na Câmara Municipal de Oeiras;-------------------

c)-consultorias jurídicas: 2005-2006 Consultor Jurídico dos XVIº e XVIIº Governos Constitucionais; -----------------------------------------------------------------------------------------------------------

d)-advocacia em direito administrativo e constitucional, etc..(cédula profissional 1360), associado de Abreu e Marques e Associados, Rua Filipe Folque 2-4º, 1069-121;----------------------

e)-pareceres em matéria administrativa, geral e especial;-------------------------------------------

f)- integração de membro de júris de acesso à magistratura;----------------------------------------

g)- desempenho funções de Presidente do Conselho Jurisdicional de uma Federação desportiva (CEJ), em regime não remunerado; ------------------------------------------------------------

h)- o facto de ser formador acreditado pelo IEFP.-----------------------------------------------------

3.3.Serviços à comunidade científica

Tomou-se em consideração a participação com conferências e comunicações em Congressos e Seminários nacionais e internacionais sobre temas de Direito Administrativo e Constitucional, nomeadamente:1994 Seminário luso-espanhol de Direito Administrativo, Madrid; 1995 Seminário luso-espanhol de Direito Administrativo, Lisboa;2002 Seminário de Justiça Administrativa, CEJUR, Viana do Castelo; 2003 Seminário de Justiça Administrativa, CEJUR, Caminha; 2003 Seminário luso-brasileiro de Direito Constitucional, Lisboa; 2003 Seminário A Tutela Ambiental na nova Justiça Administrativa, FLAD, Lisboa; 2004 Seminário A tutela Ambiental na nova Justiça Administrativa, CEJUR, Braga; 2004 Seminário de Justiça Administrativa, CEJUR; 2005 Seminário de Justiça Administrativa, CEJUR; 2007,2/3, Colóquio Medidas Cautelares no novo Contencioso Administrativo, Universidade Católica Portuguesa de Lisboa; 2009, IIº Encontro da Associação dos Professores de Direito Público Portugueses, Lisboa; 2011,7/3, 1º Colóquio sobre a Arbitragem no Direito Administrativo, Associação Comercial de Lisboa. ----------------------------------------------------------------------------------------------------

Conferências: 2003, O Procedimento Especial na Situação dos Estrangeiros em Portugal, curso de pós-graduação da Universidade Católica Portuguesa sobre Direito da Polícia; 2004 A Ordem Económica portuguesa, curso de preparação para o acesso à carreira diplomática, Univ. Lusíada de Lisboa; 2006 A Retórica e a Interpretação do Direito, Universidade Estácio de Sá, Rio de Janeiro; 2006, A Retórica Jurídica, apresentação do livro Tratado da Argumentação Judiciária, de F. Martineau, Conselho Distrital da Ordem dos Advogados de Lisboa; 2007, O Estado Social português e o brasileiro; uma perspetiva comparada, Faculdade Mário Shengen, S. Paulo; 2007; Curso sobre a Contratação Administrativa, C. M. de Oeiras, Instituto do Emprego e Formação Profissional; 4/3/2011, A Arbitragem Administrativa-uma visão panorâmica, 2º painel das Jornadas sobre a «Trilogia da Arbitragem, A Arbitragem Privada, a Arbitragem Administrativa e a Arbitragem Fiscal», Universidade Portucalense Infante D. Henrique.----------------------------------

b)-É membro da Associação de Direito Constitucional Portuguesa (2005);-----------------------

c)-a realização de projetos científicos de orientação e participação em júris, enunciados no curriculum vitae, d)- a redação de prefácios a obras da especialidade;----------------------------------

e)- a apresentação de livros na Ordem dos Advogados (em Lisboa);--------------------------------

f)- a disponibilidade para colaborar na formação de bibliotecas jurídicas especializadas.------

3.4.Ações de formação profissional

Tomou-se em consideração: -----------------------------------------------------------------------------

a)-ações de formação em SMAS (autarquias, Oeiras) sobre contratos públicos administrativos (área especialmente importante e complexa assente no novo Código dos Contratos Públicos); ---------------------------------------------------------------------------------------------

b)- Formador acreditado pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional em áreas do direito; c)- leitor da Biblioteca Nacional (geral e secção de reservados) e do Arquivo Nacional da Torre do Tombo (Línguas estrangeiras: inglês, francês e alemão, correntemente falados e escritos e italiano e espanhol, lidos);--------------------------------------------------------------------------

c)- a preparação continuada de candidatos em fase pós-escolar para a carreira diplomática.-

IV - Atividades de Gestão Universitária (AGU)

4.1. Atividades em órgãos de gestão. Ponderação

Tomou-se em consideração: -----------------------------------------------------------------------------

a)- as coordenações de departamento de direito público no Curso de Direito da Lusófona;

b)- a sua ampla experiência de coordenação de cadeiras nas áreas disciplinares enunciadas no concurso; e -------------------------------------------------------------------------------------

c)- as coordenações de outros cursos: v.g., em 2010, Coordenador da Secção de Direito Público da Licenciatura em Direito em Estabelecimento da COFAC (Universidade Lusófona)do Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes em Portimão e, em 2011, Coordenador das cadeiras de Direito do Curso de Estudos Europeus da Universidade Lusófona de Lisboa. -----------------------

4.2.Atividades nas Unidades de Coordenação Científica e Pedagógica

Tomou-se em consideração a sua larga experiência de participação em Conselhos Escolares das licenciaturas em Direito de várias Universidades da rede nacional de ensino universitário. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

4.3.Atividades nos Centros de Estudos e nos Institutos de Investigação

Tomou-se em consideração a integração e atividade no CE jurídico-políticos da UL e a importante investigação publicada, designadamente na área do direito administrativo.----------------

4.4.Atividades em Cursos de Pós -Graduação e de Especialização.

Tomou-se em consideração: -------------------------------------------------------------------------------

a)- 1995: Prof. Convidado do curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo da Univ. de Manaus; 1999-2000: Prof. do curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo da Univ. Lusíada de Lisboa;-------------------------------------------------------------------------------------------------

b)-a lecionação continuada nos cursos de especialização académica para a carreira diplomática; e ---------------------------------------------------------------------------------------------------

b)-o facto de ser docente do mestrado em jurídico-políticas da Universidade Lusófona de Lisboa (curso de Direito das Autarquias). -------------------------------------------------------------------

C)- Projeto (30%)

Os projetos apresentados nas várias Cadeiras estão tematicamente bem delineados, preenchendo a totalidade da programação das aulas. Tal resulta quer dos textos autonomamente elaborados e entregues para as várias cadeiras, desde logo, o direito constitucional e administrativo, áreas do seu especial interesse prelecional, como dos planos e índices integrantes das suas publicações, que cobrem todas as áreas do concurso. Para o direito administrativo como para as restantes, nas licenciaturas do ISCSP, a lecionação semestral ideal é a seguida pelo signatário, e que consta do documento por ele apresentado por, tal como resulta do plano temático desenvolvido no seu Livro “Relação Jurídica Administrativa: (…)”. Assim, propõe-se a seguinte classificação:19.---------------------------------------------------------------

19x30%= 5,7 valores.--------- ---------------------------------------------------------------------------

Classificação final:18,87x70%=13,209+5,7=18,909 (dezoito valores e noventa décimas).-----

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IV. CANDIDATO: DOUTOR MANUEL MONTEIRO GUEDES VALENTE

-Professor Auxiliar do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna;-------------

-Tema da tese de doutoramento: direito penal, Universidade Católica Portuguesa: Título: “Do Ministério Público e da Polícia: Prevenção Criminal e Ação Penal como Execução de uma Política Criminal do Ser Humano”. Orientação do Professor Catedrático Germano Marques da Silva; Data da defesa da tese de doutoramento:27.7.2012; Júri: não indicado.-------------------------

-Tema da tese de Mestrado em Direito, na especialidade de Ciências Jurídico-Criminais,pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, tendo sido Aprovado por Unanimidade com Bom com Distinção, no dia 3 de Julho de 2006. A dissertação de mestrado trata do tema Do Mandado de Detenção Europeu, sob orientação da Professora Catedrática Anabela Miranda Rodrigues. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

-Atividade profissional: Oficial Superior da Polícia de Segurança Pública; foi também Prof. Auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (Docência de disciplinas de Direito Constitucional, Ciência Política) e na Universidade Moderna de Lisboa (Direito Constitucional e Sistemas Constitucionais Comparados); é também Professor Auxiliar da Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões e Professor Convidado da Pós-Graduação e Mestrado em Direito e Segurança da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, etc..-----------------

-Publicações, investigação e docência no ensino universitário: conta com obra significativa e qualificada e vários anos de atividade, aqui e ali na fronteira das matérias a que se reporta o concurso, mas seguramente que todo o destaque vai sobretudo para as áreas do seu doutoramento, o que, apesar da importância e qualidade do curriculum em causa, tal não pode deixar de ser ponderado na respetiva valorização, face ao objetivo académico concreto do concurso. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

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Classificações das várias vertentes, rúbricas e projeto (reprodução exata da ficha):

B)-Vertentes / Rúbricas                                         Percentagem                Classificação

Vertente I. Atividades de Ensino                            45%

Coordenação e gestão de projetos pedagógicos                  15%                             15

Produção de material pedagógico                                       25%                             16

Atividade letiva                                                                 35%                             16

Avaliação da atividade docente pelos alunos

(nota neutra: média das anteriores)                                     25%                             15,6

Média da vertente                                                                                     15,75

Vertente II. Atividades Científicas                          35%

Produção científica                                                                       35%                             16

Coordenação e realização de projetos científicos                20%                             15

Constituição de equipas científicas                                                20%                             15

Intervenção na comunidade científica                                 20%                             15

Dinamização da atividade científica                                               5%                               15

Média da vertente                                                                                     15,35

Vertente III. Atividades de Extensão

Universitária, Divulgação Científica e

Valorização Económica e Social

do Conhecimento                                                  10%

Prestação de serviços                                                       30%                             14

Serviços à comunidade científica                                       35%                             14

Serviços à sociedade                                                        20%                             15

Ações de formação profissional                                         15%                             14

Média da vertente                                                                                     14,20

Vertente IV. Atividades de Gestão

Universitária                                                         10%

Atividades em órgãos de gestão                                        40%                             14

Atividades nas Unidades de Coordenação

Científica e Pedagógica                                                    20%                             14

Atividades nos Centros de Estudos e

nos Institutos de Investigação                                           30%                             13

Atividades em Cursos de Pós-Graduação

e de Especialização                                                          10%                             17

Média da vertente                                                                                     14,00

Média final do candidato                                                                           15,28

-------------------------------------------------------------***-----------------------------------------------------------------

Justificação das quatro vertentes das atividades curriculares:----------------------------------------

Não elaborou o curriculum vitae nos termos requeridos no Aviso concursal. Mas dele constam, em rúbricas específicas, amplas atividades de ensino: professor em licenciatura, mestrado e cursos de especialização em Ciência Policial , Direitos Fundamentais e Direitos do Homem, Técnica de Serviço Policial ,Teoria da Investigação Criminal e Procedimento Contraordenacional  no Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna e na Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões (Direito Processual Penal , Direito Penal , Direito Penal Europeu, Direito Penal da Droga). ------------------------------------------------------------

PG em Direito e Segurança na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa e PG em Gestão Civil de Crises e em Gestão da Segurança Municipal. Também ensinou em países lusófonos. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

E no domínio de atividades científicas, destacam-sevários projetos nacionais e internacionais, implicando designadamente a FCT, referidos Pp.4-5, 7-8, etc., do curriculum vitae. Em geral, vasto curriculum vitae de arguições ou investigação na Escola Superior de Polícia (em ciências policiais), na ED da Univ. do Minho e na FD Univ. de Salamanca e Universidade nacional de ensino a distancia - Madrid, com conferências , etc..------------------------

Foi Coordenador e redator da Revista Polícia Portuguesa . Tem um vasto conjunto de obras publicadas na área do direito penal, direito policial e uma publicação em matéria contraordenacional. Assim como vasta é a obra em coautoria ou os artigos escritos. E, embora não se encontre nenhum em revista indexada ou não conste mesmo a existência ou não de avaliação por pares, tal não prejudica que se reconheça que, no domínio penal, processual penal, criminológico e das “ciências policiais” em geral, tenha publicações de revelo e mérito, umas como autor e outras em coautoria (Pp.26-36 do curriculum vitae).--------------------------------

Atividades de gestão universitária: constam de p.3 (membro do Conselho Científico do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna). -----------------------------------------------

Assim, temos:

I- Mérito pedagógico

1.1.Coordenação de Projectos Pedagógicos

-Tomaram-se em consideração referências a atividades enunciadas no curriculum vitae de modo disperso, designadamente p.9. -------------------------------------------------------------------------

1.2.Produção de Material Pedagógico

- Tomaram-se em consideração referências a atividades enunciadas no curriculum vitae de modo disperso. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

1.3.Atividade Letiva

-Tem ampla experiência de ensino, designadamente em direito penal e processual penal, matéria embora residual (PG) no ISCSP e por isso fora do âmbito específico deste concurso. Tomou-se em consideração especialmente facto de certas matérias de publicações e de ensino terem que ver com direito constitucional, administrativo, europeu e DIP.-------------------------------

II– Mérito científico

2.1. Produção Científica

-Tomou-se em consideração a obra publicada acima referenciadaa Pp.26-36. do curriculum vitae: ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Obras do autor: -Segurança – Uma Topologia Jurídica em (Re) Construção. Lisboa: Âncora, 2013; -Do Ministério Público e da Polícia. Prevenção Criminal e Acção Penal como Execução de uma Política Criminal do Ser Humano. Lisboa: UCE, 2013; -Direito Penal do Inimigo e o Terrorismo. O «Progresso ao Retrocesso». São Paulo: Almedina Brasil Lda., 2010; -Contributos para um Direito Penal Supranacional. Lisboa: Abdul’s Angels Lda., 2010; -Estudos de Direito Penal. Lisboa: Abdul’s Angels Lda., 2010; -Natureza Jurídica do Corpo da Guarda Prisional. Lisboa: EDIUAL, 2008; -Do Mandado de Detenção Europeu. Coimbra: Almedina, 2006; -Conhecimentos Fortuitos: A Busca de um Equilíbrio Apuleiano. Coimbra: Almedina, 2006; -Teoria Geral do Direito Policial. Coimbra: Almedina, 2005, 2.ª Edição, 2009, 3.ª Edição, 2012; . Processo Penal – Tomo I. Coimbra: Almedina, 2004, 2.ª Edição 2009,  3.ª Edição  2010; -Escutas Telefónicas – Da Excepcionalidade à Vulgaridade. Coimbra: Almedina, 2004, 2ª Edição 2008; -Prisão – A Metamorfose da Benevolência. Lisboa, 2004; -Dos Órgãos de Polícia Criminal: Natureza – Intervenção – Cooperação. Coimbra: Almedina, 2004 ; - Revistas e Buscas. Coimbra: Almedina, 2003, 2.ª Edição  2005; -Regime Jurídico da Investigação Criminal – Comentado e Anotado. Coimbra: Almedina, 2003, 2.ª Edição  2004, 3.ª Edição 2006; -Consumo de Drogas – Reflexões sobre o Quadro Legal. Coimbra: Almedina, 2002, 2.ª Edição  2004,  3.ª Edição  2006; -Da Publicação da Matéria de Facto nas Condenações nos Processos Disciplinares. Lisboa: Edição do ISCPSI, 2000. --------------------------------------------------------------------------------------

Obras em coautoria: -Segurança Interna – Reflexões e Legislação. Coautoria com Luis Fiães Fernandes, Coimbra: Almedina, 2005; Direito de Menores – Estudo Luso-Hispânico sobre Menores Vítimas e Delinquência Juvenil. Coautoria com Nieves Sanz Mulas, Lisboa: Âncora Editora, 2003; -Lei e Crime: O Agente Infiltrado Versus o Agente Provocador – Os Princípios do Processo Penal. Coautoria com Fernando Gonçalves e Manuel João Alves, Coimbra: Livraria Almedina, 2001; -O Novo Regime do Agente Infiltrado Anotado e Comentado – Legislação Complementar. Coautoria com Fernando Gonçalves e Manuel João Alves, Coimbra: Livraria Almedina, 2001. --------------------------------------------------------------------------------------------------

Artigos do autor: -“A Segurança (Interna) na Constituição da República Portuguesa de 1976”. Seminário “Os desafios da Segurança em Portugal”: http://www.iscpsi.pt/Inicio/Paginas/default.aspx/. Publicado, por pedido da direção da revista electrónica da Ordem dos Advogados do Brasil – Rio Grande do Sul, em http://www.oabrs.org.br/esa/revista/colunista/manuel-monteiro-guedes-valente/11, Out2013; -“La Cooperación Procesal en Materia Penal en Portugal: La Afirmación de los Derechos Humanos”. Estudios Actuales en Derecho y Ciencia Política. Coord. Adán Carrizo González-Castell. Santiago de Compostela: Andavira Editora, 2013, pp. 413-436; -“Os direitos humanos no direito penal reintegrador: a afirmação do direito penitenciário”. Revista da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo. Jul./Dez. 2012, N.º 76, pp. 145-168. ISSN 0102-8065; -Os desafios emergentes de uma polícia de um estado de direito e democrático. Lição de sapiência,2012/2013; -"Segurança: bem jurídico supranacional". JANUS.NET e-journal of International Relations, Vol. 3, N.º 2, outono 2012. Consultado [online] em data da última consulta, observare.ual.pt/janus.net/pt_vol3_n2_art4.; -"Security: a supranational legal asset". JANUS.NET e-journal of International Relations, Vol. 3, n. º 2 (fall 2012), pp. Retrieved [online] on, observare.ual.pt/janus.net/en_vol3_n2_art4; -“Desafios aos Fundamentos do Estado de Direito Democrático”. O Poder Político e a Segurança, (Coord. Eduardo Correia e Raquel Duque), Lisboa: Fonte da Palavra, Observatório Político e ICPOL – Centro de Investigação do ISCPSI, 2012, pp. 106-116; -“A ciência policial na sociedade tardo-moderna como Fundamento do Estado de Direito Democrático”. Revista Brasileira de Ciências Policiais, Vol. 2, n.º 2, JUL/DEZ 2011, pp. 47-63 (2012), -“A Epistemologia como fundamento da qualidade e excelência da actuação policial: a encruzilhada da pós-modernidade”. Revista Brasileira de Ciências Policiais, Vol. 2, n.º 1, JAN/JUN 2011, pp. 95-101; -“Da desjudiciarização e desjurisdicionalização da investigação criminal. A viagem aquilina dos direitos fundamentais (ou pensamento de um momento perdido)”. Politeia, Lisboa: ISCPSI, Ano VI / Ano VII, 2011, pp. 275-282; -“O fracasso da legislação de cooperação judicial e policial em matéria penal. O caso do terrorismo”. Galileu – Revista de Economia e Direito, Lisboa: EDIUAL, Vol. XV, n.º 2, 2010 / Vol. XVI, n.º 1, 2011, pp. 9-28; -“La importancia de los conocimientos de la criminología en la investigación criminal”. Derecho y Ciencia Política – Estudios Actuales. Coord. Adán Carrizo González-Castell. Santiago de Compostela: Andavira Editora, 2011, 61-71; -“O estigma do «arguido» ou do «indiciado»”. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Estudos Comemorativos do 60.º Aniversário, Lisboa: EDIUAL, 2011, pp. 105-116; -“A Trilogia liberdade-justiça-segurança: contributos para a construção do conceito de espaço penal europeu”. A luta Contra o Terrorismo Transnacional. Contributos para Uma Reflexão. Coord. ANA PAULA BRANDÃO. Coimbra: Almedina, 2011. pp. 65-77; -“Ciência Policial. Contributos Reflexivos e Epistémicos”. Revista Brasileira de Ciências Policiais, Brasília: ANP/PF, Vol. 1, n.º 2, Jul/Dez/2010, pp. 79-86;-“A cientificidade da actuação policial como garante dos Direitos Humanos”. Revista Brasileira de Ciências Policiais, Brasília: ANP/PF, Vol. 1, n.º 1, Jan/Jun/2010, pp. 13-20; -“Cooperação judiciária em matéria penal no âmbito do terrorismo”. A União Europeia e o Terrorismo Transnacional. Coord. ANA PAULA BRANDÃO. Coimbra: Almedina, 2010, pp. 65-96; -“Breve Contributo para a Reforma do Código de Processo Penal”. III Congresso de Processo Penal – Memórias, Coimbra: Almedina, 2010, pp. 11-18; - “La Influencia de la Criminología en la Reforma Penal Portuguesa de 2007. Un pequeño viaje a la reforma”. Revista de Derecho Penal y Criminología, Madrid: UNED, 3.ª Época, n.º 2 (2009), pp. 197-214; - “Direito Penal Europeu de «Roma» a «Lisboa». Subsídios para a sua legitimação”. Estudos Comemorativos dos 25 Anos do ISCPSI em Homenagem ao Superintendente-Chefe Afonso de Almeida, Coimbra: Almedina, 2009, pp. 417-432; - “Lei de Segurança Interna. Breves Pontos Positivos da Reforma”. Boletim do ISCPSI, Lisboa, DEZ/JAN 2008-2009, pp. 16-17; -“As novas tecnologias de Prevenção Criminal e o Urbanismo: O caso da videovigilância”. Urbanismo, Segurança e Lei – Tomo II, Coimbra: Almedina, 2009, pp. 39-58; -“Da Concordância Prática da Actuação da Polícia”. Reuniões e Manifestações. Actuação Policial, Coimbra: Almedina, 2009, pp. 291-297; -“Constitucionalização da segurança: limites às (novas) tendências privativistas”. Defesa e Segurança, Lisboa, n.º 9, 2008, pp. 60-64; -“A construção de um espaço penal europeu sob o primado dos direitos fundamentais: sonho ou realidade”. Hacia un verdadero espacio judicial europeo: perspectivas procesales e instrumentales de cooperación en la Unión Europea. Coord. LORENZO BUJOSA VADELL. Granada: Editorial Comares, 2008, pp. 3-20; -“O olhar jusdemocrático em Miguel Torga. O desejo de uma polícia humanista”. Estudos de Homenagem ao Professor Doutor Artur Anselmo, Coimbra: Almedina, 2008, pp. 183-195; - “Investigación del Crimen Organizado: Entrada y Registro en Domicilios por la Noche, el Agente Infiltrado y Intervenciones de Comunicaciones”. Dos Décadas de Reformas Penales, Coord. NIEVES S. MULAS. XX Congreso Universitario de Alumnos de Derecho Penal, Granada: Editorial Comares, S.L., 2008, pp. 177-195. A versão portuguesa “A Investigação do Crime Organizado. Buscas domiciliárias nocturnas, o agente infiltrado e intervenção nas comunicações”. Criminalidade Organizada e Criminalidade de Massa. Interferências e Ingerências Mútuas, Coimbra: Almedina, 2009, pp. 159-184; -“A Desorientação Sistemática e a Desmesurada Ampliação dos Meios de Obtenção de Prova e das Medidas Cautelares e de Polícia”. GALILEU – Revista de Economia e Direito – Reforma Penal em Debate – Breves Reflexões, Lisboa: Edição da EDIUAL, Vol. XII, n.º 2, 2007 e Vol. XIII, n.º 1, 2008, pp. 227-250; -“Das Medidas Tutelares Educativas não Institucionais – O Papel da Polícia na sua Prossecução”. Direito das Crianças e Jovens – Actas do Colóquio, Lisboa: Edição CEJ/ISPA, 2008, pp. 467-482; -“La Cooperación en Materia Procesal Penal. Los Engaños y las Ilusiones Formales de los Instrumentos Jurídicos Europeos e Internacionales”. Diario La Ley, Madrid, Ano XXIX, n.º 6914, 31 de Marzo de 2008, pp. 1-5. ISSN: 1138-9907; -“El Sistema de Seguridad Interior Portugués – Breve Reflexión”. Revista de Seguridad Publica de la Guardia Civil, Madrid, n.º XXXVI, 2.ª Época, 2007, pp. 1-15; -“A Legislação Urbanística: Lacuna da Intervenção Prévia das Forças de Segurança”. Urbanismo, Segurança e Lei – Tomo I, Coimbra: Almedina, 2007, pp. 123-135; -“Do Princípio do Reconhecimento Mútuo: a «Porta do Sol» do Direito Penal Europeu (?) ou Mero Instituto Securitário de Medidas Avulsas (?)! O Caso do Mandado de Detenção Europeu”. Estudos de Homenagem ao Juiz Conselheiro António da Costa Neves Ribeiro, Coimbra: Almedina, 2007, pp. 113-196; -“Da Segurança Pública: Contributos para uma Tipologia”. Estudos de Direito e Segurança. Coord. JORGE BACELAR GOUVEIA e RUI PEREIRA. Coimbra: Almedina, 2007, pp. 283-312; -“La responsabilidad Penal de las personas Jurídicas en el Derecho penal portugués. Breve reflexión del marco legal y de la evolución doctrinal”. El Derecho Penal y La Nueva Sociedad, Coord. NIEVES S. MULAS. Granada: Comares Editorial, 2007, pp. 1-14; -“Tráfico de Droga e Branqueamento (de Capitais): Duas Grandes Faces da Criminalidade Organizada”. El Desafio de la Criminalidad Organizada. Coord. NIEVES S. MULAS. Granada: Comares Editorial, 2006, pp. 69-93; -Publicado Direito e Cidadania, Ano VIII, n.º 25/26, 2006/07, Praia – Cabo Verde, pp. 37-60; -“Da Polícia da República de Moçambique”. Galileu – Revista de Economia e Direito. Lisboa: EDIUAL. Vol. XI, n-º 2, 2006, pp. 145-167; -“La política criminal y la criminología en nuestros días”. Estudios de Homenaje al Prof. Catedrático Alfonso Serrano Gómez. Dir. FRANCISCO BUENO ARÚS, HELMUT KURY, LUIS RODRIGUEZ RAMOS E EUGENIO RAÚL ZAFFARONI. Madrid: Dykinson, 2006, pp. 1309-1318; -“Videovigilância: instrumento de «segurança interna»?”. II Colóquio de Segurança Interna, Coimbra: Almedina, 2006, pp. 117-152; -“TERRORISMO E PROCESSO PENAL: Uma relação amarga(?)!”. II Congresso de Processo Penal – Memórias, Coimbra: Almedina, 2006, pp. 153-191; -“Défice Interpretativo das Atribuições (Próprias e Delegadas) dos OPC”. POLITEIA – Revista do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, Coimbra: Almedina, Ano II, n.º 2, JUL/DEZ, 2005, pp. 61-73; -“Branqueamento (de Capitais): Da metáfora à legitimidade da incriminação (que tutela jurídico-criminal?)!”. Volume Comemorativo dos Vinte Anos do ISCPSI, Coimbra: Almedina, 2005, pp. 711-754; -“Contributos para uma tipologia de segurança interna”. I Colóquio de Segurança Interna, Coimbra: Almedina, 2005, pp. 69-98; - “Da Política criminal – Novas (ou Velhas) Tendências”. Direito e Cidadania, Ano VI, n.º 20/21, 2004, Praia – Cabo Verde, pp. 135-145; -“Viagem de KAFKA a LISZT: ancorada na ética e na metamorfose da excepção”. POLITEIA – Revista do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, Coimbra: Almedina, Ano I, n.º 2, JUL/DEZ, 2004, pp. 23-52; -“Enquadramento Jurídico das Policias Municipais: Do Quadro Constitucional ao Quadro Ordinário”. Estudos de Homenagem ao Professor Doutor GERMANO MARQUES DA SILVA, Coimbra: Almedina, 2004, pp. 249-278; -“Os caminhos tortuosos da investigação criminal”. Direito e Justiça”, Lisboa: UCE, Vol. XVIII, Tomo I, pp. 145-170; -“O Papel da Polícia e a sua Intervenção em Rede no Âmbito dos Menores”. POLITEIA – Revista do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, Coimbra: Almedina, Ano I, Fasc. 1.º, Jan/Jul, 2004, pp. 41-52; -“Revistas e Buscas: Que viagem queremos fazer?”. I Congresso de Processo Penal – Memórias, Coimbra: Almedina, 2004, pp. 285-312; -“Evolução sócio-jurídica da criminalidade”. Revista Arquipélago-História, Revista da Universidade dos Açores – Departamento de História e Ciências Humanas, Ponta Delgada, 2.ª Série, Vol. VIII, Ano 2004, pp. 281-308; -“Viagem à lei e às memórias!”. Descriminalização do Consumo de Drogas – um Balanço, Lisboa: Fundação Oriente, 2003; -“O regime jurídico do consumo de drogas”. Actas do II Curso do Problemas Jurídicos do Consumo de Drogas, Coimbra: Coimbra Editora, Suplemento da Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 2004, pp. 75-144; -“Terrorismo: Fundamento de restrição de direitos?”. Terrorismo. Coord. de ADRIANO MOREIRA. Coimbra: Almedina, pp. 375-414 (1.ª Edição). ISBN: 9789724020916/ 2005, pp. 419-457, 2.ª Edição; -“Perspectiva Técnico-Jurídica da Importância da Segurança para a Economia”. Meridionália, Beja, n.º 3, 2003, pp. 317-330; - “Arguição da tese de Licenciatura sobre o tema Das Medidas Cautelares e de Polícia no Processo Tutelar Educativo: um apelo à Polícia”. Polícia Portuguesa, Lisboa, Ano LXV, n.º 136, JULHO/AGOSTO, de 2002, pp. 27 e ss.; - “Dos delitos contra a economia e contra a saúde pública”. Polícia Portuguesa, Lisboa, Ano LXV, n.º 135, MAI/JUN, 2002, pp. 15 e ss.; --“Natureza da Actuação policial”. Polícia Portuguesa, Lisboa, Ano LXV, n.º 134, MARÇO/ABRIL, 2002, pp. 23 e ss.; -“A venda de bebidas alcoólicas a menores”. Polícia Portuguesa, Lisboa, Ano LXV, n.º 133, JAN/FEV, 2002, pp. 2 e ss.; -“A cooperação policial: viagem inacabada”. Grotius II Penal, Salamanca: Aquilafuente – Ediciones Universidad Salamanca, n.º 40, pp. 275-304; -“O agente infiltrado na prevenção e luta contra os crimes de corrupção e de branqueamento de capitais”. Grotius II Penal, Salamanca: Aquilafuente – Ediciones Universidad Salamanca, n.º 39, 389-435; -“Das buscas no âmbito do art. 5.º da Lei n.º 8/97, de 12 de Abril”. Vida Judiciária, Porto, n.º 63, Novembro de 2002, pp. 26 e ss.; “Os princípios estruturantes da intervenção face aos menores e jovens em perigo: Uma viagem pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro”. Infância e Juventude, Lisboa, 02.4, Setembro/Dezembro, 2002, pp. 53-79; -“Condução de veículo em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substância psicotrópica”. Polícia Portuguesa, Lisboa, Ano LXIV, n.º 131, Setembro/Outubro de 2001, pp. 6 e ss.; - “Abandono de seringas e consumo em lugares públicos e de reunião”. Polícia Portuguesa, Lisboa, Ano LXIV, n.º 130, Julho/Agosto de 2001, pp. 2 e ss.; -“Delinquência Juvenil – Dos actos praticados pelos Órgãos de Polícia Criminal no processo tutelar educativo”. Infância e Juventude (Revista do I.R.S.), Lisboa, Outubro-Dezembro, 01.4, pp. 53 e ss.; - “A Publicidade da Matéria de Facto”. Direito e Justiça (RFDUCP), Lisboa, Vol. XV, Tomo 1, 2001, pp. 207 e ss.; -“Delinquência Juvenil: um novo modelo de intervenção - uma atitude diferente dos Órgãos de Polícia Criminal”. Polícia Portuguesa, Lisboa, Ano LXIV, n.º 129, Maio/Junho de 2001, pp. 2 e ss.; -“Toxicodependência” – Adenda – Lisboa: Ministério da Administração Interna, 2001; -“O Novo Regime Legal do Consumo de Drogas: uma nova atitude”. Polícia Portuguesa, Lisboa, Ano LXIV, n.º 128, Março/Abril de 2001, pp. 2 e ss.; “A Descriminalização do Consumo de Drogas: A Nova Via”. Polícia Portuguesa, Lisboa, Ano LXIV, n.º 127, Janeiro/Fevereiro de 2001, pp. 12 e ss.; -“A Segurança como Tarefa Fundamental do Estado”. Polícia Portuguesa, Lisboa, Ano LXIII, n.º 125, Setembro/Outubro de 2000, pp. 27 e ss.; - “Os Princípios democrático e da lealdade: Vectores de Orientação da Actuação dos Órgãos de Polícia Criminal”. Polícia Portuguesa, Lisboa, Ano LXIII, n.º 124, Junho/Julho de 2000, pp. 9 e ss.; -“Videovigilância – Um meio técnico – jurídico eficiente na prevenção e na repressão da criminalidade nos locais de domínio público de utilização comum?”. Polícia Portuguesa, Lisboa, Ano LXIII, n.º 123, Maio/Junho de 2000, pp. 2 e ss.; -“A Investigação Criminal como Motor de Arranque do Processo Penal”. Polícia Portuguesa, Lisboa, Ano LXIII, n.º 122, Março/Abril de 2000, pp. 1 e ss.; -“Da Publicação da Matéria de Facto nas Condenações nos Processos Disciplinares na Polícia de Segurança Pública”. Polícia Portuguesa, Lisboa, Ano LXII, 2ª Série, n.º 120, Novembro/Dezembro de 1999, pp. 7 e ss. e Lisboa, Ano LXIII, n.º 121, Janeiro/Fevereiro de 2000, pp. 14 e ss.; -“Será a Polícia uma Minoria?”. Polícia Portuguesa, Lisboa, Ano LXII, n.º 116, Maio/Junho de 1999, pág. 18 e ss.; - “A Crítica”. Polícia Portuguesa, Lisboa, Ano LXII, n.º 115, Janeiro/Fevereiro de 1999, p. 24.------------

Artigos em coautoria: -“O olhar jusdemocrático em Miguel Torga – O desejo de uma de uma polícia humanista”. Revista UNIVILLE, n.º 15, 2010, pp. 142-152, (com comentários sobre a realidade brasileira de Waldemar Moreno); -“Sistema Policial Português”. Estudos Comemorativos dos 25 Anos do ISCPSI em Homenagem ao Superintendente-chefe Afonso de Almeida, (em co-autoria AAVV), Coimbra: Almedina, 2009, pp. 109-123; -“Corrupção nas autoridades policiais”. Grotius II Penal, Salamanca: Aquilafuente – Ediciones Universidad Salamanca, (em coautoria com Rogério Mateus Soares), n.º 40, pp. 337-361.-------------------------

Coordenação científica de obras: - Ciências Policiais: Estado, Segurança e Sociedade. Cocoordenação com Élia Chambel e Paula Espírito Santo. Coimbra: Almedina, 2011; -Declaração Universal dos Direitos Humanos. Estudos Comemorativos do 60.º Aniversário. Lisboa: EDIUAL, 2011; - III Congresso de Processo Penal – Memórias. Coimbra: Almedina, 2010; - Estudos Comemorativos dos 25 Anos do ISCPSI em Homenagem ao Superintendente-chefe Afonso de Almeida. Cocoordenação com Artur Anselmo e Germano Marques da Silva. Coimbra: Almedina, 2009; - Reuniões e Manifestações. Atuação Policial. Coimbra: Almedina, 2009; - Criminalidade Organizada e Criminalidade de Massa. Interferências e Ingerências Mútuas. Coimbra: Almedina, 2009; - Urbanismo, Segurança e Lei – Tomo II. Coimbra: Almedina, 2009; -Estudos de Homenagem ao Professor Doutor Artur Anselmo De Oliveira Soares. Cocoordenação com Maria Teresa Payan Martins. Coimbra: Almedina, 2008; - Urbanismo, Segurança e Lei – Tomo I. Coimbra: Almedina, 2007; -Estudos de Homenagem ao Juiz Conselheiro António Da Costa Neves Ribeiro. Cocoordenação com Germano Marques Da Silva. Coimbra: Almedina, 2007; - II Colóquio de Segurança Interna. Coimbra: Almedina, 2006; - II Congresso de Processo Penal – Memórias. Coimbra: Almedina, 2006; -Volume Comemorativo dos 20 Anos do ISCPSI. Cocoordenação com Germano Marques Da Silva. Coimbra: Almedina, 2005; - I Colóquio de Segurança Interna. Coimbra: Almedina, 2005; -I Congresso de Processo Penal – Memórias. Coimbra: Almedina, 2004;-Estudos de Homenagem ao Professor Doutor Germano Marques Da Silva. Coimbra: Almedina, 2004.---------------------------------------------------

2.2. Coordenação e Realização de Projectos Científicos

Tomaram-se em consideração referências a atividades enunciadas no curriculum vitae de modo disperso.---------------------------------------------------------------------------------------------------

2.3. Constituição de equipas científicas

Tomaram-se em consideração referências a atividades enunciadas no curriculum vitae de modo disperso. --------------------------------------------------------------------------------------------------

2.4. Intervenção na Comunidade Científica e Profissional

-Tomou-se em consideração Conferências e estudos constantes do curriculum vitae.----------

2.5.Dinamização da Atividade Científica

Tomaram-se em consideração referências a atividades enunciadas no curriculum vitae de modo disperso. ---------------------------------------------------------------------------------------------------

III–Atividades de extensão universitária, divulgação científica e valorização do conhecimento (AEU).----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

3.1.Prestação de serviços: indicou.-----------------------------------------------------------------------

3.2.Serviços à sociedade: tomou-se em conta, em 2004, a atuação como Coordenador Científico do IV Congresso de Processo Penal do Grupo Almedina e outras enunciadas dispersamente no curriculum vitae, designadamente na p.15. -----------------------------------------------

3.3.Serviços à comunidade científica: Tomou-se em conta o cargo de Diretor executivo da GALILEU – Revista de Economia e Direito, da Universidade Autónoma de Lisboa e outras como arguições de teses e trabalhos académicos em várias universidades, designadamente na UL.-----

3.4.Ações de formação profissional: --------------------------------------------------------------------

Tomaram-se em consideração referências a atividades enunciadas no curriculum vitae de modo disperso. --------------------------------------------------------------------------------------------------

IV - Atividades de Gestão Universitária (AGU): --------------------------------------------------------

Tomaram-se em consideração referências a atividades enunciadas no curriculum vitae de modo disperso. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

4.1. Atividades em órgãos de gestão: entre outras, tomou-se em conta a de Diretor do Curso de Mestrado em Ciências Policiais do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna e de Diretor do ICPOL – Centro de Investigação do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna. ----------------------------------------------------------------------------------

4.2.Atividades nas Unidades de Coordenação Científica e Pedagógica:-------------------------

Tomaram-se em consideração referências a atividades enunciadas no curriculum vitae de modo disperso 4.3.Atividades nos Centros de Estudos e nos Institutos de Investigação:------------

-Tomou-se em consideração as atividades enunciadas na p.4-5, 17, 20 e outras dispersamente indicadas no curriculum vitae. --------------------------------------------------------------

4.4. Tomaram-se em consideração referências a atividades enunciadas no curriculum vitae de modo disperso, designadamente de Professor Convidado da Pós-Graduação e Mestrado em Direito e Segurança da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa e de o ser Pós-Graduado em Direito- Ciências Jurídico-Criminais, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, com Bom com Distinção. ----------------------------------------------------------------------------

C)- Projeto (30%)

O projeto geral apresentado não concretiza as opões tidas como as mais adequadas, em termos de cursos do ISCSP e do tempo das cadeiras, pese embora o mérito das muitas considerações sobre dobre o tema tece. Assim, propõe-se a seguinte classificação: 15 valores.

15x30%=4,5 valores. -------------------------------------------------------------------------------------

Classificação final: 15,28x70%=10,696+4,5=15,196 (quinze valores e dezanove décimas).---

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SERIAÇÃO DOS CANDIDATOS

Posto isto, a classificação atribuída em sede de mérito relativo, pelas razões aduzidas, quer na parte geral da concretização do critério e seus fatores e respetivas classificações, quer em face da soma total das consequentes ponderações efetuadas e ponderação final, é a seguinte:---------------------------------------------------------------------------------------

1.º-DOUTOR LUÍS SOLANO CABRAL DE MONCADA:18,90.-----------------------------------------

2.º--DOUTOR  MANUEL MONTEIRO GUEDES VALENTE: 15,19.-----------------------------------

3.º-DOUTOR DAVID JOSÉ GERALDES FALCÃO: 14,22.---------------------------------------------

4.º-DOUTOR FRANCISCO M. G. FERNANDES PEREIRA COUTINHO: 11,74.------------------

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Tendo votado com base nos fundamentos anteriormente explanados e respectivas classificações e suas ponderações relativas, entendemos que os candidatos à vaga de Professor Auxiliar na área disciplinar de Direito integrando as unidades curriculares de Direito Administrativo, Direito Constitucional, Princípios Gerais de Direito, Direito da União Europeia e Direito Internacional Público, a preencher face ao concurso aberto por despacho de autorização do Magnífico Reitor da Universidade de Lisboa de 20/12/2013, de acordo com o Edital N.º 11/2014, publicado na II Série, Parte B, do Diário da República n.º4, de 7 de janeiro de 2014, a páginas 238 e seguintes, de acordo com o disposto no Estatuto da Carreira Docente Universitária, anteriormente classificados em termos de mérito relativo, devem ser ordenados do seguinte modo: a)-Em primeiro lugar: Doutor Luís Solano Cabral de Moncada; b)- Em segundo lugar: Doutor Manuel Monteiro Guedes Valente; c)-Em terceiro lugar: Doutor David José Geraldes Falcão e d)-em quarto lugar: Doutor Francisco Maria Gil Fernandes Pereira Coutinho.

E, em consequência, que a vaga em causa deve ser preenchida pelo candidato Doutor LUÍS CABRAL DE MONCADA.

Entendemos ainda que, nos termos do CPA, face à existência de vários candidatos, três dos quais excluídos do acesso à referida vaga, e tendo presente o disposto nos artigos 100.º, 100.º e al. b) do n.º2 do artigo 103.º do CPA, deve ser comunicado a todos os interessados a deliberação referente à proposta aprovada, a considerar nesta fase deliberativa como não definitiva, em ordem a permitir que os mesmos se pronunciem no prazo de 10 dias, não contando os sábados, domingos e outros eventuais dias de encerramento do ISCSP, findo o qual o júri se reunirá de novo para deliberar em definitivo, e, face a eventual pronúncia ou pronúncias dos candidatos, sobre elas tomar posição, aderindo ou discordando fundamentadamente dos argumentos aduzidos pelos próprios, e consequentemente, confirmando ou deliberando manter ou alterar a proposta objeto de discordância, tomando então a deliberação final.-----------------------

Lisboa, ISCSP, 19 de maio de 2014.

 

 

(Fernando dos Reis Condesso, Professor Catedrático da Universidade de Lisboa na área curricular das cadeiras em concurso)



[1] Impõe-se uma votação pessoal individualizada de cada membros (nominativa) e sem admitir abstenções, o que não pode deixar de se referir que éuma interdição jusadministrativa que se julgava (pelo menos, desde a primeira metade da década de noventa), já não legislativamente repetível após a apreciação da inconstitucionalidade da versão inicial do CPA, em que o TC esclareceu que só em matéria de pareceres/consultas a Constituição permitia interditar esta forma de expressão, que é a abstenção, e nunca em procedimento deliberativos finais sobre uma dada matéria.

[2] Artigo 87.º (Factos sujeitos a prova): “1-O órgão competente deve procurar averiguar todos os factos cujo conhecimento seja conveniente para a justa e rápida decisão do procedimento, podendo, para o efeito, recorrer a todos os meios de prova admitidos em direito. 2- Não carecem de prova nem de alegação os factos notórios, bem como os factos de que o órgão competente tenha conhecimento em virtude do exercício das suas funções”.

[3] Acrescente-se, aliás, os seguintes artigos do CPA, que direta ou indiretamente também ajudam a repensar a questão aqui debatida: Artigo 87.º (Factos sujeitos a prova): “1-O órgão competente deve procurar averiguar todos os factos cujo conhecimento seja conveniente para a justa e rápida decisão do procedimento, podendo, para o efeito, recorrer a todos os meios de prova admitidos em direito. 2-Não carecem de prova nem de alegação os factos notórios, bem como os factos de que o órgão competente tenha conhecimento em virtude do exercício das suas funções. Artigo 88.º (Ónus da prova): “1-Cabe aos interessados provar os factos que tenham alegado, sem prejuízo do dever cometido ao órgão competente nos termos do n.º 1 do artigo anterior. 2-Os interessados podem juntar documentos e pareceres ou requerer diligências de prova úteis para o esclarecimento dos factos com interesse para a decisão”. Artigo 89.º (Solicitação de provas aos interessados); “1-O órgão que dirigir a instrução pode determinar aos interessados a prestação de informações, a apresentação de documentos ou coisas, a sujeição a inspeções e a colaboração noutros meios de prova. Artigo 90.º (Formação da prestação de informações ou da apresentação de provas): “1-Quando seja necessária a prestação de informações ou a apresentação de provas pelos interessados, serão estes notificados para o fazerem, por escrito ou oralmente, no prazo e condições que forem fixados. 2-Se o interessado não residir no município da sede do órgão instrutor, a prestação verbal de informações pode ter lugar através de órgão ou serviço com sede no município da sua residência, determinado pelo instrutor, salvo se o interessado preferir comparecer perante o órgão instrutor”.